Legislação

Lei 9.494, de 10/09/1997

Art. 1º-F
Art. 1º-F

- Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Lei 11.960, de 29/06/2009 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001): [Art. 1º-F - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano.]

ADC Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 1.191/STF. Reafirmação da jurisprudência. Julgamento do mérito. Trabalhista. Representativo de controvérsia. Direito do trabalho. Regime de atualização monetária incidente sobre créditos trabalhistas. Controvérsia sobre a aplicabilidade da taxa referencial - TR. Lei 8.177/1991, art. 39. Julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF e das ações declaratórias de constitucionalidade Acórdão/STF e Acórdão/STF. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado em precedentes de controle concentrado de constitucionalidade. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido em parte. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 192, § 3º, [a]. Lei 8.177/1999, art. 39. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406. Lei 11.960/2009. CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).

ADC Acórdão/STF (5. Confere-se interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB/2002, art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF).

ADC Acórdão/STF (2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual privada (ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e RE Acórdão/STF - Tema 810/STF).

ADC Acórdão/STF (2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009, decidindo que a TR seria insuficiente para a atualização monetária das dívidas do Poder Público, pois sua utilização violaria o direito de propriedade. Em relação aos débitos de natureza tributária, a quantificação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança foi reputada ofensiva à isonomia, pela discriminação em detrimento da parte processual privada (ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e RE Acórdão/STF - Tema 810/STF).

ADI Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F alterado pela Lei 11.960/2009. Índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações da fazenda pública. Inconstitucionalidade. Súmula 295/STJ. Súmula 454/STJ. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 5º, XII, XXII e LIV. CF/88, art. 37, caput, § 6º. CF/88, art. 100, § 12 (acrescentado pelo Emenda Constitucional 62/2009) . CF/88, art. 102, § 2º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009) . Lei 11.960/2009, art. 5º

453.740 (Artigo 1º-F declarado constitucional pelo pleno do STF. Recurso Extraordinário. Conhecimento. Provimento. 2. Juros de Mora. 3. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . 4. Constitucionalidade.

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