1 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE FEDERADO. SUSCITADA INSTAURAÇÃO DE IRDR.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE FEDERADO. SUSCITADA INSTAURAÇÃO DE IRDR.
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3 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de cumprimento de sentença coletiva até julgamento de tema repetitivo do STJ. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão do processo de Cumprimento de Sentença, com base no Tema 1169 do STJ e no IRDR 49767-49.2024.8.16.0000, em trâmite nesta Corte. A agravante alega que a suspensão é ilegal, pois o processo já foi julgado e não se enquadra nos requisitos para conexão ou liquidação coletiva, requerendo a continuidade do cumprimento da sentença para garantir o direito ao pagamento justo e rápido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do cumprimento de sentença coletiva é válida com base no Tema 1169 do STJ e no IRDR 49767-49.2024.8.16.0000, considerando a alegação de ilegalidade da suspensão e a necessidade de liquidação prévia do julgado coletivo.III. Razões de decidir3. A suspensão do processo foi mantida com base no Tema 1169 do STJ, que estabelece a necessidade de liquidação prévia em ações de Execução de Sentença Coletiva.4. A decisão de suspensão visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação do direito, evitando decisões conflitantes.5. O argumento de violação do contraditório não se sustenta, pois a suspensão impede apenas a prática de atos processuais, salvo situações urgentes.6. A suspensão não acarretará prejuízo à exequente, que poderá retomar sua atuação processual assim que o processo for reativado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão do cumprimento de sentença coletiva até o julgamento do Tema 1169 do STJ é necessária para garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação do direito, sendo a liquidação prévia do julgado um requisito indispensável para o prosseguimento da ação executiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 314; CPC/2015, art. 976, II; RI/TJPR, art. 298, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IRDR 0049767-49.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, Órgão Especial, j. 24.02.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0026698-22.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 22.10.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0015099-86.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 29.07.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0014595-80.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 29.07.2023.... ()
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4 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA. IPTU COMPLEMENTAR. GEORREFERENCIAMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE POR EDITAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. IRDR. SUSPENSÃO
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de extinção da obrigação tributária. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Acórdão de tribunal de 2º grau que inadmite a instauração do incidente. Irrecorribilidade ao STJ. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - É entendimento desta Corte Superior que"não é cabível recurso especial em face do acórdão que inadmite a instauração do IRDR por falta de interesse recursal do requerente, pois, apontada a ausência de determinado pressuposto, será possível a instauração de um novo IRDR após o preenchimento do requisito inicialmente faltante, sem que tenha ocorrido preclusão, conforme expressamente autoriza o CPC/2015, art. 976, § 3º. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de). 31/5/2023... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO TÉCNICA. INCIDENTE NÃO ADMITIDO. I.
Caso em Exame Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado por Hemerson Gonçalves Primo, em sede de recurso de apelação, oriundo de mandado de segurança, impetrado contra ato do prefeito de Rancharia, visando o pagamento de gratificação por função técnica. Divergência sobre o adicional de qualificação previsto na Lei Municipal 552/93, que seria devido a servidores com nível superior relacionado à função exercida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na realização do juízo de admissibilidade do presente IRDR. III. Razões de Decidir 3. O incidente não é cabível, pois o recurso de apelação originário já foi julgado, não havendo processo pendente de julgamento. 4. É inadmissível a utilização do IRDR como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Incidente não admitido. Tese de julgamento: 1. O IRDR não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 2. A pendência de julgamento é requisito essencial para a instauração do IRDR. Legislação Citada: CPC/2015, art. 976, I e II; art. 978, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2178192-62.2016.8.26.0000, Turma Especial - Público, Rel. Des. Leonel Costa, j. em 23/09/2016. TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2313579-05.2023.8.26.0000, Turma Especial - Público, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, j. em 06/03/2024. TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2342364-74.2023.8.26.0000, Turma Especial - Público, Rel. Des. Afonso Faro Jr, j. em 04/03/2024. TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2337325-96.2023.8.26.0000, Turma Especial - Público, Rel. Des. Percival Nogueira, j. em 16/02/2024. TJSP, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2265725-15.2023.8.26.0000, Turma Especial - Público, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. em 10/10/202... ()
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7 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS COM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA. INCIDENTE ADMITIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado no bojo de apelação cível interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança de horas extraordinárias proposta por agente penitenciário efetivo contra o Estado de Minas Gerais. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Reclamação. CPC, art. 988, IV. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento para controle da aplicação de tese adotada em recurso repetitivo. Precedentes do STJ. Desprovimento do agravo interno.
I - Trata-se de reclamação apresentada contra acórdão, que supostamente viola a Súmula 106/STJ, bem como os Temas 134 e 179, decididos na sistemática de julgamento de recursos especiais repetitivos.... ()
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9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado nos autos de ação de obrigação de fazer para restabelecimento de plano de saúde c/c antecipação de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O IRDR debate a responsabilidade solidária entre a operadora e a administradora do plano de saúde quanto à rescisão unilateral de contrato coletivo e a exclusão de danos morais em caso de mero descumprimento contratual. ... ()
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10 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.373/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. Direito constitucional e processual civil. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.373/STF - Título: - Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese jurídica fixada - Reafirmação da jurisprudência: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.
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11 - TJSP INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) -
Pedido formulado por empresa, em decorrência de ação de Execução Fiscal, que lhe é ajuizada pelo Município de São Manoel - Celeuma atinente ao cabimento da extinção do feito, que, no entendimento da suscitante, deveria dar-se pela aplicação do, III do CPC, art. 485 - Alegação da suscitante de que decisão do Relator do recurso de Apelação foi proferida de forma contrária ao já decidido em outros processos referentes à mesma matéria, que tramitam perante a mesma Câmara especializada desta Corte - Incidente que não reúne os requisitos referidos nos, do CPC/2015, art. 976 - Inexistência de multiplicidade de processos sobre o mesmo tema - Não configurado o risco à segurança jurídica - Matéria, por fim, já decidida pela Câmara competente, em sede de recurso de Apelação - Incidente não admitido... ()
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12 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DÍVIDA PRESCRITA. INCLUSÃO DE NOME NO SERASA LIMPA NOME. INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - STJ Proc essual civil. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Limitação temporal de reajustes. Honorários advocatícios. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Descaracterizado o dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Incidência dos óbices sumulares 83 do STJ e 280 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pelo ora agravante contra o ente público ora agravado. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença, ante a ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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14 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação cível. Ação declaratória. Prescrição. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Suspensão de processos. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto em ação declaratória relativa à exclusão de nome do cadastro de inadimplentes (Serasa Limpa Nome), em que as dívidas contestadas possuem vencimentos datados de 2006, sendo incontroversa a prescrição. Sentença de improcedência proferida após a determinação de suspensão de todas as ações sobre o tema, em virtude da admissão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da sentença proferida após a ordem de suspensão em razão do IRDR, e se o recurso de apelação pode ser conhecido ao tratar do mérito já abrangido pelo incidente. III. Razões de decidir 3. A sentença de improcedência foi proferida em descumprimento à ordem de suspensão de todos os processos relativos ao tema abordado no IRDR, o que impõe sua anulação de ofício. 4. O recurso de apelação não pode ser conhecido, pois o mérito deve aguardar a resolução do incidente, devendo os autos retornar ao juízo de origem para cumprimento da ordem de suspensão. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É inválida a prolação de sentença em ações relativas ao tema do IRDR quando já determinada a suspensão dos processos, devendo a sentença ser anulada e os autos suspensos até o julgamento do incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 976 e art. 982. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 de rel. do Des. Edson Luiz de Queiroz(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.288/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Imóvel. Alienação fiduciária. Lei 9.514/1997, art. 39, II. Execução extrajudicial. Credor fiduciante. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Impossibilidade. Vigência. Lei 13.465/2017. Alterações incorporadas. Direito de preferência. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.288/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a alteração introduzida pela Lei 13.465/2017 a Lei 9.514/1997, art. 39, II tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.
Anotações NUGEPNAC:-Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2024 e finalizada em 15/10/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 339/STJ.
IRDR 2166423-86.2018.8.26.0000/SP (Tema 26/TJSP).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ»
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese jurídica firmada: - À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).»
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.219/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.
Tese jurídica firmada: - É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do CPP, art. 579, caput e parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 488/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção do feito executivo. Prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40. Não localização do executado ou de bens penhoráveis. Honorários advocatícios. Não cabimento. Princípio da causalidade. Aplicação. Processual civil. CPC/2015, art. 85, caput. CTN, art. 174. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Tese jurídica firmada: - À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).»
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.»
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