Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO DO TRABALHO.
I. CASO EM EXAME:Trata-se de recurso ordinário interposto em sede de reclamação trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo, na qual a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, o pagamento de verbas rescisórias inadimplidas. A sentença de primeiro grau indeferiu a oitiva das partes e desconsiderou o depoimento da única testemunha do reclamante, julgando parcialmente procedentes os pedidos. A parte autora insurgiu-se contra tais indeferimentos, alegando cerceamento de defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento dos depoimentos pessoais das partes e na desconsideração injustificada da prova testemunhal única apresentada pelo reclamante, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da oralidade, basilares do processo do trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O indeferimento imotivado da oitiva das partes viola o CF/88, art. 5º, LV, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, sobretudo no âmbito trabalhista, onde predomina o princípio da oralidade.2. A dispensa dos depoimentos pessoais, com base exclusiva na interpretação restritiva do CLT, art. 848, sem análise concreta da pertinência da prova requerida, configura cerceamento processual.3. A desconsideração do depoimento da única testemunha do autor, por supostas contradições sem justificativa robusta de má-fé ou parcialidade, compromete a busca da verdade real e a efetividade da prova testemunhal.4. A jurisprudência consolidada do TST reconhece a nulidade de decisões proferidas sem fundamentação adequada para o indeferimento de provas essenciais, impondo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória.5. A ata de audiência indica que as partes renunciaram à produção de prova testemunhal e aos depoimentos pessoais, mas a impugnação recursal e os registros nos autos apontam divergência relevante quanto à voluntariedade dessa renúncia.IV. DISPOSITIVO E TESE:Foi declarada a nulidade da sentença de primeiro grau, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de viabilizar a oitiva das partes e das testemunhas regularmente arroladas.Tese firmada: «Constitui cerceamento de defesa, ensejando nulidade da sentença, o indeferimento imotivado de depoimento pessoal das partes e de prova testemunhal relevante, especialmente quando tais provas foram regularmente requeridas e essenciais à elucidação da controvérsia.Dispositivos legais e precedentes citados: CF/88, art. 5º, LV; CLT, art. 848; CPC/2015, arts. 343, 400; RR-85300-18.2006.5.06.0004 (TST, 2ª Turma); RRAg-1374-65.2016.5.06.0271 (TST, 7ª Turma).... ()
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