Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Jakson Pereira Braga foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra Jeferson Luís Tavares, utilizando arma branca. O crime não se consumou devido à intervenção policial e atendimento médico imediato. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) absolvição sumária por legítima defesa, (ii) impronúncia, ou (iii) desclassificação para lesão corporal. III. Razões de Decidir. A materialidade e indícios de autoria estão presentes, com base em laudo pericial e depoimentos. Não há elementos seguros para se concluir, nesta etapa procedimental, pela tese de legítima defesa, devendo a questão ser analisada de forma aprofundada pelo conselho de sentença. Do mesmo modo, há relatos no sentido de que o réu já compareceu ao local munido de uma faca e na intenção de «tirar satisfações com a vítima, de modo a não ser possível concluir que tinha intenção apenas de feri-la. Qualificadoras que igualmente devem ser mantidas, diante do conjunto probatório. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude. 2. A exclusão de qualificadoras só é possível quando manifestamente improcedentes. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, II e IV; art. 14, II. CPP, art. 414, 415, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no Ag 1249874/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/02/2011. TJSP, Recurso em Sentido Estrito 0004309-18.2016.8.26.0224, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/03/2020... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote