Número 258

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258
Doc. LEGJUR 174.5848.9131.8180

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. A

Autora ajuizou a presente ação em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São José do Vale do Rio Preto, narrando ser portadora de diabetes mellitus e necessitar do uso contínuo dos medicamentos Galvus Met 50+850mg e Jardiance 25mg, cujo fornecimento foi negado sob o fundamento de ausência de padronização no âmbito do SUS. ... ()

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Doc. LEGJUR 919.9793.4197.6666

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO SELETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


A parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir integralmente os argumentos contidos em seu recurso de revista. Logo, desfundamentado o presente agravo à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ART. 483, «D, DA CLT. PAGAMENTO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu pela relativização do princípio da imediatidade, pois a ação trabalhista foi ajuizada após dois anos da conduta gravosa do empregador e assim, afastou o reconhecimento da rescisão indireta. Conforme dispõe o art. 483, «d, da CLT, pode o empregado considerar seu contrato rescindido quando empregador não cumprir com suas obrigações contratuais. Nesse contexto, a não observância do pagamento de salário mínimo legal enseja falta grave, inclusive causando impactos em outros direitos trabalhistas. Nesse caso, em relação ao requisito da imediatidade, o acórdão regional decidiu em dissonância de jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que, ainda que a ação ajuizada não seja imediata à conduta gravosa do empregador, a rescisão indireta deve ser reconhecida, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 435.5911.7608.2426

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. PLR. DIFERENÇAS DE VALE REFEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE DA EMPRESA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.


É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, II). Contudo, nas razões de Agravo Interno, a Agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à transcendência e à admissibilidade do seu recurso de revista e afirma ter ficado «devidamente demonstrado, no recurso de revista, que o Acórdão Regional incorreu em hipóteses que permitam a sua revisão pelo C. TST. Não se encontra no recurso qualquer referência ao óbice aplicado, tampouco quanto aos temas recorridos. E, apesar de a Agravante sustentar no início do recurso que não pode ser condenada a recolher cota previdenciária, não faz qualquer referência ao óbice aplicado e ao fato de o CF/88, art. 5º, II ter sido considerado inovação recursal no Agravo de Instrumento, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 494.5094.8582.0849

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 740.4152.7326.5573

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSO NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA OBSTADO POR NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO SEM DESTAQUES. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.5025.7529.2909

6 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO.COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAL APARELHADO. CLT, art. 896, § 9º. NÃO PROVIMENTO.1.


Trata-se de recurso de revista interposto em rito sumaríssimo, de forma que a sua admissibilidade está limitada à demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tornando-se inservível ao provimento do apelo a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional e dissenso pretoriano.2. Na hipótese, a reclamada, em relação aos temas «Compensação por Dano Moral e «Justiça Gratuita, não apontou, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, em descumprimento ao disposto do CLT, art. 896, § 9º.3. Já no tocante ao tema «Honorários Advocatícios. Sucumbência Recíproca, a recorrente não renova, na minuta de seu agravo, a alegação de violação da CF/88, art. 5º, LV e de contrariedade à Súmula Vinculante 47/STF.4. Ademais, constitui-se em inovação recursal a alegação apenas nas razões do agravo de afronta aos arts. 5º, caput, e 7º, XXVIII, da CF/88, respectivamente, quanto aos temas «Honorários Advocatícios. Sucumbência Recíproca e «Compensação por Dano Moral, fundamentos jurídicos não suscitados nas razões do recurso de revista.Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 641.7257.7628.4508

7 - TST AGRAVO DA AUTORA. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL


Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte alega omissão quanto à limitação do título executivo ao ano de 2009 e às entidades filiadas à CNTUR. O TRT assim se manifestou: « O v. acórdão embargado foi claro quanto ao termo final da execução, registrando que o título exequendo ‘condicionou a sua ocorrência à apresentação dos balancetes que demonstrariam quais as contribuições sindicais teriam sido equivocadamente repassadas à CNC’. (...) Essa conclusão levou em consideração, ademais, os aspectos que envolveram à execução provisória referida na d. decisão Colegiada . Registrou que «à luz do título judicial, é possível concluir que restou deferida a restituição das contribuições sindicais a partir de janeiro de 2009 e que « os cálculos homologados (...), inclusive aqueles apresentados pela própria executada, contemplam as contribuições até 2013 (...), corroborando, assim, a tese da agravante sobre a necessidade de apresentação de balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais promovidos pelas empresas de turismo, hotéis, apart hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos parques temáticos e demais empresas de turismo, a confederação réu a partir do ano de 2014, de forma a possibilitar o termo final da execução, conforme definido na sentença exequenda . Ressaltou que, « não há que se falar em limites da lide posto que a liquidação só será possível após a exibição dos balanços contábil e financeiros dos recolhimentos recebidos e o valor dado a causa é meramente estimativo"; e que, em respeito ao título judicial, os limites dos cálculos deverão ser estabelecidos somente após a exibição dos referidos documentos. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo provido parcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. TERMO FINAL. COISA JULGADA Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT, em atenção à coisa julgada, determinou a restituição das contribuições sindicais para a exequente CNTUR a partir de janeiro de 2009, ressaltando a necessidade de apresentação de balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais de forma a possibilitar o termo final da execução, conforme definido na sentença exequenda. Assentou os seguintes fundamentos: «Portanto, à luz do título judicial, é possível concluir que restou deferida a restituição das contribuições sindicais a partir de janeiro de 2009, sendo certo que os limites dos cálculos devem ser estabelecidos após a exibição dos balanços contábil e financeiros dos recolhimentos recebidos pela ré. Insta salientar que, em sede de execução provisória, os cálculos homologados (...), inclusive aqueles apresentados pela própria executada, contemplam as contribuições até 2013 (...), corroborando, assim, a tese da agravante sobre a necessidade de apresentação de balanço contábil/financeiro relativo aos recolhimentos sindicais promovidos pelas empresas de turismo, hotéis, apart hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos parques temáticos e demais empresas de turismo, a confederação réu a partir do ano de 2014, de forma a possibilitar o termo final da execução, conforme definido na sentença exequenda. No juízo da execução não se permite modificar ou inovar a sentença exequenda, nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, §1º), sob pena de violação à garantia constitucional de respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Frise-se que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, o que não se verifica no caso. Indiscutivelmente, o pedido inicial foi o de que, uma vez tendo sido deferido o registro sindical à CNTUR, autora, fossem restituídas as «quantias oriundas de transferências - a seus cofres - das importâncias arrecadadas da contribuição sindical recolhida pelos sindicatos representativos das ‘categorias econômicas de empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis, e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo’, a partir de 28.1.2009 . E a sentença que transitou em julgado deferiu esse pedido, sendo que para viabilizar a execução, determinou ao réu a juntada do balanço contábil financeiro a partir de 28.01.2009, data do registro sindical (conforme constou de sentença de embargos de declaração). Não é demais ressaltar que na fase de conhecimento, perante esta Corte, foi suscitada pela ora agravante litispendência com o processo 159-84.2010.5.10.000, a qual sequer foi analisada por se tratar de alegação formulada após a instância ordinária, não havendo como acolher a pretensão de que o resultado daquele processo interfira nos cálculos da sentença proferida nestes autos. Em todo o caso, fato é que a sentença destes autos estabeleceu um prazo inicial, mas não final aos cálculos das verbas a serem restituídas, não havendo como se constatar afronta à coisa julgada, mas mera interpretação conferida pelo TRT ao título executivo. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 581.0453.6791.1656

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO CPC, art. 485, IV, POR FALTA DE PRESSUPOSTO PATRIMONIAL, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO, TENDO SIDO EVIDENCIADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE RÉ, A QUAL FOI AGRACIADA PELA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DO CEJUR/DPGE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.

1- A

propósito, o STJ já consolidou o entendimento mediante o qual «o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz. (Item 7 da Edição 149 do Caderno de Jurisprudência em Teses - 2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 402.5961.7517.5451

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DIFERENÇAS DO ‘COMPLEMENTO DA RMNR’. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - O TRT


decidiu que incide a prescrição quinquenal parcial quanto ao pedido de diferenças do ‘Complemento da RMNR’, uma vez que se refere a parcela de trato sucessivo cuja lesão se renova mês a mês. 2 - No recurso de revista, a parte diz que incide a prescrição total, nos termos da Súmula 294/STJ, uma vez que a parcela pleiteada foi prevista em acordo coletivo de 2007, o qual sofreu alterações nos acordos coletivos posteriores. 3 - Todavia, o que se discute nos autos é se a metodologia adotada no cálculo do ‘Complemento da RMNR’ está correta, ante o critério estabelecido na norma coletiva. Portanto, não se trata de hipótese de alteração do pactuado, nos termos da Súmula 294/TST. Nesse contexto, também não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto corretamente afastada a aplicação da prescrição total. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO À PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA NORMA COLETIVA QUE PREVIU O COMPLEMENTO DA RMNR 1 - Nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC, « admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado . 2 - Logo, ausente o interesse recursal quanto ao tema, pois o recurso de revista foi admitido no tocante à discussão sobre a base de cálculo do ‘Complemento da RMNR’. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO ‘COMPLEMENTO DA RMNR’. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - No Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878, o STF fixou a tese de que a base de cálculo da RMNR teria natureza infraconstitucional e a matéria não teria repercussão geral. Por essa razão, o Pleno do TST, em julgamento de IRR, considerando os fatos anteriores e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, fixou tese vinculante sobre a matéria. 2 - Por meio de decisão publicada em 6/8/2018, o Ministro DIAS TOFFOLI, no exercício da Vice-Presidência do STF, concedeu a tutela provisória incidental, de natureza cautelar, postulada pela PETROBRAS na Petição 7755- MC, obstando os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como mantendo suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem a matéria objeto daqueles IRRs, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator . Na sequência, o Ministro Relator para a Pet 7755, Alexandre de Moraes, ratificou a determinação acima (Dje de 13/8/2018), estendendo a decisão, inclusive, às ações rescisórias em curso sobre a matéria, para que permanecessem suspensas nos Tribunais em que se encontrassem . 3 - Em 29/04/2019, nos autos da PET 7.755, foi proferida a seguinte decisão terminativa daquele feito: «Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria . Oficie-se ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, que deverão dar ciência às Varas do Trabalho sob sua circunscrição, acerca do conteúdo da presente decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Após, publique-se. 4 - Conforme a decisão monocrática e o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do AgRE 1.251.927/DF, ali esteve em análise justamente a conclusão do TST em IRR sobre a RMNR. 5 - O Ministro relator fez a distinção entre o AgRE 1.251.927/DF (no qual se discutiu matéria constitucional) e o Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878 (que anteriormente havia concluído que a matéria seria infraconstitucional). 6 - E a Primeira Turma do STF ratificou a decisão monocrática do relator Ministro Alexandre de Moraes consignando que o TST estaria a julgar contra a jurisprudência do STF sobre a validade da norma coletiva, citando nesse particular julgados anteriores ao Tema 1.046, a exemplo do RE 590.415 (Tema 152 sobre os efeitos da transação extrajudicial em razão de adesão a PDV) e do RE 895.759 (possibilidade de flexibilização de horas in itinere ). 7 - No AgRE 1.251.927/DF, o STF ressaltou que a fórmula adotada para o cálculo da RMNR não implica ofensa ao princípio da isonomia ou vulneração à igualdade material. O Colegiado confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator, que adotou os seguintes fundamentos: «(...) a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88 (§ 1º da cláusula 35 do Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR de 2007 - aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005; e cláusula 36 do ACT de 2009). Nota-se, ainda, que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC. É notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções. A RMNR leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado. Para maior clareza, vejamos como foi regulamentado o complemento da RMNR (parágrafo 3º da Cláusula 35 do Acordo Coletivo de 2007, reproduzido no parágrafo 3º da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de 2009): ‘CLÁUSULA 36 — Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88. Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia e serão reajustados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/2010. Parágrafo 3º- Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o «caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. Parágrafo 4º - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes=’. De acordo com o parágrafo 3º acima transcrito, o COMPLEMENTO RMNR representa a diferença entre a remuneração mínima adotada e a soma de determinadas rubricas. Porém, esse valor mínimo, como se denota das tabelas juntadas aos autos (Vol. 4, fls. 100-104; 149-176; Vol. 8, fl. 48) não é fixo e varia de acordo com nível, região de lotação e regime e/ou condição especial de trabalho, tendo a norma objeto do acordo coletivo previsto, expressamente, no parágrafo 4º, que o «o mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas. Veja-se que, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, infere-se que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. O valor do «Complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. (...) Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu. As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados. Portanto, não há violação aos princípios da isonomia. Da mesma maneira, patente o respeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade (AUGUSTIN GORDILLO (Princípios gerais do direito público. São Paulo: RT, 1977, p. 183 ss; ROBERTO DROMI. Derecho administrativo. 6. Ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997, p. 36 ss). Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade. Efetivamente, o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado. Além disso, como consignado na sentença, esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás. 8 - Em autos de reclamações constitucionais, o STF vem cassando decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento firmado no AgRE 1.251.927/DF. A título exemplificativo, cita-se o seguinte julgado do próprio Ministro Alexandre de Moraes, relator da PET 7.755 e do AgRE 1.251.927/DF: «Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do RE 1.251.927, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES; e da PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta CORTE assentou a perda de objeto da PET 7.755, em razão do julgamento definitivo do RE 1.251.927, destacando que o entendimento formado no referido precedente deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria que envolve o pagamento das diferenças do complemento RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime). 4. A decisão reclamada, ao determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE 1.251.927, de acordo com o qual essa parcela deve ser computada na base de cálculo da complementação da RMNR. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 72778 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/11/2024 Publicação: 25/11/2024). 9 - Não se ignora que em 23/5/2024 houve a Afetação de Incidente de Superação de Entendimento, instaurado pela SDI-1 do TST para remessa ao Pleno, quanto ao Tema 11 da Tabela de IRR (que trata da RMNR); porém, não foi determinada no referido Incidente a suspensão dos processos sobre a matéria. Além disso, a própria decisão do TST em IRR foi cassada pelo STF, motivo pelo qual se prossegue no exame do caso concreto. 10 - Nesse contexto, não deve prevalecer o acórdão recorrido, pois contraria a decisão da Suprema Corte sobre a matéria. 11 - Recurso de revista a que se dá provimento. PETROLEIRO. REPOUSOS PREVISTOS NA LEI 5.811/1972. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST 1 - No caso concreto, o TRT acolheu a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que « a quitação do repouso remunerado previsto na Lei 605/1949 por meio do repouso previsto na Lei 5.811/72, art. 7º não se relaciona com os reflexos das horas extras vindicados em razão da inobservância da alínea a, da Lei 605/49, art. 7º , e, aplicando a Súmula 172/TST, condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras habituais sobre o repouso semanal remunerado. 2 - A decisão do Regional contraria a jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de que, na categoria dos petroleiros, não são devidos os reflexos de horas extras habitualmente prestadas sobre as folgas compensatórias decorrentes do regime especial de trabalho previsto na Lei 5.811/1972, uma vez que tais descansos não guardam identidade com o repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605/1949, sendo inaplicável à hipótese o disposto na Súmula 172/TST. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.... 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Doc. LEGJUR 855.6129.7666.9324

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - HOTEL - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. O Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. No que tange especificamente aos empregados que atuam na limpeza e na higienização de sanitários disponibilizados em estabelecimentos de hotéis, caso da reclamada, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos e, em razão da rotatividade de hóspedes, mostra-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 771.0514.8338.8168

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA AO ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO QUE NÃO COMPÕE O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DETERMINADA A PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. EM QUE PESE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS COTAS CONDOMINIAIS POSSUA NATUREZA PROPTER REM, E, EM RAZÃO DISSO, O PRÓPRIO IMÓVEL SIRVA DE GARANTIA AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, FATO É QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO QUE SEQUER COMPÕE O POLO PASSIVO DA LIDE ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO TERCEIRO AINDA QUE NA FASE DE EXECUÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ. PRETENSÃO DE EFETUAR A PENHORA SEM PRÉVIO CONTRADITÓRIO E INTEGRAÇÃO DAQUELE QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIO NO RGI QUE AFRONTA O ENUNCIADO 347 DA SÚMULA DESTE TJRJ, VERBIS: «A PENHORA DO IMÓVEL, NAS AÇÕES DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS REQUER A CITAÇÃO DAQUELE EM NOME DE QUEM O BEM ESTÁ REGISTRADO. EM CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS DESTA CORTE, DEVE-SE CONCLUIR QUE, SE O CONDOMÍNIO AGRAVANTE POSSUI A INTENÇÃO DE PENHORAR O IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A INCLUSÃO DO PROPRIETÁRIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE SEJA EFETIVADA A CITAÇÃO DESTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 150.8397.9365.0295

12 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. TESE RECURSAL DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR NÃO ACOLHIDA. TESE RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE ERRO FORMAL NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, III, DA RESOLUÇÃO 432/2013. AUTOR SUBMETIDO AO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DE SÉRIE E NÚMERO DE TESTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados contra o DETRAN/PR e o DER/PR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) a ocorrência da decadência do direito de aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir; e (ii) a nulidade do auto de infração por irregularidades no preenchimento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A penalidade de suspensão do direito de dirigir obedece ao prazo decadencial de 180 ou 360 dias para notificação, conforme previsto no CTB, art. 282, § 6º. No caso, a legislação invocada pelo recorrente não se encontrava em vigor no momento da expedição da notificação da penalidade.4. O auto de infração de trânsito deve conter, nos casos de teste de etilômetro, a marca, modelo e número de série do aparelho, medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado, conforme o art. 8º da Resolução 432/2013 do CONTRAN. A ausência de alguma dessas informações no auto de infração gera sua nulidade e, consequentemente, a nulidade das penalidades dele decorrentes.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e parcialmente provido.Teses de julgamento: « O descumprimento dos requisitos formais para a lavratura do auto de infração, previstos na Resolução 432/2013 do CONTRAN, gera sua nulidade.______Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 256 e CTB art. 282.... ()

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Doc. LEGJUR 613.4537.2671.2290

13 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, PELA AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO

DOOLHO ESQUERDO. CONSTATADA A REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. ATIVIDADE URBANA SECUNDÁRIA. VÍNCULOS ESPORÁDICOS E DE CURTA DURAÇÃO QUE NÃO EXCEDIAM O LIMITE LEGAL ESTABELECIDO PELO LEI 8.213/1991, art. 11, §9º, III.PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1.O

requerente ajuizou ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão de auxílio-acidente ou, subsidiariamente, aposentadoria por invalidez acidentária, sob a alegação de que, em 06/05/2019, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda total da visão do olho esquerdo.1.2.... ()

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Doc. LEGJUR 385.6113.2835.4970

14 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «Corrobora a conclusão ora mantida a expressa impossibilidade de cumulação nos instrumentos coletivos (p. ex. CCT 2012/2013, fl 117: «De maneira semelhante, infere-se das CCT que «Instituído o banco de horas pela empresa, na forma do caput desta clausula, automaticamente estará suprimido o acordo de compensação firmado anteriormente entre a empresa e seus empregados.). 2. Nesse diapasão, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, a tese defensiva no sentido de que havia previsão expressa nos instrumentos normativos quanto à possibilidade de cumulação do acordo de compensação com o banco de horas. 3. Logo, havendo previsão negocial expressa quanto à impossibilidade de cumulação dos regimes em questão, irretocável o acórdão regional. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 1. Sob a égide do antigo regime legal, esta Corte Superior editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. 2. Somente as situações constituídas a partir de 11/11/2017 devem observar a nova redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.467/2017, a qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. O recurso de revista está mal aparelhado, porque a ré se limitou a apontar violação dos arts. 7º, XIII e XXIV, da CF/88e 59, § 2º, da CLT, dispositivos que não apresentam pertinência temática com a controvérsia. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME E EPI. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 366/TST. Tratando-se de contrato de trabalho encerrado anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista subsiste aplicável o entendimento firmado na Súmula 366/TST segundo o qual: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.), afigurando-se irrelevante a discussão quanto à obrigatoriedade, ou não, de a troca do uniforme ocorrer nas dependências da empresa. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 630.4091.6196.5152

15 - TJPR RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO EM JUÍZO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES. GARANTIA DA EXECUÇÃO. JUIZ SINGULAR QUE INTERPRETOU O DEPÓSITO COMO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR QUITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PRECLUSÃO LÓGICA NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO PREMATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 657.8665.7570.2444

16 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. CORREÇÃO. DANO MORAL INDIVIDUALIZADO PARA CADA AUTOR. EMBARGOS ACOLHIDOS.

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Doc. LEGJUR 987.5179.3110.3085

17 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO QUE SUSPENDEU PEDIDO DE SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - PRECATÓRIO, TODAVIA, QUE VEIO A SER INTEGRALMENTE QUITADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DO INTERESSE DE AGIR DA IMPETRANTE, POIS NÃO MAIS SUBSISTE RAZÃO DE DIREITO PARA O SEQUESTRO DE RENDAS DO ENTE ESTATAL, QUE NÃO É MAIS DEVEDOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGADA A SEGURANÇA

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Doc. LEGJUR 123.6242.3564.1823

18 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional concluiu pela unicidade dos contratos de trabalho da parte autora. Exarou que «a rescisão do contrato de trabalho firmado entre as partes no Brasil em 2019 não ocorreu com o ânimo de encerramento da relação entre as partes, mas com o intuito de promoção de empregados que estavam no Brasil e foram convidados para trabalhar na Argentina. Os empregados convidados poderiam rejeitar o convite, mas aceitando a promoção, eram obrigados a rescindir o contrato, inclusive, testemunha convidada pela própria ré indica que quando do convite não houve transparência quanto a esta exigência. Posto isso, o demandante se desincumbe do seu ônus probatório, art. 818, I da CLT, de demonstrar que a rescisão ocorrida em 18-7-2019 foi apenas formal, para burlar direitos trabalhistas e fundiários, enquanto na realidade, houve uma promoção com mudança do local de trabalho para outro país. De igual modo, a rescisão em 31-5-2021 também foi apenas formal, para que o autor voltasse da Argentina para o Brasil, continuando sempre a prestar os serviços em prol da ré. 2. Ao alegar a existência de contratos de trabalho distintos, a parte recorrente diverge frontalmente do entendimento consolidado no acórdão regional. A decisão de segundo grau, ao destacar a readmissão do trabalhador no dia seguinte à dispensa, concluiu pela inexistência de interrupção no vínculo empregatício. Tal fato, por si só, é suficiente para caracterizar a existência de um único contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 452 e CLT art. 453, que tratam do princípio da continuidade do contrato de trabalho. 3. Assim, para se chegar a entendimento em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MPT, DRT, INSS e CEF. A determinação de expedição de ofícios a órgãos competentes, ante a constatação de infrações à legislação, configura-se ato discricionário do magistrado, estando inserta no poder de direção do processo, conferido por força do CLT, art. 765. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. In casu, o Tribunal de origem chegou à conclusão de que o autor, trabalhador externo, estava sujeito ao controle de jornada. Nesse diapasão, a pretensão recursal da parte ré no sentido da ausência de fiscalização, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «Na petição inicial o demandante alega jornada das 8h às 21h/21h30; duas vezes por semana até às 23h/23h30; todos os sábados das 9h às 18h; dois domingos por mês das 9h às 16h; nos feriados das 9h às 17h. O próprio demandante, no depoimento pessoal relata o trabalho aos sábados até as 15h; nos domingos até 13h/14h e nos feriados até 14h. Posto isso, considerando a oitiva das testemunhas, para o trabalho de segunda a sexta-feira, não verifico erro de julgamento no arbitramento da jornada constante na sentença de segundas, quartas e sextas, das 8h às 20h30 e terças e quintas das 8h às 18h e nos domingos de 9h às 13h. Sendo duas segundas-feiras por mês a jornada encerrada 23h. Entretanto, entendo ser devido reformar a jornada arbitrada aos sábados para das 9h às 15h e dos feriados para das 9h às 13h. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal e do próprio depoimento pessoal do autor em sentido contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXTENUANTE. COMPROVAÇÃO EFETIVA DO DANO. NECESSIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. INTERVALO INTRAJORNADA. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 2. Logo, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. COMISSIONISTA MISTO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 340/TST. APLICABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 340/TST, «O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. 2. Em que pese o verbete sumular se refira ao comissionista puro, seu entendimento também se aplica à parte variável do salário do comissionista misto, consoante disposição da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 457 SEM A ESPECIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO VIOLADO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DO CAPUT DO CITADO ARTIGO. SÚMULA 221/TST. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nas razões do recurso de revista, a parte aponta a violação do CLT, art. 457, sem indicar expressamente o parágrafo que se entende vulnerado, sem o cotejo analítico e sem a correlação com o tema de insurgência, o não impulsiona o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula 221/TST. Nem se diga pela afronta ao caput do referido artigo, vez que não guarda pertinência temática, haja vista tratar da parcela «gorjetas. 2. Da mesma forma, o único aresto colacionado não é apto ao confronto de teses, pois, em que pese a indicação do sítio válido de onde foi extraído, o link indicado não viabiliza a leitura do inteiro teor do aresto, tampouco aponta a respectiva fonte de publicação oficial (Súmula 337, a e IV, do TST). Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 531.8300.0343.4634

19 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE -


Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Palavras dos agentes de segurança penitenciários - Depoimentos que se revestem de fé-pública - Inviável a absolvição ou a desclassificação para falta de natureza média - Falta grave reconhecida - De rigor a regressão do sentenciado, bem como a perda dos dias remidos - Mantido o quantum da perda em 1/3 - Art. 127 e art. 57, ambos da LEP - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 250.6831.3018.2896

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). APURAÇÃO UNILATERAL. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESVIO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA ABUSIVA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA.

1.

A relação entre as partes é de consumo, visto que o apelado é destinatário final dos serviços fornecidos pela apelante e se enquadra no conceito de Consumidor, nos termos do CDC, art. 2º, enquanto aquela figura como fornecedora de serviços, consoante o art. 3º do referido diploma legal. a Lei 8.078/90, art. 22 é cristalino quanto à aplicabilidade das normas consumeristas às concessionárias de serviço público. Nesse sentido o Súmula 254/TJRJ, in verbis: «Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. ... ()

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