Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 435.5911.7608.2426

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. PLR. DIFERENÇAS DE VALE REFEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PARTE DA EMPRESA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a existência de óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, II). Contudo, nas razões de Agravo Interno, a Agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Em contrapartida, limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à transcendência e à admissibilidade do seu recurso de revista e afirma ter ficado «devidamente demonstrado, no recurso de revista, que o Acórdão Regional incorreu em hipóteses que permitam a sua revisão pelo C. TST. Não se encontra no recurso qualquer referência ao óbice aplicado, tampouco quanto aos temas recorridos. E, apesar de a Agravante sustentar no início do recurso que não pode ser condenada a recolher cota previdenciária, não faz qualquer referência ao óbice aplicado e ao fato de o CF/88, art. 5º, II ter sido considerado inovação recursal no Agravo de Instrumento, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido.... ()

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