Lei 9.711, de 20/11/1998

Art. 10
Art. 10

- A partir da referência maio de 1996, o IGP-DI substitui o INPC para os fins previstos no § 6º do art. 20 e no § 2º do art. 21, ambos da Lei 8.880, de 27/05/94.

Lei 8.880/1994 (Veja notas)