Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento pelo Estado. Recurso conhecido e provido, com substituição da multa imposta por sequestro de valores, em caso de descumprimento da obrigação.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão determinando o fornecimento de medicamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$50.000,00. O agravante requer a substituição da multa por sequestro de verbas pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a substituição da multa diária por sequestro de valores, em caso de descumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento pelo Estado.III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a imposição de astreintes contra a Fazenda Pública, visando garantir o cumprimento de decisões judiciais.4. A multa diária não é a medida mais eficaz para assegurar o fornecimento do medicamento, sendo mais apropriado o sequestro de valores.5. O sequestro de valores é considerado uma medida coercitiva adequada para garantir o cumprimento de decisões sobre fornecimento de tratamentos de saúde.6. A substituição da multa pela medida de sequestro é mais eficiente e menos onerosa ao Poder Público, especialmente em ações que visam ao fornecimento de tratamento médico.7. Não se conhece de pleito recursal sem expressa impugnação quanto a matéria a que se pretende reforma, pois impossibilita o exercício do efeito devolutivo e ofende a dialeticidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, provido para substituir a multa imposta por sequestro de valores, em caso de descumprimento da obrigação.Tese de julgamento: É admissível a substituição da multa diária por sequestro de valores quando essa medida se revela mais eficaz e menos onerosa ao Poder Público, especialmente em ações que visam ao fornecimento de tratamento médico pelo Estado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 497; Lei 12.764/2012; Tema 84 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.12.2010; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 23.10.2013; TJPR, Agravo de Instrumento 0002444-14.2024.8.16.9000, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, j. 08.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0001070-60.2024.8.16.9000, Rel. Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 19.04.2024.... ()
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