Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, insurgindo-se contra diversos pontos da decisão, incluindo o enquadramento sindical, verbas salariais, horas extras e justiça gratuita. As reclamadas alegam, entre outros vícios, nulidade por erro material, cerceamento de defesa, omissões e contradições, julgamento extra petita e negativa de prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas pelas reclamadas. III. RAZÕES DE DECIDIR3. As reclamadas alegaram cerceamento de defesa pela negativa de oitiva de testemunhas em audiência, apesar de controvérsia fática sobre as atividades da reclamante e os produtos comercializados.4. O juiz de primeiro grau indeferiu a oitiva, considerando as divergências entre os depoimentos das partes irrelevantes para o julgamento do mérito, o que configura cerceamento de defesa.5. A jurisprudência garante às partes o direito de produzir provas necessárias à elucidação da controvérsia, mesmo que o juiz esteja convencido quanto ao mérito, não podendo impedir a produção de provas relevantes, ferindo o contraditório e a ampla defesa.6. A análise dos autos demonstra a existência de controvérsia sobre atividades exercidas pela autora e produtos comercializados, sendo relevante a prova testemunhal para a solução do litígio.7. A nulidade é declarada quando resulta em prejuízo aos litigantes, sendo que as reclamadas arguiram o vício processual e a sentença demonstra o prejuízo sofrido. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento: O indeferimento da oitiva de testemunhas, em caso de controvérsia fática relevante, configura cerceamento de defesa, anulando a sentença e determinando a reabertura da instrução para colheita de provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 369; arts. 765 da CLT; CLT, art. 794 e CLT art. 795; art. 5º, LV, da CF. ... ()
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