1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c. Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º.
«Os critérios pertinentes à preservação do valor real dos benefícios previdenciários foram definidos com o advento da Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O critério de reajuste previsto no art. 41 da supracitada lei, qual seja, o INPC, foi sucedido pela Lei 8.542/92, que estabeleceu o IRSM, e pela Lei 8.880/94, que instituiu o IPC-r. Com o advento da Lei 9.711/98, o critério a ser aplicado no cálculo dos benefícios foi novamente alterado, instituindo-se o IGP-DI, conforme dicção do Lei 9.711/1998, art. 7º. Posteriormente foi realizada nova modificação com o advento da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/00, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/01. Portanto, o índice a ser utilizado é aquele previsto na lei, não cabendo ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo seu entendimento, melhor refletiria a reposição do valor real do benefício. Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Manutenção do valor real. Reajuste. Junho de 1997, 1999 e 2000. IGP-DI. Inaplicabilidade. Lei 9.711/98, art. 7º. Lei 8.212/91, art. 3º, parágrafo único, «c. Lei 8.213/91, art. 41, I. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º.
«Os critérios pertinentes à preservação do valor real dos benefícios previdenciários foram definidos com o advento da Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O critério de reajuste previsto no art. 41 da supracitada lei, qual seja, o INPC, foi sucedido pela Lei 8.542/92, que estabeleceu o IRSM, e pela Lei 8.880/94, que instituiu o IPC-r. Com o advento da Lei 9.711/98, o critério a ser aplicado no cálculo dos benefícios foi novamente alterado, instituindo-se o IGP-DI, conforme dicção do Lei 9.711/1998, art. 7º. Posteriormente foi realizada nova modificação com o advento da Medida Provisória 2.022-17, de 23/05/00, sucessivamente reeditada até a Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/01. Portanto, o índice a ser utilizado é aquele previsto na lei, não cabendo ao segurado o direito à escolha do percentual que, segundo seu entendimento, melhor refletiria a reposição do valor real do benefício. Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso.... ()
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3 - STF Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício concedido após a edição da Medida Provisória 1.523/1997. Prazo decadencial. Debate de âmbito infraconstitucional. Adoção dos mesmos índices aplicados para o reajuste do teto do salário-de-contribuição relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 09/12/2010.
«O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a discussão acerca da aplicação do prazo decadencial estabelecido pela Medida Provisória 1.523/1997, para os benefícios concedidos após a sua edição tem natureza infraconstitucional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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4 - TJRS Direito público. Ação de cobrança. Funcionário público. Vencimentos. Reajuste. Le-10395/1995. Parcela autônoma. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento. Trânsito em julgado. Ausência. Índice. Igp-m. Correção monetária. Caderneta de poupança. Lei 9494/1997, art. 1-f. Lei 11960/2009. Honorários advocatícios. Fixação. Apelação cível. Reexame necessário. Política salarial. Reajuste da parcela autônoma. Limitação. Juros e correção. Honorários advocatícios. Compensação.
«1. Os reajustes do Lei 10.395/1995, art. 8º incidirão sobre a parcela autônoma até a implantação administrativa determinada pela Lei 13.733, de 1º de junho de 2011, ou até a data da aposentadoria ou eventual exoneração do servidor público. ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 892. Auditores fiscais da Receita Federal. Embargos à execução individual contra a Fazenda Pública. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915/1999. Possibilidade. Aplicabilidade do mesmo entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo 1.318.315/AL. Recurso especial parcialmente provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Cinge-se a controvérsia posta em exame à análise acerca da incidência ou não do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, no período entre a data da edição da Medida Provisória 831, de 18 de janeiro de 1995, e da Medida Provisória 1.915-1, de 29 de julho de 1999. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Aplicação do índice FAS de fevereiro/94 ao mês de maio/94 e do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Lei 8.213/91, art. 41. CF/88, art. 201, § 4º.
«Não há direito adquirido à aplicação do índice FAS de fevereiro de 1994 em maio de 1994, haja vista sua revogação pela Lei 8.880/94. O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, a variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias nºs 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo STF, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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7 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Reajuste quadrimestral. Diferenças salariais referentes ao período compreendido entre março a junho e julho a outubro de 1995. Apostilamento realizado para somente dois dos autores. Obrigação de fazer plenamente cumprida. Demais autores que não ostentavam vínculo funcional com o ente público, nada tendo a receber. Recurso não provido.
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Correção monetária. Aplicação do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 10. CF/88, art. 201, § 4º. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 8.880/1994, art. 20 e Lei 8.880/1994, art. 29. Lei 8.542/92, art. 9º.
«O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, à variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há que se falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Compensação com diplomas legais posteriores. Descabimento. Precedentes. Súmula 672/STF. Alegação de afronta a dispositivo de Lei. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Transação. Lei 9.469/1997, art. 6º, § 2º. Repartição. Inaplicabilidade. Súmula 488/STJ. Ausência de indicação do dispositivo considerado violado. Fundamentação deficiente. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Conclusões do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Sobre a alegação de ofensa aos arts. 1º e 2º, § 2º, da Medida Provisória 1.704/1998, a jurisprudência desta Corte, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, reconhece o direito dos servidores públicos civis ao reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86%, concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, devendo, todavia, do referido reajuste, ser deduzido o percentual de aumento já concedido a este título. ... ()
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10 - STJ processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm de fevereiro de 1994. Entendimento firmado pelo STF no re 626.489/SE. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997. Incidência.
1 - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou-se que, além de não ser inconstitucional a instituição de prazo para a revisão de benefício previdenciário, a decadência tem aplicação mesmo nos benefícios concedidos antes da sua instituição, observada, como marco inicial de incidência nessas hipóteses, a entrada em vigor da norma, sem que se cogite ofensa a direito adquirido. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Incidência da Lei 9.494/1997, art. 1-F. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STF. Juízo de retratação. Agravo para subida de recurso especial provido. Recurso especial da união provido.
I - Trata-se de juízo de retratação determinado pela Presidência desta Corte. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração da União. Com pedido de efeitos infringentes. Princípio da fungibilidade. Embargos recebidos como agravo regimental. Reajuste de 28,86%. Base de cálculo do reajuste. Remuneração. Prescrição. Súmula 85/STJ. Questões relativas à limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000 e juros moratórios. Inovação em sede de agravo regimental. Impossibilidade.
1 - As diferenças entre os valores percebidos por força da Lei 8.627/1993 e o índice geral médio de 28,86% devem incidir sobre a remuneração dos servidores, na medida em que incidem sobre o soldo básico dos servidores militares e sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, atentando-se para que não reste configurado o bis in idem, relativamente àquelas gratificações e/ou vantagens que tenham como base de cálculo o próprio vencimento ou soldo.... ()
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13 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajuste de remuneração, proventos ou pensão. Índice da URV. Lei 8.880/1994. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 9.494/1997. Lei 11.960/2009. Lei 11.430/2006. Lei 8.742/1993. Lei 8.213/1991.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal em Pernambuco que determinou a remessa dos autos à Contadoria do Foro, que deverá aplicar juros moratórios até a data do trânsito em julgado dos embargos à execução; bem como, em relação à correção monetária, deverá considerar o vigente Manual de Cálculos do CJF, exceto quanto ao período de 7/2009 a 25/3//2015, no qual deverá considerar a TR, em face da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF nos autos das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, concluída recentemente. Por fim, fixou os honorários advocatícios pela promoção da execução com fulcro no CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 2º. No Tribunal a quo, o pedido foi parcialmente provido. ... ()
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14 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Reajuste salarial de servidores públicos municipais e critérios de cálculo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a necessidade de novos cálculos para fixação do valor devido a servidor público, considerando a aplicação do reajuste de 35,76% em períodos distintos e a taxa SELIC como índice de correção monetária, além de limitar o período de remuneração até junho de 2003, contrariando a pretensão de que o cálculo abrangesse até abril de 2013.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, limitando o período de remuneração ao lapso compreendido entre 1996 e 2003 e determinando a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, está correta diante dos argumentos apresentados pela agravante sobre a necessidade de novos cálculos e a aplicação do reajuste de 35,76% até abril de 2013 sobre os aumentos dos vencimentos futuros e não em sua complementação.III. Razões de decidir3. O reajuste de 35,76% deve ser aplicado integralmente entre janeiro de 1996 e junho de 2003, e de forma complementar a partir de julho de 2003, respeitando a irredutibilidade de vencimentos.4. A Lei Municipal 1.978/2003 não houve integral reestruturação da carreira dos servidores municipais, mas apenas estabeleceu novos vencimentos, devendo ser feita a compensação entre os valores.5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STF e o Tema 494, que determina que a eficácia das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado permanece enquanto não houver alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos.6. O acordo celebrado em 2013 não tem o condão de elastecer o período de reajuste objeto da Ação Civil Pública 0000091.86.1997.8.16.0095 que trata da Lei 1278/1995, para além de 2003, ante o advento da Lei 1978/2003.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau em sua totalidade.Tese de julgamento: A aplicação de reajuste salarial concedido por decisão judicial deve respeitar os limites temporais estabelecidos pela legislação vigente à época da sua implementação, não podendo ser estendido a aumentos posteriores sem a devida compensação, a fim de garantir a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, X; Lei 1.278/1995; Lei 1.978/2003; Decreto 120/1995; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0005377-62.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Sérgio Roberto Nobrega Rolanski, 4ª Câmara Cível, j. 26.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0095222-71.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª Câmara Cível, j. 25.04.2024; STF, MS 33.561, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14.10.2016; STF, RE 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 24.09.2014; Súmula 473/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o cálculo do reajuste salarial de 35,76% para os servidores públicos de Irati deve ser feito apenas para o período de janeiro de 1996 até junho de 2003, e que, a partir de julho de 2003, deve-se considerar a nova tabela de salários estabelecida pela Lei Municipal 1.978/2003. Isso significa que o reajuste não pode ser aplicado a todos os aumentos salariais posteriores, pois a nova lei já definiu novos valores. A decisão foi baseada em que a mudança na lei não altera o direito adquirido dos servidores, mas sim garante que eles não recebam menos do que já tinham. Portanto, o pedido da agravante foi negado, e a decisão anterior foi mantida.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Impossiblidade de arguição no processo de conhecimento. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de juros de 0,5% ao mês em período anterior a julho de 2001. Impossibilidade. Precedente.
«1 - De início, afasta-se a alegada violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação dos acórdãos proferidos em Embargos de Declaração. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste de benefício previdenciário. Vinculação do salário de benefício aos índices de reajuste dos salários de contribuição. Descabimento. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O presente agravo interno objetiva ver afastada a Súmula 568/STJ. ... ()
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17 - TJSP RECLAMAÇÃO - Reajuste do piso salarial da carreira de magistério em conformidade com o piso salarial tratado pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, com reflexo nos níveis, faixas e classes instituídos pela Lei Complementar Estadual de 836, de 30 de dezembro de 1997 - Falta de ofensa ao Tema 911 do STJ, ora sobrestado no aguardo do julgamento do Tema 1218 do STF - Reclamação não Ementa: RECLAMAÇÃO - Reajuste do piso salarial da carreira de magistério em conformidade com o piso salarial tratado pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, com reflexo nos níveis, faixas e classes instituídos pela Lei Complementar Estadual de 836, de 30 de dezembro de 1997 - Falta de ofensa ao Tema 911 do STJ, ora sobrestado no aguardo do julgamento do Tema 1218 do STF - Reclamação não conhecida, restituindo-se os autos sem necessidade de juízo de adequação.
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18 - TJSP APELAÇÃO. FEPASA. Pensão por morte. Complementação. Reajuste pelo IPC de janeiro de 1989, de 42,72%. Prescrição restrita à repercussão do pedido sobre prestações vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. STJ, Súmula 85. Determinado em acordo coletivo de trabalho, para ativos e inativos, reajuste salarial pela diferença entre o IPC e os aumentos concedidos de acordo com a política salarial vigente, no período de 01-01-1989 a 31-12-1989. O questionado reajuste de janeiro de 1989 não foi abrangido pela Lei 7788, de 3 de julho de 1989, com efeitos a partir de 1º de junho de 1989, revogada pela Medida Provisória 154/1990, convertida na Lei 8030, de 12-04-1990. O Governo Collor procedeu a expurgo inflacionário nesse mês, há muito considerado inválido, da ordem de 42,72%, segundo STJ. Claramente o acordo objetivou recompor para os trabalhadores as perdas decorrentes de reajustes inferiores à inflação do ano de 1989, medida pelo IPC, de modo que o expurgo de 42,72%, de janeiro, que deixou de ser considerado, deve ser recomposto. Correspondentes valores, devidos desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em virtude da prescrição quinquenal, com correção monetária dos respectivos vencimentos e juros de mora da citação para os vencimentos anteriores e de cada vencimento posterior, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e ambos pela taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Recurso provido, com inversão da sucumbência e condenação do Estado em honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação.
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Reajuste de 28,86%. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Condenação de pagamento de remuneração de servidor público federal. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, e, após, da Lei 11.960/2009. Declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Adi 4.357/df. Correção monetária. Orientação firmada pelo STJ, quando do julgamento do REsp 1.945.144/rs, representativo da controvérsia. Aplicação imediata aos processos em curso. Temas 810/STF e 905/STJ. Em juízo de retratação.
1 - Definido o Tema 810 no âmbito do STF (RE 870.957), no STJ a Primeira Seção assentou o Tema 905/STJ, tratando das condenações impostas à Fazenda Pública a depender da natureza da condenação, quando do julgamento dos REsps 1.495.144/RS (direito administrativo em geral - abrangidos os servidores públicos), 1.495.146/MG (natureza tributária) e 1.492.221/PR (natureza previdenciária), de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto relativo a débitos previdenciários.
«1 - Quanto aos juros e à correção monetária, ficou consignado pelo acórdão recorrido: «A atualização monetária pelo IGP-DI encontra respaldo na Lei 9.711/1998, art. 10. Já a aplicação do INPC de que cuida a Lei 8.213/1991, art. 41-A, introduzido pela Lei 11.430/2006, refere-se ao reajuste dos benefícios em manutenção, enquanto a incidência desse índice pjrevista pela Lei 10.887/2004 está voltada para a atualização dos salários-de-contribuição. A atualização prevista na Lei 10.741/2003, art. 31 diz respeito aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos aos idosos, não se aplicando à hipótese dos autos. No tocante à utilização do IPCA-E a partir da conta de liquidação, o aresto segue orientação do STJ consolidada em sede de recurso especial repetitivo, sendo esse, aliás, o índice determinado na Lei 12.919/2013, art. 27 para atualização dos precatórios (lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014). ... ()