1 - TJDF Ementa: Direito constitucional e civil. Apelação Cível. Reclamação trabalhista. Produção probatória. Direitos da personalidade. Ofensa. Inocorrência. Ampla defesa e contraditório. Exercício regular de direito. Honorários advocatícios. Parâmetros legais. Observância. Obrigatoriedade. Apelação parcialmente provida.
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2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MULTA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS. DANOS MORAIS.
I. Caso em exame: Ação proposta por empresa prestadora de serviços de exames médicos contra ente público, visando à declaração de nulidade da rescisão unilateral de contrato administrativo e da multa aplicada, sob alegação de ausência de processo administrativo oportunizando contraditório e ampla defesa. Pleiteada, ainda, a condenação do requerido ao pagamento de R$ 176.904,00 por serviços prestados e de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos.... ()
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3 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBA DENOMINADA «PLUS SALARIAL. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO REGULAMENTO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF/88). 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à CF/88, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. 3. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário, sendo certo que eventual omissão do acórdão recorrido reclama embargos de declaração. 4. A Súmula 282/STF dispõe, verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 5. A prescrição, posto regulada por normas infraconstitucionais, indica que a eventual violação à Constituição, se ocorrente, é indireta ou reflexa, e não enseja o processamento do recurso extraordinário. Precedente: AI 840.736-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/05/2011. 6. A violação reflexa e oblíqua, da CF/88 dependente da análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. 7. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que é inviável o recurso extraordinário que demande o reexame de interpretação atribuída a cláusula contida em regulamento interno, posto envolver questão de caráter infraconstitucional. Incide o disposto na Súmula 454/STF, verbis: Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Precedente: AI 700.748-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 06/02/2009. 8. A Súmula 279/STF dispõe: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 9. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 10. In casu, o acórdão recorrido assentou a inocorrência da prescrição total e condenou a recorrente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da parcela denominada «plus salarial, porquanto restou descumprido o regulamento instituído pelo empregador, o qual prevê a isonomia entre as várias profissões da categoria e o pagamento da aludida verba. 11. Agravo regimental desprovido.... ()
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4 - TST Recurso de revista 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local diverso da prestação de serviços e da contratação. Empresa de grande porte. Ausência de prejuízo.
«É incontroverso que o reclamante foi contratado e trabalhou na cidade de Porto Velho/RO e que reside na cidade de Piripiri/PI. ... ()
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5 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. RECURSO. PROVIMENTO.
I. Caso em exame1. Recurso contra decisão que negou a nulidade de citação em ação trabalhista, alegando-se ausência de notificação válida quanto à antecipação da data da audiência inaugural, sem comprovação do efetivo recebimento da citação. A reclamada requereu a nulidade dos atos processuais e a reabertura da instrução processual.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de aviso de recebimento na citação por carta registrada, enviada pelos Correios, configura nulidade processual; (ii) estabelecer se a presunção de recebimento prevista na Súmula 16/TST prevalece diante da falta de comprovação de recebimento.III. Razões de decidir3. A notificação postal, conforme art. 841, §1º, da CLT, exige registro e, em caso de embaraços ou ausência do reclamado, notificação por edital. A jurisprudência do TST exige o aviso de recebimento para validação da citação.4. A ausência de aviso de recebimento nos autos prejudica a comprovação da citação válida, impossibilitando a atribuição à parte da apresentação de prova negativa de recebimento.5. O simples rastreamento da correspondência nos Correios, sem assinatura do destinatário confirmando o recebimento, não garante a validade da citação, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. O procedimento, embora econômico, não pode violar os direitos fundamentais da parte.6. Precedentes jurisprudenciais dos TRTs demonstram que a falta de aviso de recebimento torna a citação nula, anulando os atos subsequentes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.Tese de julgamento: A ausência de aviso de recebimento em citação trabalhista por carta registrada, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, configura nulidade processual, se não houver prova inequívoca de recebimento. A presunção de recebimento prevista na Súmula 16/TST não prevalece diante da falta de prova robusta de efetivo recebimento da comunicação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 841, § 1º; CF, art. 5º, LV; Súmula 16/TST.Jurisprudência relevante citada: TRT 12ª Região, 5ª Câmara, AIRO 0001133-35.2019.5.12.0040, Relatora Mari Eleda Migliorini, publicação em 27.11.2020; TRT 18ª Região, 3ª Turma, RO 0010621-36.2014.5.18.0003, Relator Elvecio Moura dos Santos, publicação em 26.11.2014. ... ()
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6 - TRT2 Prova. Produção. Cerceamento de defesa. Inocorrência da hipótese. Direito à prova. Ampla defesa. Considerações do Juiz Lúcio Pereira de Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.
«... 1. Cerceamento de defesa. ... ()
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7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIFICATIVA MÉDICA TEMPESTIVA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que julgou improcedente ação trabalhista, alegando o reclamante nulidade por cerceamento de defesa em razão da desconsideração de justificativa médica tempestiva para sua ausência em audiência de instrução. No mérito, o recurso impugna a justa causa aplicada, pleiteando sua conversão em dispensa imotivada e pagamento de verbas rescisórias, horas extras, danos morais e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a não aceitação da justificativa médica apresentada pelo reclamante configura cerceamento de defesa, invalidando a sentença de primeiro grau.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juízo de primeiro grau aplicou a pena de confissão ficta em razão da ausência do reclamante à audiência de instrução, apesar de ter concedido prazo para justificativa.4. O reclamante apresentou, dentro do prazo concedido, justificativa médica acompanhada de atestado e laudo psiquiátrico que comprovaram surto psicótico na véspera da audiência, impossibilitando seu comparecimento.5. A decisão de primeiro grau desconsiderou a justificativa médica tempestiva, contrariando a própria ata de audiência e a jurisprudência que reconhece a validade de atestados médicos como justificativa para ausência em audiências, afastando a confissão ficta.6. A não aceitação da justificativa médica configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A apresentação tempestiva de justificativa médica robusta, comprovando impossibilidade de comparecimento à audiência por motivo de força maior, afasta a aplicação da pena de confissão ficta e invalida a sentença por cerceamento de defesa.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, LIV e LV, da CF/88; Súmula 122, TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e Tribunais Regionais do Trabalho sobre a validade de justificativas médicas para ausência em audiências trabalhistas e a consequente anulação da confissão ficta.... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 171, caput, c.c. Art. 61, II, g, na forma do art. 71, todos do CP, e no CP, art. 168, III, em concurso material de crimes. Princípio da colegialidade. Não violado. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal. Ausência de justa causa. Não configurada. De regra, dá-se a independência e a incomunicabilidade entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa vítima não é empecilho à apuração do delito imputado. Litispendência penal. Não caracterizada. Referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada. Agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula.. «e m razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41. CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade (agrg no RHC 174.600/pa, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 24/5/2023).. As condutas imputadas ao recorrente. Haver-se registrado, fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava, percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com a percepção do valor correspondente. Foram descritas na denúncia, com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla defesa no curso da ação penal.. Como argumentou o parquet estadual, a referência de que o paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia. Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além disso, a expressão diversas vezes não indica a quantidade, que pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal (fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a inépcia da denúncia.. A jurisprudência deste STJ é firme no sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima não é empecilho à apuração do delito imputado.. A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando, portanto, o trancamento de nenhum dos processos.. Agravo regimental desprovido.
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO À PETIÇÃO, DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional ou por ofensa aos Princípios em epígrafe, visto que o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto a devolução da matéria impugnada ao TST. Rejeita-se. 2. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, ITENS IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a testemunha do reclamante « comprovou, de forma clara e precisa, que o trabalho se dava com exclusividade à segunda reclamada , bem como que « O «Termo de Compromisso (ID f7caaee) juntado pela recorrente demonstra a relação contratual de prestação de serviços de transporte firmada com a real empregadora . Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa . Desse modo, a condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, e abrangência desta condenação, se encontra em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, consagrada na Súmula 331, IV e VI. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Veja-se a Corte de origem consignou que « a prova testemunhal produzida pelo autor comprovou o labor extraordinário , e que « também, comprovou que o reclamante não usufruída da integralidade do intervalo intrajornada, usufruindo de 01 (um) hora apenas dois dias na semana. (págs. 180 e 182). Incidência das Súmulas 126 e 437, IV, ambas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O recurso de revista não apresenta transcendência por nenhum dos critérios legais. Ademais, importante ressaltar que a determinação de expedição de ofícios a órgãos públicos não se encontra fora do âmbito da competência da Justiça do Trabalho, pois inserida no amplo poder de condução e direção do processo, conferido ao magistrado por força do CLT, art. 765, sendo certo ainda que os arts. 653, «f, e 680, «g, da CLT conferem competência aos magistrados para exercerem em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INÉPCIA DA INICIAL. NARRAÇÃO DOS FATOS E REQUERIMENTO EXPRESSO NA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO ROL DOS PEDIDOS. VÍNCULO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. As regras do Direito Processual do Trabalho são mais simples do que a do Direito Processual Civil, tendo em vista que esta Justiça Especializada é orientada pelo Princípio da Informalidade. Assim, basta haver coerência entre os fatos expostos e o pedido formulado, de forma a possibilitar a ampla defesa da parte contrária. Precedentes. No caso, consoante registrado pelo Tribunal Regional, não obstante não constar do rol de pedidos, constata-se que os autores expressamente requereram, na causa de pedir, o vínculo de emprego. Assim, a reclamada teve conhecimento dos fatos, o que lhe permitiu a ampla defesa e a apresentação de contestação, inclusive, admitindo a prestação de serviços dos reclamantes no período anterior à anotação da CPTS. Assim, não havendo demonstração de conflito com jurisprudência pacificada desta Corte Superior perpetrado pela decisão regional recorrida, não há falar em transcendência política . Não se verifica transcendência econômica, tendo em vista que o valor atribuído à condenação não é considerado elevado para os fins da lei, já que não é suficiente para produzir reflexos gerais, na medida em que não ultrapassa os interesses subjetivos das partes. Quanto ao critério jurídico, verifica-se que não se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, mas de matéria examinada de forma reiterada e decidida conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Por fim, não se divisa transcendência social do apelo, uma vez que a discussão em análise não envolve direito social previsto nos arts. 6º ao 11º, da CF/88. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.
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11 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE E MULTA. EXECUÇÃO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OFENSA REFLEXA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional. (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/03/2010). 2. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à CF/88, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes. 3. A matéria relativa à nulidade por negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário, no julgamento do AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010. Naquela assentada, reafirmou-se a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «AGRAVO - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - MULT. A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos arts. 896, § 5º, da CLT; 557, caput, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. 5. Agravo regimental desprovido.... ()
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12 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMISSÁRIO DE BORDO. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. COMPANHIA AÉREA COM ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante foi contratado em Guarulhos/SP, prestou serviços em diversos aeroportos brasileiros, mas ajuizou a reclamação trabalhista no local de seu domicílio, Campinas/SP. 2. O CLT, art. 651, § 3º faculta ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação trabalhista no local da contratação ou naquele em que prestados os serviços. Contudo, considerando a garantia de efetivo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a aplicação do direito à igualdade material (art. 5º, «caput, da CF/88) também em âmbito processual (CPC/2015, art. 7º), e consideradas as diferenças de poder econômico entre trabalhadores e empresas de grande porte, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior tem conferido interpretação ampliativa à norma celetista para possibilitar ao trabalhador, também, optar pelo ajuizamento da ação no local de seu domicílio, nas hipóteses em que a reclamada possua atuação em âmbito nacional. Precedentes. 3. No caso concreto, incontroverso que o reclamante sempre residiu em Campinas/SP, mas foi contratado em Guarulhos/SP, na função de comissário de bordo, e prestou serviços ao longo de todo o território nacional, com embarque nos mais diversos aeroportos (ainda que estivesse vinculado à base contratual dos aeroportos de Guarulhos/SP e São Paulo/SP). Ademais, emerge notório que a reclamada, LATAM Linhas Aéreas, além de ostentar grande porte, possui âmbito de atuação em todo o Brasil, a atrair a constatação de que o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador não implicará prejuízo algum ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Tampouco há cogitar em prejuízo à instrução processual e à produção de prova, uma vez que a prestação de serviços em diversas localidades torna indiferente, para esse fim, a realização de audiências em Campinas/SP ou Guarulhos/SP. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT15) para processar e julgar a reclamação trabalhista.
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13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO DO TRABALHO.
I. CASO EM EXAME:Trata-se de recurso ordinário interposto em sede de reclamação trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo, na qual a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, o pagamento de verbas rescisórias inadimplidas. A sentença de primeiro grau indeferiu a oitiva das partes e desconsiderou o depoimento da única testemunha do reclamante, julgando parcialmente procedentes os pedidos. A parte autora insurgiu-se contra tais indeferimentos, alegando cerceamento de defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento dos depoimentos pessoais das partes e na desconsideração injustificada da prova testemunhal única apresentada pelo reclamante, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da oralidade, basilares do processo do trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O indeferimento imotivado da oitiva das partes viola o CF/88, art. 5º, LV, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, sobretudo no âmbito trabalhista, onde predomina o princípio da oralidade.2. A dispensa dos depoimentos pessoais, com base exclusiva na interpretação restritiva do CLT, art. 848, sem análise concreta da pertinência da prova requerida, configura cerceamento processual.3. A desconsideração do depoimento da única testemunha do autor, por supostas contradições sem justificativa robusta de má-fé ou parcialidade, compromete a busca da verdade real e a efetividade da prova testemunhal.4. A jurisprudência consolidada do TST reconhece a nulidade de decisões proferidas sem fundamentação adequada para o indeferimento de provas essenciais, impondo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.5. A ata de audiência indica que as partes renunciaram à produção de prova testemunhal e aos depoimentos pessoais, mas a impugnação recursal e os registros nos autos apontam divergência relevante quanto à voluntariedade dessa renúncia.IV. DISPOSITIVO E TESE:Foi declarada a nulidade da sentença de primeiro grau, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de viabilizar a oitiva das partes e das testemunhas regularmente arroladas.Tese firmada: «Constitui cerceamento de defesa, ensejando nulidade da sentença, o indeferimento imotivado de depoimento pessoal das partes e de prova testemunhal relevante, especialmente quando tais provas foram regularmente requeridas e essenciais à elucidação da controvérsia.Dispositivos legais e precedentes citados: CF/88, art. 5º, LV; CLT, art. 848; CPC/2015, arts. 343, 400; RR-85300-18.2006.5.06.0004 (TST, 2ª Turma); RRAg-1374-65.2016.5.06.0271 (TST, 7ª Turma).... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CCB, art. 202, II E OJ 392 DA SDI-I/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA PELO TRT .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. CELETISTA. TEMA 1022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOMENTE A PARTIR DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO REFERIDO LEADING CASE, OCORRIDA EM 4/3/2024. DISPENSA MEDIANTE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM GARANTIA PLENA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRE DE FORMA CABAL QUE O MOTIVO DA DISPENSA SE ENCONTRA DISSOCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE O ENSEJARAM. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
No julgamento do TEMA 1022, o Plenário do c. STF decidiu por maioria pela existência do dever jurídico de motivação dos atos de dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 2. Houve modulação dos efeitos da r. decisão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 4/3/2024. 3. Na hipótese destes autos, o Tribunal Regional consignou que o pleito da autora « é de reintegração ao emprego, em razão da alegada ausência de motivação do ato de dispensa e não por irregularidade na aplicação de penalidades e que sua dispensa se deu por quebra de fidúcia (prejuízo financeiro ao banco réu), comprovada mediante a prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, com a garantia plena ao contraditório e à ampla defesa. Para se concluir em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário reexaminar a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. De todo modo, a rescisão contratual ocorreu incontroversamente em 4/7/17, ou seja, antes do marco fixado pelo c. STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022 de Repercussão Geral (RE 688.267), sendo, portanto, desnecessária a motivação do ato de dispensa pretendida pela autora. Logo, o apelo não se viabiliza pela alegada afronta aos preceitos indicados tampouco por divergência jurisprudencial . Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, insurgindo-se contra diversos pontos da decisão, incluindo o enquadramento sindical, verbas salariais, horas extras e justiça gratuita. As reclamadas alegam, entre outros vícios, nulidade por erro material, cerceamento de defesa, omissões e contradições, julgamento extra petita e negativa de prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas pelas reclamadas. III. RAZÕES DE DECIDIR3. As reclamadas alegaram cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de testemunhas em audiência, apesar de controvérsia fática sobre as atividades da reclamante e os produtos comercializados.4. O juiz de primeiro grau indeferiu a oitiva, considerando as divergências entre os depoimentos das partes irrelevantes para o julgamento do mérito, o que configura cerceamento de defesa.5. A jurisprudência garante às partes o direito de produzir provas necessárias à elucidação da controvérsia, mesmo que o juiz esteja convencido quanto ao mérito, não podendo impedir a produção de provas relevantes, ferindo o contraditório e a ampla defesa.6. A análise dos autos demonstra a existência de controvérsia sobre atividades exercidas pela autora e produtos comercializados, sendo relevante a prova testemunhal para a solução do litígio.7. A nulidade é declarada quando resulta em prejuízo aos litigantes, sendo que as reclamadas arguiram o vício processual e a sentença demonstra o prejuízo sofrido. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento: O indeferimento da oitiva de testemunhas, em caso de controvérsia fática relevante, configura cerceamento de defesa, anulando a sentença e determinando a reabertura da instrução para colheita de provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 369; arts. 765 da CLT; CLT, art. 794 e CLT art. 795; art. 5º, LV, da CF. ... ()
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17 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI13.467/2017 PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA CLT, ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CF/88, ART. 5º, LV), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C CLT, ART. 840, §1º. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a possível violação ao CLT, art. 840, §1º, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. IMPESSOALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação dos executados. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « o sistema impessoal abraçado pela Consolidação homenageia o princípio da celeridade, presumindo-se realizado o ato, desde que entregue no endereço correto da demandada. No caso, como observado na sentença, o juízo cuidou de evitar qualquer possibilidade de vício na citação dos executados, determinando que aquele ato processual fosse novamente realizado, desta vez com aviso de recebimento, como consta expressamente da ata da audiência do ID. 1761060 - Pág. 2 . Asseverou, ainda, que « constam dos autos os rastreamentos das comunicações dirigidas aos executados, dando conta da sua efetiva entrega em seus endereços, como se verifica dos documentos anexados ao ID 8f9be6f e seguintes, não havendo que se falar em nulidade, uma vez garantidos o contraditório e a ampla defesa, impondo-se o regular prosseguimento da execução . 3. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a citação, no processo trabalhista, prescinde do atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela seja feita na pessoa do executado ou de quem a represente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL. IDENTIDADE FÁTICA. MESMA RECLAMADA. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência dessa Corte permite a utilização de prova emprestada, desde que haja observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo desnecessário o consentimento da parte adversa. Agravo de instrumento não provido, no tema.
HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. Agravo de instrumento não provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida a cláusula de ajuste coletivo que prevê o pagamento de 1 (uma) hora diária a título de horas in itinere, dada a ausência de contrapartida pela reclamada. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido, no tema.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA).
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()