Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 483.3977.2810.5427

1 - TJPR APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA - AMS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. AVANÇOS E PROGRESSÕES FUNCIONAIS NÃO CONCEDIDOS PELA MUNICIPALIDADE. IMPLANTAÇÃO DE NOVOS NÍVEIS NA CARREIRA E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO APURADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTARQUIA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, COM ALTERAÇÃO PARCIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS NAS CONDENAÇÕES.I.

Caso em exame 1. Recursos de Apelações Cíveis interpostos contra os termos da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de determinar que o ente municipal réu efetive e implante os avanços e progressões funcionais do autor, observando todos os reflexos e o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, com incidência de correção monetária e juros de mora.2. Tanto o autor quanto o réu apresentaram Apelos. Além disso, nos termos do CPC, art. 496, I a sentença é objeto de Reexame Necessário.II. Questões em discussão 3. As questões em discussão são: i) se houve ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso interposto pela ré; ii) qual o início do prazo de incidência da implantação dos avanços e progressões funcionais; iii) se é devida a contribuição previdenciária (cota patronal) a ser paga pelo réu ao autor; iv) se são nulos os Decretos Municipais tendo em vista a ausência de manutenção dos intervalos uniformes entre os níveis de vencimento em 2% (dois por cento); v) se foi observado o art. 29 da Lei Municipal 68/97 em relação às faltas injustificadas.III. Razões de decidir 4. Não houve ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso interposto pela autarquia ré, tendo em vista que deste se extraem fundamentos diversos e suficientemente impugnativos e alinhados com a discussão posta nos autos e com os capítulos da sentença.5. Deverá ser observado como prazo inicial para a implantação do avanço e da progressão funcional o final do estágio probatório, nos termos do art. 28, da Lei Municipal 68/1997.6. A ré deverá arcar com o pagamento da contribuição previdenciária em decorrência dos avanços e progressões funcionais na carreira do servidor público autor, pois, a apelante ré deixou de comprovar que preenche os requisitos cumulativos para se beneficiar da referida isenção (Lei 12.101/2009, art. 29, I a VIII com as alterações da Lei 13.151/2015) .7. Os Decretos Municipais operaram em estrita observância ao determinado pela Lei Municipal 13/2001, como consequência, não havendo que se falar em declaração de ilegalidade dos atos normativos e de pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação de reajustes proporcionais aos níveis de vencimento.8. Foi devidamente observado o disposto no art. 29 da Lei Municipal quanto às faltas injustificadas.IV. Dispositivo 9. Apelação 1 conhecida e desprovida. 10. Apelação 2 conhecida e parcialmente provida.11. Reexame necessário conhecido, com alteração mínima da sentença.Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 68/1997.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª C.Cível - 0009393-92.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 04.07.2022; TJPR - 1ª C.Cível - 0009709-08.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 16.05.2022; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0010179-39.2020.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 28.03.2023.... ()

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