reconstituicao do crime
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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.5900

1 - STF Pronúncia. Júri. Exame de corpo de delito. Reconstituição do crime. Realização antes da sentença de pronúncia.


«O exame de corpo de delito e a reconstituição do crime devem ser realizados antes da sentença de pronúncia. Inexiste nulidade quando o depoimento do agente não direciona à feitura do primeiro e, nas fases subseqüentes, a defesa mostra-se silente quanto a ambos, nada veiculando, inclusive, no recurso em sentido estrito protocolado contra a sentença de pronúncia. Diligências deferidas após esta última e que ensejarão exame pelo juiz natural, o Tribunal do Júri.... ()

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Doc. LEGJUR 142.7765.6004.8300

2 - STJ Inércia do magistrado de origem em determinar a reconstituição do crime. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Incompetência deste STJ e supressão de instância.


«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do aventado constrangimento ilegal em razão da inércia do Juízo de primeiro grau em determinar a realização da reconstituição do crime, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.2600

3 - STF Homicídio qualificado. Reconstituição do crime. Reprodução simulada do fato. Admissibilidade tanto no inquérito policial quanto na fase judicial. Indeferimento fundamentado pelo Juiz. Admissibilidade. Juizo de conveniência a propósito da importância da diligência. CPP, arts. 7º, 156 e 184.


«O CPP, art. 7º confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). Por seu turno, o CPP, art. 184 dispõe que [s]salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. Tem-se aí juízo de conveniência tanto da autoridade policial, quanto do magistrado, no que tange à relevância, ou não, da prova resultante da diligência requerida. O STF não pode, em lugar do juiz, aferir a importância da prova para o caso concreto. (Precedentes). A decisão que indeferiu a diligência está amplamente fundamentada no sentido de sua desnecessidade, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5007.2800

4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no habeas corpus. 1. Pedido de reconstituição do crime. Indeferimento motivado. CPP, art. 400, § 1º. Estupro de vulnerável. Situação embaraçosa para a vítima. Pleito que contraria a moralidade. CPP, art. 7º. 2. Alegação de que busca apenas reconstituir o trajeto percorrido. Pleito não esclarecido na origem. Impossibilidade de exame inaugural pelo STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - O CPP, art. 400, § 1º autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento do fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. Na hipótese, a reconstituição do crime, conforme pleiteado pela defesa, não se revela possível, por se tratar de crime sexual, a denotar que seu deferimento, por certo, poderia contrariar a moralidade e a ordem pública, conforme dispõe o CPP, art. 7º, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7928.1829

5 - STJ Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado e formação de quadrilha armada. Inexistência de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento do direito de defesa, ante o deferimento posterior de pedido de reconstituição do crime, feito em alegações finais defensivas. Ausência de prejuízo. Prova pericial realizada com o acompanhamento da defesa do paciente. Procedimento bifásico do Júri. Instrução que se repetirá perante o conselho de sentença. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.


1 - Insubsistente a alegação de nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa, ante o deferimento posterior, pelo Juízo, de pedido de reconstituição do crime feito em alegações finais defensivas, em vista da ausência de prejuízo.... ()

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Doc. LEGJUR 140.5725.6000.0600

6 - STF Habeas corpus. Júri. Reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Não-intimação do defensor para a reconstituição do delito. Paciente que se recusa a participar da reprodução simulada dos fatos. Violação ao princípio do contraditório. Inocorrência. Prisão cautelar. Instituto compatível com o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Concessão de liberdade provisória. Mera faculdade judicial. Ordem denegada.


«A reconstituição do crime configura ato de caráter essencialmente probatório, pois destina-se. pela reprodução simulada dos fatos. a demonstrar o modus faciendi de prática delituosa (CPP, art. 7º). ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8690.5001.8100

7 - STJ Homicídio simples. Nulidades que teriam ocorrido na fase policial. Falta de defesa técnica na ação penal. Ilegalidade da reconstituição do crime. Teses não apreciadas pela corte de origem. Apelação. Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo. Ausência de impugnação nas razões recursais. Supressão de instância.


«1. Em razão das peculiaridades das quais são revestidas as decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo do recurso de apelação é restrito aos fundamentos da sua interposição, previstos nas alíneas do inciso III do CPP, art. 593. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.8900

8 - TJSP «Habeas corpus. Reconstituição dos fatos. Homicídio. Confissão do réu. Inexistência de obrigação do réu participar da reconstituição dos fatos. Ordem concedida. Considerações do Des. Canguçu de Almeida sobre o tema. CPP, arts. 7º e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.


«... Discorrendo a propósito do alcance daquilo que dispõe o CPP, art. 7º («Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos...), já advertia Ary Franco que, «além do mais, a reconstituição do crime, exigindo certa publicidade, quando não toda, o indiciado se sentirá sempre à vontade para fazê-la, ou não, e para aqueles que enxergam sempre nas autoridades policiais um elemento de coação e violência, não poderá haver melhor atestado de lisura do proceder da autoridade policial na direção do inquérito do que a reconstituição do crime aos olhos dos curiosos que sempre aparecem (Código de Processo Penal, Forense, 7ª edição, vol. I, pag. 72). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1624.3691

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pretensão de afastamento das qualificadoras, por falta de provas. Súmula 7/STJ. Indeferimento motivado da diligência de reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Alteração dos fundamentos utilizados pelo magistrado de primeira instância, para valoração da pena, em sede de apelação defensiva. Reformatio in pejus não configurada. Agravo regimental desprovido.


1 - A Corte de origem constatou existir prova suficiente da incidência das qualificadoras referidas no CP, art. 121, § 2º, II e IV (e/STJ, fls. 1.537-1.540), de modo que a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3112.3004.0800

10 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Cerceamento de defesa. Indeferimento da realização de prova. Reconstituição do crime. Fundamentação idônea. Absolvição. Alegação de que a condenação fundamentou-se, exclusivamente, no reconhecimento fotográfico. Não comprovação. Outros meios probatórios. Revolvimento probatório. Inviabilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6975.5003.7700

11 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Latrocínio. Nulidade da prova produzida no inquérito policial. Inocorrência. Eventuais vícios no inquérito não contaminam o processo. Prejuízo não demonstrado.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9520.1771

12 - STJ Habeas corpus. Latrocínio e roubo duplamente qualificado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo da custódia cautelar. Ocorrência. Insistência em realização de prova pela defesa que não se confunde com procrastinação do feito. Ordem concedida.


1 - Muito embora se reconheça a gravidade das acusações imputadas ao paciente, o certo é que ele está preso provisoriamente desde 25 de abril de 2005, há cinco anos, portanto, sem que tenha sido sentenciado até o momento, lapso temporal que viola o princípio da razoabilidade, evidenciado o constrangimento ilegal.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.2000

13 - TJPE Habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconstituição dos fatos sem a presença do réu. Defesa. Cerceamento evidente. Prejuízo demonstrado. Renovação que se impõe. Repetição que não obsta o seguimento do feito. Excesso de prazo. Diligência dita imprescindível à defesa. Fatos não imputados na denúncia. Adiamentos requeridos pela defesa. Advogado de posse dos autos há quase noventa dias. Contribuição. Súmula 64, STJ.


«1. Embora não esteja obrigado a participar dos atos da reprodução simulada, vez que resguardado pelo postulado constitucional de que ninguém pode ser compelido à auto-incriminação, tem o imputado o direito subjetivo de presenciar a produção de provas em seu desfavor, com maior razão quando a simulação ocorre durante a instrução criminal, em que assegurados o contraditório e a ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.3600

14 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.


«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8008.5700

15 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, IV, na forma do CP, art. 14, II, ambos do CP. 1) violação ao CPP, CPP, art. 7º. Vício do inquérito policial que não contamina a ação penal. 2) violação ao CPP, art. 156. Indeferimento de nova reconstituição do crime devidamente justificado. Ausência de prejuízo para a defesa. 3) violação ao CPP, art. 155 e ao CPP, art. 157, ambos. Ausência de prequestionamento. 4) violação ao CP, art. 15 desistência voluntária não demonstrada cabalmente para afastar a sentença de pronúncia. 5) agravo regimental desprovido.


«1 - «Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/2/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.2800

16 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Crime de desobediência. CP, art. 330. Conduta típica. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Desobediência. Violência doméstica e familiar. Recurso do Ministério Público. Desobediência. Medida protetiva de urgência. Descumprimento. Tipicidade.


«Controvérsia jurisprudencial. Precedentes. A conduta prevista no CP, art. 330 pode ser tida como atípica quando para a ordem legal desobedecida há previsão de sanção extrapenal não cumulativa. Em se tratando de desobediência de medida protetiva de urgência, a lei processual penal prevê a possibilidade de prisão, o que não é espécie de sanção. A tendência atual de esvaziamento das hipóteses de segregação cautelar, mormente em se tratando de crimes de violência doméstica, tende a deixar o agente que desrespeita ordem legal de afastamento do lar sem punição, incentivando a continuidade de agressões, o que retira a coação da ordem emanada do Juiz e fomenta a prática do crime, ferindo a própria ratio da Lei Maria da Penha e da CF/88 - Constituição Federal. A conduta de desobedecer medida protetiva de urgência, portanto, é típica e deve ser repreendida pelo direito penal, inclusive como reforço sistemático às ações mandamentais de natureza cível. Direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva. Direito comparado. Injuctions e contempt of court. Distinção entre os crimes previstos nos CP, art. 330 e CP, art. 359, consoante as respectivas infrações aos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Consideração pragmática relacionada ao exercício preventivo do poder de polícia, diante de flagrante de desobediência.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.2200

17 - TJRS Direito criminal. Crime contra a vida. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Crime continuado. Majorante. Padrasto. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Pena redimensionada.


«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, repetidas vezes, constrangido a vítima, sua enteada, a manter, com ele, relações sexuais. Redimensionamento da pena-base que se mostra necessário, com o afastamento da valoração negativa do vetor culpabilidade, uma vez que a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de agir de modo diverso é intrínseca ao tipo penal, não ensejando a exasperação da pena. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.8000

18 - TJRS Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.


«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7018.0600

19 - TJRS Direito criminal. Crime ecológico. Pesca em época proibida. Caracterização. Estado de necessidade incomprovado. Apelação-crime. Pesca em período proibido. Utilização de petrechos não permitidos. Estado de necessidade. Situação de perigo não demonstrada.


«Para o reconhecimento da excludente do estado de necessidade é necessário que se comprove situação de perigo atual que não permita alternativa a não ser a prática do ilícito, o que não ocorre no caso. Reconstituição probatória suficiente à imposição de condenação criminal. Apelos improvidos. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.7400

20 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.


«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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