salario familia
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Doc. LEGJUR 933.5728.0487.0644

1 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ABONO FAMILIAR. SALÁRIO FAMILIA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TEMA 543 DO STF. ALTERAÇÕES NORMATIVAS INTRODUZIDAS PELA Emenda Constitucional 20/1998 E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC NÃO VISLUMBRADOS. EMBARGOS DESACOLHIDOS. 

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Doc. LEGJUR 242.2174.9999.2130

2 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SALÁRIO-FAMÍLIA E ABONO FAMILIAR. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS EM DUPLICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 193.8790.8000.5600

3 - STF Família. Direito administrativo. Salario família. Pagamento de abono família. Servidor estatutário temporário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.3500

4 - TRT2 Seguridade social. Salário-família. Exigibilidade. Salário Família. Conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 67, para o trabalhador ter direito ao salário-família, é necessário o preenchimento de alguns requisitos os quais não foram especificamente impugnados pela reclamada. Desta forma, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial é de rigor (CPC, art. 302).

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.0700

5 - TRT3 Família. Salário-família. Concessão. Salário-família.


«Todo rendimento incluído na base de calculo para o INSS integra o salário de contribuição. Assim, para saber se era ou não devido o pagamento do benefício do salário-família, considera-se o salário de contribuição para o INSS e não o seu salário-base, sendo que, para os empregados, considera-se, como salário de contribuição, a sua remuneração, nos termos dos artigos 81 e 214 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.0500

6 - TRT2 Seguridade social. Salário-família. Supressão em face do teto fixado no Emenda Constitucional 20/1998, art. 13. Inexistência de ilegalidade. CF/88, art. 201, IV. Lei 8.213/91, art. 65.


«... O benefício foi pago ao recorrente até janeiro/99 (fl. 188). Foi legal o ato da recorrente que suprimiu o pagamento do salário-família com base no art. 13 da Emenda Constitucional 20, de 15/12/98. O referido artigo expressamente fixou o limite de R$ 360,00 como teto para recebimento do salário-família, considerando esse teto como qualificativo do trabalhador de baixa renda. A redação do inciso IV do art. 201 da CF, com a redação dada pela emenda constitucional, ficou assim: «salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. E o art. 13 da EC estabeleceu que os referidos benefícios «serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Como o recorrente ganhava salário acima do novo teto previsto na lei (R$.1.579,08), não tinha direito ao benefício. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.7400

7 - TST Família. Salário-família. Requisitos para a obtenção do benefício. Preenchimento. Ônus da comprovação da existência de filhos. Atribuição do empregado.


«1. Nos termos do disposto no Lei 8.213/1991, art. 67, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios da existência de filhos. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 877.3143.9194.7839

8 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. SALÁRIO-FAMÍLIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO RÉU. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA ACERCA DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À IMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SERVIDORA. SENTENÇA QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA LIDE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DO ATO NULO. MÉRITO. CONDENAÇÃO DEVIDA. LEIS MUNICIPAIS


Nºs 1.847/1992, 2.141/1994 E 13/2013. PREVISÃO ACERCA DOS ÍNDICES FEDERAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR PAGO E O VALOR DEVIDO, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE OS ÍNDICES LEGAIS DEIXARAM DE SER OBSERVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O CPC estabelece, no art. 492, que é vedado ao juiz proferir decisão diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade ou objeto além do requerido. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional. Trata-se do princípio da congruência, ou correlação.2. No caso concreto, o juízo de origem condenou o Município de União da Vitória a realizar a implementação do valor do salário família na folha de pagamento da servidora. Todavia, o pedido autoral restringia-se à condenação do ente municipal ao pagamento das diferenças entre o salário-família pago e o salário-família devido resultantes da correção monetária até outubro de 2022, relativas aos últimos 05 (cinco) anos, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos da Súmula 85/STJ. Diante disso, reconheço a nulidade processual da sentença tão somente no que se refere ao item «a) de seu dispositivo, aplicando-se o princípio da redução do ato nulo, a glosar apenas a parcela nula do ato decisório jurisdicional.3. Ademais, as Leis Municipais 1.847/1992, 2.141/1994 e 13/2013 determinam que o salário-família equivale a 15% da Unidade Padrão Municipal (UPM), a qual é corrigida mensalmente conforme índices federais e, posteriormente, anualmente pelo INPC (IBGE) ou índice equivalente.4. Assim, considerando que, no caso em tela, a autora ficou sem receber a atualização monetária devida no valor recebido pelo salário-família, deve ser mantida a condenação do Município de União de Vitória ao pagamento das diferenças resultantes da correção monetária do salário-família pelo índice INPC/IBGE antes do advento da Lei Municipal 5.058/2022, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.5. Nesse sentido, esta C. Quarta Turma Recursal já se manifestou em casos semelhantes julgados anteriormente: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA - NORMA LOCAL QUE PREVÊ REAJUSTE CONFORME ÍNDICES FEDERAIS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIFERENÇAS DEVIDAS - ATO VINCULADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Recurso do reclamante conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000184-29.2022.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 02.12.2023).6. Outros precedentes: 0000346-24.2022.8.16.0174; 0000374- 89.2022.8.16.0174; e 0007147-87.2021.8.16.0174.7. Em arremate, a sentença atacada deve ser parcialmente anulada no que toca à parte ultra petita, mantendo-se a condenação do Município de União de Vitória ao pagamento ao pagamento das diferenças resultantes da correção monetária do salário-família pelo índice INPC/IBGE antes da Lei Municipal 5.058/2022, observado o prazo prescricional.... ()

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Doc. LEGJUR 205.0010.8000.0100 Tema 543 Leading case

9 - STF Família. Recurso extraordinário. Tema 543/STF. Salário-família. Repercussão geral reconhecida. Emenda constitucional 20/1998, art. 13. Direito adquirido. Afastamento na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI. CF/88, art. 7º, XII e XXXIII. CF/88, art. 60, caput. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (mérito julgado em 16/06/2020. Acórdão ainda não publicado).


«Tema 543/STF - Direito adquirido ao recebimento de salário-família em face de alteração promovida pela Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI; e CF/88, art. 7º, XII e XXXIII; e da CF/88, art. 60, caput, bem como da Emenda Constitucional 20/98, a existência, ou não, de direito adquirido de servidora pública municipal ao recebimento de salário-família.» ... ()

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Doc. LEGJUR 878.7702.2469.8851

10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVISÃO LEGAL NA LEI 460/94 DO MUNICÍPIO DE ASSAÍ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA.I. CASO EM EXAME1.1


Remessa Necessária de sentença que concedeu segurança em Mandado de Segurança, impetrado por servidor público municipal contra ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de Assaí, que indeferiu o pagamento do salário-família referente a um dos filhos menores do impetrante, sob a justificativa de que a filha havia completado 14 anos, sem fundamentação na legislação municipal aplicável.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se é legal a cessação do pagamento do salário-família a um servidor público municipal em razão da idade de um de seus filhos, considerando a legislação municipal aplicável e a ausência de fundamentação legal para tal ato administrativo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 O salário-família é devido aos servidores municipais que possuem filhos menores de dezoito anos, conforme a legislação municipal.3.2 A cessação do benefício foi indevida, pois não houve fundamentação legal adequada e a justificativa se baseou em normas da CLT, inaplicáveis ao servidor público.3.3 A decisão de primeiro grau foi mantida, assegurando o restabelecimento do pagamento do salário-família ao impetrante.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Remessa necessária conhecida e sentença confirmada, concedendo a segurança para restabelecimento do pagamento do salário-família.Tese de julgamento: É assegurado ao servidor público municipal o direito ao recebimento do salário-família por filhos menores de dezoito anos, conforme legislação municipal, independentemente de disposições da CLT (CLT). ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2724.4000.0700

11 - TST Salário-família. Requisitos para a obtenção do benefício. Preenchimento. Ônus da comprovação da existência de filhos. Atribuição ao empregado. Súmula 254/TST. Lei 8.213/1991, art. 67.


«Cabe ao empregado apresentar ao empregador os documentos comprobatórios da existência de filhos, a fim de obter as cotas do salário-família, consoante estabelece a regra expressa no Lei 8.213/1991, art. 67. A Súmula 254/TST, por seu turno, consagra o entendimento no sentido de que «o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.0800

12 - TRT3 Família. Salário-família. Termo inicial do direito. Súmula 254/TST.


«Nos termos da Súmula 254/TST, «O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Inexistindo nos presentes autos qualquer prova da existência dos mencionados filhos do Recte, e não tendo ele, tampouco, logrado provar que tenha entregue as respectivas certidões de nascimento à Recda e que ela teria se recusado a efetuar o pagamento do salário-família, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente a pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2800

13 - TRT3 Família. Salário família. Documentos comprobató rios.


«A teor do Lei 8213/1991, art. 67, «O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. Tratando-se de condição essencial para o deferimento do salário família, a apresentação pelo trabalhador dos documentos previstos no aludido artigo e olvidando-se o obreiro de instruir a petição inicial com a certidão de nascimento, atestado de vacinação obrigatória anual e frequência anual à escola da criança, mantém-se a decisão que indeferiu a parcela.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4013.2002.0300

14 - STJ Família. Seguridade social. Constitucional, previdenciário e administrativo. Salário-família. Insurgência quanto à decisão administrativa que considerou revogado o art. 2º da lce 280/2004. Definição dos critérios para pagamento do benefício do salário-família. Inexistência de ilegalidade no ato. Art. 2º da Lei complementar estadual 280/2004, derrogado tacitamente pelo art. 52 e seguintes da Lei complementar estadual 305/2005. Lei especial. Conformidade da matéria regulada com a exegese da ementa constitucional 20/1998. Recurso improvido.


«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de recebimento de salário-família pelos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.2400

15 - TST Família. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Salário-família. Preenchimento dos requisitos. Ônus da prova.


«A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que é do empregado o ônus da prova do fornecimento ao empregador dos documentos necessários à percepção do salário família. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.5700

16 - TRT3 Família. Salário-família. Certidão. Exigibilidade. Salário-família. Apresentação de certidões.


«O CF/88, art. 7º, XII, assegura o benefício do salário-família a todo o trabalhador de baixa renda, condicionando, a Lei 8.213/1991 (art. 67), a concessão à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado. Na hipótese dos autos, embora a Autora não tenha carreado ao processado o atestado anual de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola de seus filhos, acostou ao feito a certidão de nascimento destes. Apurou-se, ainda, que a Ré procedia ao pagamento, embora em número de cotas inferiores durante apenas três meses, o que presume que a Obreira tenha apresentado à empregadora, na oportunidade, os demais documentos exigidos, sendo o não pagamento subsequente no lapso mencionado decorrente de ato de incúria da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 966.1055.2949.6673

17 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL 1.847/92. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO INPC (IBGE/FGV) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando a correção monetária do salário família pelo INPC (IBGE/FGV), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o salário família do servidor público do Município de União da Vitória deve ser corrigido pelo INPC (IBGE/FGV).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, importante consignar a ressalva de entendimento pessoal desta relatora quanto ao tema, em relação a impossibilidade de aplicação de índices de correção federais aos servidores públicos municipais, cujo acerto sigo certa. Entretanto, em razão do princípio da colegialidade, adoto o entendimento firmado por esta Colenda Turma Recursal.4. Do exame dos autos, observo que, o salário família é instituído pela Lei municipal 1.847/92, nos seguintes termos:art. 178º - O salário família será concedido a todo servidor, ativo ou inativo:(...)art. 183º - O valor do salário família é fixado em 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Municipal -UPM.5. Nessa toada, o valor do salário família apresenta como base de cálculo a Unidade Padrão Municipal -UPM, a qual foi fixada pela Lei 1.080/77, art. 314 e repetida na Lei municipal 2.141/94, nessas palavras:ART. 314º - A Unidade padrão do Município e a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.§ 1º - A Unidade Padrão do município (UPM) corresponde, na data da publicação desta Lei, ao valor de R$ 72,00(Setenta e dois reais).§ 2º - A Unidade Padrão do Município será corrigida mensalmente de acordo com os índices baixados pelo Governo Federal, e de conformidade com esta Lei. 6. Outrossim, a Lei Complementar 13 de 2013 (CTN municipal), assim estabelece:Art. 405. Todos os valores constantes desta Lei, expressos em quantidade de reais, serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.7. Desse modo, em razão do princípio da legalidade a UPM deverá atualizada anualmente pelo INPC (IBGE), desde o ínterim em que deixou de ser corrigida monetariamente.8. Ressalta-se que esta Colenda Turma entende que não há afronta a Súmula Vinculante 42/STF, pois o salário família não apresenta natureza de vencimento, mas de vantagem salarial.9. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta E. Turma Recursal: 0000305-57.2022.8.16.0174; 0007746-26.2021.8.16.0174 e 0007149-57.2021.8.16.0174.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 259.2463.0480.1277

18 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL 1.847/92. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO INPC (IBGE/FGV) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando a correção monetária do salário família pelo INPC (IBGE/FGV), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o salário família do servidor público do Município de União da Vitória deve ser corrigido pelo INPC (IBGE/FGV).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, importante consignar a ressalva de entendimento pessoal desta relatora quanto ao tema, em relação a impossibilidade de aplicação de índices de correção federais aos servidores públicos municipais, cujo acerto sigo certa. Entretanto, em razão do princípio da colegialidade, adoto o entendimento firmado por esta Colenda Turma Recursal.4. Do exame dos autos, observo que, o salário família é instituído pela Lei municipal 1.847/92, nos seguintes termos:art. 178º - O salário família será concedido a todo servidor, ativo ou inativo:(...)art. 183º - O valor do salário família é fixado em 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Municipal -UPM.5. Nessa toada, o valor do salário família apresenta como base de cálculo a Unidade Padrão Municipal -UPM, a qual foi fixada pela Lei 1.080/77, art. 314 e repetida na Lei municipal 2.141/94, nessas palavras:ART. 314º - A Unidade padrão do Município e a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.§ 1º - A Unidade Padrão do município (UPM) corresponde, na data da publicação desta Lei, ao valor de R$ 72,00(Setenta e dois reais).§ 2º - A Unidade Padrão do Município será corrigida mensalmente de acordo com os índices baixados pelo Governo Federal, e de conformidade com esta Lei. 6. Outrossim, a Lei Complementar 13 de 2013 (CTN municipal), assim estabelece:Art. 405. Todos os valores constantes desta Lei, expressos em quantidade de reais, serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.7. Desse modo, em razão do princípio da legalidade a UPM deverá atualizada anualmente pelo INPC (IBGE), desde o ínterim em que deixou de ser corrigida monetariamente.8. Ressalta-se que esta Colenda Turma entende que não há afronta a Súmula Vinculante 42/STF, pois o salário família não apresenta natureza de vencimento, mas de vantagem salarial.9. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta E. Turma Recursal: 0000305-57.2022.8.16.0174; 0007746-26.2021.8.16.0174 e 0007149-57.2021.8.16.0174.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 476.5813.8356.9342

19 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO FAMÍLIA. LEI MUNICIPAL 1.847/92. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO INPC (IBGE/FGV) COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando a correção monetária do salário família pelo INPC (IBGE/FGV), bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da atualização monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o salário família do servidor público do Município de União da Vitória deve ser corrigido pelo INPC (IBGE/FGV).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, importante consignar a ressalva de entendimento pessoal desta relatora quanto ao tema, em relação a impossibilidade de aplicação de índices de correção federais aos servidores públicos municipais, cujo acerto sigo certa. Entretanto, em razão do princípio da colegialidade, adoto o entendimento firmado por esta Colenda Turma Recursal.4. Do exame dos autos, observo que, o salário família é instituído pela Lei municipal 1.847/92, nos seguintes termos:art. 178º - O salário família será concedido a todo servidor, ativo ou inativo:(...)art. 183º - O valor do salário família é fixado em 15% (quinze por cento) da Unidade Padrão Municipal -UPM.5. Nessa toada, o valor do salário família apresenta como base de cálculo a Unidade Padrão Municipal -UPM, a qual foi fixada pela Lei 1.080/77, art. 314 e repetida na Lei municipal 2.141/94, nessas palavras:ART. 314º - A Unidade padrão do Município e a representação, em moeda corrente, de determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicador do cálculo de tributo ou penalidade.§ 1º - A Unidade Padrão do município (UPM) corresponde, na data da publicação desta Lei, ao valor de R$ 72,00(Setenta e dois reais).§ 2º - A Unidade Padrão do Município será corrigida mensalmente de acordo com os índices baixados pelo Governo Federal, e de conformidade com esta Lei. 6. Outrossim, a Lei Complementar 13 de 2013 (CTN municipal), assim estabelece:Art. 405. Todos os valores constantes desta Lei, expressos em quantidade de reais, serão atualizados anualmente pelo INPC (IBGE), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.7. Desse modo, em razão do princípio da legalidade a UPM deverá atualizada anualmente pelo INPC (IBGE), desde o ínterim em que deixou de ser corrigida monetariamente.8. Ressalta-se que esta Colenda Turma entende que não há afronta a Súmula Vinculante 42/STF, pois o salário família não apresenta natureza de vencimento, mas de vantagem salarial.9. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência desta E. Turma Recursal: 0000305-57.2022.8.16.0174; 0007746-26.2021.8.16.0174 e 0007149-57.2021.8.16.0174.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.9600

20 - TRT3 Filiação. Comprovação. Salário família. Prova da filiação feita em juízo. Regra e exceção.


«De acordo com a Súmula 254/TST «O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão (original sem destaques). Nesse contexto, a informalidade contratual se equipara, obviamente, à hipótese ressalvada no verbete, uma vez que a sonegação dos direitos trabalhistas é o objetivo maior do empregador que não formaliza a relação. Sendo assim, como exceção à regra, a prova da filiação feita na esfera judicial, nos casos em que se constata a existência de vínculo informal de emprego, não prejudica o direito do autor à percepção do salário família, sob pena de se premiar o empregador que age ilicitamente.... ()

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