1 - TJRJ APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. LIBELO ACUSATÓRIO. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. ULTERIOR ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EFEITOS. COMUNICABILIDADE DAS INSTÂNCIAS. FALTA RESIDUAL. AUSÊNCIA.
Aindependência da instância administrativa em relação à jurisdição penal implica a possibilidade da apuração disciplinar da chamada ¿falta residual¿, assim entendida a conduta do agente público que, embora não chegue a caracterizar crime, baste para a responsabilização administrativa, dadas as distintas tipologias de um e outra norma sancionadora. ... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Homicídio. Depoimento do réu. Prova pericial. Compatibilidade. Legítima defesa. Configuração. Absolvição sumária. CPP, art. 415, IV. Provimento. Recurso em sentido estrito. Homicídio. Pronúncia. Legítima defesa. Absolvição sumária. Provas convergentes de ter o ofendido tentado agredir o acusado. Este reagiu e atingiu a vítima. Legítima defesa suficientemente comprovada nos autos. Decisão de pronúncia reformada. Recurso defensivo provido. Por maioria. Recurso ministerial prejudicado.
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3 - TJSP Júri. Absolvição sumária. Policiais militares em perseguição a agentes de roubo em fuga e resistência armada. Vítima, roubador, morto com nove tiros. Acusação calcada no laudo de exame necroscópico. Sede das lesões mostra que a vítima foi alvejada, por disparos efetuados à distância, durante movimento em que se voltava para os milicianos, atirava e tornava a correr. Comprovação através de laudo. Mesmo os orifícios de entrada pelas costas indicam essa dinâmica. Número de projéteis que atingiram o ofendido não chama a atenção diante da natureza da ação e a participação de vários policiais. À evidência que os policiais, no estrito cumprimento do dever legal, atuaram em legítima defesa própria e de terceiro. A circunstância de não ter sido a viatura ou qualquer policial atingido no episódio não afasta a tese de legítima defesa. Recurso provido para absolver sumariamente os acusados.
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4 - TJSP Apelação. Recurso ministerial. Pedido de afastamento da absolvição sumária dos corréus Lincoln e Adriano quanto à prática do delito previsto no art. 347, parágrafo único, do CP, sob o fundamento de que o CPP, art. 415, não se aplica ao crime conexo ao delito doloso contra a vida. Viabilidade. Na primeira fase do procedimento do júri, não há cabimento para a análise da infração conexa. Precedentes. Recurso ministerial provido, a fim de afastar a absolvição sumária dos corréus LINCOLN ALVES e ADRIANO ALVES BENTO quanto à imputação pela prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP.
Recurso em sentido estrito interposto pelo acusado Otávio. Pedido de reconhecimento de legítima defesa. Cabimento. Dinâmica dos fatos que evidencia que a conduta se deu em legítima defesa. Policial militar que estava no encalço de veículo subtraído pela vítima e mais um indivíduo, sendo conduzido de forma irregular. Ofendido que não obedeceu a ordem de parada e disparou a arma de fogo mais de uma vez contra os policiais. Disparo de arma de fogo oriundo da arma do policial Otávio que atingiu o ofendido. Laudo residuográfico que indica que a vítima apresentava partículas de chumbo e cobre nas duas mãos. Testemunha civil que confirmou ter ouvido disparo de arma de fogo oriundo de veículo distinto da viatura policial. Médica que atendeu à ocorrência que afirmou ter visto a arma de fogo no interior do automóvel ocupado pelo ofendido. Legítima defesa reconhecida. Despronúncia do acusado Otávio com fundamento no CPP, art. 415, IV. Recurso provido, remetendo-se os autos ao juízo singular para apreciação quanto à prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do CP pelos acusados LINCOLN ALVES, ADRIANO ALVES BENTO e OTÁVIO DE MARQUI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Legítima defesa. Absolvição sumária. Competência do Júri. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. Concluindo o Tribunal a quo, após exame da prova testemunhal e pericial, que há lastro probatório consistente da legítima defesa, não pode este STJ concluir em sentido contrário sem reexaminar o conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - TJRJ DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA ABSOLVER SUMARIAMENTE OS RECORRENTES, AO ARGUMENTO DE QUE ESTARIA PROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO, OU DEMONSTRADA CAUSA DE EXCLUSÃO DO CRIME. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recorrentes pronunciados pela prática da conduta tipificada no art. 121, § 2º, IV, e § 4º, do CPP. 2. A defesa sustenta a nulidade do relatório de imagem produzido pela Polícia Civil no curso do inquérito policial, sob o argumento de que teria sido violada a cadeia de custódia; e pleiteia a absolvição sumária dos apelantes com base nos I e IV do CPP, art. 415. ... ()
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7 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA, IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - AUTORIA CERTA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA - O PRÓPRIO RÉU ADMITIU TER GOLPEADO A VÍTIMA COM UMA FACA - LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DA LESÃO GRAVE EXPERIMENTADA PELO OFENDIDO, QUE O LEVOU A ÓBITO - AVALIAÇÃO DAS TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE DOLO É RESERVADA AO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA, FICANDO OBSTADA A SOLUÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, PELA IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO, SOB PENA DE INTERFERÊNCIA INDEVIDA NA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - NEGADO PROVIMENTO
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8 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR - VÍCIO NO INQUÉRITO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA OU IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE.
O inquérito policial trata-se de uma fase pré-processual e tem por objeto único e exclusivamente embasar a formação da opinio delicti pelo titular da ação penal. Eventuais nulidades ocorridas na fase administrativa não possuem o condão de macular o processo penal, o qual possui instrução probatória própria. A absolvição sumária restringe-se às situações em que não há qualquer dúvida por parte do Magistrado, em respeito ao princípio do in dubio pro societate. Havendo indícios suficientes da autoria, cumulados com a materialidade do fato, deve o juiz sumariante proceder à pronúncia, nos termos do CPP, art. 413. O decote das qualificadoras, na fase de Pronúncia, somente é viável se as provas orais e documentais indicarem que são manifestamente improcedentes, pois compete ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação (Súmula/TJMG 64). Presentes nos autos elementos que indiquem que o crime ocorreu por vingança e que os acusados teriam atingido a vítima pelas costas e em superioridade numérica, incabível o decote das qualificadoras insertas no art. 121, §2º, I e IV, do CP.... ()
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9 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - JUNTADA INTEMPESTIVA DE PROVA PERICIAL - DESENTRANHAMENTO - DESCABIMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - INADEQUAÇÃO - PRONÚNCIA - MANUTENÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE.
Não configura nulidade a juntada de laudo pericial pela acusação após realização de audiência de instrução e conjuntamente com a apresentação de alegações finais, se devidamente respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa; mormente ao considerar que o Ministério Público possui a prerrogativa de diligenciar diretamente para a produção de provas e para a obtenção de quaisquer informações que visem o cumprimento de suas atribuições institucionais. A pronúncia, mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, para resguardar a competência constitucional do Tribunal do Júri. A absolvição sumária por legítima defesa impõe a comprovação de que o recorrente, usando moderadamente dos meios necessários, agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, causada pela vítima. Havendo indícios de animus necandi na conduta atribuída ao acusado, torna-se inviável o acolhimento, neste momento, do pleito de desclassificação do crime contra a vida, devendo a matéria ser submetida à análise pelo Conselho de Sentença. O decote de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer se restar demonstrada a sua manifesta improcedência, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d (CF/88), o que não se verifica no presente caso.... ()
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10 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE LINGUAGEM, NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL E FALTA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso em sentido estrito interposto contra decisão que pronunciou o recorrente como incurso no art. 121, §2º, IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP. A defesa sustenta o excesso de linguagem, a nulidade do interrogatório extrajudicial, a ausência de exame de corpo de delito e a inexistência de animus necandi, pleiteando a impronúncia, ou a absolvição sumária ou a desclassificação para lesão corporal. ... ()
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11 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL) - PRONÚNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO.
Decisão de pronúncia proferida em desfavor do recorrente, policial militar, acusado de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Materialidade delitiva devidamente comprovada por laudos periciais, boletins de ocorrência e demais provas constantes nos autos. Indícios suficientes de autoria extraídos de depoimentos testemunhais coerentes e da própria confissão do acusado quanto à realização dos disparos, sob alegação de legítima defesa. Inviabilidade de absolvição sumária, uma vez que o reconhecimento da excludente de ilicitude demanda análise aprofundada da prova, sendo atribuição do Tribunal do Júri valorar as circunstâncias do caso concreto e decidir sobre a culpabilidade do réu. Na fase de pronúncia, a dúvida beneficia a sociedade (in dubio pro societate), sendo suficiente a presença de indícios de autoria e prova da materialidade para submeter o acusado ao julgamento pelo Conselho de Sentença. Precedentes desta E. Corte e do STJ reconhecem que a pronúncia não constitui juízo condenatório, mas mera admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri decidir sobre eventual excludente de ilicitude ou desclassificação da conduta. ... ()
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12 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio. Decisão de pronúncia. Réu e vítima são vendedores ambulantes e, em virtude de uma dívida adquirida por este, houve uma discussão e as partes entraram em luta corporal. Durante a contenda, o réu se apossou de uma faca e golpeou o ofendido, sendo a causa efetiva de sua morte. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição sumária. Alegação de ter o réu agido sob o manto da legítima defesa. Inviabilidade. Comprovação da materialidade delitiva. Indícios suficientes de autoria no crime. Versão acusatória confirmada pelo acervo probatório pericial e testemunhal. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 413. Legítima defesa não comprovada a contento pela defesa neste momento processual. Exigência de apreciação do feito por seu juiz natural, o Júri. Pronúncia mantida. Recurso improvido
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13 - TJPE Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio duplamente qualificado (art.121, § 2º, II e IV, do CP). Sentença de pronúncia. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Observância do princípio do pas de nulité sans grief. CPP, art. 563. Inacolhimento. Pronúncia. Juízo de admissibilidade da acusação. Prova produzida somente no inquérito policial. Inocorrência. Indicação de provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Motivação suficiente a submissão do acusado a julgamento perante o Júri popular. Prova de materialidade e indícios de autoria. Ausência de exame cadaverico não enseja nulidade. O auto de corpo de delito pode ser indireto (art. 158 do c.proc. Penal). Incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa. Dúvida. Competência do tribunal do Júri para a análise de sua ocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido por unanimidade de votos.
«I - A declaração da nulidade depende da comprovação do prejuízo, a teor da Súmula 523/STF, que acolheu o príncipio do «pas de nullité sans grief. No caso em tela não há que se falar em nulidade, pois não se comprovou o prejuízo concreto à defesa do réu. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Lesão corporal seguida de morte. Pleito de absolvição. Excludente de ilicitude. Legítima defesa. Providência inviável na via eleita. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório.
1 - A legítima defesa foi afastada pela Corte de origem, que entendeu, com base no exame da prova coligida aos autos - inclusive, pelo laudo pericial - pela inexistência da injusta agressão e pela extrapolação dos meios necessários para repelir a suposta agressão ... ()
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15 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Réu que, após uma briga, teria desferido um golpe de faca no pescoço da vítima, que dormia em sua cama, falecendo logo em seguida. Decisão de pronúncia. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição sumária. Comprovação da materialidade delitiva. Indícios suficientes de autoria. Versão acusatória confirmada pelo acervo probatório pericial e testemunhal, inclusive no que se refere à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 413. Desnecessidade de certeza da autoria e do dolo homicida, bastando a presença de indícios suficientes. Legítima defesa não comprovada a contento pela defesa neste momento processual. Exigência de apreciação do feito por seu juiz natural, o Júri. Pronúncia mantida. Recurso improvido
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão recorrido em órgão oficial. Tempestividade. Homicídio qualificado na forma tentada e lesões corporais graves. Pronúncia. Pedido de absolvição sumária. Legítima defesa. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos de Divergência 492.461/MG, modificando entendimento há muito consolidado, passou a considerar tempestivo o recurso especial interposto antes da publicação oficial, haja vista a nova realidade da publicidade das decisões judiciais em meio eletrônico que possibilitam às partes o conhecimento prévio do acórdão antes mesmo de sua veiculação oficial. Tal orientação foi novamente alterada pela Corte Especial no julgamento dos EDcl na SEmenda Constitucional 3660/GB, no sentido de ser intempestivo o especial interposto antes da publicação do acórdão recorrido no Diário Oficial. ... ()
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17 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática do crime descrito no art. 121, § 2º, IV do CP. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a absolvição sumária e/ou a impronúncia, afirmando que o acusado agiu em legítima defesa própria ou de terceiros. Alternativamente, busca afastar a qualificadora sob a tese de incompatibilidade com o fato. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. A materialidade restou comprovada através das peças técnicas anexadas aos autos. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, conforme leitura dos depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. 2. A tese quanto à despronúncia por ocorrência da excludente de ilicitude da legítima defesa não merece abrigo, pois há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo o quanto basta para legitimar a decisão interlocutória mista de pronúncia, que configura mero juízo de admissibilidade. 3. Não restou comprovado de forma clara, que o recorrente tenha agido em sua defesa própria ou de terceiros, devendo os argumentos defensivos serem apreciados pelo juízo natural. 4. Com relação ao afastamento da qualificadora sob a tese da manifesta improcedência, nada a prover. 5. A doutrina e a jurisprudência nos ensinam que uma qualificadora só deve ser afastada na fase da pronúncia quando ela se mostrar manifestamente improcedente, sendo totalmente descabida a pretensão defensiva. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. Não se verifica qualquer elemento capaz de afastar a análise da qualificadora pelo seu julgador natural. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tribunal do Júri. Fase de pronúncia. Pleito de absolvição sumária. Excepcionalidade. Legítima defesa ou inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes não evidenciadas de plano. Descabimento. Inversão. Reexame fático probatório. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo entendimento perfilhado por esta Corte Uniformizadora, em processos submetidos à primeira fase ( judicium accusationis ) do escalonado rito do Júri, somente se afigura possível a excepcional hipótese de absolvição sumária do increpado, nos contornos do CPP, art. 415, IV, quando o manancial fático probatório coligido aos autos possibilitar ao julgador, de plano e indene de dúvidas, a constatação da presença de eventual causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, sob pena de usurpação à soberania dos veredictos a cargo do legitimado Conselho de Sentença.... ()
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19 - TJSP Recurso em Sentido Estrito. Homicídio triplamente qualificado. Sentença de pronúncia. Recursos defensivos. Pleito de absolvição sumária, subsidiariamente de impronúncia e desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. Não cabimento. Comprovação da materialidade delitiva. Indícios suficientes de autoria. Versão acusatória confirmada pelo acervo probatório pericial e testemunhal, inclusive no que se refere as qualificadoras. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 413. Desnecessidade de certeza da autoria e do dolo homicida, bastando a presença de indícios suficientes. Legítima defesa não comprovada a contento pela defesa neste momento processual. Exigência de apreciação do feito por seu juiz natural, o Júri. Pronúncia mantida. Recursos desprovidos
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Absolvição sumária. Legítima defesa. Apelo ministerial. Determinação de submissão do acusado a Júri pelo tribunal de origem. Prova da materialidade e indícios de autoria. Suficiência. Ausência de prova evidente da excludente de ilicitude. Revisão inviável. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1 - Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. ... ()
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21 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO POR ERRO DE EXECUÇÃO (art. 121, CAPUT C/C ART. 14 II, N/F DO ART. 73, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE JULGOU ADMISSÍVEL A EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: A) INÉPCIA DA DENÚNCIA. EQUÍVOCO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA POR NÃO APONTAR QUAIS ELEMENTOS CONCRETOS APURADOS NA FASE INVESTIGATIVA CONFIRMAM OU, NO MÍNIMO, LEVANTAM A SUSPEITA DE QUE O RÉU TIVESSE A INTENÇÃO DE ATENTAR CONTRA A VIDA DA VÍTIMA DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA OU QUALQUER OUTRA PESSOA PRESENTE NO LOCAL; B) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; C) IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E IN DUBIO PRO REO; D) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL LEVE; E) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE; F) LEGÍTIMA DEFESA E/OU POSSÍVEL EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EQUÍVOCO OU INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA, EM NENHUM MOMENTO, IMPUTOU AO RÉU O DOLO DE MATAR A CRIANÇA DÉBORA DE 10 ANOS (VÍTIMA). PEÇA ACUSATÓRIA COM MUITA PROPRIEDADE E FUNDADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO IMPUTOU AO RÉU A INTENÇÃO DE ATIRAR CONTRA TERCEIRA PESSOA E QUE, POR LAMENTÁVEL E TRÁGICO ERRO NA EXECUÇÃO, RESTOU POR ATINGIR UMA MENINA DE APENAS 10 ANOS LOGO APÓS TER ELA DESCIDO DE UM ÔNIBUS NA COMPANHIA DE SEU PAI. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA, ESCORADA EM PROVAS DA MATERIALIDADE CRIMINOSA E SUFICIENTES INDÍCIOS DA AUTORIA DA PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO AO ORA RECORRENTE. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COLHIDOS EM FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. FASE PROCESSUAL QUE NÃO REQUER PROVA CABAL DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO, CUJA ANÁLISE É RESERVADA AO TRIBUNAL DO JÚRI, DETENTOR DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. TESE DEFENSIVA DESPROVIDA DE RESPALDO NO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO CONCLUIU QUE EM RAZÃO DO FERIMENTO PRODUZIDO A VÍTIMA TEVE SUA VIDA EM PERIGO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA QUE SE MOSTRA FRAGILIZADA DIANTE DAS PRÓPRIAS CONTRADIÇÕES ENTRE AS VERSÕES APRESENTADAS PELO RÉU EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO E O QUE SUA PRÓPRIA DEFESA TÉCNICA SUSTENTA. EM UM PRIMEIRO MOMENTO LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA PARA DEPOIS SUSTENTAR UMA POSSÍVEL LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. NÃO MERECE PROSPERAR NESTA FASE A ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA NÃO SOBREVIVERIA CASO ATINGIDA POR UM PROJÉTIL CALIBRE 12. MERA ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE QUALQUER CERTEZA TÉCNICA OU CIENTÍFICA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJPE Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de tentativa de homicídio qualificado (art 121, § 2º, II, c/c CP, art. 14, II, ambos). Preliminares de prescrição da pretensão punitiva estatal e de nulidade do processo por ausência de laudo pericial. Preliminares rejeitadas. Inconformismo manifestado pela defesa, almejando a absolvição sumária. Tese defensiva amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa. Ausência de prova inequívoca. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Considerando os marcos interruptivos previstos no CPP, art. 117, observa-se que entre a data do fato e o recebimento da peça acusatória, bem como entre este e a publicação da decisão de pronúncia, não transcorreu lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição. Preliminar a que se rejeita.2. A materialidade delitiva resta demonstrada pelas ilustrações fotográficas e documentos coligidos aos autos, que apontam as lesões sofridas pela vítima, bem como pela prova oral coletada. Preliminar a que se rejeita.3. A legítima defesa só pode ser liminarmente reconhecida quando comprovada de maneira evidente, cristalina e indiscutível. Caso contrário, sobreleva o interesse da sociedade, a quem competirá julgar o acusado, como ocorre na espécie.4. Nesta fase procedimental, as dúvidas resolvem-se em favor da competência constitucionalmente assegurada ao Tribunal do Júri, em detrimento do brocardo jurídico in dubio pro reo.... ()
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23 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA - art. 121, CAPUT, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS - NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO - A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CONSUBSTANCIADA NA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, EXIGE PROVA PLENA E INCONTESTÁVEL PARA A SUA APLICAÇÃO, SOB PENA DE CARACTERIZAR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO - NÃO ACOLHIMENTO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR - O CONTEXTO PROCESSUAL DEMONSTRA QUE A PRONÚNCIA DEVE SER MANTIDA, DEVENDO O RECORRENTE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.
1)De acordo com o que foi narrado na denúncia e declarado em juízo pelos ofendidos, o recorrente, em tese, com dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam no interior de um veículo. Os delitos não teriam sem consumado, pois a vítima que conduzia o carro conseguiu empreender fuga e solicitar auxílio de policiais. ... ()
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24 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Pleito de reforma da r. decisão de pronúncia, visando à absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Impossibilidade. Materialidade comprovada pelas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, somadas à prova pericial produzida. Indícios de autoria suficientes para esta fase do procedimento. Legítima defesa não verificada. Ausência de prova cabal de agressão inicial e injusta por parte da vítima. Tese cuja apreciação compete ao conselho de sentença.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
Pretendida despronúncia com absolvição sumária por não haver indícios mínimos de autoria. Descabimento. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio simples. Violação do CPP, art. 74, § 1º, CPP, art. 413, § 1º, e CPP, art. 415, IV. Tese de insuficiência de fundamento para o acolhimento das excludentes de ilicitude. Revisão do entendimento. Necessidade. De reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao justificar a absolvição sumária dos agravados quanto à imputação do crime de homicídio simples, apresentou os seguintes fundamentos: No caso, da análise do conjunto probatório, verifica-se estar comprovado que ambos os réus agiram em estrito cumprimento de dever legal, bem como em legítima defesa. [...] Em meio à escuridão, a uma distância prudente, os policiais visualizam o bandido, com arma longa. Todos que já vimos uma réplica de arma de fogo, dessas compradas no Paraguai, sabemos que praticamente não há diferença entre o objeto real e a imitação. Os detalhes são idênticos. A cor - seja a arma oxidada ou niquelada - idêntica. O tamanho, tudo é semelhante à arma verdadeira. Entendo que é demasiada exigência esperar-se que o policial, nesse contexto, aguarde o primeiro tiro do bandido, expondo-se a morrer, indefeso. É claro que a agressão é iminente e cumpre à Polícia neutralizar o agressor. Se não, quem morre, frequentemente, é o policial. [...], não vislumbro excesso na reação policial. E entendo que esta se deu em legítima defesa, no mínimo, putativa. [...], havia a informação de que os assaltantes haviam praticado outros roubos na região e estavam armados. Ou seja, todos presumidamente perigosos. [...] Convém observar que todos sabemos o estresse a que são submetidos os policiais que fazem o trabalho de rua, enfrentando os mais diversos perigos - e não raro perdendo a vida, para cumprir o dever de proporcionar segurança à população. Somente quem se vê nessa situação de extrema tensão pode aquilatar quão difícil é essa missão. [...] Diante das circunstâncias acima narradas, não há, portanto, como se exigir que os acusados tivessem adotado conduta diversa. A quantidade de disparos se justifica em razão das peculiaridades do caso. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tentativa de homicídio. Inépcia da denúncia. Inocorrente. Pedido de produção de prova indeferido pelo juízo de primeiro grau. Nulidade inexistente. Princípio do convencimento motivado. Materialidade provada. Indícios de autoria aferíveis com base em elementos de informação do inquérito policial e provas colhidas durante o sumário de culpa. Pronúncia. Possibilidade. Desclassificação. Lesão corporal. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A impugnação tardia do fundamento apresentado pelo acórdão recorrido para rejeitar a desclassificação criminal configura inadimissível inovação recursal, que contraria o instituto da preclusão consumativa. Ademais, ainda que assim não fosse, a análise da pretensão de novo enquadramento típico do fato objeto da decisão de pronúncia dependeria de profunda incursão em matéria fático-probatória, medida que, como se sabe, é descabida nesta fase processual, por força do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - TJPE Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de tentativa de homicídio (art 121, «caput, c/c CP, art. 14, II, ambos). Ausência de laudo pericial. Nulidade não configurada. Convicção do magistrado formada por outros elementos probatórios. No mérito, tese defensiva amparada na excludente de ilicitude da legítima defesa. Pleito subsidiário de desclassificação para o delito de lesão corporal. Ausência de prova incontestável acerca das teses defensivas. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A ausência de laudo pericial das lesões sofridas pela vítima não gera a nulidade da decisão de pronúncia, quando esta se baseia nas demais provas dos autos. ... ()
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29 - TJSP PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUMÁRIO DE CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
Pretendida despronúncia com absolvição sumária por não haver indícios mínimos de autoria. Subsidiariamente, a pronúncia da corré STHEFANI e decote das qualificadoras. Descabimento. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa de WESLEY DE BARROS CARNEIRO, em razão da Sentença em que o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o Réu como incurso no CP, art. 180, caput às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. (index 104084400 dos autos originários). Em suas Razões Recursais pretende a absolvição por fragilidade do conjunto probatório, na forma do art. 386, V e VII, do CPP. Aduz que: os policiais realizaram a abordagem ao acusado sem qualquer justificativa; os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão devem ser encarados com reserva, visto terem interesse em legitimar suas condutas. Pretende a absolvição, ainda, por atipicidade da conduta, alegando ausência do elemento subjetivo do crime de receptação, nos termos do art. 386, II e VII, CPP. Argumenta: a acusação não demonstrou que o Apelante soubesse da origem ilícita do bem; o acusado negou que estivesse na posse do bem e negou que tivesse consciência da origem ilícita da motocicleta. Subsidiariamente, requer: o afastamento da reincidência, visto que na anotação da FAC do Apelante não consta a data do trânsito em julgado da condenação; fixação de regime mais brando, observado o redimensionamento requerido. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 106105622). ... ()
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31 - TJPE Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Tribunal do Júri. Sentença de pronúncia. Pleito de impronúncia por insuficiência das provas e indícios constantes dos autos. Não-acolhimento. Decisão de pronúncia devidamente apoiada em prova da materialidade do crime e indícios apurados da autoria delitiva do recorrente. Perícia tanatoscópica, prova testemunhal, perícia balística e interrogatório do recorrente. Homenagem ao princípio do in dubio pro societate nesta fase processual. Inteligência do CPP, art. 413, «caput. Impossibilidade de acolhimento da alegação de legítima defesa, dedzida no interrogatório do recorrente. Ausência de prova inequívoca e existência de dúvida a exigir apreciação pelo conselho de sentença. Recurso não provido, à unamidade. Manutenção da sentença de pronúncia.
«1. Como é cediço, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente na presente fase processual, para que seja prolatada uma sentença de pronúncia, basta que o Juiz reste convencido da materialidade do crime e da existência de meros indícios da autoria delitiva do acusado, nos exatos termos do CPP, art. 413, caput. ... ()
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32 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa Técnica do réu André dos Santos Marques Cordeiro, em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que PRONUNCIOU o acusado como incurso no art. 121, § 2º, III, do CP, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 271). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição sumária do acusado. Argumenta que deve ser reconhecida a excludente de ilicitude prevista no CP, art. 23, II, notadamente porque preenchidos os requisitos exigidos pela norma penal em branco do art. 25 do mesmo Diploma Legal. Aduz que o acusado se defendeu das agressões da vítima, bem como ato contínuo ajudou a chamar a polícia e o corpo de bombeiros com o intuito de socorrê-la. (indexes 280 e 285). ... ()
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33 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU RECORRENTE, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Izaías Santos de Oliveira, representado por seu Defensor, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Macaé (index 255), na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Rito especial do Júri. Pleitos de absolvição sumária, impronúncia e decote da qualificadora surpresa. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Tribunal a quo, além de fundamentar a prova da materialidade em perícia e exame necroscópico, também fundamentou os indícios suficientes de autoria na confissão extrajudicial do Recorrente e no depoimento de policiais, afastando a tese de legítima defesa. Desse modo, para inverter o decidido pela Corte local e concluir pela absolvição sumária ou pela impronúncia, demandaria-se reexame fático probatório dos autos, providência obstada no espectro de cognição do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - TJRJ Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre sentença de pronúncia. Imputação de homicídio duplamente qualificado por emprego de fogo e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Recurso ministerial que persegue a decretação da prisão preventiva da acusada. Irresignação defensiva que requer a absolvição sumária, seja pela legítima defesa, seja pela inexigibilidade de conduta diversa. Mérito que se resolve em desfavor do MP e da Defesa. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão da Ré a julgamento em Plenário. Materialidade e autoria do crime doloso contra a vida ressonantes nos autos. Instrução que sinaliza, em princípio, ter a Acusada, com aparente animus necandi, ateado fogo contra a vítima enquanto esta dormia, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Acusada que optou pelo silêncio. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva, tendo Thaiane, quem ouviu os gritos de socorro da vítima, afirmado em juízo que não escutou briga prévia entre a ré e a vítima no dia dos fatos, a despeito de, assim como as demais testemunhas, ter relatado que o relacionamento entre ambos era bastante conturbado, com brigas frequentes envolvendo agressões mútuas. Tese de legítima defesa cujos requisitos não se acham comprovados de plano, sendo ônus que tocava à Defesa (CPP, art. 156). Firme orientação do STJ, enfatizando que «absolvição sumária por legítima defesa, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, somente há de ter lugar, quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória (CPP, art. 411)". Inviabilidade da causa de exculpação por inexigibilidade de conduta diversa, repercutindo no juízo de culpabilidade, pressupõe um agente dotado de capacidade genérica, mas que, no fato concreto, tenha cedido à presença de circunstâncias excepcionais categorizadas, as quais o isentariam da censura pessoal, embora praticando uma conduta típica e ilícita. Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade, não observada na espécie. Juízo positivo de admissibilidade ressonante na prova dos autos, ciente de que «a absolvição sumária, inclusive a de natureza imprópria, é admissível unicamente quando houver prova contundente, cabal, ampla e plena da ocorrência das hipóteses elencadas no CPP, art. 415 (STJ), o que não ocorreu no caso em tela. Qualificadoras (não impugnadas) que guardam ressonância na prova dos autos e que devem ser mantidas. Decisão de pronúncia que há de fazer exame contido sobre a questão da imputatio juris, projetando-se, como regra, se ao menos ressonante na prova indiciária, o viés da submissão do caso à deliberação do órgão competente. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Situação concreta que, a despeito da presença inequívoca dos requisitos cautelares dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, há de ser temperada segundo a orientação de que «a prisão preventiva é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 6º) (STF). Daí o preciso magistério de Aury Lopes, segundo o qual «a medida alternativa somente deverá ser utilizada quando cabível a prisão preventiva, mas, em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa que sirva para tutelar aquela situação". Ré primária e de bons antecedentes. Medidas cautelares decretadas pela instância de base («A - Presença em Juízo, sempre entre os dias 1º e 10 de cada mês para justificar suas atividades; B - Proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 10 (dez) dias sem prévia autorização do juízo, ressalvada a hipótese laboral.) que tendem a exibir suficiência para resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e a preservação da instrução processual. Ré que, à época da decretação da prisão preventiva em acórdão de minha relatoria em sede de recurso em sentido estrito (proc. 0315920-98.2021.8.19.0001), não havia sido encontrada no endereço constante nos autos, estando em local incerto e não sabido, o que ensejou sua citação por edital, havendo, ainda, os relatos colhidos em sede policial no sentido de que ela era temida por todos na localidade onde residia, por conta do seu comportamento agressivo, circunstâncias que não subsistem. Conforme ressaltado pelo D. Magistrado a quo, «Após o encerramento da instrução processual nenhuma testemunha alegou possuir temor de sofrer futuras represálias de SURAMA". Além disso, após a expedição do alvará de soltura em 22.12.2022, consta dos autos certidões de comparecimento em juízo referentes aos cinco primeiros meses do ano de 2023, tendo a acusada, inclusive, atualizado seu endereço e número de telefone no mês de fevereiro, não havendo notícias acerca de eventual descumprimento das medidas cautelares decretadas. Desprovimento dos recursos.
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36 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Marlon Cristian Neves Freitas pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (i) pela absolvição sumária, em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (ii) desclassificação para o crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP; (iii) afastamento da qualificadora prevista no, VI, do §2º, do CP, art. 121. ... ()
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37 - STJ Incidente de deslocamento de competência. Chacina do cabula. Operação policial conduzida em salvador/BA que resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos e em 6 feridos, em fev/2015. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, acusando os policiais envolvidos na operação do cometimento do crime descrito no CP, art. 121, § 2º, I (segunda figura. Torpe), III (última figura. Perigo comum) e IV (segunda figura. Emboscada), do CP, CP. Sentença de absolvição sumária. Idc suscitado pelo Ministério Público em conjunto com apelação dirigida ao Tribunal de Justiça. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso.
«1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um CF/88, art. 109, § 5º atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. ... ()
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38 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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39 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Jakson Pereira Braga foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra Jeferson Luís Tavares, utilizando arma branca. O crime não se consumou devido à intervenção policial e atendimento médico imediato. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) absolvição sumária por legítima defesa, (ii) impronúncia, ou (iii) desclassificação para lesão corporal. III. Razões de Decidir. A materialidade e indícios de autoria estão presentes, com base em laudo pericial e depoimentos. Não há elementos seguros para se concluir, nesta etapa procedimental, pela tese de legítima defesa, devendo a questão ser analisada de forma aprofundada pelo conselho de sentença. Do mesmo modo, há relatos no sentido de que o réu já compareceu ao local munido de uma faca e na intenção de «tirar satisfações com a vítima, de modo a não ser possível concluir que tinha intenção apenas de feri-la. Qualificadoras que igualmente devem ser mantidas, diante do conjunto probatório. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude. 2. A exclusão de qualificadoras só é possível quando manifestamente improcedentes. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, II e IV; art. 14, II. CPP, art. 414, 415, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 1249874/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011. TJSP, Recurso em Sentido Estrito 0004309-18.2016.8.26.0224, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/03/2020... ()
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40 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
contra decisão de pronúncia - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO - Preliminares: Nulidades. Não ocorrência. Laudo pericial supostamente inconclusivo. Determinação de complementação. Ausência de prova do prejuízo. Advogados e testemunhas integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Suspeição. Não ocorrência. Inexistência de impedimento legal para participação nos autos. Mérito: Conjunto probatório suficiente para submeter o recorrente a julgamento popular. Valoração dos depoimentos reservada ao juiz natural. Legítima defesa e ausência de dolo homicida que não restaram peremptoriamente demonstradas nesta etapa. Qualificadoras não manifestamente inexistentes. Alegações que deverão ser valoradas pelo corpo de jurados, juiz natural da causa. RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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41 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA EM SEDE DE LIMINAR: 1) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, PREVISTAS NO ART. 319, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA E/OU DE EXCLUSÃO DO CRIME (ART. 20, § 1º, C.P.) E/OU, AINDA, DA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICANTE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DE HOMICÍDIO CULPOSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), POIS TERIA AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA; E 4) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA IMPUTADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Diego Ferreira Corrêa, representado por advogados constituídos, ante o seu inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, IV, do CP. ... ()
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42 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S I E IV, DO CP, E LEI 10826/03, art. 14. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. PEDE O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FALTA COMETIDA PELO RECORRENTE QUANDO DO CUMEPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS PELO JUÍZO, BEM COMO NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA OU MENÇÃO DE QUE O RECORRENTE TENHA SE APROXIMADO DE ALGUMA TESTEMUNHA OU SE INSURGIDO CONTRA A GARANTIA DE EVENTUAL E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDE O RESTABELECIMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
Segundo a denúncia, no início da madrugada de 11 de outubro de 2021, em frente à sede campestre do Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro, situada na Estrada dos Bandeirantes, 6.471, em Jacarepaguá, o recorrente, usando o revólver Smith & Wesson, calibre .45, descrito no laudo pericial, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, provocando nele a lesão corporal descrita no laudo de necropsia, causa de sua morte. Consta que o recorrente e a vítima se entretinham em um pagode na sede do sindicato, quando se deu uma altercação causada pela namorada do recorrente, que atribuíra à vítima um comportamento inadequado (apertar-lhe as nádegas). Após a discussão acalorada, e já do lado de fora das dependências do sindicato, na presença de várias pessoas, o recorrente aproximou-se da vítima, fez a pontaria e desferiu contra ela o disparo letal, conforme descrito no relatório de análise das imagens captadas por câmeras de monitoramento instaladas na via pública. A vítima foi socorrida por amigos e levada para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Taquara, onde chegou a receber atendimento médico inicial, mas foi transferida para o Hospital Municipal Salgado Filho, onde acabou falecendo em razão do ferimento. Ainda segundo o MP, agindo impulsionado pelo abjeto sentimento de vingança e pela vontade de exibir publicamente sua intrepidez, o recorrente, a quem reputa-se ser associado à milícia privada que atua naquela região, agiu por motivo torpe, atacando de surpresa, impossibilitando qualquer chance de defesa. É cediço que, para ser prolatada a decisão interlocutória mista de pronúncia, basta que o magistrado se convença da existência do crime e aponte indícios de que o réu tenha de alguma forma participado. Nesse cenário, é consabido que, para o afastamento do julgamento pelo Colegiado Popular, a conduta encetada no caso concreto deve encerrar, indubitavelmente, a ausência da vontade do agente dirigida ao resultado morte ou demonstrar a hipótese excludente ventilada, no sentido de que o resultado adveio do exercício legítimo, necessário e moderado da legítima defesa. O recurso, por sua vez, afirma que o juízo da Pronúncia foi imperfeito, no sentido de que não considerou os fatos que apontam para a excludente da legítima defesa do recorrente. Porém, no caso dos autos, fato é que, de pronto, essa tese não pôde ser definitivamente comprovada. Portanto, é exatamente essa dúvida sobrepairante que remete o conhecimento da causa ao seu Juiz Natural. Ao que se observa, as condições da Pronúncia se mostram presentes, a saber, a certeza do crime e os indícios da participação do recorrente no resultado, os quais restaram amparados pela prova técnica e testemunhal produzida. Neste momento de cognição sumária, não se exige a análise aprofundada das provas, mas um mero juízo de admissibilidade da acusação. E, no que diz respeito às qualificadoras - art. 121, § 2º, I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, e, IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido -, ambas se mostram absolutamente pertinentes à dinâmica delitiva e vão igualmente suportadas por narrativas existentes nos autos, o que significa dizer que a incumbência do seu afastamento ou não caberá, igualmente, ao Juiz natural da causa, a Corte Popular. Em relação à revogação da prisão preventiva, apesar da inexistência de faltas praticadas pelo recorrente quando no cumprimento de cautelares diversas da segregação, é preciso esclarecer que neste momento vige o princípio do in dubio pro societate, onde a partir da constatação de determinadas circunstâncias, afastam-se, excepcionalmente, direitos pessoais em detrimento do interesse coletivo maior. Ao que se observa, está presente o requisito autorizador da medida excepcional disposto no CPP, art. 312, a saber, a garantia da higidez e conveniência da instrução criminal, apta a assegurar a correta aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela, quando asseverado nos depoimentos colhidos, dentre esses, inclusive, aqueles prestados pelos próprios descendentes, a possibilidade de que o pronunciado integre a milícia armada que atua na região, o que fundamenta o temor de eventuais testemunhas, comprometendo, assim, a higidez do processo. É nesse diapasão, portanto, que a atuação do Estado há de ser de todo efetiva, enquanto perdurarem os indícios de risco para a ordem pública e/ou para o processo, corroborando o fato de que, enquanto persistir tal risco vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). Segregação preventiva que se mantém. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator... ()
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43 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Homicídio qualificado tentado - Sentença de desclassificação - Afastamento do animus necandi - Reconhecimento de conduta praticada sob a modalidade culposa - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de apreciação de teses defensivas - Inviabilidade - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes - Fundamentação que apresenta, à saciedade, os motivos pela conclusão do julgador - Preliminar afastada - Mérito - Pleito defensivo de absolvição sumária por incidência da descriminante da legítima defesa putativa - Questão que se cinge à análise de se o erro foi escusável ou inescusável - CP, art. 20, § 1º - Conclusão pela inescusabilidade que se impõe - Acusados que não podem ser confundidos com a figura do «homem médio - Policiais militares que recebem o devido treinamento para situações como a apresentada in casu - Vítima que se dirigia ao sentido contrário à fuga dos roubares, além de apresentar características físicas distintas dos assaltantes - Fatos que ocorreram em via pública, em horário que grande movimentação, a exigir maior cautela na conduta dos agentes policiais - Erro que não pode ser considerado escusável - Decisão mantida - Determinação de remessa dos autos para a Justiça Castrense - Recurso improvido... ()
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44 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Cerceamento de defesa. Disponibilização da integralidade dos dados extraídos do aparelho celular. Pleito de repetição do exame pericial. Faculdade do magistrado. Quebra da cadeia de custódia. Revolvimento de conteúdo fático probatório. Inviabilidade. Decisão de recebimento da denúncia. Fundamentação exauriente. Desnecessidade. Decisão interlocutória. Prisão. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que não se observa a ocorrência de cerceamento de defesa, por ausência de disponibilização da integralidade dos dados extraídos do aparelho celular SAMSUNG SM-J700M-J7. Laudo complementar realizado, explicando ser de praxe o não encaminhamento de conteúdo sem interesse criminalístico, e que a totalidade dos dados extraídos dos aparelhos celulares fica disponível na Superintendência da polícia, em backup, por um prazo de 24 meses. E uma vez ultrapassado o referido prazo, foi informada a possibilidade de repetição do exame no aparelho celular caso fossem necessários novos esclarecimentos. ... ()
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46 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Busca pessoal. Ilicitude. Tese afastada. Fundadas suspeitas. Absolvição. Falta de provas. Não verificação. Continuidade delitiva. Supressão de instância. Minorante do tráfico. Prática de ato infracional. Ausência de fundamentação id ônea. Hipótese de incidência da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Agravo regimental provido em parte.
1 - A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JÚRI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO RESPONDE PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV DO CP). ABSOLVIDO SUMARIAMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, consciente e voluntariamente, com vontade de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Hugo Leonardo dos Santos Silva, atingindo-a e causando-lhe as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico, que por sua natureza e extensão foram a causa suficiente de sua morte. O crime foi cometido por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. ... ()
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48 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO, EM PRELIMINAR, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DO AECD DA VÍTIMA E POR DEFESA DEFICITÁRIA. ALMEJA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO AUSENTE O ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.
Narra a denúncia que, no dia 08/03/2023, no interior do Motel Sparta, no Centro de Niterói, o ora recorrente, com dolo de matar, desferiu golpes com garrafas de vidro contra a vítima T. L. C. dos S, sua namorada, causando-lhe as lesões descritas nos documentos médicos de fls. 44 e 45/49. Descreve que o homicídio não se consumou porque funcionários do motel providenciaram socorro urgente, sendo a vítima foi levada, em estado grave, para hospital, onde recebeu atendimento médico. Ainda, aponta que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, mediante vários golpes no rosto e pescoço, que lhe causaram lacerações, fraturas e contusões, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em sede de violência doméstica e familiar. Finda a instrução na primeira fase do procedimento, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir a qualificadora do motivo torpe, por entender demonstrado o sentimento de posse do denunciado em relação à vítima pela prova oral e análise do conteúdo telefônico do recorrente (doc. 855, recebido em 887). De plano, afasta-se a tese defensiva de nulidade por cerceamento de defesa e de prestação de defesa deficitária pelo anterior patrono do recorrente. In casu, vê-se que, aditada a denúncia, o réu foi citado de seus termos, ocasião em que manifestou o desejo de ser assistido pelo Dr. Fabio Andrade Almeida. Intimado para manifestação, o referido patrono ratificou as provas colhidas na fase instrutória e as alegações finais. Logo, observado o contraditório e precluso o ato, os poderes da procuração foram substabelecidos à nova patrona, que requereu a reabertura da instrução processual. Posicionamento pacífico do E. STJ no sentido de que os atuais advogados recebem o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais já preclusos (AgRg no HC 857.524/SP, DJe de 27/10/2023). Também não há que se falar em desídia ou negligência do patrono pretérito, que atuou regularmente no processo e manifestou-se sempre que intimado, sendo certo que a discordância de entendimento externada pelo atual defensor não autoriza a anulação dos atos processuais legitimamente praticados. Por fim, afasta-se a arguição de nulidade por violação a ordem de oitiva das testemunhas prevista no CPP, art. 400. O recorrente não trouxe elementos do caso concreto nem indicou a ocorrência de eventual prejuízo, deixando para questionar o fato depois de proferida a sentença de pronúncia, sendo certo que a única hipótese em tal sentido nestes autos se deu com a expressa concordância das partes, registrada em ata. No mérito, procede-se ao breve exame da prova judicializada na primeira fase do procedimento, sem o exercício de qualquer juízo de valor, apenas para demonstrar os indícios de que a conduta em análise se enquadra no rol dos crimes dolosos contra a vida. Em síntese, consta que o gerente do motel, cenário dos fatos, relatou ter visto, pelas câmeras de segurança, o acusado deixando o quarto e sair andando pelas garagens de outros apartamentos. Informou que, posteriormente, foi ao aposento do casal e encontrou a vítima ensanguentada e caída no chão. As testemunhas policiais que atenderam ao chamado informaram ter se deparado com o local ensanguentado e a ofendida muito ferida e inconsciente. Que, levada ao hospital, ouviram dos médicos que ela estava em estado gravíssimo, e provavelmente não sairia viva, constando dos autos que esta tinha uma garrafa de cerveja cravada no pescoço e muitos pedaços de vidro dentro da boca. Afirmaram, ainda, que encontraram o recorrente escondido no local onde o gerente indicara, tendo ouvido deste que a briga se dera por ciúmes, pois ele teria achado que estava sendo traído pela ofendida. Seguiram narrando que, também levado a atendimento médico, o acusado foi rapidamente liberado, pois estaria bem, com um corte na mão. Também em juízo, a mãe da vítima afirmou que sua filha, que tinha um relacionamento com o recorrente, estava irreconhecível no hospital, entubada e em coma induzido, sendo submetida à traqueostomia para que pudesse ser operada. Que ela ficou semanas no CTI e o total de 56 dias no hospital. Relatou que a ofendida sofre problemas neurológicos e apresenta episódios de comportamento infantil e de esquecimento, além de precisar extrair dentes e colocar uma placa de titânio na mandíbula. Consta que a vítima T. L. C. dos S. foi ouvida depois que recebeu alta hospitalar, mas ainda sem estar plenamente recuperada e com a memória bastante afetada. Por sua vez, o recorrente negou ter agredido T. L. C. dos S. com a intenção de matá-la. Disse ter saído do quarto para pedir ajuda, e que acreditava, quanto as lesões na vítima, que esta desferiu um golpe contra si própria, pois ele apenas se defendera dela com dando-lhe um soco. Quanto à prova técnica, o laudo de exame do local dos fatos aponta a existência de sangue e fragmentos de garrafas de cerveja no chão. Dos Boletins de atendimento médico da vítima constata-se sua entrada hospitalar por tentativa de feminicídio (doc. 380) em 08/03/2023, com encaminhamento à UTI, onde permaneceu por um mês, ficando hospitalizada até o dia 3/5/2023, portanto por 56 dias. Portanto, foram coligidos, no judicium accusationis, elementos suficientes à prolação da sentença de pronúncia, devendo eventual divergência entre as versões apresentadas ser dirimida pelo Conselho de Sentença quando da oitiva das testemunhas em Plenário. No mesmo viés, para a desclassificação da conduta de competência do Tribunal do Júri, a ausência de dolo ou o atuar em legítima defesa devem estar comprovados de plano e estreme de dúvidas, hipótese que, ao revés do que aduz a defesa, não se vislumbra no presente caso. Também não se alberga, nesta fase, a pretensão defensiva subsidiária de reconhecimento da desistência voluntária ou de arrependimento eficaz, porquanto a sua verificação igualmente demanda apreciação aprofundada dos autos - frisando-se que a prova em tal sentido não se apresenta indiscutível. Com efeito, os autos indicam que esta foi deixada inconsciente no local, sendo certo que o socorro foi prestado por terceiros, e não pelo recorrente. No mais, tendo o magistrado singular entendido pela prova da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra à vida a superveniência de decisão de pronúncia prejudica a análise do pleito defensivo de trancamento da ação penal, conforme entendimento deste STJ (AgRg no RHC 152.487/CE, em 26/2/2024). RECURSO CONHECIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES, E DESPROVIDO.... ()
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49 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADA RESPONDE PELO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, S III E VI C/C §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
1.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Taylane Caetano Dias pela suposta prática do delito previsto no art. 121, §2º, III e VI, c/c §2º-A, I, do CP. ... ()
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50 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença que condenou ambos pela prática dos crimes tipificados art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 e aplicou a pena de 08 anos de reclusão e pagamento de 1.200 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ... ()