1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. Demonstrada a possível violação dos CCB, art. 950, caput e 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA AS ATIVIDADES LABORAIS REALIZADAS NA RECLAMADA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. Nos termos do CCB/2002, art. 950, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação de pensão mensal a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo empregado no momento do surgimento da doença incapacitante, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. No caso, o autor está total e permanentemente incapacitado para o desempenho da atividade anteriormente exercida na empregadora, conquanto possa desempenhar outras funções. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que o parâmetro para o pagamento da pensão prevista no referido dispositivo é a incapacidade uniprofissional, ainda que haja reabilitação em função distinta daquela para a qual se inabilitou. Ressalto, por oportuno, que o nexo de concausalidade não afasta o direito ao pensionamento, porém, deve ser tal circunstância levada em consideração para fins de fixação do percentual devido. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. Na hipótese, o Regional entendeu incabível a cumulação entre os lucros cessantes e os benefícios previdenciários, admitindo apenas a compensação. Por considerar não comprovada a diferença entre tais parcelas, julgou improcedente o pedido do autor. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que constituem parcelas de natureza jurídica distinta, uma de ordem previdenciária e outra própria da responsabilidade civil. Portanto, faz jus o autor aos lucros cessantes referentes ao período de afastamento previdenciário, no importe de 50% de sua remuneração, considerando o nexo de concausalidade reconhecido. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-0000093-75.2013.5.06.0143, em que é AGRAVANTE LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE MOURA e AGRAVADA HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.... ()
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2 - TJMG APELAÇÓES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - ATO ILÍCITO - CONFIGURAÇÃO - CULPA DO CONDUTOR COMPROVADA - ÔNUS - ART. 373, I E II DO CPC - DANOS MORAIS CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PENSÃO MENSAL DEVIDA - RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE - RECEBIMENTO EM PARCELA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA, RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, o dano moral é presumido, consistindo na dor e na angústia sofrida por aquele que perde um ente querido de maneira tão trágica. A morte do parente dos autores faz configurar evidente dano moral, devendo a fixação da indenização obedecer aos princípios da moderação e razoabilidade, de modo que não cabe sua redução se tais critérios foram observados pela sentença. Cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373. No arbitramento da indenização devida pela reparação moral o Magistrado deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando uma quantia que sirva para indenizar, punir e simultaneamente para, em caráter pedagógico, evitar a reiteração do ato, mas que não se constitua valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. Nos termos do entendimento do STJ, se tratando de família de baixa renda, como no presente caso, a ajuda mútua é presumida, sendo devido aos pais o pensionamento mensal em decorrência de morte do filho. O quantum indenizatório por danos imateriais é de fixação judicial, consistindo o pedido formulado pela parte mera sugestão: o efetivo arbitramento será feito com moderação, proporcionalmente ao nível socioeconômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisp rudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada hipótese devendo-se ser majorado no caso concreto quanto atende a tais requisitos. Observado que os valores indenizatórios foram fixados com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há que se falar em minoração ou redução. Segundo assentado na jurisprudência do STJ, «o parágrafo único do CCB/2002, art. 950, que prevê a possibilidade de pagamento de cota única de pensão decorrente de ato ilícito, não se aplica aos casos de pensão vitalícia (REsp. 1.282.069, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 7/6/2016.). Os ônus sucumbenciais devem ser fixados conforme o art. 85, parágrafos 2º e 11, caput do atual CPC.... ()
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3 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PAI/COMPANHEIRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM CRUZAMENTO. OBRIGATORIEDADE INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. CONDUTA ILÍCITA DO ENTE PÚBLICO E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. VIÚVA E FILHO MENOR DE IDADE. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. RECEBIMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DPVAT. ABATIMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA QUANTIA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54/STJ. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de dois recursos de Apelação Cível interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trânsito que vitimou o genitor/companheiro dos autores, em cruzamento sem sinalização, imputando responsabilidade solidária ao Município e ao condutor do veículo. ... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVIU REAJUSTES CONVENCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar a inclusão dos reajustes salariais na base de cálculo da pensão mensal, nos termos das normas coletivas da categoria. A corte a quo consignou que a pensão mensal foi fixada em 100% do valor das verbas salariais recebidas pela parte exequente na época da rescisão contratual, sendo que « ainda que o título executivo nada tenha versado a respeito de reajustes convencionais, ele repercute na base de cálculo da pensão mensal pela aplicação dos índices deferidos à categoria dos trabalhadores como medida pautado no princípio da reparação integral (CCB/2002, art. 950), a fim de que o rendimento continue sendo equivalente ao auferido na ativa, uma vez que apenas a incidência de correção monetária se mostra insuficiente para tanto . Esta Corte Superior compreende que só há violação à coisa julgada quando há clara divergência entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida na fase de execução. Assim, não se caracteriza essa afronta quando a decisão exequenda é omissa quanto à questão controversa ou quando for necessário interpretar o título executivo judicial para que a alegação seja considerada procedente. Aplica-se, portanto, analogicamente, como óbice para o seguimento do apelo, o entendimento firmado pela OJ 123 da SbDI-2 do TST . Recurso de revista de que não se conhece. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, cumpre consignar que a lei 14.905, de 28 de junho de 2024alterou a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para dispor sobre critérios de atualização monetária e juros de mora. Sendo assim, determina-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Pensão vitalícia. Incapacidade parcial. Cabimento. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade. Precedentes. Acórdão recorrido em dissonância a jurisprudência desta corte. Redução do valor arbitrado a título de pensão mensal. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é cabível o «arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao CCB, art. 1.539, atual CCB/2002, art. 950 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 10/9/2015).... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.
As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. Todavia, não se identifica, no acórdão regional, qualquer registro de que o plano de demissão voluntária tenha sido instituído por meio de norma coletiva estabelecendo a eficácia liberatória, ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há como aplicar, ao caso concreto, o entendimento do STF proferido no RE Acórdão/STF. 3. Desse modo, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Incide à hipótese o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu teor, não consignou o tempo de intervalo firmado pela cláusula coletiva, tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional no intuito de assentar tais premissas. Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Nesta instância recursal, reputa-se fundamental apreciar o exato teor da cláusula normativa que flexibilizou o intervalo intrajornada para cotejá-lo com os princípios e direitos constitucionais estipulados pelo STF como balizadores de validade da negociação coletiva. Ausente, no caso concreto, o registro do teor da cláusula normativa no acórdão recorrido, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. Em seu recurso de revista, a reclamada não se insurgiu contra os fundamentos do acórdão regional que apontaram para a presença dos elementos caracterizadores do dano moral. Logo, a irresignação manifestada apenas em sede de agravo de instrumento configura inovação recursal. Agravo de instrumento desprovido. DANO MATERIAL - DOENÇA DO TRABALHO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. O CCB/2002, art. 950, caput, determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida, até o final da convalescença. No caso em questão, o Tribunal Regional assenta que o reclamante encontra-se parcialmente incapacitado para o exercício da função anteriormente desenvolvida e registra que a perícia assentou o caráter permanente dessa incapacitação e o nexo de concausalidade com as atividades laborais. Registrou-se, ainda, no acórdão regional, que o reclamante foi alocado em atividade mais amena para não sobrecarregar a coluna e membros superiores. 2. A inabilitação parcial para o exercício da função anteriormente desempenhada justifica o pensionamento proporcional à extensão da incapacidade, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. Portanto, não prospera a alegação recursal calcada na premissa de que o exame da capacidade laboral deva ter por foco todo e qualquer trabalho que possa ser desenvolvido pelo reclamante. A responsabilidade civil do empregador deve ser apreciada em razão do prejuízo sofrido pelo trabalhador (a incapacidade laboral) para o exercício do seu ofício e, não, para o mercado de trabalho em sentido amplo. 3. A irresignação da reclamada quanto ao pagamento do pensionamento vitalício em parcela única está amparada em alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto paradigma transcrito nas razões de agravo de instrumento não foi colacionado no apelo de revista; além disso, cabe esclarecer que aresto paradigma oriundo de Turma do TST não se qualifica para a demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a, da CLT. 4. Quanto ao limite de idade para efeito de cálculo do pensionamento vitalício convertido em pagamento de parcela única, cabe ressaltar que o Tribunal Regional fixou a idade de 73,2 anos de forma genérica, sem explicitar os motivos que o levaram a chegar nessa idade. A parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. Desse modo, a alegação de violação do art. 201, § 7º, II, da CF/88 carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo de instrumento desprovido. RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Regional decidiu que, diante da responsabilidade civil da reclamada em relação à doença ocupacional incapacitante desenvolvida pelo reclamante e em observância ao princípio da reparação integral, a reclamada deveria ser condenada ao restabelecimento do plano de saúde, em caráter vitalício. Nesse contexto, não se divisa violação da Lei 9.656/1998, art. 31, o qual assegura ao empregado que se aposenta o direito de manutenção do plano de saúde decorrente do contrato de trabalho. Não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, II, tendo em vista que a controvérsia dos autos tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB/2002, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se infere, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação da indenização por danos materiais a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo obreiro no momento do acidente de trabalho, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. In casu, conforme premissa fática delineada no acórdão recorrido, a reclamante, em virtude das doenças pelas quais está acometida, se encontra completamente incapacitada para o desempenho da atividade anteriormente exercida no empregador, conquanto possa desempenhar outras funções. Assim, afigura-se consentânea com o CCB, art. 950 e com a jurisprudência desta Corte, a decisão do Regional que fixou a pensão no percentual de 100% da remuneração. Agravo conhecido e não provido.
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional - b ase de cálculo da pensão mensal vitalícia, « preliminar de julgamento citra petita - indenização arbitrada em valor inferior ao pedido na inicial e nos termos da lei, «correção monetária e «honorários advocatícios". Portanto, a análise do agravo está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1 . ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material em parcela única. O Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o Juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério de pagamento da indenização por danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, o TRT confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da pensão em parcela única e determinou o pagamento em prestações mensais, desde a data do acidente até a data em que o Obreiro venha a falecer. Da leitura da decisão recorrida, não se constata qualquer equívoco ou desproporção da medida, razão pela qual há de ser mantida, mormente considerando-se ser a Reclamada Empresa de Pequeno Porte - EPP. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Incapacidade para o trabalho. Parcelas indenizatórias. CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, CCB, art. 950. Matéria que prescinde do reexame de provas, razão pela qual não há que se falar em aplicação da Súmula 7/STJ, no ponto.
1 - Possibilidade de cumulação da pensão por incapacidade laboral transitória total, no período de convalescença, e permanente parcial após a consolidação dos danos (CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950) com o correspondente benefício previdenciário sem ofensa ao princípio da reparação integral. Reafirmação da jurisprudência do STJ. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE. VALOR ARBITRADO.
Consta do julgado que o autor teve um total de 59% de sua capacidade laboral reduzida, em decorrência do acidente de trabalho sofrido e de um acidente automobilístico sem correlação com o labor, havido dois anos após o primeiro infortúnio. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dispositivos não examinados pela corte de origem. Falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Enriquecimento ilícito e bis in idem. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Redução da indenização por danos morais. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. ... ()
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13 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Violação ao CCB/2002, art. 950. Pretensão dependente de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e das provas, notadamente o laudo pericial, concluiu por rechaçar o pedido de condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, em razão de não ter sido comprovada eventual redução salarial na função que a autora exercia, quando do acidente, e voltou a realizar, após a convalescença. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Indenização por dano material, moral e estético, e lucros cessantes. Pensão por ilícito civil. Pagamento em parcela única. CC/2002, art. 950. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inocorrência de prequestionamento ficto. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
I - Jowade da Silva Ismael ajuizou ação de indenização contra Viação Açaí LTDA, pleiteando, em suma, indenização por danos materiais, estéticos e morais, bem como lucros cessantes, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da empresa ré que culminou em lesões graves permanentes do autor. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. 1. Ofensa ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. 2. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
1 - O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela (Súmula 211/STJ). ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dano estético. Caracterização. Súmula 7/STJ. Valor da indenização e valor da pensão mensal vitalícia. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Pensão mensal vitalícia. Pretensão de receber por parcela única. Direito potestativo. Ausência. Revisão do valor dos honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que «não houve demonstração de danos estéticos aptos a ensejar indenização autônoma e alheia aos danos morais». Assim, o acolhimento da pretensão recursal de reconhecimento de dano estético no caso, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Queda de servidora pública decorrente de «tropeço» em uma cadeira durante o expediente. Pretensão à reparação de danos estéticos e compensação de danos morais. Alegada omissão no acórdão. Não verificada.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que extinguiu a ação com relação ao Município de São Paulo, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos com relação à Autarquia Hospitalar Municipal. ... ()
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19 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Indenização. Pagamento em parcela única. Fundamento inatacado. Deficiência de fundamentação. Reexame probatório. Jurisprudência no sentido do acórdão recorrido.
1 - O exame da tese de falta de impugnação específica na apelação esbarra no óbice da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Queda de servidora pública decorrente de «tropeço» em uma cadeira durante o expediente. Pretensão à reparação de danos estéticos e compensação de danos morais. Alegada omissão no acórdão. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que extinguiu a ação com relação ao Município de São Paulo, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos com relação à Autarquia Hospitalar Municipal. ... ()