1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada por empregado contratado como repositor. A parte reclamada insurgiu-se quanto à limitação dos pedidos aos valores da inicial, imposição de multa por obrigação de fazer e reconhecimento de insalubridade. O reclamante recorreu quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho, adicional de insalubridade, acúmulo e desvio de função, recolhimento de FGTS, indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão: (i) definir se há direito ao adicional por acúmulo ou desvio de função; (ii) estabelecer se é devido o adicional de insalubridade em grau superior ao reconhecido; (iii) determinar se é válida a fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer; (iv) reconhecer ou não a existência de dano moral indenizável; (v) averiguar a configuração de rescisão indireta; (vi) verificar a existência de diferenças de FGTS devidas; (vii) avaliar a limitação da condenação aos valores liquidados na inicial; e (viii) analisar a possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIRA caracterização do acúmulo funcional exige demonstração de acréscimo de tarefas incompatíveis com o cargo original ou previsão normativa específica, o que não se verificou, considerando-se a compatibilidade das atividades desempenhadas com a função contratada e a ausência de norma prevendo o adicional.O laudo pericial técnico atestou exposição habitual e intermitente a frio, enquadrando as atividades no Anexo 9 da NR-15, e a reclamada não comprovou a eficácia dos EPIs, justificando o deferimento do adicional de insalubridade em grau médio.A imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer encontra respaldo nos CPC/2015, art. 497 e CLT art. 769, sendo válida a cominação para garantir o cumprimento da obrigação de anotação em CTPS.O dano moral pressupõe conduta patronal dolosa ou culposa, o que não foi comprovado; a execução de atividades compatíveis com o cargo e a exposição a agentes insalubres não configuram, por si sós, violação à esfera extrapatrimonial do trabalhador.A rescisão indireta requer prova robusta de falta grave patronal, não demonstrada nos autos; a iniciativa de rompimento partiu do empregado, sem comprovação de justa causa do empregador.O pedido de diferenças de FGTS foi formulado de forma genérica, sem indicação de períodos ou valores inadimplidos, não ensejando a inversão do ônus da prova.O valor atribuído aos pedidos na inicial possui natureza estimativa, conforme art. 840, §1º, da CLT e art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST, não servindo como limite à condenação.A fixação de honorários de sucumbência em 5% sobre o valor da condenação é adequada e proporcional à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso do reclamante desprovido. Recurso da reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento:O desempenho de múltiplas tarefas pelo empregado não gera direito ao adicional por acúmulo de funções quando compatíveis com a função contratada e ausente previsão normativa específica.O adicional de insalubridade é devido quando comprovada, por laudo pericial, a exposição habitual a agente nocivo, e não demonstrada a neutralização por EPI eficaz.A imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer é válida e encontra amparo nos CPC/2015, art. 497 e CLT art. 769.A configuração de dano moral exige demonstração de conduta patronal lesiva, o que não se presume em decorrência de inadimplementos contratuais ou exposição a condições insalubres.A rescisão indireta depende de prova de conduta grave do empregador, não se caracterizando pela ausência de pagamento de adicional de insalubridade ou acúmulo de funções compatíveis.A ausência de especificação dos períodos e valores alegadamente inadimplidos inviabiliza a condenação ao pagamento de diferenças de FGTS.O valor estimado dos pedidos na inicial não limita o montante da condenação.A fixação de honorários de sucumbência deve observar a razoabilidade e a complexidade da causa, sendo legítimo o arbitramento em 5%.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único, 483, «d, 769 e 840, §1º; CPC/2015, art. 497; CC, arts. 186 e 927; CLT, arts. 223-B e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR 10854-63.2018.5.03.0018, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12.02.2021.... ()
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2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. HONORÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA RÉ E DA RECLAMANTE. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1.Recursos ordinários interpostos pela ré e pela reclamante, em face de sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. A ré impugnou a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, honorários periciais, fornecimento do PPP, multa por descumprimento de obrigação de fazer, horas extras, intervalo intrajornada, reflexos das horas extras, litigância de má-fé, justiça gratuita e honorários sucumbenciais. A reclamante, por sua vez, interpôs recurso adesivo apenas para discutir os honorários sucumbenciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há diversas questões em discussão: (i) definir se o trabalho em câmara fria, mesmo em períodos curtos e intermitentes, sem EPI adequado, configura insalubridade; (ii) estabelecer se o valor dos honorários periciais arbitrados é excessivo; (iii) determinar se a ré está obrigada a fornecer o PPP e se a multa diária aplicada é legal; (iv) definir se a reclamante exercia cargo de confiança, excluindo o direito a horas extras; (v) analisar a jornada de trabalho da reclamante, incluindo horas extras em feriados e folgas; (vi) definir se há litigância de má-fé; (vii) analisar o direito ao benefício da justiça gratuita; (viii) definir o valor e a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; (ix) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores da petição inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.O trabalho em câmara fria, mesmo por tempo curto e intermitente, sem EPI adequado, configura insalubridade em grau médio, uma vez que a norma regulamentadora não estipula limites de tolerância para a exposição ao frio, sendo a avaliação qualitativa e não quantitativa.4. O valor dos honorários periciais é compatível com a complexidade do laudo e os valores praticados na Turma.5. A obrigação de fornecer o PPP decorre do reconhecimento da insalubridade, sendo legítima a imposição de multa em caso de descumprimento.6. A reclamante não se enquadra como detentora de cargo de confiança, pois não recebeu acréscimo salarial superior a 40% do seu salário efetivo, além da ausência de comprovação dos poderes de gestão e mando.7. A jornada de trabalho da reclamante será arbitrada com base nas provas existentes nos autos, em razão da ausência dos controles de ponto para o período contratual em que houve a descaracterização do cargo de confiança.8. Não há litigância de má-fé, sendo o direito de ação exercido regularmente.9. O benefício da justiça gratuita é devido, em razão da presumida insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais.10. Os honorários sucumbenciais devem ser mantidos, em razão da procedência parcial da ação, considerando a nova legislação e a jurisprudência pertinente. O percentual arbitrado é razoável e compatível com os parâmetros legais.11. Não há necessidade de limitar a condenação aos valores da petição inicial, pois o pedido foi apresentado de forma estimativa, conforme permitido pela legislação processual trabalhista.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recursos não providos. Teses de julgamento:1. O trabalho em câmara frigorífica, mesmo intermitente e de curta duração, enseja o direito ao adicional de insalubridade se não houver a comprovação da utilização de Equipamentos de Proteção Individual adequados.2. O enquadramento em cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, exige não apenas a demonstração de atribuições gerenciais, mas também a percepção de salário superior a 40% do salário efetivo do empregado.3. A ausência de controles de ponto não impede a comprovação da jornada de trabalho, podendo ser utilizada a prova testemunhal, depoimentos pessoais e outros meios probatórios.4. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho é cabível nos termos da Lei 13.467/2017, conforme sua redação atual, observando-se os limites percentuais previstos na legislação.5. A litigância de má-fé deve ser comprovada por elementos concretos, não bastando a mera alegação de repetição de demandas.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 62, II; 790, §§3º e 4º; 791-A, §2º; 840, §1º; CPC/2015, art. 497; art. 291; IN 41/2018 do C. TST, art. 12, §2º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: Súmula 47/TST; OJ 394 do TST; ADI 5766. Precedente do TST - Ag-AIRR: 0021179-08.2016 .5.04.0029; TST - AIRR: 3388220175090654; TST - RR: 108305620195030129; RR-24802-07.2020.5.24.0022.... ()
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3 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS - ALIMENTOS PARA A EX-CÔNJUGE - INCAPACIDADE DE PROVER O SUSTENTO - ACIDENTE DOMÉSTICO - SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL - APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA «LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) - AMPLA POSSIBILIDADE EM SEDE DA AÇÃO DE DIVÓRCIO - NÃO ADOÇÃO CONCOMITANTE NA SEARA CRIMINAL - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - RELATOS DE PRÁTICA DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER - AUSÊNCIA DE PROVA - MEDIDA REVOGADA - RECURSO PROVIDO
-Os alimentos são devidos, em se tratando de companheiros ou cônjuges separados ou divorciados, quando um deles for desprovido de recursos, não tenha aptidão nem condição para o trabalho, em razão do dever de mútua assistência. No caso, o acidente doméstico sofrido pela recorrida a impede de promover seu próprio sustento, ao menos enquanto perdurar sua recuperação. ... ()
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE FUNÇÃO. INTERVALO TÉRMICO. DANOS MORAIS. MULTA NORMATIVA. RESCISÃO INDIRETA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTA. ENTREGA DE PPP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante busca a reforma da sentença quanto ao acúmulo de função, adicional de função, intervalo térmico, indenização por danos morais, multa normativa, rescisão indireta, litigância de má-fé e honorários sucumbenciais. A reclamada pretende a modificação da sentença quanto ao adicional de insalubridade, honorários periciais, multa e entrega do PPP, gratuidade de justiça, honorários sucumbenciais e limitação do quantum debeatur.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções; (ii) estabelecer se faz jus ao adicional de função; (iii) determinar se o reclamante faz jus ao intervalo térmico; (iv) definir se há direito à indenização por danos morais; (v) estabelecer se é devida a multa normativa; (vi) determinar se configura a rescisão indireta do contrato de trabalho; (vii) definir se há litigância de má-fé; (viii) definir o valor dos honorários sucumbenciais; (ix) definir se há direito ao adicional de insalubridade; (x) definir o valor dos honorários periciais; (xi) determinar a obrigação de entrega do PPP; (xii) definir o direito à gratuidade de justiça; (xiii) definir se há limitação da execução aos valores da petição inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há acúmulo de funções, mas sim exercício de atividades compatíveis com o contrato de trabalho, conforme depoimento do reclamante e jurisprudência do TST. A prova oral não comprovou o acúmulo e não há previsão legal ou normativa para amparar o pedido.4. O adicional de função é indevido, pois a previsão normativa depende da comprovação do recebimento de contas de terceiros, fato não comprovado nos autos.5. O intervalo térmico é indevido porque o reclamante não permanecia em ambiente frio por período superior a 1h40min contínuos, conforme laudo pericial e jurisprudência consolidada.6. O dano moral é indevido, pois não restou comprovado que o reclamante laborou em ambiente desprovido de higiene e salubridade. O depoimento da testemunha relatou um único evento isolado.7. A multa normativa é indevida porque os pedidos que dariam azo à pretensão foram rejeitados. A cláusula 63ª invocada não abarca a atividade desempenhada pelo reclamante.8. A rescisão indireta e a litigância de má-fé são indevidas. As infrações alegadas não foram todas reconhecidas, e houve sonegação de informações por parte do reclamante em relação às suas faltas.9. Os honorários sucumbenciais fixados em 10% são razoáveis e proporcionais à complexidade da causa.10. O adicional de insalubridade é devido em razão da exposição ao frio, comprovada por laudo pericial que demonstra a ausência de EPIs adequados, conforme jurisprudência do TST.11. Os honorários periciais são devidos pela reclamada, pois esta sucumbiu no objeto da perícia, e o valor arbitrado é razoável.12. A multa por retificação do PPP é devida em razão da insalubridade comprovada, conforme jurisprudência do TST e o CPC, art. 497.13. O reclamante faz jus à gratuidade de justiça, devido à presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência, mesmo diante de remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, considerando o desemprego decorrente da ruptura contratual.14. Os honorários advocatícios são devidos pelo reclamante, apesar da gratuidade de justiça, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme jurisprudência do STF e CLT, art. 791-A, § 4º.15. A limitação da execução aos valores da petição inicial é indevida, porquanto o CLT, art. 840, § 1º exige apenas a estimativa do valor da causa, em consonância com o princípio da simplicidade, conforme Instrução Normativa 41 do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O exercício de atividades compatíveis com a função contratada não configura acúmulo de funções, salvo previsão legal ou normativa.2. O adicional de função somente é devido na hipótese de recebimento de contas de terceiros.3. A exposição intermitente ao frio não gera direito a intervalo térmico, salvo se ultrapassada a jornada de 1h40min contínuas.4. A configuração de dano moral depende da prova da existência de ofensa a interesses juridicamente protegidos.5. A multa normativa somente é devida se comprovados os direitos que a ensejam.6. A rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe a ocorrência de justa causa por parte do empregador, prevista no CLT, art. 483.7. A litigância de má-fé se configura pela demonstração de conduta processual contrária à verdade dos fatos.8. O adicional de insalubridade é devido pela comprovação da exposição a agente insalubre, mesmo que de forma intermitente, na ausência de equipamentos de proteção individual adequados.9. A sucumbência em relação à perícia acarreta o dever de pagamento dos honorários periciais.10. A obrigação de entrega do PPP, nos casos de insalubridade, é passível de multa diária, nos termos do CPC, art. 497.11. A declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário.12. A condenação em honorários advocatícios para o beneficiário da justiça gratuita está condicionada à comprovação da extinção da hipossuficiência no prazo de dois anos.13. Na Justiça do Trabalho, a estimativa do valor da causa, nos termos do CLT, art. 840, atende ao princípio da simplicidade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 253, 483, 790, 790-B, 791-A; CPC/2015, art. 497, 99, 374; Lei 7.115/83; NR 15; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: Súmula 47/TST e Súmula 126/TST; ADI 5766 (STF); Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TST); precedentes do TST mencionados no acórdão.... ()
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5 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR SEQUESTRO DE VALORES. MAIOR EFETIVIDADE DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 497. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática em agravo de instrumento, que havia determinado o fornecimento de medicamentos (LNZELM 20mg - Vonoprazana e Sulcrafilm 200mg - Sucralfato) à parte agravante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O agravante pleiteou a substituição da multa cominatória por ordem de sequestro de valores ou, alternativamente, a prorrogação do prazo de cumprimento da obrigação para 60 dias, com redução do valor da multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se, diante do descumprimento da obrigação de fornecer medicamento, é cabível a substituição da multa diária (astreinte) pela ordem de sequestro de valores como medida mais efetiva de coerção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A substituição da multa cominatória por sequestro de valores encontra amparo no CPC, art. 497, que autoriza o juiz a determinar providências que assegurem a obtenção do resultado prático equivalente à tutela específica.4. A medida do sequestro de valores se mostra mais eficaz, especialmente quando dirigida contra a Fazenda Pública, por ser mais célere, menos onerosa e mais adequada à satisfação do direito fundamental à saúde.5. A jurisprudência consolidada do TJPR e do STJ reconhece a viabilidade da substituição da multa por sequestro de valores em hipóteses de fornecimento de medicamentos não cumprido, quando comprovada a inefetividade das astreintes.6. O Enunciado 74 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ orienta que o bloqueio de valores deve ser preferido à imposição de multa, que deve ser utilizada apenas como última ratio.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A substituição da multa diária por ordem de sequestro de valores é admissível nos casos em que essa medida se mostra mais eficaz para garantir o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento.2. O CPC, art. 497 autoriza o juiz a adotar medidas que assegurem a efetividade da tutela, inclusive por meio de bloqueio de valores.3. A imposição de multa cominatória deve ser reservada como medida subsidiária, nos termos do Enunciado 74 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º e 196; CPC/2015, art. 497. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0036244-67.2024.8.16.0000, Rel. Des. Astrid Maranhão, j. 23.07.2024; TJPR, AI 0048270-97.2024.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, j. 23.07.2024.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO 1 - EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AO VALOR DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO PRINCIPAL.
O Tribunal limitou o valor da multa astreintes a R$18.000,00, já considerando o valor principal da condenação individual fixado em R$17.218,44, por considerar que o valor de R§55.227,50 era exorbitante, pois correspondia a três vezes o valor principal. A discussão acerca da possibilidade ou não da limitação das astreintes ao valor principal, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame da norma infraconstitucional que norteia a matéria, ou seja, o CPC/1973, art. 461 (CPC/2015, art. 497), o que impede o processamento do Recurso de Revista, haja vista que o processo se encontra em fase de execução, sujeito aos limites estreitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Agravo de instrumento não provido. 2 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Em sequência, procedeu à modulação dos efeitos de sua decisão, determinando que os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução nos quais não haja manifestação expressa no título executivo quanto ao índice de correção monetária aplicável (omissão ou simplesmente consideração de seguir os critérios legais). No caso, o processo encontra-se em fase de execução e o Tribunal Regional validou o cálculo pericial quanto à aplicação da taxa SELIC, sem fazer qualquer distinção quanto ao período pré-judicial. Assim, merece reforma a decisão para adequá-la aos parâmetros fixados no julgamento da Suprema Corte, isto é, IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), devendo ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024, a partir da sua vigência, em 30/08/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento pelo Estado. Recurso conhecido e provido, com substituição da multa imposta por sequestro de valores, em caso de descumprimento da obrigação.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão determinando o fornecimento de medicamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$50.000,00. O agravante requer a substituição da multa por sequestro de verbas pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a substituição da multa diária por sequestro de valores, em caso de descumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento pelo Estado.III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a imposição de astreintes contra a Fazenda Pública, visando garantir o cumprimento de decisões judiciais.4. A multa diária não é a medida mais eficaz para assegurar o fornecimento do medicamento, sendo mais apropriado o sequestro de valores.5. O sequestro de valores é considerado uma medida coercitiva adequada para garantir o cumprimento de decisões sobre fornecimento de tratamentos de saúde.6. A substituição da multa pela medida de sequestro é mais eficiente e menos onerosa ao Poder Público, especialmente em ações que visam ao fornecimento de tratamento médico.7. Não se conhece de pleito recursal sem expressa impugnação quanto a matéria a que se pretende reforma, pois impossibilita o exercício do efeito devolutivo e ofende a dialeticidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, provido para substituir a multa imposta por sequestro de valores, em caso de descumprimento da obrigação.Tese de julgamento: É admissível a substituição da multa diária por sequestro de valores quando essa medida se revela mais eficaz e menos onerosa ao Poder Público, especialmente em ações que visam ao fornecimento de tratamento médico pelo Estado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 497; Lei 12.764/2012; Tema 84 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.12.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23.10.2013; TJPR, Agravo de Instrumento 0002444-14.2024.8.16.9000, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, j. 08.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0001070-60.2024.8.16.9000, Rel. Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 19.04.2024.... ()
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8 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PARCELA SEXTA-PARTE. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDACIONAL. DEVIDA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O Tribunal Regional, reconhecendo que a Fundação para o Remédio Popular constitui fundação de direito público, consignou que o benefício intitulado adicional por tempo de serviço (quinquênios), instituído pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor fundacional, ressaltando que o referido benefício se estende aos servidores públicos independentemente de o regime ser o estatutário ou o celetista. Diante disso, o TRT concluiu ser devido o pagamento da parcela denominada «Sexta-Parte. 2. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a Fundação para o Remédio Popular - FURP ostenta natureza jurídica de direito público. Ademais, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é possível diferenciar, a partir da interpretação do art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo, os servidores públicos celetistas e os estatutários para os fins de concessão do adicional por tempo de serviço e sexta-parte. 3. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento não provido. 2. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional impôs multa diária, no importe de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, para o cumprimento de obrigação de fazer. 2. Na forma do CPC/2015, art. 497 é plenamente cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento de obrigações de fazer, por se tratar de medida coercitiva disponibilizada pela lei para garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais em obrigação de fazer ou não fazer. Ademais, ainda que o art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 permita ao magistrado a revisão da astreinte fixada, inclusive de ofício, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado, uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional apenas utilizou, corretamente, ferramenta processual disponível no ordenamento jurídico brasileiro, não havendo falar em ofensa ao art. 5º, II e LV, da CF. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria «Negativa de prestação jurisdicional, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, restando preclusa, pois, a análise da matéria. Agravo de instrumento não provido. 2. REFLEXOS DA PARCELA SEXTA-PARTE EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Dispõe a Lei 605/49, art. 7º, § 2º que: « Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente . No caso presente, o Tribunal Regional consignou que a base de cálculo da parcela sexta-parte é o salário mensal, que já inclui o repouso semanal remunerado. Nesse cenário, mostram-se indevidos os reflexos da parcela sexta-parte no descanso semanal remunerado. Incólumes os dispositivos apontados como violados. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento não provido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Consignou que « O laudo pericial carreado aos autos, juntamente com as respostas às impugnações formuladas pela(s) parte(s), evidenciou que o reclamante não se ativava em condições nocivas à saúde, inexistindo o direito ao recebimento do adicional de insalubridade. Também restou comprovado que o reclamante não se ativava em condições perigosas, inexistindo o direito ao recebimento do adicional de periculosidade postulado na petição inicial . A alteração da conclusão do Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento não provido. 4. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Súmula 126/TST. Súmula 291/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Sobre a supressão total ou parcial de horas extras habitualmente prestadas, dispõe a Súmula 291/TST: « A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão . Conforme se observa, a Súmula 291/TST visa a preservar a estabilidade financeira do empregado que, após prestar labor extraordinário com habitualidade, é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que « não existem provas nos autos que corroborem a habitualidade na prestação de jornada extraordinária, como se vê dos recibos de fls. 359/403. Note-se, por exemplo, que no período de novembro/11 a agosto/16 a prestação de horas extras se deu em, aproximadamente, metade dos meses, não havendo sequer labor extraordinário por doze meses ininterruptos . 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a diretriz da Súmula 291/STJ. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES FIXADAS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM TUTELA DE URGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA EXECUTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de sentença que visa executar a multa cominatória estipulada para caso de descumprimento da liminar deferida na ação principal (processo 0031211-12.2024.8.19.0001), cujo objeto era o tratamento com o fármaco Spravato (cloridrato de escetamina). O Juízo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, determinando que a Operadora agravante autorizasse a realização de todas as sessões do tratamento, no prazo de 48 horas da sua intimação, sob pena de multa global no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). ... ()
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10 - TJPR DIREITO AUTORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. ABSTENÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ECAD. INTELIGÊNCIA DOS arts. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 105 DA LEI 9.610/98. MULTA DIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO LIMINAR PELO ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017830-84.2025.8.16.0000 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.AGRAVO INTERNO 0020095-59.2025.8.16.0000 PREJUDICADO. I.
Caso em exame... ()
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11 - TJPR DIREITO AUTORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. ABSTENÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ECAD. INTELIGÊNCIA DOS arts. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 105 DA LEI 9.610/98. MULTA DIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO LIMINAR PELO ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017830-84.2025.8.16.0000 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.AGRAVO INTERNO 0020095-59.2025.8.16.0000 PREJUDICADO. I.
Caso em exame... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão imediata de descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada desconto indevido, limitada ao montante de R$ 5.000,00. O Agravante sustenta ausência de risco de dano irreparável, dada a demora de dois anos para o ajuizamento da ação, e alega desproporcionalidade da multa fixada, requerendo, assim, o efeito suspensivo e o provimento do recurso. ... ()
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13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. ERRO MATERIAL QUANTO AO DISPOSITIVO LEGAL. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO A FATO SUPERVENIENTE E JUSTA CAUSA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, majorou a multa cominatória anteriormente fixada em ação envolvendo obrigação de fazer. A embargante alega erro material na indicação do fundamento legal, omissão sobre fato superveniente (lavratura de escritura pública) e ausência de apreciação de justa causa para o descumprimento. ... ()
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14 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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15 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. AFASTADO. ASTREINTES. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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16 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO. PLANO COLETIVO EMPRESARIAL CONTRATADO POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DOS BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA. RESCISÃO. PRESSUPOSTO E REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AOS BENEFICIÁRIOS. BOA-FÉ DO CONSUMIDOR/ADERENTE. SUBSISTÊNCIA. NEGÓCIO. PRESERVAÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM SUBSERVIÊNCIA AO EXIGIDO. ATO ILÍCITO. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO. INSERÇÃO DA SITUAÇÃO CLÍNICA DOS BENEFICIÁRIOS NO ESPECTRO DE INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO AMBIENTE TEMA REPETITIVO 1.082 DO STJ. DISTINGUISHING. TRANSTORNOS NÃO QUALIFICÁVEIS COMO DOENÇA GRAVE NA DICÇÃO LEGAL NEM QUE DEMANDA INTERNAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DUM DIREITO NÃO CARACTERIZADO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MULTA. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Ao contrato de plano de saúde de natureza coletiva é aplicável o CDC, notadamente porque as coberturas contratadas continuam destinadas às pessoas físicas alcançadas pelas coberturas convencionadas, resultando que, figurando o beneficiário como contratante imediato, inclusive porque participa pessoalmente do custeio das coberturas, e como destinatário final das coberturas oferecidas, e enlaçando a operadora e administradora como fomentadoras dos serviços de plano de saúde, o liame havido inscreve-se na dicção dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, emoldurando-se como relação de consumo e sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do CDC.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação julgada improcedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Comprovação do acidente típico e da incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Auxílio-acidente devido. TERMO INICIAL. Data do requerimento administrativo indeferido. Precedentes do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA. A correção monetária será pelo IPCA-E e os juros moratórios pela remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o que foi decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral (RE 870.947). A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º. PRECATÓRIO/RPV. Estipulações desnecessárias na etapa de conhecimento. Eventuais divergências de questões posteriores à conta de liquidação deverão ser apreciadas após o depósito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento em 15% sobre o montante devido até o presente julgamento. Tema Repetitivo 1105 julgado pelo Egrégio STJ. TUTELA ESPECÍFICA. Compreendendo a condenação obrigação de fazer, fica determinada a implantação do benefício (CPC/2015, art. 497). PROVIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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18 - TJSP DÉBITO E NEGATIVAÇÃO -
Reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pela instituição financeira apelante, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da conta bancária da parte autora contra a ação de terceiros não autorizados, falha de serviço esta que permitiu a realização das operações indevidas identificadas na inicial, com posterior inscrição do indébito nos cadastros de inadimplentes - Reconhecido que os contrato bancário objeto da demanda não obrigam a parte autora e, consequentemente, a inexigibilidade da dívida e a ilicitude de sua negativação, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que julgou procedente a ação, «para declarar inexistentes os empréstimos de R$ 1.509,44 contrato 5747585; e R$2.054,28 contrato 5812179, perante o Banco Bradesco, tornando definitiva a tutela de urgência concedida para «determinar o cancelamento da inscrição e protesto por tais débitos - caso ainda não realizado". MULTA DIÁRIA - Manutenção da multa diária para o caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta - Admissível a cominação de multa, para o descumprimento de obrigação de fazer e não fazer, caso dos autos, a teor do CPC/2015, art. 497, correspondente ao CPC/1973, art. 461 - Na espécie, a cominação de multa diária de R$300,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, como exige o CPC/2015, art. 537. RESPONSABILIDADE CIVIL - Configurado o defeito de serviço, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da conta corrente da parte autora contra a ação dos transgressores, falha de serviço esta que permitiu a realização de operações indevidas, com consequente inscrição do indébito nos cadastros de inadimplentes, e não caracterizada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação do banco réu na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MATERIAL - Somente são indenizáveis os danos «certos, ou seja, os danos que resultem com razoável certeza do evento danoso, devidamente descritos na inicial e demonstrados no curso da ação, e não os danos «hipotéticos, que poderiam não se concretizar, independentemente da ocorrência de evento danoso, e, muito menos, os pleiteados sem qualquer especificação a respeito da natureza e extensão do dano ocorrido - Como, (i) embora comprovado o defeito de serviço, consistente na transferência de numerário da poupança da autora a outra conta de sua titularidade em outra instituição financeira, e posteriormente à conta de terceiros, esta quantia foi objeto de acordo da autora com o corréu Nubank S/A, no qual este assumiu a obrigação de restituir o montante retirado da poupança da autora à correntista, sendo certo que a condenação do apelante Banco Bradesco S/A a devolver os mesmos valores configuraria enriquecimento ilícito da autora; e no encerramento unilateral da conta corrente da parte autora, antes da efetivação da notificação prévia para o encerramento unilateral, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade (ii) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne à rejeição do pedido de condenação da parte ré apelante ao pagamento de indenização por danos materiais. DANO MORAL - Reforma da r. sentença, para condenar a o banco réu apelante ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$7.590,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento - O protesto indevido e a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, constituem fato gerador de dano moral - No que concerne à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, os juros simples de mora incidem a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, pelos índices e taxas fixados pela r. sentença apelada, que permaneceu irrecorrida, com relação a essas matérias. Recursos providos, em parte.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Ação julgada procedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Comprovação do acidente típico e da incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Auxílio-acidente devido. TERMO INICIAL. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Tese definida pelo STJ no Tema Repetitivo 862. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º. PRECATÓRIO/RPV. Eventuais divergências de questões posteriores à conta de liquidação que deverão ser apreciadas após o depósito. TUTELA ESPECÍFICA. Compreendendo a condenação obrigação de fazer, fica determinada a implantação do benefício (CPC/2015, art. 497). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTARQUIA E DA REMESSA NECESSÁRIA, COM DETERMINAÇÃO... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO.
Ação julgada improcedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Operador de triagem e transbordo. Problemas nos ombros. Nexo causal e incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Auxílio-acidente devido. TERMO INICIAL. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Tese definida pelo STJ no Tema Repetitivo 862. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º. PRECATÓRIO/RPV. Eventuais divergências de questões posteriores à conta de liquidação que deverão ser apreciadas após o depósito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento em 15% sobre o montante devido até o presente julgamento. Tema Repetitivo 1105 julgado pelo Egrégio STJ. TUTELA ESPECÍFICA. Compreendendo a condenação obrigação de fazer, fica determinada a implantação do benefício (CPC/2015, art. 497). PROVIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO... ()