Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.6494.5341.2513

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

No caso concreto, não há pertinência temática entre o presente feito - em que se discute a configuração de grupo econômico - e a discussão em apreciação no Supremo Tribunal Federal no bojo do tema 1232 da tabela de repercussão geral, atinente à possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem haver participado da fase de conhecimento. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 266/TST E DO art. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.Nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. Não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Acrescente-se que a indicação de dispositivos constitucionais somente em sede de agravo não tem o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, uma vez que caracteriza indevida inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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