Número 1158

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1158
Doc. LEGJUR 722.6298.9700.1081

1 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21).


Discute-se, na hipótese, se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR), firmou as seguintes Teses Vinculantes: «1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Nesses termos, a Turma ao manter a decisão regional que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, ao fundamento de que a parte não comprovou a insuficiência econômica, apresenta-se em dissonância com a atual jurisprudência do TST, motivo pelo qual merece ser provido o recurso de embargos, no aspecto. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 758.6494.5341.2513

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


No caso concreto, não há pertinência temática entre o presente feito - em que se discute a configuração de grupo econômico - e a discussão em apreciação no Supremo Tribunal Federal no bojo do tema 1232 da tabela de repercussão geral, atinente à possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem haver participado da fase de conhecimento. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 266/TST E DO art. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.Nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. Não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Acrescente-se que a indicação de dispositivos constitucionais somente em sede de agravo não tem o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, uma vez que caracteriza indevida inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1187.0128.7370

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços do Autor em proveito da segunda Reclamada — AGIS CONSTRUÇÃO S/A. —, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, na forma da Súmula 331/TST, IV. Assim, constatado pela Corte de origem o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 740.0605.2013.4843

4 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS E DA FUNDAÇÃO PETROS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


É cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face da CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em 31/7/2012. O julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame probatório, consignou que não se verifica a existência de litispendência entre as ações «porquanto a causa de pedir e os pedidos das ações são diversos. Vê-se, pois, que as circunstâncias fáticas consignadas no acórdão não autorizam a reforma do julgado, razão pelo qual o exame das razões recursais, quanto à configuração da litispendência, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inviável nesta instância extraordinária. Incide na espécie o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Está consolidado, nesta Corte Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. A Corte Regional, ao aplicar o disposto na Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Este Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, caso dos autos, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida aos aposentados, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. A reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, o que atrai a aplicação do disposto no CLT, art. 790-B segundo o qual «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA . Consignado no acórdão recorrido que a reclamante declarou na peça inicial não ter condições de arcar com as custas do processo, sendo-lhe concedido os benefícios da justiça gratuita, não há falar-se em ofensa ao disposto no CLT, art. 789, § 1º. Pertinência da Lei 1.060/50, art. 4º. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017. Assim, a concessão do benefício da justiça gratuita pressupõe o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, mediante declaração do interessado de que não é capaz de arcar com os custos da ação sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o que não se confunde com a assistência judiciária de que trata a Lei 5.584/70, art. 14, que somente pode ser prestada pelo sindicato profissional a que pertencer o trabalhador. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO. A fim de prevenir eventual contrariedade à OJ Transitória 62 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO AO PISO. É entendimento desta Corte que a nova tabela salarial implementada pelo PCAC/2007, ao contemplar todos os empregados em atividade, configurou verdadeiro reajuste geral, razão pela qual a não extensão do reajuste aos inativos contraria o disposto no art. 41 do Regulamento de Pessoal da PETROS. Desse modo, a situação fática revelada nos autos permite concluir pelo desrespeito à norma que previa a paridade em razão da exclusão dos aposentados do aumento concedido, caracterizando tratamento discriminatório, com violação da CF/88, art. 7º, XXX, viabilizando-se, assim, a aplicação analógica da citada Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST. Precedente desta 1ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 556.6822.8812.1025

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, APERFEIÇOANDO-SE A DECISÃO EMBARGADA, SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO.


No caso, no acórdão embargado, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, determinando-se o restabelecimento dos termos da sentença, para « condenar a primeira reclamada unicamente, sem imputação à segunda ré de responsabilidade solidária ou subsidiária, ao pagamento de quantia a ser apurada em liquidação por cálculo, resultante da integração ao salário do valor pago no curso do liame a título de «aluguel de veículo . Ocorre que, quanto à responsabilidade atribuída à segunda reclamada, o Regional havia reformado a sentença, porquanto no acórdão consignou-se que « Incontroverso que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada e prestou serviços em favor da Escelsa pelo período compreendido entre 11.03.2005 e 07.08.2013 ., assim, «em decorrência do referido contrato de prestação de serviços para a 2º ré que os direitos do autor foram lesados, então, ela é responsável indireta pela reparação, na medida em que também se utilizou das energias despendidas pelo trabalhador ., concluindo-se que, « Pelos fundamentos expostos, dou parcial provimento ao recurso do reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. . Verifica-se, portanto, que o acórdão embargado merece ser aperfeiçoado, somente para adequar o seu dispositivo ao que foi decidido no Juízo a quo, no que tange à responsabilidade da segunda reclamada. Assim, convém incrementar o acórdão, no qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para, corrigindo erro material, acrescentar que a segunda reclamada, ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. - ESCELSA, responde subsidiariamente em caso de inadimplemento das verbas deferidas ao autor. Embargos de declaração providos para sanar erro material nos termos da fundamentação, sem impor efeito modificativo ao julgado .... ()

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Doc. LEGJUR 233.8598.8802.3694

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação civil pública motivada em prática de ato de improbidade administrativa em contratação de banca organizadora de concurso público. Alegação de violação do disposto no CF/88, art. 37, XVI, e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Sentença de procedência. Insurgência dos primeiro e terceiro réus. A Lei 14.230/2021, a despeito de ser posterior à propositura da presente ação judicial, aplica-se ao presente caso, no que se refere à necessidade de dolo do agente público. Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. Autor que não se desincumbiu do encargo de comprovar ação dolosa dos réus e/ou efetivo dano ao erário, o que lhe incumbia. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSOS A QUE SE DÀ PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 542.3478.2859.8756

7 - TST AGRAVO ITNERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL.


Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a recorrente não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Incidem, pois, os óbices processuais do CLT, art. 896, § 1º-A, IV e das Súmula 184/TST e Súmula 297/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 315.2101.7731.0805

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.


Extinção de Execução Fiscal em razão de abandono com prévia intimação da Fazenda dirigida à Prefeitura/Prefeito, quando o ato deveria ter sido dirigido para a Procuradoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 850.2880.1292.1487

9 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Furto. dosimetria da pena. regime inicial para o cumprimento da pena. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.


I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de furto, resultando em pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado e 97 (noventa e sete) dias-multa. O réu requereu a redução da pena-base, a aplicação de atenuante inominada, a condução da pena aquém do mínimo legal, a fixação do regime aberto para o cumprimento inicial da pena, a readequação da pena de multa, a suspensão da exigibilidade da pena de multa; a concessão do benefício da assistência judiciaria gratuita e a isenção de custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pena imposta ao réu deve ser mantida, considerando os pedidos de redução da pena-base, aplicação de atenuante inominada, fixação de regime aberto e readequação da pena de multa.III. Razões de decidir3. O pedido de justiça gratuita, isenção de custas processuais e suspensão da exigibilidade da pena de multa devem ser analisado pelo Juízo da Execução, não sendo cabível no recurso.4. A pena-base foi corretamente fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.5. A atenuante inominada não foi reconhecida, pois não houve comprovação de circunstâncias que indicassem menor culpabilidade do réu.6. Reforma, de ofício, do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.7. A pena de multa foi fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade e deve ser mantida.IV. Dispositivo 8. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida, com a reforma de ofício do regime prisional para o semiaberto._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput, 59, 61, I, e CP, art. 65, III, «d"; CPP, art. 201, § 2º; LEP, arts. 164 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª C.Criminal, 0000313-08.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, 4ª C.Criminal, j. 29.03.2021; TJPR, 4ª C.Criminal, 0000158-98.2019.8.16.0121, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª C.Criminal, j. 03.10.2019; TJPR, 4ª C.Criminal, 0001320-64.2022.8.16.0173, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª C.Criminal, j. 22.02.2023; TJPR, 4ª C.Criminal, 0054369-59.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Carvílio da Silveira Filho, 4ª C.Criminal, j. 10.08.2020; TJPR, 4ª C.Criminal, 0026495-19.2017.8.16.0017, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, 4ª C.Criminal, j. 19.07.2021; TJPR, 5ª C.Criminal, 0009934-20.2023.8.16.0045, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 5ª C.Criminal, j. 06.04.2024; TJPR, 4ª C.Criminal, 0012566-08.2016.8.16.0031, Rel. Juíza de Direito Substituto Bruna Greggio, 4ª Turma Recursal, j. 21.09.2020; Súmula 231/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 768.9665.1164.6178

10 - TJSP Agravo em Execução Penal - Livramento condicional - Requisito subjetivo não demonstrado - Boletim informativo do cumprimento da pena a indicar a não assimilação da terapêutica penal pelo sentenciado - Reeducando condenado pela prática de crime grave, com histórico da prática de falta disciplinar de natureza grave - Análise do requisito subjetivo que deve considerar o comportamento carcerário durante todo o cumprimento da pena, e não apenas nos últimos doze meses - Decisão proferida pelo STJ em sede de recursos repetitivos - Tema 1.161 - Necessidade de vivenciar previamente o regime intermediário - Indeferimento bem justificado - Decisão mantida - Agravo em execução desprovido

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Doc. LEGJUR 878.8634.5657.0367

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. MULTA DO CLT, art. 477. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 965.9478.1210.2197

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.0478.2702.0407

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE AGUAS MORNAS ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.


Não houve restrição injustificada na produção de provas ou a imposição de obstáculo que tenha impedido a parte de se defender ou de influenciar o convencimento do Juízo. Agravo a que se nega provimento. 2 - NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. Não foi proferida decisão de forma diversa da postulada, nem imposta condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado, mas apreciação da controvérsia nos limites em que proposta. Agravo a que se nega provimento. 3 - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS COMITÊS DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . As alegações da Reclamada implicam revolvimento de matéria fático probatória, cuja discussão foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário, sendo vedado o seu reexame em grau de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 406.5246.8743.1601

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT e óbice das Súmulas nos 333 e 422, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 273.0719.2380.7434

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque, na hipótese, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, apenas o fazendo de forma genérica, sem indicar sequer os temas contra os quais se insurge e sem a devida dialeticidade. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 362.3408.7816.4627

16 - TJSP Revisão Criminal. Latrocínio. Alinhamento à jurisprudência do STJ. Manutenção da básica agravada em fatos postos nos autos. Contagem da confissão como redutor. Multirreincidência que autoriza ajuste tomando em conta parcialmente a admissão de culpa. Penas redimensionadas. Revisão deferida em parte

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Doc. LEGJUR 750.0152.1375.0038

17 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. JORNADA MÁXIMA SEMANAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO.


Trata-se de caso em se discute a acumulação de cargos públicos quando as jornadas máximas semanal dos cargos, somadas, ultrapassam o limite legal permitido. A Sétima Turma, em razão da incidência da Súmula 297/TST, deixou de analisar a legalidade da acumulação dos cargos pretendidos, ao fundamento de que o TRT não fixou «a premissa fática de que havia compatibilidade de horários entre os cargos que o autor pretende ocupar, nos termos exigidos pelo art. 37, XVI, «c, da CF/88". Registrou que «em razão da ausência de manifestação do TRT em relação aos horários dos cargos que ele pretende ocupar, este Relator não analisou o mérito da questão concernente à legalidade da acumulação dos dois cargos públicos pretendidos (óbice contido na Súmula 126/STJ)". A parte sustenta que o paradigma por ela invocado é específico, pois trata de hipótese em que o recurso foi provido mesmo sem o reconhecimento de compatibilidade de horários. Todavia, ao contrário do que alega o reclamante, referido aresto consigna premissa expressa acerca da compatibilidade de horários, ao passo que, na decisão embargada, a Turma entendeu que a compatibilidade de horário, no caso específico destes autos, não foi objeto de manifestação expressa pelo Regional, que se limitara a fazer digressão meramente teórica sobre a questão. Pontuou, ainda, que a compatibilidade é matéria controvertida nos autos, conforme análise da contestação e das contrarrazões recursais da reclamada. Portanto, a divergência jurisprudencial não está mesmo demonstrada, nos termos em que exige a Súmula 296, item I, do TST, diante da ausência de identidade entre as premissas fáticas e jurídicas delineadas no acórdão embargado e no acórdão paradigma. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 128.5130.1500.5699

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


O agravante defende, em síntese, que o autor não estava sujeito a controle de jornada (atividade de promotor de vendas) o que, na visão da parte recorrente, impossibilitaria o reconhecimento das horas extras nos termos do art. 62, I da CLT. Verifica-se da leitura do acórdão regional que, após ampla incursão probatória, o juízo a quo decidiu no sentido da possibilidade de controle da jornada do empregado (ligações telefônicas realizadas durante o labor). De plano, salta aos olhos que as premissas fático probatórias evidenciadas, no acórdão recorrido, sobretudo a prova testemunhal, permitiram ao Tribunal Regional concluir pela efetiva possibilidade de a empresa ré controlar a jornada do autor. Ora, tal a conclusão fundada em provas, é ilação natural que não incide, na hipótese dos autos, o quanto disposto no art. 62, I da CLT. Óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no ponto. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A A causa oferece transcendência na forma do CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO STF. A Corte Regional determinou a incidência da correção monetária conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 24.3.2015 e, a partir de 25.3.2015, conforme o índice denominado IPCA-E. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR para correção dos débitos trabalhistas até 24.3.2015 e, após essa data, a incidência do IPCA-E, em aplicação dissonante ao decidido pelo STF, deve-se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte: «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Logo, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 115.4798.6368.9332

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 284.6238.7363.4899

20 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO PARA A VÍTIMA NO IMPORTE DE R$ 1500,00. RECURSO DEFENSIVO: A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA E EM JUÍZO, BEM COMO DA CONFISSÃO OBTIDA; A ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES FEITAS AO APELANTE, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA; AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA; E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, §2º, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, MEDIANTE O USO OSTENSIVO DE ARMA DE FOGO E EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM, APARELHO DE TELEFONE CELULAR, CARTÃO DE DÉBITO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E R$ 220,00, PERTENCENTES À VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. AO QUE PARECE, OS FATOS OCORRERAM ÀS 5H DA MANHÃ E NÃO ÀS 17:00H. SEQUER ISSO FOI ESCLARECIDO E CONSIDERANDO, SENDO QUE A VÍTIMA AFIRMOU QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NA VIA PÚBLICA E AS FOTOGRAFIAS CORRESPONDENTES ÀS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA NÃO PERMITEM CONCLUIR QUE O FATO TENHA SIDO À LUZ DO DIA, TUDO LEVA A CRER QUE O ROUBO - QUE NÃO SE DISCUTE - OCORREU AO FINAL DA MADRUGADA OU INÍCIO DO DIA, O QUE, AO MENOS EM TESE, JÁ COLOCA A POSSIBILIDADE DE UMA DIFICULDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO, MÁXIME QUANDO O ROUBADOR, SEGUNDO AINDA A VÍTIMA, NÃO SAIU DO VEÍCULO E TUDO, COMO DISSE, FOI MUITO RÁPIDO. ADEMAIS, NÃO SE PODE AFASTAR A HIPÓTESE DE CERTO INDUZIMENTO, EIS QUE A PRÓPRIA VÍTIMA AFIRMA TER SIDO CHAMADA À DELEGACIA SENDO CIENTIFICADA QUE O ROUBADOR JÁ HAVIA SIDO PRESO E CONFESSADO E QUE ELA PRECISARIA FAZER O RECONHECIMENTO. EVIDENTE, BOM GIZAR, QUE UMA INDUÇÃO POR SI SÓ NÃO INVALIDA UM RECONHECIMENTO. PORÉM, A DEPENDER DO CONTEXTO FÁTICO, A INDUÇÃO PASSA A TER RELEVO E AO SENTIR DA RELATORIA É A HIPÓTESE DOS AUTOS, COM BASE NO QUE A PRÓPRIA VÍTIMA FALOU SOBRE O LAPSO TEMPORAL EM QUE DUROU O ROUBO, AS CONDIÇÕES DE MOMENTO, A NÃO SAÍDA DO ROUBADOR DO VEÍCULO E, PRINCIPALMENTE, A PRECÁRIA INVESTIGAÇÃO NO SENTIDO DE SER PROVADO QUE NAQUELE MOMENTO O RÉU ESTAVA NA POSSE EFETIVA DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA AINDA CONSIDERÁVEL NO QUE SE REFERE À IDADE QUE A VÍTIMA AFIRMOU TER O RÉU E EM RELAÇÃO AO FATO DE TER BIGODE, O QUE NÃO SE CONSTATOU QUANDO DE SUA PRISÃO POUCO TEMPO APÓS OS FATOS.

RECURSO PROVIDO
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