Número 608

60 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

608
Doc. LEGJUR 143.2072.5314.0430

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARCERIA, LOCAÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E OUTRAS AVENÇAS. DENTISTA QUE NÃO CUMPRIU COM CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE AO MENOS 30 DIAS NO CASO DE RESCISÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA QUE SE MANTÉM. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível na qual a ré, dentista, objetiva a reforma da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial e a condenou ao pagamento da multa rescisória prevista no contrato no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 643.6883.7925.0899

2 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR EMPREGADO NÃO ESTABILIZADO NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. TEMA 853 DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 583 DO STF DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na aplicação das teses fixadas pelo STF nos Temas 853 e 583 do ementário temático de repercussão geral. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Trabalhador foi admitido na entidade estatal Recorrente em 01.10.1987, sem submissão a concurso público, tratando-se de servidor público celetista admitido antes da Carta de 1988 e não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT (porque há menos de 5 anos antes da promulgação da CF/88). O STF, nos autos da ADI 1.150-2/RS, assentou a compatibilidade da transmutação de regime jurídico com a Constituição da República, limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. Ainda, o Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 853 (ARE 906491), fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT. Concluiu a Suprema Corte, no referido julgamento, que, sendo incontroverso o ingresso da parte reclamante no serviço público sem prévia realização de concurso público, «hipótese em que é incabível a transmudação do regime celetista para o estatutário, o advento do regime jurídico único no âmbito do estado reclamado «não foi hábil a alterar a natureza celetista do vínculo da reclamante com o poder público". Consignou, assim, que «é de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista, afastando as alegações da recorrente de prescrição da pretensão autoral, invocadas com fundamento na suposta transmudação - como marco para a contagem do prazo - não reconhecida. Nesse sentido, não se terá operado, no caso, a extinção do contrato de trabalho, pois houve uma única relação celetista, sem solução de continuidade, não se havendo falar em incidência da prescrição bienal. Relativamente ao tema da prescrição, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à «prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 821.6199.4930.9834

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACUSÃO INFUNDADA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. PAUSAS TÉRMICAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica «per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam, a incidência da Súmula 126/TST no que se refere aos temas da invalidade do pedido de demissão e da indenização por dano extrapatrimonial, e da Súmula 221/TST (recurso desfundamentado) quanto ao adicional de insalubridade e às pausas térmicas. 3. Não obstante, nas razões do agravo, a ré limitou-se a impugnar a utilização da técnica «per relationem, repisando os fundamentos de mérito articulados no recurso principal, sem oferecer impugnação direta e específica quanto aos óbices citados. 4. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 365.7377.3267.3860

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.


A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, não estendeu tal prerrogativa ao processo em execução, porquanto a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especificamente no CLT, art. 884, § 6º, que não exige a garantia somente às «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Julgados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 759.7670.3200.4947

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS


Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DE CUSTAS POR TERCEIRO. PESSOA ESTRANHA À LIDE. REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. NECESSIDADE DO PAGAMENTO NO PRAZO E VALOR DEVIDOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE VINCULAM O COMPROVANTE DAS CUSTAS AO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Terceira Turma vinha adotando o entendimento no sentido de que o recolhimento das custas processuais por pessoa diversa da parte que integra a lide implicaria na deserção do recurso. Na oportunidade, os integrantes desta Turma concluíram pela ausência de legitimidade e interesse recursal, considerando se tratar de pressuposto extrínseco do recurso. Precedentes.2. Todavia, revisitando esse posicionamento, e passando a fazer a distinção entre a natureza jurídica do depósito recursal, de garantia da execução, e aquela atribuída às custas, essencialmente de taxa judiciária a ser recolhida pelos litigantes em favor do Estado, e com caráter tributário (ADI 1378 MC, Relator Ministro Celso de Mello), verifica-se que o pagamento do valor devido, e dentro do prazo determinado, é o quanto basta para satisfazer o pressuposto recursal.3. Diversamente, por certo, seria a hipótese do depósito recursal efetuado por pessoa que não o devedor ou seu sucessor, parte apta à garantia do juízo, sem a possibilidade de substituição por terceiro.4. Todavia, no presente caso, a matéria em debate circunscreve-se ao pagamento das custas processuais recolhidas por pessoa jurídica diversa da recorrente, o que ocorreu no prazo do recurso e no valor devido (fls. 1.302/1.303), e que demonstra, nos termos dos art. 152 e 244 do CPC, que o ato jurídico atendeu à sua finalidade, consistente na remuneração do serviço público. Precedentes da SDI-1.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 269.8351.2767.2126

6 - TST AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL POSTERIOR. PROVIMENTO.


A Lei 13.015/2014 promoveu alterações na CLT, estabelecendo novas regras para o processamento dos recursos trabalhistas, entre as quais a que mitiga o tratamento a ser dado aos vícios formais de menor gravidade do processo. Nessa senda, o referido preceito trouxe a possibilidade de saneamento dos mencionados defeitos pela parte ou mesmo a sua desconsideração quando do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, buscando, com isso, a efetivação do julgamento de mérito. Pode-se asseverar, então, que a Lei 13.015/2014, ao dar predominância à substância em detrimento da forma, buscou valorizar o papel do Tribunal Superior do Trabalho como órgão de uniformização de jurisprudência, com intuito de propiciar o julgamento do mérito dos recursos de revista. Seguindo a mesma trilha, o novo CPC, instituído pela Lei 13.105/2015, elegeu como um de seus princípios a primazia da solução de mérito, o qual se encontra insculpido, de forma expressa, no art. 4º, do mencionado diploma. E esse princípio, o qual direciona o processo para a solução de mérito, encontra-se estampado em vários dispositivos do CPC/2015, valendo destaque o art. 139, o qual estabelece no seu, IX como um dos deveres e responsabilidade do juiz o de «determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais". No capítulo relativo à «Ordem dos Processos nos Tribunais, o novo CPC, no seu art. 932 estabelece como uma das incumbências do Relator do processo o de conceder prazo ao recorrente para que sane vício ou complemente sua documentação, procedimento que deve ser observado antes de decidir pela inadmissibilidade do recurso. É o que dispõe, literalmente, o parágrafo único do referido dispositivo, aplicável ao processo do trabalho, na forma do art. 10 da Instrução Normativa 39 desta Corte Superior. O CPC/2015, art. 1.007, por seu turno, também estabelece no seu § 2º a possibilidade de saneamento de irregularidade no preparo, quando houver recolhimento insuficiente, determinando a intimação da parte recorrente antes da declaração de deserção do recurso, dispositivo este que, a exemplo dos demais, traz a essência da nova sistemática processual para o seu texto, voltando-se para a superação dos óbices formais no processo, a fim de se alcançar o exame do mérito. E, seguindo a diretriz do referido preceito, esta Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, viabilizando a regularização de um vício sanável, no caso, a insuficiência das custas processuais e do depósito recursal. Acerca das disposições contidas no mencionado preceito e orientação jurisprudencial (CPC/2015, art. 1.007, § 2º e Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1), tem-se que elas devem ser interpretadas sistematicamente com os demais dispositivos do CPC/2015 e da CLT, já comentados anteriormente (arts. 4º, 139, IX, e 932, parágrafo único, CPC/2015 e 896, § 11, da CLT). Isso porque o saneamento da irregularidade não pode se restringir à hipótese de insuficiência das custas e do depósito recursal, devendo abranger, ainda, o caso em que a parte efetua o recolhimento dentro do prazo, mas realiza a comprovação em momento processual posterior. De fato, ao considerar que as normas processuais vigentes, tanto civis quanto trabalhistas, estão focadas para o exame de mérito, com a superação de obstáculos de caráter meramente formal e de pouca gravidade, não se poderia conceber que alguém que recolhe as custas e o depósito recursal dentro do prazo, mas que realiza a comprovação a destempo, não possa regularizar o defeito do seu recurso, enquanto aquele que fez o recolhimento a menor seja contemplado com o saneamento. Com efeito, o recolhimento insuficiente se mostra mais grave do que a comprovação posterior, de modo que, sendo a norma jurídica aplicável para o caso de maior gravidade, com mais razão deve incidir para o menos grave, vindo a calhar para a espécie a máxima do Direito, segundo a qual quem pode o mais pode o menos ( a maiori, ad minus ). Não se pode ignorar que esta Corte Superior tem jurisprudência sumulada, na qual estabelece que « o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso « (Súmula 245). No entanto, não se pode olvidar que o referido verbete decorreu da interpretação de norma editada em período anterior à CF/88 e à novel redação do CPC e da CLT, diplomas os quais vieram dar maior efetividade às garantias do amplo acesso à Justiça, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88), com repercussão nas regras processuais. Em verdade, a referida súmula objetivou pacificar jurisprudência deste Tribunal Superior acerca do momento processual em que se deveria realizar o depósito recursal: se previamente à interposição do recurso, como estabelecia a redação primitiva do CLT, art. 899, § 1º; ou se dentro do prazo alusivo ao recurso, na forma estabelecida na Lei 5.584/1970, art. 7º. Na época em que editado o mencionado verbete (1985), o entendimento fixado foi de que o prazo para o depósito recursal estava submetido a «nova sistemática da Lei 5.584/1970, art. 7º, o qual havia derrogado a norma anterior, ou seja, o CLT, art. 899, § 1º, na sua redação primitiva, como se pode inferir dos precedentes que deram origem à Súmula 245. Oportuno acentuar que as regras processuais naquela época eram bem mais rígidas, inexistindo espaço para superação de vícios meramente formais, ao contrário do que se observa no atual ordenamento jurídico, em que há mitigação desses obstáculos, sempre na busca do exame do mérito. Importante consignar que uma das modernizações trazidas pela Lei 13.467/2017 para a CLT foi a possibilidade de o depósito recursal ser substituído pelo seguro garantia judicial, modalidade para a qual a jurisprudência desta Corte Superior tem se revelado mais flexível quando da aplicação das regras processuais de cunho formal, concedendo, por exemplo, prazo para que a parte comprove o registro de sua apólice na SUSEP, órgão de fiscalização e controle do mercado de seguro. Precedentes . Ora, se é possível conceder prazo para a comprovação do registro da apólice de seguro, também se pode estabelecer prazo para a comprovação do depósito recursal; mormente quando há indícios de que ele foi efetivamente realizado, sendo certo que tal circunstância não há falar em prejuízo na regular marcha processual. O certo é que as novas regras que orientam o processo se revelam cristalinas nos vários dispositivos que compõem o CPC e a CLT, exigindo dos julgadores a observância desses novos paradigmas, quando da apreciação das demandas que lhes são submetidas. Em sendo assim, deve o juiz colocar no plano secundário questões processuais de índoles meramente formais, passíveis de saneamento, para perseguir e alcançar o julgamento de mérito da causa. Na hipótese, constata-se que o reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, trouxe aos autos a guia de recolhimento e do depósito recursal, porém desprovidas de autenticação bancária. Não obstante, em momento processual posterior, quando da oposição dos embargos de declaração contra a decisão monocrática que não admitiu o seu recurso, reapresentou a guia, juntamente com o comprovante bancário de pagamento, demonstrando que efetuou o recolhimento dentro do prazo recursal. Nesse cenário, há que se reconhecer que os recolhimentos feitos pelo reclamado, no valor correto e dentro do prazo exigido, cumpriram a finalidade essencial do ato, qual seja, a garantia do Juízo e o pagamento das custas processais, não se podendo negar que o defeito de autenticação constatado quando da interposição do seu recurso de revista trata-se de vício formal, perfeitamente sanável, consoante a novel diretriz processual. Oportuno registrar que esta Corte Superior, em situações similares à discutida nos autos, já entendeu possível o saneamento do vício em discussão, tendo-se afastado a deserção do apelo. Precedentes . É bem verdade que a SBDI-1 já se manifestou acerca da impossibilidade da concessão de prazo para o caso discutido nos autos. Contudo, não se pode negar que a jurisprudência sempre está em constante evolução, podendo ser alterada ao longo do tempo, sendo que no particular ainda há espaço para muitos debates acerca da aplicação da primazia do exame de mérito no processo do trabalho. Diante de todo o exposto, há que ser considerado como sanado o vício formal observado quando da interposição do recurso de revista do reclamado e, assim, afastado o óbice processual declarado em Juízo de admissibilidade ad quem relativo ao recolhimento do depósito recursal. Por conseguinte, aplicando-se por analogia o teor da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1, prossegue-se no exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, depois de verificado presentes os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do apelo. AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Ante o elevado valor da condenação arbitrado no processo, reconhece-se a transcendência econômica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 2. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. CONDUTA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO OU EM RAZÃO DELE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS arts. 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO. Ante possível violação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS E MATERIAIS. HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ATO PRATICADO PELO EMPREGADO. CONDUTA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO OU EM RAZÃO DELE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 932, III, E 933 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO. Como é cediço, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. Assim, segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Por outro prisma, esta Corte Superior tem entendido que o CF/88, art. 7º, XXVIII, ao assegurar ao trabalhador o direito ao pagamento de compensação por danos causados por culpa ou dolo do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, ainda mais quando a atividade empresarial desenvolvida pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado. Sobre a responsabilidade objetiva, o CCB/2002, no art. 927, parágrafo único, prever, expressamente, a possibilidade de sua aplicação. Assim, da interpretação dos dispositivos supracitados, tem-se que em casos excepcionais o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, inclusive na seara trabalhista, quando a atividade empresarial desempenhada for de risco, hipótese em que o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Pertinente salientar que a questão relativa à responsabilidade civil objetiva do empregador já se encontra pacificada pelo STF, o qual fixou a seguinte tese jurídica no Tema 932 da Tabela de Repercussão geral daquela excelsa Corte: « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. No caso, contudo, não se verificam os atributos necessários à aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, sob o prisma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando não haver no acórdão recorrido premissas de que o dano objeto de discussão tenha decorrido do desempenho de atividade potencialmente lesiva ao empregado, tendente a expô-lo a risco especial. Superada a aplicação do dispositivo anteriormente mencionado, restaria saber se, para a espécie, incidiria o comando dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil . Como é de sabença, os referidos preceitos impõem responsabilização objetiva do empregador, porém, de forma restrita, atribuindo essa responsabilidade quando o dano decorrer de ato ilícito praticado pelo empregado, no exercício do seu trabalho ou em razão dele. Trata-se, portanto, de responsabilidade indireta, o que exige interpretação restritiva da norma, de modo que a responsabilização do empregador somente terá vez quando o caso devidamente se enquadrar nas hipóteses previstas na lei. Em outras palavras, não se pode dar interpretação ampliativa à lei para responsabilizar o empregador por atos dos seus empregados. Sobreleva consignar, ainda, que, embora objetiva, a responsabilidade civil atribuída ao empregador, na forma estabelecida nos preceitos em epígrafe, somente se concretiza quando, além da comprovação da conduta ilícita e do dano, haja demonstração da culpa do empregado (responsabilidade subjetiva) e da relação de preposição. E essa relação exige que o ato praticado pelo empregado tenha decorrido das atividades prestadas sob a subordinação do empregador. Precedente do STJ. Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que o de cujus, após saber de sua demissão por meio de sua companheira, se dirigiu ao escritório do preposto da empresa recorrente, em estado de embriaguez e de ânimo alterado, portando uma faca, momento em que ocorreu o homicídio, o qual ceifou a sua vida. Pelo que se extrai da decisão regional, nenhuma das testemunhas presenciou o homicídio, não havendo como se estabelecer, de forma precisa, como se deu o infortúnio. O fato é que os elementos de prova levam a presunção de que o ofensor, no mínimo, se utilizou dos meios possíveis para se defender da ameaça perpetrada pelo de cujus, o qual se dirigiu ao local do ocorrido armado e com ânimo alterado, o que denota sua intenção de praticar ato ilícito contra o empregado da reclamada. Em tal circunstância, não há como imputar ao empregador responsabilidade objetiva pelo dano causado a terceiro. Primeiro porque não se pode considerar que o empregado tenha praticado a conduta que ensejou a morte do de cujus no exercício do trabalho ou em razão dele. Não foi por conta de suas atividades ou em razão dela que cometeu o homicídio, mas em face de uma ameaça a sua própria vida. Em outras palavras, o empregado que praticou o ato que ensejou a morte do de cujus não o fez em razão da prestação dos seus serviços ou a mando do empregador. Não agiu, portanto, em nome da empresa nem a serviço dela, decorrendo o homicídio de fato totalmente alheio ao exercício de suas funções. Segundo porque, embora a responsabilidade civil do empregador seja objetiva, para que ela lhe seja imputada, é necessário que haja culpa do empregado na prática do ato tido como ilícito (responsabilidade subjetiva), sendo que, na espécie, não se pode ter como incontroverso, a partir dos elementos fático probatórios constantes do processo, que o homicídio decorreu de conduta culposo do empregado. Aliás, as premissas fáticas existentes no acórdão recorrido indicam que o infortúnio, possivelmente, resultou de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, sendo provável que o empregado tenha agido em legítima defesa, ante a conduta e o comportamento do de cujus, como já esboçado anteriormente. Ressalte-se que sequer há sentença penal condenatória contra o empregado que praticou o ato ilícito, existindo no processo apenas peças de inquérito, as quais, inclusive, lhe são favoráveis, porquanto apresentam indícios de que a vítima contribuiu para a ocorrência do infortúnio. E mesmo que existisse sentença condenatória, dela não se poderia concluir que o empregado necessariamente agiu no exercício de suas funções ou em razão dela; tampouco sob a subordinação do empregador na prática do ato ilícito. Nesse contexto, tem-se que, não havendo relação da conduta praticada por um dos empregados da reclamada com o exercício do seu ofício ou mesmo em face dele, não há como se aplicar a responsabilidade civil objetiva do empregador, na forma prevista nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Desse modo, forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador, condenando-o ao pagamento de compensação por danos morais e materiais, ofendeu a letra dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 397.8353.9645.3906

7 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL AJUIZADA PELO GENITOR. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA GENITORA COM A FILHA EM COMUM, PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONHECIMENTO DO GENITOR. DEFERIMENTO DE GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR, REVOGANDO-SE ANTERIOR DECISÃO DE GUARDA EM FAVOR DA GENITORA. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DA MENOR. MENOR QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA DO PAI. ESTUDO PRELIMINAR QUE NÃO INDICA ELEMENTOS NEGATIVOS DESSA CONVIVÊNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTUDO SOCIAL A SER REALIZADO NA AMBIÊNCIA RESIDENCIAL DA GENITORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GENITORA CONTRA A DECISÃO QUE REVERTEU A GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O ACERTO DA DECISÃO EM MANTER A GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO GENITOR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. TRATANDO-SE DE GUARDA DE MENOR, DE RIGOR, OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE, EM CONFORMIDADE COM QUE DISPÕE O CF/88, art. 227, E O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 3º. 4. EM RELAÇÃO A PROCESSOS ENVOLVENDO DISPUTA DE GUARDA, DEVE-SE TER EM VISTA O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OBSERVANDO-SE A ORIENTAÇÃO DO C. STJ NO SENTIDO DE QUE, «NAS DISPUTAS DE CUSTÓDIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM SER EVITADAS SUCESSIVAS E ABRUPTAS ALTERAÇÕES DE GUARDA E RESIDÊNCIA, RESSALVADOS OS CASOS DE EVIDENTE RISCO". 5. À LUZ DA TEORIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, O ART. 1.584 DO CÓDIGO CIVIL DETERMINA QUE O JUIZ DECRETE A GUARDA UNILATERAL OU COMPARTILHADA DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, QUANDO REQUERIDO PELOS PAIS OU MESMO DE OFÍCIO, SEMPRE DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CASO CONCRETO E EM BENEFÍCIO DO SEU INTERESSE SUPERIOR. NOS TERMOS DO § 2º DESTE MESMO DISPOSITIVO, A GUARDA COMPARTILHADA É A REGRA QUANDO NÃO HOUVER ACORDO ENTRE OS GENITORES E AMBOS SE ENCONTRAREM APTOS A EXERCER O PODER FAMILIAR. 6. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU SUA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE, MUITO EMBORA A EXPRESSÃO «SERÁ APLICADA A GUARDA COMPARTILHADA, VIA DE REGRA, NÃO CONFIRA AO JULGADOR DISCRICIONARIEDADE, A NORMA CONTIDA NO REFERIDO DISPOSITIVO DEVE SER BALIZADA CONSOANTE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 7. É QUE OS LITÍGIOS RELATIVOS AO DIREITO DAS FAMÍLIAS TRAZEM, EM SI, UMA INTENSA CARGA SENTIMENTAL QUE RECOMENDA, EM CASOS EXCEPCIONAIS, A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA NO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANDO O DISSENSO ENTRE OS GENITORES EVOLUIR PARA UM ESTADO DE ANIMOSIDADE PREJUDICIAL AO SAUDÁVEL DESENVOLVIMENTO DO MENOR. 8. EXATAMENTE POR ISSO, O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ADMITINDO QUE, APENAS QUANDO EXCEPCIONALMENTE RECOMENDAREM AS CIRCUNSTÂNCIAS, SE AFASTE A REGRA GERAL DA GUARDA COMPARTILHADA, COM SUPEDÂNEO NO CODIGO CIVIL, art. 1.586, FIXANDO-SE A GUARDA UNILATERAL COM APENAS UM DOS GENITORES, AINDA QUE AMBOS ESTEJAM APTOS AO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. 9. COMO SALIENTADO POR SUA EXCELÊNCIA, A RÉ/GENITORA, AFIRMA QUE SE VIU OBRIGADA A SE MUDAR PARA O CEARÁ EM BUSCA DE PROTEÇÃO PARA SEUS FILHOS QUE ESTAVAM SENDO AMEAÇADOS PELO TRÁFICO DE DROGAS, TENDO UM DE SEUS FILHOS SIDO VÍTIMA DE HOMICÍDIO. 10. FATOS NARRADOS PELA GENITORA QUE INDICA IMINENTE PERIGO NA AMBIÊNCIA EM QUE VIVIA A MENOR EM DISPUTA. 11. PORTANTO, EM SENDO A GUARDA UM INSTITUTO QUE VISA A PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR, NO CASO DE GUARDA DO FILHO, SALVO SITUAÇÕES EM QUE DEMONSTRADO EVIDENTE PREJUÍZO AO INFANTE, É ACONSELHÁVEL MANTÊ-LOS COM QUEM JÁ A EXERCE, A FIM DE NÃO PROVOCAR MUDANÇAS NA SUA VIDA COTIDIANA, O QUE LEVARIA TRANSTORNOS DE TODA ORDEM. 12. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, ATÉ QUE O ESTUDO PSICOSSOCIAL SEJA ELABORADO A GUARDA COMPARTILHADA NÃO SE MOSTRA APROPRIADA, DEVENDO SER PRIORIZADA UMA SOLUÇÃO QUE ASSEGURE MAIOR ESTABILIDADE E PROTEÇÃO EMOCIONAL À MENOR. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IV. DISPOSITIVO 12. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. ________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM SEUS ARTIGOS. 3º, 4º, 6º E 19; arts. 227 E 229, DA CF/88; arts. 1.584 E 1.586, CÓDIGO CIVIL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 745.7938.1575.7914

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRABALHADOR EMPREGADO PÚBLICO E PAI DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Trata-se de debate relativo à possibilidade de redução de jornada, sem diminuição de remuneração, do trabalhador de empresa pública que é genitor de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para que ele possa acompanhar o seu filho em atividades de tratamento, conforme recomendado em laudo médico. Verifica-se, portanto, a existência de transcendência jurídica da causa, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRABALHADOR EMPREGADO PÚBLICO E PAI DE CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Nos termos da CF/88, art. 226, a família é a base da sociedade e deve receber especial proteção do Estado. A seu turno, o art. 227 da Lei Maior, com redação dada pela Emenda Constitucional 65/2010, consagra o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, cujo teor foi ulteriormente reproduzido nos arts. 1º, 4º e 5º do ECA - ECA (Lei 8.069/1990) . Por esse princípio - reconhecido como fundamento basilar pela Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990 - crianças e adolescentes são sujeitos de direitos que necessitam de proteção especializada, diferenciada e integral, derivada de sua condição de pessoa em desenvolvimento. No mesmo sentido, por meio do Decreto 6.949/2009, o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, segundo o quórum exigido pelo CF/88, art. 5º, § 3º, atribuindo-lhe assim indiscutível status constitucional. Mencionada Convenção, a par de proscrever qualquer trato discriminatório, apresenta o conceito de «adaptação razoável (art. 2º) e enfatiza o dever de promover a acessibilidade, ou seja, rompe o paradigma tradicional de conceber-se a pessoa com deficiência como alguém a ajustar-se à realidade para, ao revés, obrigar entes públicos e particulares à identificação e eliminação de obstáculos e barreiras que comprometam o acesso e a realização pessoal, inclusive profissional, de todas as pessoas com deficiência. Com base na referida Convenção - e com o mesmo propósito de enlevar a dignidade - foi instituída a Lei 13.146/2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que teve como escopo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Por sua vez, em 27 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei 12.764, a qual instituiu a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu, no art. 1º, §2º, que «a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". No caso concreto, o reclamante é genitor de criança com autismo, em tratamento multidisciplinar. Essa circunstância impõe, indene de dúvida, a necessidade da presença e acompanhamento paternos. Não se olvida que, com esteio no poder diretivo que lhe atribui o CLT, art. 2º, ao empregador é dada a prerrogativa de efetuar alterações unilaterais no contrato de trabalho - desde que observados, a toda evidência, os limites legais -, permitindo-lhe gerir a atividade empresarial da maneira que lhe parecer mais pertinente para a consecução dos seus negócios, já que é ele quem assume os riscos da atividade econômica. Nada obstante, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor ao interesse da criança com deficiência, porquanto, como aludido, o princípio da proteção integral se reveste de envergadura constitucional (CF/88, art. 227). Ao examinar os direitos das pessoas com deficiência e de seus responsáveis, que são definidos por normas nacionais e internacionais, é essencial levar em conta não apenas o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública (CF/88, art. 37), mas também a análise dos princípios constitucionais que enfatizam a centralidade da pessoa humana, a dignidade (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à maternidade, maternidade e à infância (CF/88, art. 6º). Nesse diapasão, o deferimento dos pleitos autorais encontra amparo no CF/88, art. 227 e no princípio da adaptação razoável, previsto no art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pois as modificações no contrato de trabalho do empregado não acarretam ônus desproporcional ou indevido ao empregador. Assim, não se nega o direito de o empregado público ter redução de jornada, sem redução de remuneração, para cuidados com filho com deficiência. Todavia, no caso concreto, a Turma Regional, capaz de analisar a prova dos autos e melhor compreender as diversas questões fáticas envolvidas, entendeu que a redução de 4 horas semanais de trabalho (de 24 horas de trabalho para 20 horas) seria suficiente para o empregado compatibilizar o labor com os cuidados necessários com o seu filho. Entendo que a decisão regional observa o princípio da adaptação razoável. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 111.7157.7998.0737

9 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.


A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST 218. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 133.9904.8050.0608

10 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. «AÇÃO REVISIONAL DE TAXA ANUAL DE JUROS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.APELAÇÃO (2), INTERPOSTA PELA CREFISA.1.1.


Pedido de inclusão em pauta de julgamento presencial. Possibilidade de a própria parte, na forma regimental (RITJPR, arts 74, II, e 198), a tempo e modo próprios, registrar no sistema processual a sua pretensão. Desnecessidade de prévia intervenção da Corte ou do relator.1.2. Advocacia apontada como predatória. Expedição de ofícios ao Numopede, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Polícia Civil para monitoramento, bem como intimação pessoal do autor para confirmar a contratação do advogado. Ausência indícios de irregularidades no exercício da advocacia de má-fé. Pedido não acolhido.1.3. Alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Sentença suficientemente fundamentada. Enfrentamento de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgador.1.4. Necessidade de dilação probatória. Não observada. Provas produzidas nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Ausência de pedido de dilação probatória pela ré na origem. Não especificação de eventuais provas que exigiriam dilação. 1.5. Mérito. Contratos de empréstimo pessoal (3). Revisão da taxa de juros remuneratórios. Taxas contratadas que superam entre seis e sete vezes a taxa anual de mercado apurada pelo Banco Central para operações similares nos períodos de contratação. Abuso caracterizado. CDC, art. 51, IV e § 1º. Revisão autorizada. Inteligência do assentado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. Liberdade de pactuação e riscos do negócio que não servem de amparo ao estabelecimento de obrigações exorbitantes pela instituição financeira. Fixação da remuneração do crédito de acordo com a taxa média de mercado, representativa das variações, para mais e para menos, dos juros praticados pelas instituições financeiras na mesma época e modalidade de operação. Precedentes. Ausência de dados ou informações a justificar o arbitramento em patamar distinto, de acordo com o risco do negócio ao tempo da contratação.1.6. Repetição do indébito. CC, art. 876. Imperativo legal e moral a evitar o enriquecimento sem causa, ressalvada a compensação dos valores por ventura ainda devidos pelo mutuário em razão dos contratos revisados. Precedentes.2. APELAÇÃO (1),... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 430.3605.1191.1715

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORAS VÍÚVA E FILHAS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA JÁ JULGADA EM AUTOS PRÓPRIOS. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CÍVEL E PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUE NÃO ATINGE A ESFERA CÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A CULPA DO RÉU. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 310.6913.6284.1589

12 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente reconhecida. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente, com base no art. 924, V do CPC, em razão da inércia do credor na localização de bens penhoráveis após a suspensão do processo. A parte apelante argumenta que a prescrição não se aplicaria, requerendo a continuidade da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição intercorrente deve ser reconhecida em razão da ausência de diligências efetivas para saldar o débito após a suspensão do processo e se a penhora realizada foi frutífera para interromper a contagem do prazo prescricional.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente foi reconhecida em 23/10/2023, pois não houve diligências efetivas para saldar o débito após a suspensão do processo.4. A penhora realizada via Sisbajud não foi frutífera, pois foi desbloqueada antes de qualquer resultado positivo.5. A aplicação da redação original do CPC/2015, art. 921 estabelece que apenas diligências frutíferas interrompem a contagem da prescrição intercorrente.6. O prazo prescricional aplicável é trienal, conforme o direito material invocado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Nos casos de execução de título extrajudicial, a prescrição intercorrente é reconhecida quando, após a suspensão do processo por um ano, não há diligências efetivas que resultem em constrição patrimonial do executado, sendo irrelevante o número de pedidos de penhora realizados pelo credor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, III, e CPC/2015, art. 924, V; Lei 14.195/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25.05.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.03.2021; TJPR, autos 0005215-52.2010.8.16.0044, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 15.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução de dívida feita pelo Banco do Brasil foi encerrada porque passou muito tempo sem que o banco tomasse medidas efetivas para cobrar o valor devido. O juiz reconheceu que a dívida estava prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada, pois se passaram mais de três anos desde que o processo foi suspenso e não houve novas ações que pudessem interromper esse prazo. O banco tentou argumentar que algumas tentativas de penhora de valores poderiam ter interrompido a prescrição, mas essas tentativas não foram bem-sucedidas. Portanto, a decisão foi de manter a sentença que declarou a prescrição da dívida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 636.6259.2298.2435

13 - TJRJ Apelação criminal interposta pela vítima. Absolvição da imputação referente ao crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da Lei 11.340/06, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso que pleiteia a condenação nos termos da denúncia. Imputação acusatória dispondo que o Acusado teria ofendido a integridade física de sua ex-companheira, por meios de tapas e empurrão, produzindo-lhe lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Vítima que, durante toda a persecução penal, prestou três declarações em sede policial e uma declaração em juízo, as quais, quando cotejadas, revelam-se inconsistentes e contraditórias. Intensidade das agressões relatadas pela vítima (arrastão, tapas, além de outros golpes desferidos com as duas mãos, nas quais, em uma delas, havia as chaves do carro) que não se compatibiliza com as lesões corporais apuradas no laudo de exame de corpo delito, o qual registra «equimose de cor avermelhada em cotovelo esquerdo medindo 30x20mm. apresenta equimose de cor violacea em terço médio do antebraço esquerdo medindo 10x10mm. apresenta placa de escoriação em face anterior do joelho esquerdo medindo 30x20mm. Apresenta ferida contusa em terço médio da perna direita medindo 30x20mm". Réu que negou os fatos a ele imputados apresentado uma única versão, no sentido de que a vítima, ao tentar a entrada forçada em seu veículo, caiu sentada no chão e começou a gritar. Versão defensiva que melhor se adequa às lesões apuradas na prova pericial e que também encontra ressonância nas declarações do policial militar, no sentido que encontrou o casal conversando no interior do veículo, e do porteiro, no sentido de que só ouviu os gritos da mulher e não do homem. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 505.3774.2501.0583

14 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO -


Impossibilidade - Medida que só pode ser adotada quando demonstrado o desaparecimento dos requisitos existentes por ocasião de sua concessão - Fato não caracterizado - Situação da apelada que permite manter a gratuidade da justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 679.8430.1081.5845

15 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de concessão de prisão domiciliar. Recurso da defesa. 1. A prisão domiciliar para sentenciado que cumpra pena em regime diverso do aberto, por motivo de doença, configura medida excepcionalíssima, a reclamar uma prova indisputável da gravidade da doença e que o sentenciado não pode receber o tratamento no sistema prisional. 2. Situação não desenhada. Recurso desprovido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 544.9631.5357.3406

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO REALIZADOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 862.5196.1645.6907

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA REALIZADA PELO PORTAL ELETRÔNICO - ARGUMENTOS RECURSAIS RELATIVOS A EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE.


Ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Miguel Preira. Sentença de extinção com fundamento no art. 485, III do CPC. Município, regularmente intimado para dar andamento ao feito, ficou inerte. Abandono da causa caracterizado. Intimação da Fazenda Pública por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Argumentos expendidos pela municipalidade que não se coadunam com o fundamento da sentença, eis que a extinção não foi por reconhecimento da prescrição, e sim, por abandono do feito. Sentença correta. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 994.6704.8033.2606

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.


Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou contrariedade à Súmula 6/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). No caso em tela, extrai-se da decisão rescindenda em relação ao enquadramento sindical que «a atividade econômica explorada pelas reclamadas circunscreve-se, de modo essencial, à distribuição, à representação comercial e ao comércio (inclusive atacadista), de produtos farmacêuticos, biológicos, cosméticos, veterinários, medicinais, entre outros . Segundo consta da indigitada decisão, « não está abrangida pela categoria especial diferenciada de que cogita a Lei 3.207/1957 , como afirma a ora autora. Igualmente, no tocante à equiparação salarial, consta da decisão de mérito proferida no processo matriz que « as declarações colhidas - e a prova oral resumiu-se a esses depoimentos - não permitem inferir a presença dos requisitos necessários á equiparação de salários. Caberia à reclamante demonstrar que executava as mesmas atividades desenvolvidas pelo reclamante, ônus que não mereceu satisfação . Por fim, em relação ao assédio moral, na decisão rescindenda sustentou-se que não há prova do alegado ato ilícito patronal. Portanto, para se concluir pelas ofensas às normas indicadas, seria necessário novo enquadramento dos fatos estabelecidos na ação matriz mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410/STJ. Ademais, a análise da ação pela ótica dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC está em perfeita sintonia com o que é decido por esta Corte Superior, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. Verifica-se, pois, que a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica está sendo manejada com nítida feição recursal, o que não se admite em sede de ação rescisória . Recurso ordinário desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 911.9231.7194.0577

19 - TST AGRAVO DA 2ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.


Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva discussão acerca de relação entre os associados e a entidade de previdência complementar, foi provido o recurso de revista obreiro para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no seu exame, como entender de direito, com lastro nos Temas 955 e 1.021 de IRR do STJ . 2. No agravo, a 2ª Reclamada, Funcef, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 929.1138.8637.4057

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Tribunal a quo afastou a incidência da Súmula 294/TST, ao fundamento de que a pretensão declaratória de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação, com sua respectiva integração à remuneração, atrai apenas a incidência da prescrição parcial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a hipótese em apreço não constitui alteração do pactuado, mas o não reconhecimento, por parte do empregador, da natureza salarial da verba, em efetivo descumprimento do pactuado. Logo, a lesão se renova mês a mês, na medida em que a reclamada deixa de observar a natureza salarial da parcela e sua repercussão nas demais verbas, afastando a incidência da prescrição total. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO AO PAT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1/TST, a qual dispõe que «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa