Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS E DA FUNDAÇÃO PETROS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
É cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face da CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em 31/7/2012. O julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame probatório, consignou que não se verifica a existência de litispendência entre as ações «porquanto a causa de pedir e os pedidos das ações são diversos. Vê-se, pois, que as circunstâncias fáticas consignadas no acórdão não autorizam a reforma do julgado, razão pelo qual o exame das razões recursais, quanto à configuração da litispendência, demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, inviável nesta instância extraordinária. Incide na espécie o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Está consolidado, nesta Corte Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. A Corte Regional, ao aplicar o disposto na Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Este Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, caso dos autos, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida aos aposentados, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. A reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, o que atrai a aplicação do disposto no CLT, art. 790-B segundo o qual «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA . Consignado no acórdão recorrido que a reclamante declarou na peça inicial não ter condições de arcar com as custas do processo, sendo-lhe concedido os benefícios da justiça gratuita, não há falar-se em ofensa ao disposto no CLT, art. 789, § 1º. Pertinência da Lei 1.060/50, art. 4º. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017. Assim, a concessão do benefício da justiça gratuita pressupõe o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, mediante declaração do interessado de que não é capaz de arcar com os custos da ação sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, o que não se confunde com a assistência judiciária de que trata a Lei 5.584/70, art. 14, que somente pode ser prestada pelo sindicato profissional a que pertencer o trabalhador. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO. A fim de prevenir eventual contrariedade à OJ Transitória 62 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, na forma regimental. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO AO PISO. É entendimento desta Corte que a nova tabela salarial implementada pelo PCAC/2007, ao contemplar todos os empregados em atividade, configurou verdadeiro reajuste geral, razão pela qual a não extensão do reajuste aos inativos contraria o disposto no art. 41 do Regulamento de Pessoal da PETROS. Desse modo, a situação fática revelada nos autos permite concluir pelo desrespeito à norma que previa a paridade em razão da exclusão dos aposentados do aumento concedido, caracterizando tratamento discriminatório, com violação da CF/88, art. 7º, XXX, viabilizando-se, assim, a aplicação analógica da citada Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST. Precedente desta 1ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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