Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.5497.4532.6878

1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Reajuste salarial de servidores públicos municipais e critérios de cálculo. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a necessidade de novos cálculos para fixação do valor devido a servidor público, considerando a aplicação do reajuste de 35,76% em períodos distintos e a taxa SELIC como índice de correção monetária, além de limitar o período de remuneração até junho de 2003, contrariando a pretensão de que o cálculo abrangesse até abril de 2013.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, limitando o período de remuneração ao lapso compreendido entre 1996 e 2003 e determinando a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária, está correta diante dos argumentos apresentados pela agravante sobre a necessidade de novos cálculos e a aplicação do reajuste de 35,76% até abril de 2013 sobre os aumentos dos vencimentos futuros e não em sua complementação.III. Razões de decidir3. O reajuste de 35,76% deve ser aplicado integralmente entre janeiro de 1996 e junho de 2003, e de forma complementar a partir de julho de 2003, respeitando a irredutibilidade de vencimentos.4. A Lei Municipal 1.978/2003 não houve integral reestruturação da carreira dos servidores municipais, mas apenas estabeleceu novos vencimentos, devendo ser feita a compensação entre os valores.5. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STF e o Tema 494, que determina que a eficácia das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado permanece enquanto não houver alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos.6. O acordo celebrado em 2013 não tem o condão de elastecer o período de reajuste objeto da Ação Civil Pública 0000091.86.1997.8.16.0095 que trata da Lei 1278/1995, para além de 2003, ante o advento da Lei 1978/2003.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau em sua totalidade.Tese de julgamento: A aplicação de reajuste salarial concedido por decisão judicial deve respeitar os limites temporais estabelecidos pela legislação vigente à época da sua implementação, não podendo ser estendido a aumentos posteriores sem a devida compensação, a fim de garantir a irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, X; Lei 1.278/1995; Lei 1.978/2003; Decreto 120/1995; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0005377-62.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Sérgio Roberto Nobrega Rolanski, 4ª Câmara Cível, j. 26.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0095222-71.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª Câmara Cível, j. 25.04.2024; STF, MS 33.561, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14.10.2016; STF, RE 596.663, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 24.09.2014; Súmula 473/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o cálculo do reajuste salarial de 35,76% para os servidores públicos de Irati deve ser feito apenas para o período de janeiro de 1996 até junho de 2003, e que, a partir de julho de 2003, deve-se considerar a nova tabela de salários estabelecida pela Lei Municipal 1.978/2003. Isso significa que o reajuste não pode ser aplicado a todos os aumentos salariais posteriores, pois a nova lei já definiu novos valores. A decisão foi baseada em que a mudança na lei não altera o direito adquirido dos servidores, mas sim garante que eles não recebam menos do que já tinham. Portanto, o pedido da agravante foi negado, e a decisão anterior foi mantida.... ()

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