1 - TST Ação rescisória. Advogado. Honorários advocatícios. Transação. Ausência do advogado. Homologação da conciliação efetuada na fase de liquidação. Fixação dos honorários pelo magistrado em 20% sobre o novo título. Insurreição deste contra os efeitos da conciliação sobre seus honorários, já fixados no título substituído. Lei 8.906/94, arts. 20 e 24, §§ 3º e 4º. CLT, art. 831, parágrafo único.
«A conciliação celebrada em plena fase de liquidação do título sentencial substituiu plenamente a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executório judicial. Ausente o advogado à audiência em que foi lavrado o termo de conciliação, pretendeu insurgir-se, depois, contra a fixação de seus honorários em 20% sobre o valor do novo título, o que motivou despacho indeferitório do juiz. Contra tal despacho se dirige a alegação de violação do Lei 8.906/1994, art. 24, §§ 3º e 4º. Ademais, pretendeu, em duvidoso litisconsórcio com o empregado, rescindir a conciliação homologada, sem provar vício de vontade dos celebrantes ou qualquer outra causa rescisória. A pretensão de dar prosseguimento à liquidação e à execução, para, então sobre os valores apurados, fazer incidir os honorários estipulados na sentença que transitou em julgado e foi substituída pelo acordo, esbarra na eficácia plena da conciliação, celebrada pessoalmente pelo empregado com a empresa, fazendo uso o trabalhador do seu legítimo «jus postulandi.... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Correção de valores. Termo inicial. CLT, art. 879, § 4º. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«O fato gerador do crédito devido ao INSS é a sentença de liquidação da decisão condenatória ou a sentença de homologação do acordo firmado, momento a partir do qual deve ser observada a legislação previdenciária para os fins de correção do «quantum devido àquela Autarquia. O § 4º do CLT, art. 879 não outorga à Justiça do Trabalho competência para determinar a correção dos valores devidos ao INSS desde o momento em que este deveria ter sido saldado, na constância do contrato de trabalho, mas, sim, apenas a partir da liquidação da sentença que reconhece ao reclamante o direito de receber verbas de natureza salarial ou, em sendo o caso, a partir da homologação da conciliação celebrada entre as partes.... ()
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3 - STJ Recurso especial. Direito penal e processo penal. Legislação extravagante. Lei dos crimes ambientais. Lei 9.605/1998. Responsabilidade penal de pessoa jurídica. Restituição de coisa apreendida. Carga de madeira. Quantidade e espécie de madeira transportada dissonante da guia florestal. Indícios de prática de delito ambiental. Indevida restituição. Laudo técnico. Revisão. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF.
«1. A denominada Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, representa, para muitos, um avanço para a sociedade brasileira, principalmente pela acolhida explícita da responsabilidade penal das pessoas jurídicas e pela criminalização de diversas condutas lesivas ao meio ambiente, anteriormente não tipificadas por nosso ordenamento jurídico. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Desvio de finalidade. Utilização para homologação da rescisão contratual.
«Não há como se conceder eficácia liberatória geral ao termo de firmado perante a comissão de conciliação prévia quando demonstrado o intuito da reclamada de apenas homologar a rescisão contratual, com desvio de finalidade do sistema conciliatório. Intactos, pois, os artigos 625-E, parágrafo único, da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - STJ Homologação de sentença estrangeira. Conciliação prévia homologada por Juiz Trabalhista na Colômbia. Regularidade. Precedentes do STF.
«Preenchidos os requisitos formais pela sentença trabalhista proferida na Colômbia, relativa à prévia conciliação feita perante Juiz do Trabalho, deve-se homologar a referida decisão estrangeira, que não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes e que, ainda, guarda semelhança com o procedimento conciliatório trabalhista no Brasil. Descabe reexaminar o mérito da sentença estrangeira no presente requerimento.... ()
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM QUE HOMOLOGADO O ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES, FIXANDO ALIMENTOS EM FAVOR DA COMPANHEIRA E DO FILHO MENOR. RECONCILIAÇÃO DO CASAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. SUBMISSÃO DE NOVO ACORDO AO JUÍZO, DESTA VEZ DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DE INCENTIVAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. CPC, art. 139, V. POSSIIBLIDADE DOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS. ART. 840 DO CC. OBRIGADO A SUPRIR ALIMENTOS QUE PODE GARANTIR DIRETAMENTE O SUSTENTO DO ALIMENTANDO. ART. 1.701 DO CC. TRANSAÇÃO SOBRE O DIREITO NO QUAL SE FUNDA A AÇÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. ART. 924, II E III, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TRT2 Conciliação. Anulação ou ação rescisória sentença homologatória de acordo. Irrecorribilidade a teor do disposto no parágrafo único do CLT, art. 831, o acordo homologado judicialmente vale como decisão irrecorrível atacável somente através de ação rescisória. Não merece conhecimento o recurso que questiona a pertinência da homologação.
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA EXTINTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA NO MESMO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SEGUNDA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Ahomologação do acordo celebrado pelas partes em audiência de conciliação extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b. ... ()
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9 - TJSP Interesse processual. Obrigação de fazer. Inadequado o pedido de tutela condenatória se, dispondo de sentença homologatória de conciliação (considerada título executivo judicial pelo CPC/1973, art. 475-N, III), o autor necessita da tutela satisfativa. Ausência de interesse processual. Acordo homologado pela Justiça do Trabalho, quando não cumprido, deve ser executado perante o Juízo que tiver conciliado originariamente as partes. Incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. Recurso improvido.
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10 - TST Transação. Conciliação homologada. Alcance. Coisa julgada. Parcelas que não compõem a petição inicial. Possibilidade. Partes capazes. Validade do acordo. CPC/1973, arts. 158, 269, III, 449 e 584, III. CCB, art. 1.025. CLT, art. 831, parágrafo único. Súmula 259/TST.
«Não havendo limites para as concessões efetivadas em transação (CPC, art. 158; CCB, art. 1.025), lícita a chancela que alcance parcelas diversas daquelas que compõem a petição inicial (CPC, art. 584, III), a homologação judicial, enquanto ato complexo e irrecorrível, atrai efeitos da coisa julgada e empresta igual «status ao conteúdo do ajuste (CLT, art. 831, § 2º;CPC/1973, arts. 269, III, e 449). ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo judicial. Homologação. Efeitos. Coisa julgada. Incidência da Orientação Jurisprudencial 132/TST-sdi-ii do Tribunal Superior do Trabalho.
«Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o reclamante firmou acordo com o banco reclamado, que foi homologado judicialmente, outorgando plena e geral quitação do contrato de trabalho até a data da homologação da avença, em 15/7/2011. Contudo, no que concerne à condenação ao FGTS e reembolso de tarifas bancárias descontadas na conta-corrente do reclamante, concluiu o Tribunal a quo que, «embora tenham fato gerador anterior à homologação do acordo, não se encontram por este abrangido, não havendo coisa julgada. Isso porque «a quitação do contrato de trabalho e de qualquer verba decorrente desta relação jurídica implica a renúncia de possíveis direitos trabalhistas, não debatido no processo, não sendo possível compreender que tal fosse objeto do acordo, tendo em vista que a possível perda do autor seria muito superior a qualquer vantagem obtida. Verifica-se que, com base nesse entendimento, a Corte a quo entendeu que não havia falar em coisa julgada, no que dizia respeito aos pedidos de depósitos do FGTS e devolução de tarifas bancárias, porquanto concluiu que essas parcelas não estavam abrangidas pelo acordo homologado. Entretanto, considerando que, conforme o disposto no art. 831, parágrafo único, da CLT, o acordo pactuado entre as partes homologado em Juízo tem eficácia de decisão irrecorrível, qualquer nova discussão acerca do extinto contrato de trabalho encontra óbice intransponível na coisa julgada. Eis o teor do art. 831, parágrafo único, da CLT: «Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. PARÁGRAFO ÚNICO. ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO - RECONCILIAÇÃO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA - DIREITO CONSTITUCIONAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
1.A pretensão das partes de desistência da ação diante do restabelecimento da sociedade conjugal, após homologado o divórcio consensual, merece acolhida, pois além de pleiteada antes do trânsito em julgado da sentença, deve ser prestigiada, sempre que possível, a manutenção da família, constitucionalmente protegida no CF/88, art. 226.... ()
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13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO AUTOR. HOMOLOGAÇÃO INDEVIDA DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Renato Araújo Santos contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, que homologou o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c. O autor sustenta que, na audiência de conciliação, manifestou expressamente a desistência da ação, com a anuência do réu, não havendo reconhecimento do pedido. Requer a homologação da desistência e a atribuição das custas processuais ao apelado. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. RECURSO DO RÉU. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE (I) NA VALIDADE DA TRANSAÇÃO CELEBRADA, EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, POR PARTE DESACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO, E (II) NA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO ACORDO ANTES DA SUA HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ. LEI DE ALIMENTOS (LEI 5.478/68) QUE, NO SEU art. 6º, NÃO EXIGE A PRESENÇA DE ADVOGADOS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL DE DIREITO MATERIAL, PREVISTO NO CODIGO CIVIL, art. 840. DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DE ADVOGADOS PARA A VALIDADE DO INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. ALIMENTANTE, PLENAMENTE CAPAZ, QUE TRANSACIONOU ACERCA DE DIREITOS PATRIMONIAIS, ISTO É, O VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALIMENTANTE QUE POSSUI CAPACIDADE E LEGITIMIDADE PARA TRANSACIONAR, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE SEU PATRONO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ATO. DESISTÊNCIA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO UNILATERAL DA TRANSAÇÃO, AINDA QUE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. CONCLUÍDA A TRANSAÇÃO, INEXISTINDO VÍCIOS FORMAIS, DE VALIDADE E EFICÁCIA, OS TERMOS ACORDADOS POSSUEM EFEITOS IMEDIATOS PARA AS PARTES. RESCISÃO QUE SOMENTE É POSSÍVEL, «POR DOLO, COAÇÃO, OU ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA OU COISA CONTROVERSA NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 849, EM AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA VERGASTADA QUE DEVE SER MANTIDA, TAL COMO PROFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA MANEJADA PELA GENITORA DA MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO GENITOR DA ADOLESCENTE, MANTENDO O DECISUM QUE SUSPENDEU A VISITAÇÃO PATERNA. INSURGÊNCIA DO RÉU AO ARGUMENTO DE QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS QUE ANTERIORMENTE JUSTIFICARAM O SEU AFASTAMENTO JÁ FORAM EXTINTAS, ENCONTRANDO-SE O MESMO EM TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. PARTES QUE FORMALIZARAM ACORDO DE SUSPENÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PETIÇÃO SUPERVENIENTE DO AGRAVANTE INFORMANDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, NA FORMA DO ART. 932, III, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 998, AMBOS DO CPC.
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO EM DESALINHO COM O TERMO DE CONCILIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. SÚMULA 33/TST. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
I. Mandado de segurança impetrado em face de sentença que homologa acordo em desalinho com o teor do termo de conciliação. II . O ponto nodal da controvérsia consiste em apreciar alegação de violação de direito líquido e certo perpetrado em sentença proferida na fase de conhecimento em reclamação trabalhista que, ao homologar termo de conciliação apresentado pelas partes - no qual pactuado que a consequência de eventual inadimplemento seria o retorno dos autos à fase de instrução -, alterou suas disposições para fixar que o não pagamento do valor avençado importaria em execução imediata do título com a aplicação de multa no importe de 50%. III. O TRT da 16ª Região concedeu a segurança, determinando o retorno dos autos da reclamação trabalhista à fase de conhecimento, para instrução e julgamento, nos termos do acordo formulado pelas partes, tornando sem efeito a execução. IV. O litisconsorte passivo apresentou recurso ordinário no qual sustenta o não cabimento do mandamus . V. De início, cumpre distinguir termo de conciliação do ato de sua homologação por meio de sentença. Termo de conciliação consiste no instrumento que materializa a transação, que, a princípio, reverbera efeitos apenas entre as partes pactuantes, a teor do CCB, art. 844, segundo o qual «a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. O ato de homologação consiste na chancela judicial capaz de conferir o atributo da coisa julgada e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, b. VI. Robustece tal convicção a dicção do parágrafo único do CLT, art. 625-E que, ao disciplinar as comissões de conciliação prévia, estabelece que o termo de conciliação constitui título executivo extrajudicial, o que demonstra a clara distinção entre o termo de conciliação e a sentença que contém o ato de homologação judicial, que enseja título executivo judicial . VII. Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, « no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível « (grifei), sendo certo que a Súmula 259/TST estabelece que « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831 « (grifei), não sendo relevante, nestes autos, a circunstância do CPC/2015, art. 966, § 4º . VIII. Nesse cenário, a contrario sensu da Súmula 259/TST, tem-se que, embora não se admita a interposição de recurso com o fim de impugnar o termo de conciliação, ou seja, o instrumento que consubstancia a manifestação de vontade das partes, cabe recurso destinado a impugnar o ato judicial de homologação para invocar eventuais nulidades. IX. No caso dos autos, a alegação dos impetrantes segue no sentido da nulidade do ato judicial de homologação que, ao pôr fim ao processo com supedâneo no CPC/2015, art. 487, III, b, alterou o quanto pactuado no termo de conciliação, ou seja, decidiu fora dos limites da manifestação de vontade das partes. X. Dessarte, para invocar a nulidade do ato judicial de homologação no quanto extrapolou o termo de conciliação, os impetrantes dispunham de recurso ordinário no processo matriz, pois, repita-se, não se trata de impugnação ao termo de conciliação, vedado pelo art. 831, parágrafo único, da CLT, mas sim ao ato judicial de homologação. XI. A teor do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III, não se concederá mandado de segurança quando se trata de decisão judicial da qual caiba recurso ou transitada em julgado. XII. Por seu turno, consoante OJ 92 da SBDI-2 do TST, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. XIII. Portanto, no caso em exame, como o ato apontado como coator era passível de impugnação por meio de recurso ordinário no processo matriz, o mandado de segurança ora em exame revela-se incabível. XIV. De outro lado, sendo cabível o recurso ordinário para impugnar a sentença homologatória de acordo apontada como ato coator, a constatação de que a parte não interpôs o apelo, operando-se o trânsito em julgado, conduz à conclusão de não cabimento do mandado de segurança, a teor da Súmula 33/TST, segundo a qual « não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado «. XV. Ressalte-se que não elide essa conclusão a alegação dos impetrantes de que não foram intimados acerca da sentença homologatória de acordo, pois, na inicial deste writ, os ora recorridos sustentam que a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança deve observar a data de 5/7/2019, momento em que, segundo sua alegação, tomaram ciência da sentença homologatória de acordo. XVI. Por conseguinte, a partir de 5/7/2019, iniciou o octídio legal para os impetrantes apresentarem recurso ordinário no processo matriz, de modo que, ao tempo da impetração do mandado de segurança, ou seja, 25/7/2019, já havia operado o trânsito em julgado do ato coator, o que rechaça o cabimento da ação mandamental, a teor da citada Súmula 33/TST. XVII. Nesse cenário, o mandado de segurança revela-se incabível como medida processual apta a impugnar sentença homologatória de acordo no quanto se invoca nulidade do ato de homologação que extrapolou os limites da manifestação de vontade, quer seja porque o ato coator era passível de impugnação no processo matriz por meio de recurso próprio, qual seja, o recurso ordinário, quer seja porque já operado o seu transito em julgado, impondo-se o óbice da OJ 92 da SBDI-2 e da Súmula 33/TST, conforme Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para denegar a segurança.... ()
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PROMOÇÃO POR MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, A. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte Reclamante, quanto ao tema «Promoção por merecimento". Em sua minuta de agravo, a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, quanto ao tema em questão, qual seja, o óbice do art. 896, «a, da CLT, sob o fundamento de que o aresto colacionado não se presta ao confronto de teses, uma vez que oriundo do Tribunal prolator do acórdão recorrido. Contudo, a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica e divergência jurisprudencial, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado, no particular (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado para reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, extinguindo-se o processo em relação ao pedido de condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista que o Tribunal Regional entendeu que o termo conciliatório da CCP não assegura quitação total das verbas consignadas no respectivo documento, mas apenas das expressamente mencionadas e nos limites dos valores consignados. Ressaltou, mais, a possibilidade de o trabalhador, independentemente de haver ou não expressa ressalva, postular em juízo eventuais diferenças, inclusive de parcelas parcialmente adimplidas. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas «. Nesse cenário, a decisão agravada, em que reconhecida a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a CCP, extinguindo o processo em relação ao pedido de condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, verbas trabalhistas conciliadas, constantes do referido termo, encontra-se em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS.
ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. 3. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. 4. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. « 5. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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19 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TJPE Processo civil. Ação de inventário. Homologação, em audiência, de acordo para venda de imóvel contido no espólio. Designação de corretor para venda. Decisão de piso que autorizou o negócio jurídico. Agravo de instrumento oferencendo resistência ao valor/venda pelo qual o bem foi negociado. Terminativa. Acordo homologado. Não fora pactuado um valor mínimo para venda do imóvel. Plena capacidade das partes. Anuência da agravante ao contratar o corretor. Não trouxe provas para demonstrar o verdadeiro valor do imóvel. Inexistência do fumus boni juris. O negócio não se procedeu com ofensas à legalidade. Agravo regimental. Fungibilidade. Agravo que se nega provimento.
«Acordo firmado e homologado na audiência de conciliação, as partes entabularam a venda dos imóveis sem exigir um valor mínimo ou, sequer, houve requisição da apresentação de pareceres de corretores ou engenheiros diferentes avaliando o imóvel para que o mesmo não fosse vendido pelo fora do cobrado no mercado atual. Agravo improvido.... ()