Lei 12.101/2009, art. 29 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 685.5256.6494.7038

1 - TRT2 I - RELATÓRIO Inconformada com a sentença (ID. 19446A2), complementada pela decisão de ID. 19446A2, cujo relatório adoto e que concluiu pela improcedência dos pedidos, a autora recorre ordinariamente. Pelas razões de ID. 8e71220, requer a reforma do julgado em relação à reversão da justa causa e pedidos correlatos de verbas rescisórias, indenização por danos morais e honorários de advogado.Contrarrazões apresentadas pela ré (ID. 0a7395e).É o relatório.II - FUNDAMENTAÇÃODivirjo do posicionamento do i. Relator originário nos seguintes termos:1. Reversão da justa causa.Sabe-se que a reclamante laborou para a reclamada de 10.4.2012 a 27.3.2024, sendo dispensada por justa causa.O motivo determinante para a justa causa foi «(...) descartar uma amostra de sangue de um paciente, que tinha por necessidade realizar um exame (...) explicando que «(...) autora deixou respectiva amostra no expurgo, sendo encontrada por outros colaboradores, que identificaram a pendência da não realização do exame (...), falta funcional que se agravou pelo histórico disciplinar apresentado na contestação (ID. a143241 - Fls.: 161-163).Diferentemente da diretriz traçada na origem (ID. 4f39ce8 - Fls.: 448), entendo que o ônus de comprovar os fatos relacionados à justa causa é da reclamada (art. 818, II da CLT).Não obstante as punições disciplinares explicitadas na sentença, a falta funcional que determinou a justa causa deve estar cabalmente comprovada nos autos, especialmente quando a parte autora nega enfaticamente a desídia que lhe é imputada, como fez desde a petição inicial (ID. 701054f - Fls.: 6).No caso, não houve confissão real e a única testemunha ouvida nos autos (ID. 84f8a39 - Fls.: 439), convidada pela reclamada, nada acrescentou acerca dos fatos atinentes à justa causa.Ademais, os documentos de IDs 08dd1b1 e cbf2a76, intitulados «pedido de exame não seguido adiante e «descarte de seringa e caderno, não levam a nenhuma conclusão.Sem prova robusta da falta que motivou a dispensa por justa causa, esta deve ser afastada.Nessas condições, dou provimento ao apelo para, julgando PROCEDENTE EM PARTES os pedidos, deferir a conversão em dispensa sem justa causa, com o pagamento dos títulos daí decorrentes.Tendo em vista o período trabalhado de 10.4.2012 a 27.3.2024, a dispensa imotivada e a ausência de comprovação de pagamento, defiro os seguintes títulos: aviso prévio indenizado (60 dias, nos limites do pedido, com projeção ficta do contrato até 26.5.2024); décimo terceiro proporcional (5/12, já com aviso); férias proporcionais (12/12) acrescidas de um terço; férias proporcionais (2/12) acrescidas de um terço, pela projeção ficta do aviso; FGTS acrescido da indenização de 40% de todo o período e incidência de ambos no saldo salarial, aviso prévio e décimo terceiro salário deferido (indevida a incidência sobre as férias acrescidas de um terço, de natureza indenizatória).A reclamada deverá entregar as guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias de intimação específica (após o trânsito em julgado), sob pena de multa no valor fixo de R$ 500,00. Na inércia, serão expedidos alvarás para tanto, sem prejuízo da multa cominada. Tudo sob pena de execução pelo montante equivalente, inclusive se a autora comprovadamente não conseguir receber o seguro-desemprego por culpa da reclamada.Defiro esses pedidos.O saldo de salário e as férias vencidas de 2022/2023, acrescidas de um terço foram pagas no TRCT, conforme comprovante de ID. D3012cc - Fls.: 192-193.Todas as verbas deferidas são controvertidas, pelo que é indevida a multa do CLT, art. 467.Indefiro.2. Indenização por danos morais.A alegação, não provada, de conduta desidiosa no trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.O mesmo se diga quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias (Incidente de Recurso Repetitivo 143 do TST).O dano moral ocorre quando há verdadeira lesão de bens extrapatrimoniais, com potencial para causar dor, sofrimento, tristeza, vexame, humilhação, abalando o lesado de forma sentimental em sua consideração pessoal ou social.A autora alega que «(...) se sente prejudicada pela sua honra, dignidade, imagem, devido à forma como a demissão foi conduzida (...), e que «(...) deixou de arcar com alguns compromissos e se viu obrigada a passar por constrangimentos e humilhações (...)".No caso, nenhuma prova dos autos corroborou as circunstâncias relatadas para o pedido de indenização por danos morais, especialmente no que se refere a eventual abuso de direito patronal ou ao abalo às obrigações pecuniárias anteriormente assumidas pela obreira e afronta ao meio de subsistência.Mantenho, por outros fundamentos.3. Honorários de advogado.Acolhidas as razões recursais, com a procedência parcial dos pedidos, altero a decisão de origem quanto aos honorários de sucumbência.Fixo honorários em favor do advogado da autora, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, sem dedução de recolhimentos previdenciários e fiscais (Orientação Jurisprudencial 348, SDI-I do TST).Os honorários sucumbenciais fixados na origem em favor do advogado da reclamada incidem sobre o valor atualizado de pedido integralmente rejeitado, mantida a suspensão da cobrança em razão de ser a reclamante beneficiária de assistência judicial gratuita (ADI 5766).Reformo.4. Liquidação por cálculos.O art. 840, § 1º da CLT estabelece que os pedidos sejam certos, determinados e com a indicação dos seus valores. Não há exigência de sua prévia liquidação. Esse apontamento constitui mera estimativa, que apenas deve estar em consonância com a pretensão formulada.Nesse sentido, o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa 41/2018 do TST:"§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.Não sendo líquida a condenação, o juiz do trabalho deve arbitrar-lhe o valor e fixar as custas processuais ao julgar o feito, conforme § 2º do CLT, art. 789, procedendo-se à posterior liquidação, na forma do CLT, art. 879.Assim, a condenação não fica limitada aos valores indicados na inicial, não incidindo o princípio dispositivo no particular.5. Atualização do crédito trabalhista.Correção monetária tendo como marco inicial o vencimento de cada obrigação, tal como definido em lei, assim considerado: o mês seguinte ao da prestação dos serviços para as verbas integrantes do complexo salarial (Súmula 381, TST); as épocas próprias previstas na Lei 8.036/90, Leis 4.090/62 e 4.749/65, arts. 145 e 477, § 6º da CLT para respectivas parcelas.Considerando as decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (STF), e o entendimento desta Turma, adotam-se os seguintes parâmetros: na fase extrajudicial, o IPCA-E como parâmetro de atualização e a TR (Lei 8.177/91, art. 39, caput) como parâmetro de juros (item 6 da ementa); na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação até 29.8.2024), a taxa SELIC para atualização e juros; a partir de 30.8.2024, a atualização se faz pelo IPCA, e os juros correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA, admitida a apuração zerada, mas não negativa, conforme art. 406, §§ 1º e 3º do CC.6. Descontos fiscais e previdenciários.Não se olvida que é assegurada às entidades beneficentes de assistência social a isenção das contribuições para a seguridade social, nos termos do art. 195, § 7º da CF, desde que preenchidos os requisitos legais para fazer jus à isenção.O certificado de entidade beneficente assistencial (ID. a850abb), por si só, não é suficiente para a concessão da isenção pretendida, mesmo porque não demonstrada a satisfação dos demais requisitos do Lei Complementar 187/2021, art. 3º, que regula a matéria ora em discussão:"Art. 3º Farão jus à imunidade de que trata o § 7º da CF/88, art. 195 as entidades beneficentes que atuem nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, certificadas nos termos desta Lei Complementar, e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:I - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;II - apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);IV - mantenham escrituração contábil regular que registre as receitas e as despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor;V - não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade prevista no § 7º da CF/88, art. 195;VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;VII - apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pelo, II do caput do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; eVIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas. - destaqueiA ré não demonstrou, nestes autos, o atendimento das exigências legais referidas, sendo inviável a isenção postulada, observando-se que nesta direção se orienta o TST:"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente alega que, na condição de entidade filantrópica, comprovou o atendimento a todos os requisitos legais para ter direito à isenção do recolhimento previdenciário relativo à cota-parte do empregador, na forma da Lei 12.101/2009, art. 29. Por sua vez, o TRT foi categórico ao afirmar que ´o certificado de entidade beneficente não é o bastante para conceder-lhe a isenção pretendida, mesmo porque, conforme bem observado na origem, não restou demonstrada a satisfação dos demais requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29´. Fixada tal premissa, observa-se que a decisão combatida está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que não cabe a isenção da cota-parte do empregador, referente aos recolhimentos previdenciários, se não houve a comprovação da totalidade dos requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento (RR-1000812-05.2017.5.02.0501, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 01/07/2021).AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. CHAMAMENTO AO PROCESSO. CPC/2015, art. 130, III. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (arts. 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). Quanto ao indeferimento do chamamento ao processo, ficou delimitado que o reclamado requereu o chamamento ao processo do Estado do Rio de Janeiro em face do contrato de gestão firmado, que teria previsto o ente público como responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas. Quanto à não concessão da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CR, a decisão regional está fundamentada no fato de o reclamado não ter comprovado os requisitos descritos na Lei 12.101/2009, art. 29 para a isenção tributária da entidade beneficente certificada. No que se refere ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Pessoa jurídica, ficou delimitado que não houve comprovação efetiva pelo reclamado de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. As causas não apresentam transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, porque não reconhecida a transcendência. (AIRR-101672-08.2016.5.01.0432, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 13/09/2019)A reclamada responde pelas contribuições previdenciárias da cota-empregador.Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.A contribuição previdenciária incidirá somente sobre as verbas descritas no art. 28, I da Lei 8212/91, interpretado de forma restritiva, e não recairá sobre as parcelas de natureza indenizatória, descritas no §9º do artigo indicado.Deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368/TST e na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I da mesma Corte Trabalhista (salvo regramento diverso vigente por ocasião da liquidação de sentença).Nos termos do art. 1º da Recomendação 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb, sob pena de multa de diária a ser fixada em execução e revertida em favor do reclamante, com base no CLT, art. 832, § 1º e no art. 536 e ss. do CPC. Caso haja recolhimentos previdenciários pela Secretaria da Vara, deverá ser utilizado o DARF, código 6092.MÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdãoAcórdãoPresidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MARCELO FREIRE GONÇALVES.Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: MARCELO FREIRE GONÇALVES, RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA e RICARDO NINO BALLARINI.Relator: o Exmo. Sr. Desembargador MARCELO FREIRE GONÇALVES.Redatora Designada: a Exma. Sra. Juíza RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA.Sustentação oral: Dra. Patrícia Lourenço Pinto.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, ACORDAM os magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: por maioria de votos, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, convertendo a justa causa em dispensa imotivada, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para deferir aviso prévio indenizado (60 dias); décimo terceiro proporcional (5/12); férias proporcionais (12/12) acrescidas de um terço; férias proporcionais (2/12) acrescidas de um terço, pela projeção ficta do aviso; FGTS acrescido da indenização de 40% de todo o período e incidência de ambos no saldo salarial, aviso prévio e décimo terceiro salário deferido. Tudo nos termos da fundamentação do voto, inclusive obrigações de fazer, honorários de sucumbência e critérios para a liquidação.Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00.Vencido o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves que nega provimento ao recurso.ASSINATURARAQUEL GABBAI DE OLIVEIRARedatora DesignadaAMVOTOSVoto do(a) Des(a). MARCELO FREIRE GONCALVES / 14ª Turma - Cadeira 1PROCESSO TRT/SP 1001159-82.2024.5.02.0601RECURSO ORDINÁRIO - 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTERECORRENTE: LILIAN DANTAS DA SILVARECORRIDO: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINARELATOR: MARCELO FREIRE GONÇALVESVOTO VENCIDO

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Doc. LEGJUR 189.5520.9477.2788

2 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE PROCESSUAL DO CLT, ART. 896-A, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. APLICAÇÃO DO TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na aplicação dos Temas 181, 660, e 459 do STF. Em relação à matéria «diferenças de FGTS - parcelamento junto à CEF, verifica-se do acordão do Órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Sobre a matéria «isenção da contribuição previdenciária - cota patronal - entidade filantrópica, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 566.622, em que se discutiu, à luz dos arts. 146, II e 195, § 7º, da CF/88, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/91, art. 55, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. A tese fixada pelo STF no Tema 32 é a de que «a lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas . Ressalta-se que, em sede de embargos de declaração, a c. Corte acolheu parcialmente o recurso para esclarecer que os aspectos procedimentais, referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades de assistência social podem ser definidos em lei ordinária. Cumpre acrescentar que o STF, ao examinar o RE 642442 (leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que trata a Lei 8.212/91, art. 55 e Lei 12.101/09, art. 29. Assim, considerando que inexiste repercussão geral quanto ao Tema 459 da Tabela de Repercussão Geral, além do fato do acórdão do Órgão fracionário não contrariar a tese firmada pela Suprema Corte no Tema 32, é imperativa a inadmissibilidade do recurso extraordinário. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 686.1008.1119.1706

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REQUISITOS Da Lei 12.101/2009, art. 29 - HIPÓTESES DOS arts. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS.


O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 483.3977.2810.5427

4 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA - AMS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. AVANÇOS E PROGRESSÕES FUNCIONAIS NÃO CONCEDIDOS PELA MUNICIPALIDADE. IMPLANTAÇÃO DE NOVOS NÍVEIS NA CARREIRA E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO APURADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, COM ALTERAÇÃO PARCIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS NAS CONDENAÇÕES.I.


Caso em exame 1. Recursos de Apelações Cíveis interpostos contra os termos da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de determinar que o ente municipal réu efetive e implante os avanços e progressões funcionais do autor, observando todos os reflexos e o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com incidência de correção monetária e juros de mora.2. Tanto o autor quanto o réu apresentaram Apelos. Além disso, nos termos do CPC, art. 496, I a sentença é objeto de Reexame Necessário.II. Questões em discussão 3. As questões em discussão são: i) se houve ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso interposto pela ré; ii) qual o início do prazo de incidência da implantação dos avanços e progressões funcionais; iii) se é devida a contribuição previdenciária (cota patronal) a ser paga pelo réu ao autor; iv) se são nulos os Decretos Municipais tendo em vista a ausência de manutenção dos intervalos uniformes entre os níveis de vencimento em 2% (dois por cento); v) se foi observado o art. 29 da Lei Municipal 68/97 em relação às faltas injustificadas.III. Razões de decidir 4. Não houve ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso interposto pela autarquia ré, tendo em vista que deste se extraem fundamentos diversos e suficientemente impugnativos e alinhados com a discussão posta nos autos e com os capítulos da sentença.5. Deverá ser observado como prazo inicial para a implantação do avanço e da progressão funcional o final do estágio probatório, nos termos do art. 28, da Lei Municipal 68/1997.6. A ré deverá arcar com o pagamento da contribuição previdenciária em decorrência dos avanços e progressões funcionais na carreira do servidor público autor, pois, a apelante ré deixou de comprovar que preenche os requisitos cumulativos para se beneficiar da referida isenção (Lei 12.101/2009, art. 29, I a VIII com as alterações da Lei 13.151/2015) .7. Os Decretos Municipais operaram em estrita observância ao determinado pela Lei Municipal 13/2001, como consequência, não havendo que se falar em declaração de ilegalidade dos atos normativos e de pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação de reajustes proporcionais aos níveis de vencimento.8. Foi devidamente observado o disposto no art. 29 da Lei Municipal quanto às faltas injustificadas.IV. Dispositivo 9. Apelação 1 conhecida e desprovida. 10. Apelação 2 conhecida e parcialmente provida.11. Reexame necessário conhecido, com alteração mínima da sentença.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 68/1997.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª C.Cível - 0009393-92.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 04.07.2022; TJPR - 1ª C.Cível - 0009709-08.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 16.05.2022; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0010179-39.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 28.03.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 758.7384.6402.5965

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1) FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. DIREITO DA AUTORA DE RECEBER AS DIFERENÇAS, NÃO OBSTANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DESTES DEPÓSITOS. 2) PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 3) CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29.


Não existindo omissão na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.... ()

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Doc. LEGJUR 671.3029.0361.4459

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362/TST, II. 3. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 5. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Não se divisa a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão, manifestando-se expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Desse modo, na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Quanto à «prescrição - depósitos do FGTS, extrai-se do acórdão regional que a Reclamante pleiteia o recolhimento de parcelas do FGTS a partir de 2006, de modo que o prazo prescricional para pleitear tais depósitos já estava em curso quando da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (julgamento em 13/11/2014). Assim, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/03/2017, não há que se falar em prescrição da pretensão relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS do período pleiteado (seja trintenária, a partir da ausência do depósito; seja quinquenal, a partir de 13/11/2014), nos termos do entendimento perfilhado na Súmula 362/TST, II. III. No tocante à «rescisão indireta, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, sendo o suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do art. 483, «d, da CLT. Além disso, o entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui impedimento à sua concessão, pois a configuração da falta grave ocorre por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Logo, incide o óbice da Súmula 333/TST. IV. A respeito das «diferenças de FGTS - parcelamento com a CEF, o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, o que atrai sobre o apelo o óbice da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. V. No que se refere à «isenção da cota previdenciária patronal, como não há registro no acórdão regional a respeito do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, o exame da matéria esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I do TST. VI. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 321.4007.7999.1954

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA DO CLT, art. 467. VIOLAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. 5. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. No que concerne ao «acordo extrajudicial - validade, não foi atendido o requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem, seja quanto ao não atendimento dos requisitos formais de validade, seja em relação à ausência dos elementos constitutivos da transação. II. A respeito das «diferenças de FGTS - parcelamento com a CEF, o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, o que atrai sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. III. No que se refere à «isenção da cota previdenciária patronal, como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que não se comprovou o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na Lei 12.101/2009, art. 29, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal Superior. IV. Quanto à «multa do CLT, art. 467, restou demonstrada a inexistência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias, de modo que a multa é devida, nos exatos termos do CLT, art. 467. V. Em relação ao «percentual dos honorários advocatícios, não se divisa violação direta e literal dos dispositivos apontados pela parte, pois além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do CLT, art. 791-A o percentual fixado em 10% revela-se razoável e proporcional à complexidade da demanda. VI. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso quanto ao «acordo extrajudicial . VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 133.8956.0199.0388

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Certidão de CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante como entidade filantrópica e isentar a reclamada do pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias, sendo necessária a comprovação de forma cumulativa dos requisitos da Lei 12.101/09, art. 29. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consolidada no referido verbete jurisprudencial. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 252.5638.3301.7971

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. CÁLCULOS PERICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SÚMULA 266/TST). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST). 2. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1.


No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto quanto ao tema « DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. CÁLCULOS PERICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXEQUENDO «, sob o fundamento de que, considerando o teor do acórdão regional, não se verificou ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, nos termos da Súmula 266/TST, destacando-se que o Tribunal Regional apenas conferiu ao título executivo a interpretação que entendeu adequada, aplicando-se à espécie, por analogia, a diretriz da OJ 123 da SBDI-2/TST ; e quanto ao tema « ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29 «, foi negado provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, « para acolher a tese da Executada de que comprovou sua condição de entidade filantrópica durante todo o período objeto da condenação imposta, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme diretriz da Súmula 126/TST, não se vislumbrando, assim, a aventada ofensa ao CF/88, art. 195, § 7º. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta os fundamentos que a embasaram, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista quanto aos referidos temas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado quanto aos temas em epígrafe (CPC, art. 1.021, § 1º). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 257.7652.5102.0190

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.


isenção da cota patronal previdenciária. COMPROVAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . Quanto ao pedido de isenção da cota patronal previdenciária, esclarece-se, para melhor entrega da prestação jurisdicional, que a exiguidade dos elementos fáticos constantes do acórdão regional, ao qual esta instância extraordinária se encontra atrelada, obsta concluir supridos os requisitos previstos na legislação infraconstitucional para a imunidade da contribuição previdenciária (CF/88, art. 195, § 7º). Além disso, o iterativo entendimento do TST preconiza que a Certidão do CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a embargante como entidade filantrópica e isentá-la do pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias; necessária a comprovação de forma cumulativa dos requisitos da Lei 12.101/2009, art. 29 . Embargos de declaração rejeitados .... ()

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Doc. LEGJUR 716.7345.7427.7003

11 - TST INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO - QUESTÃO PREJUDICIAL


Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista «RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA, inverte-se a ordem de julgamento dos apelos interpostos pelo ente público reclamado. I - RECURSO DE REVISTA DO PELO ESTADO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. 3. Posteriormente, ao julgar o RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), a excelsa Corte reafirmou seu entendimento, consolidando posição de que a comprovação da culpa somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador. 4. Sobre o ônus da prova, a despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, aquela excelsa Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova e na ausência de provas. 6. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. EXAME PREJUDICADO. No caso, o primeiro juízo de admissibilidade analisou o tema «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA em dois tópicos separados: «Responsabilidade subsidiária. Ente público. e «Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova., tendo sido admitido o apelo tão somente no tocante à análise quanto ao ônus da prova. Constata-se, contudo, que não se trata de matérias distintas. Dessa forma, reportando-se à fundamentação lançada no recurso de revista, deve ser reconhecida a transcendência da causa, em razão de haver decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927. Não obstante, tendo sido excluída, na análise do recurso de revista, a responsabilidade subsidiária do ente público, julgo prejudicado o exame do presente apelo. Agravo de instrumento prejudicado. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST E DA SÚMULA 283/STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional afastou a isenção da contribuição previdenciária para a primeira reclamada utilizando-se de dois fundamentos: a) a entidade beneficente certificada somente fará jus à isenção da contribuição previdenciária quando demonstrado o preenchimento, de forma cumulativa, dos requisitos da Lei 12.101/2009, art. 29, o que não foi comprovado nos autos; b) e por entender que não é competência da Justiça do Trabalho a concessão do benefício pretendido, devendo a questão ser submetida ao órgão previdenciário ou ao Poder Judiciário competente. 2. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, os CEBAS emitidos em favor do Recorrente têm por premissa o preenchimento do quanto prevê a Lei 12.101/2009. 3. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST e da Súmula 283/STF. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 670.6212.1452.2089

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA - PARTE PATRONAL. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS.


O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que indeferiu a isenção do recolhimento da «contribuição previdenciária cota patronal". Concluiu pelo indeferimento do aludido pedido de isenção, « porquanto para que a reclamada seja beneficiária de tal isenção, mister se faz o preenchimento de uma série de requisitos, dispostos na lei 12.101/09, art. 29, sendo que a reclamada não comprova o preenchimento de todos os requisitos, o que inviabiliza, assim, o deferimento do pleito « . A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2012. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da prescrição, no caso em tela, detém transcendência jurídica. Observa-se que o Regional deu seguimento ao recurso de revista considerando que a controvérsia da revista trata de reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário de 2012. Porém, no título executivo ficou estabelecido inexigíveis as parcelas pecuniárias anteriores a 11/04/2013, pois a ação foi ajuizada em 11/04/2018. Importante ressaltar que no acórdão proferido em agravo de petição ficou consignado « de início, cumpre destacar que não há que se falar em prescrição anterior a 24.05.2012, como erroneamente alega o agravante. A prescrição foi declarada com relação às parcelas anteriores a 11/04/2013, tendo em vista o ajuizamento da ação em 11/04/2018, conforme se infere do ID. 1239c79 - Pág. 3 «. Vislumbra-se que a Turma do Tribunal a quo negou provimento ao agravo de petição da executada, pois esta pleiteou, exclusão dos reflexos do adicional de insalubridade de forma integral sobre o 13º salário de 2012, de forma errônea, porquanto a prescrição quinquenal estabelecida não é das parcelas inexigíveis antes de 24/05/2012, mas sim de 11/04/2013. Peço vênia para ressaltar que, na sentença proferida nos embargos à execução, verifica-se que a discussão foi acerca dos reflexos do adicional de insalubridade sobre o 13º salário proporcional de 2013. Todavia, nas razões do agravo de petição, a executada ao invés de insurgir com relação ao ano de 2013, registrou nas razões do recurso ano de 2012, não se sabe se por erro material. Ademais, na decisão que recebeu o recurso de revista o Regional consignou que a discussão se refere ao ano de 2012. Porém, a Turma do Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, asseverando que a agravante contou equivocadamente a prescrição. Nas razões do recurso de revista, a parte insurge-se com relação ao ano de 2012 e não ano 2013, sendo que no tocante ao ano de 2012, inclusive, careceria de interesse recursal, haja vista a prescrição das parcelas anteriores a 11/04/2013, conforme se extrai do acórdão recorrido e da sentença proferida nos embargos à execução. Dessa forma, não se verifica violação à coisa julgada ou prescrição invocada. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 763.3382.3776.0047

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 659.9150.2153.5127

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADE DE FILANTRÓPICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.


1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Este Colegiado bem dirimiu a controvérsia em torno do parcelamento do FGTS, índices de correção do FGTS, qualificação como instituição filantrópica e honorários de sucumbência. 2. Isso porque o acordão embargado registrou que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário, conforme os precedentes colacionados no acórdão embargado. 3. Em relação ao tema atualização do FGTS, consta no acórdão embargado que esta Corte já consolidou o entendimento no sentido de que os créditos de FGTS, decorrentes de condenação judicial, têm caráter trabalhista, razão pela qual deve observar o índice de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, é aplicável ao caso o entendimento exarado pelo STF nos autos da ADC-58, em que foram definidos os índices de atualização dos débitos trabalhistas, quais sejam, IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (juros e correção monetária). 4. De igual modo, no tema «qualificação como entidade filantrópica, a controvérsia dos autos não esbarra na discussão se a União é o único ente responsável por reconhecer a condição de entidade filantrópica, o que esta Corte registrou foi que a reclamada deixou de fazer prova dos demais pressupostos legais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29. Além disso, o CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais. 5. Quanto aos honorários de sucumbência, o acórdão embargado consignou que Tribunal Regional manteve o percentual de 10%, percentual condizente com o grau moderado da demanda, percentual dentro dos limites do art. 791-A, «caput, da CLT. Portanto, nada a prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos .... ()

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Doc. LEGJUR 214.6317.3442.5686

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 9º DA CLT E NA SÚMULA 442, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A hipótese dos autos é a de apelo Revisional desfundamentado, pois a Recorrente limita-se a fazer meras alegações sem respaldo em qualquer norma constitucional ou indicação de contrariedade à Sumula do TST ou Súmula Vinculante. Portanto, a matéria não apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido . ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, ao exercer sua função de revisora das provas constantes dos autos, concluiu que a Associação reclamada não conseguiu demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para a obtenção da isenção fiscal prevista na Lei 12.101/09. O acórdão regional destacou que os documentos apresentados pela parte, inclusive a certificação de entidade beneficente, não foram suficientes para comprovar o atendimento aos critérios legais exigidos no art. 29 da referida lei, impossibilitando, assim, a concessão do benefício pleiteado. Dessa forma, para divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância recursal, em conformidade com a Súmula 126/TST. Logo, a matéria não apresenta transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, nos termos do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO REALIZADO PELA EMPREGADORA COM A CEF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano no exame do conjunto probatório produzido, constatou que não houve comprovação do parcelamento do FGTS pela reclamada com a Caixa Econômica Federal. Diante disso, não é possível examinar as alegadas diferenças de FGTS com base em um parcelamento não comprovado, sob pena de se contrariar a Súmula 126/TST, pois estaria se partindo de premissa fática não fixada pela Corte a quo . Assim, conclui-se que a matéria não oferece transcendência, não se enquadrando nos parâmetros do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. MULTA NORMATIVA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESCISÃO IMOTIVADA DENTRO DO ANO LETIVO ATÉ NOVEMBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com os fundamentos fáticos fixados pelo Regional, a cláusula coletiva da categoria previa o pagamento de multa normativa na hipótese de rescisão imotivada do contrato de trabalho dentro do ano letivo, até o mês de novembro. No caso em questão, ficou comprovado o término antecipado do pacto laboral dentro do prazo fixado pela norma coletiva. Assim, para que esta Corte Superior pudesse concluir de forma diversa do acórdão regional, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pelo Verbete Sumular 126 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC s 58 e 59 e ADI S 5.867 e 6.021 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o entendimento adotado na decisão do Regional contraria a tese fixada pelo STF, de caráter vinculante, e a atual jurisprudência desta Corte Superior e ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II acerca da discussão da correção monetária, está demonstrada a viabilidade de trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC s 58 e 59 e ADI S 5.867 e 6.021 E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191. CARÁTER VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 596.1822.1989.2394

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão Regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, consolidada no referido verbete jurisprudencial. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir ser cabível a fixação de astreintes por descumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, decidiu em consonância com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas deste Tribunal. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que cabe astreintes quando do descumprimento do recolhimento do FGTS tendo em vista a sua natureza de obrigação de fazer. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. QUOTA PATRONAL. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Certidão de CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante como entidade filantrópica e isentar a reclamada do pagamento da cota patronal das contribuições previdenciárias, sendo necessária a comprovação de forma cumulativa dos requisitos da Lei 12.101/09, art. 29. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a confissão ficta da reclamada e as súmulas das partidas do campeonato goiano de 2013, manteve a sentença que «reconheceu o vínculo de emprego entre as partes em período anterior ao anotado na CTPS, entre 01-08-2013 a 31-10-2013, na função de atleta profissional de basquetebol, consignando que «a reclamada incorreu em confissão ficta ao não saber precisar a data de início dos treinamentos do obreiro, nem informar se ele jogou o Campeonato Goiano. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 380.4761.5388.6816

17 - TST AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. ART. 896, «C, DA CLT. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TÓPICOS IMPUGNADOS NO AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Na decisão agravada, ao se negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada nas matérias objeto do presente agravo interno, ficou registrado que, no tocante ao tópico « recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS «, na esteira da jurisprudência do TST, o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Na oportunidade, foram citados diversos precedentes desta Corte Superior em sentido contrário à pretensão recursal, o que atraiu sobre o apelo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. II . Com relação ao tema « litispendência e coisa julgada, pontuou-se, na decisão agravada, que o único fundamento apresentado no recurso de revista da Reclamada, a saber, art. 884 do CC, não trata das questões objeto de insurgência recursal, revelando-se tal dispositivo inespecífico ao fim colimado, à luz do art. 896, «c, da CLT. III . Relativamente ao tópico da isenção da cota previdenciária patronal, como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que « a isenção da cota previdenciária patronal, contudo, observa requisitos especiais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, destacando que, « quanto a estes, não foi comprovado o cumprimento, razão pela qual foi indeferida a isenção da cota patronal, conforme constou expressamente no acórdão, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. IV . Assim, não demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto às matérias analisadas acima, objeto do presente agravo interno, confirma-se a instranscendência da causa, nos tópicos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 840.5797.8693.2142

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ISENÇÃO DA COTA PATRONAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . O TRT


concluiu que a reclamada não comprovou os requisitos dispostos na Lei 12.101/2009, art. 29. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . MULTA DO CLT, art. 477. SÚMULA 422/TST. No tema, o TRT negou provimento ao recurso ordinário com base na Súmula 8/TST, fundamento não impugnado pela reclamada em seu recurso de revista. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1280.3933

19 - STJ Processual civil. Tribut´rio. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cerceamento de defesa. Violação aos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 942. Matéria não examinada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Questionamento acerca da constitucionalidade da exigência do cebas. Matéria decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque constitucional. Revisão. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8034.9675.8857

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - IMUNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser beneficiária da isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a ré não demonstrou o preenchimento cumulativo dos requisitos a que alude a Lei 12.101/2009, art. 29. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. GRANDE CIRCULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que ser «incontroverso que a Reclamante atuava na limpeza de 29 (vinte e nove) apartamentos (pacientes), e mais banheiros de uso coletivo, com a respectiva retirada do lixo, de forma habitual e permanente". Assentou o Colegiado de origem, também, que «não existe EPI capaz de neutralizar o agente insalubre (biológico), já que a contaminação pode se dar de forma dermal, ou mesmo por inalação". 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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