1 - TJMG EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESSARCIMENTO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos por Bradesco Vida e Previdência S/A contra acórdão proferido em apelação cível decorrente de ação de cobrança securitária ajuizada por Emerson Marcatto de Carvalho, em virtude de invalidez permanente por Doença de Parkinson. O acórdão embargado reconheceu o direito do autor à cobertura contratual por invalidez total e permanente, com base no contrato de previdência complementar. A embargante alegou contradição entre a fundamentação e o dispositivo, bem como omissões relacionadas à data de início do benefício, critérios de cálculo da renda, aplicação da Taxa Selic e prequestionamento de dispositivos legais. ... ()
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2 - TRT2 ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA. SELIC RECEITA FEDERAL. STF. EFEITO VINCULANTE.
Nos termos das ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal fixou que os débitos trabalhistas devem ser atualizados pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, nos moldes do CCB, art. 406, vedada a cumulação com outros índices de correção ou juros. A SELIC, segundo o STF, incide como juros moratórios de tributos federais, devendo ser aplicada de forma isolada, conforme analogia reconhecida pelo próprio Tribunal. A forma de cálculo pela SELIC utilizada pela Receita Federal - acumulada com acréscimo de 1% no mês do pagamento (Lei 8.981/1995, art. 84, §2º) - é válida para a atualização de créditos trabalhistas. Recurso não provido.... ()
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3 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEGRAÇÃO DE FGTS + 40% NOS REFLEXOS DAS VERBAS PRINCIPAIS. COISA JULGADA. TAXA SELIC RECEITA FEDERAL. HONORÁRIOS PERICIAIS.
1 Embora a Lei 8.036/90, art. 15 preveja a incidência do FGTS sobre parcelas salariais, a sentença que deferiu o FGTS sobre determinadas verbas, sem incluir seus reflexos, impede a inclusão destes na fase de execução, inclusive a multa de 40%. A inclusão dos reflexos implicaria em modificação da decisão de mérito, violando a coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). 2 O Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59 (18/12/2020), e com base no CCB, art. 406, definiu a SELIC como índice de atualização na fase judicial, considerando-a como juros moratórios para tributos federais (Lei 9.065/95, art. 13; Lei 8.981/95, art. 84; Lei 9.250/95, art. 39, § 4º; Lei 9.430/96, art. 61, § 3º; Lei 10.522/02, art. 30). A utilização da SELIC (Receita Federal), e não a simples, previne bis in idem, incorporando a atualização e os juros moratórios. O item 7 da modulação da ADC 58 corrobora este entendimento, determinando a utilização da SELIC (acumulada mensalmente até o penúltimo mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento), como utilizada pela Fazenda Nacional. 3 A fixação dos honorários periciais deve levar em conta a complexidade do trabalho, a diligência do perito no cumprimento das determinações judiciais, inclusive a prestação de esclarecimentos, e os custos envolvidos na perícia. Considerando esses fatores, o valor arbitrado pelo Juízo a quo mostra-se compatível com o trabalho realizado. Agravo de petição a que se dá provimento parcial. ... ()
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por V. GUIDORIZZI ME contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que não há ilegalidade na inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS e que os juros foram calculados conforme a Lei Estadual 14.497/17. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a aplicação de juros de mora deve respeitar os percentuais estabelecidos pela legislação estadual; (ii) a rejeição da exceção de pré-executividade está correta diante das alegações de inexigibilidade do título. III. Razões de Decidir 3. A legislação estadual é compatível com a legislação federal, permitindo a incidência de juros de 1% para frações de mês, conforme estabelecido na Lei Estadual 16.497/17. 4. A executada não comprovou que a Fazenda Pública desrespeitou a legislação vigente, sendo a mera alegação insuficiente para afastar a certeza, liquidez e exigibilidade das CDAs. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legislação estadual sobre juros de mora é válida e está em conformidade com a legislação federal. 2. A exceção de pré-executividade foi corretamente rejeitada. Legislação Citada: Lei Estadual 16.497/17; CTN, art. 161; Lei 8.981/95, art. 84. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2390121-30.2024.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 29/01/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2361061-12.2024.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 28/11/2024... ()
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5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Glycerosolution Química Ltda. contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pela Fazenda do Estado de São Paulo, visando à cobrança de ICMS declarado e não pago. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de juros de mora pela Fazenda Estadual excede a Taxa SELIC, conforme alegado pela agravante. III. Razões de Decidir 3. A legislação estadual, ao adotar a SELIC para meses completos e 1% para frações de mês, está em conformidade com a legislação federal e decisões judiciais. 4. A agravante não comprovou que a Fazenda Pública aplicou juros superiores aos permitidos, mantendo-se a presunção de certeza e liquidez das CDAs. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. A legislação estadual sobre juros de mora é válida e está em conformidade com a legislação federal. 2. A exceção de pré-executividade foi corretamente rejeitada. Legislação Citada: Lei Estadual 16.497/17 CTN, art. 161 Lei 8.981/95, art. 84 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Interno Cível 2318295-41.2024.8.26.0000, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 14/02/2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2390121-30.2024.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 29/01/2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2361061-12.2024.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 28/11/202... ()
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7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de embargos à execução fiscal por excesso de execução conforme o CPC, art. 917, III. Na sentença foi reconhecido o excesso de execução e declarada a inexigibilidade da cobrança de multa contratual e juros moratórios sobre o débito executado. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, o exequente interpôs o presente agravo interno contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.... ()
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9 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) - CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA
(CDAs) - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO PERANTE O SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME (SNG) ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO E À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO REFERIDO IMPOSTO - PRETENSÃO À INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO E DAS REPECTIVAS CDAs - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À NULIDADE DAS CDAs REMANESCENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA RESPECTIVA RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE EXECUTADA À LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À ALTERAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO INICIAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Incialmente, não sobreveio nenhuma determinação tendente à suspensão nacional de processos, relacionados à matéria jurídica em discussão no Tema 1.153, de Repercussão Geral, perante o C. STF. 2. No mérito da lide, suficientemente demonstrada, ainda que parcialmente, a propriedade e a titularidade de veículos automotores, por força de adimplemento de contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil, celebrados entre as partes interessadas, sobrevindo, inclusive, a exclusão das respectivas anotações, perante o Sistema Nacional de Gravame (SNG), relativamente às CDAs pertinentes. 3. Inexigibilidade de débito fiscal, relativamente às CDAs remanescentes, não reconhecida. 4. O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo adimplemento de débito tributário, decorrente de IPVA, constituído na vigência do respectivo contrato, por força do disposto no art. 6º, XI e § 2º, da Lei Estadual 13.296/08. 5. Ausência de comprovação, pelo credor fiduciário, da ocorrência de consolidação da propriedade, mediante a exclusão da restrição, perante o Sistema Nacional de Gravame (SNG), em favor dos adquirentes dos respectivos veículos automotores remanescentes, para permitir o reconhecimento do direito da instituição bancária à exoneração da obrigação tributária. 6. Prevalência dos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade do ato administrativo, relativamente às CDAs remanescentes. 7. Requisitos das referidas CDAs remanescentes, previstos no CTB, art. 202, preenchidos. 8. Incidência de juros de mora, no caso concreto, de acordo com a Taxa SELIC, mediante a aplicação da Lei Estadual 10.175/98. 9. Regularidade na limitação mínima de 1%, na hipótese de fração de mês, cuja previsão é constitucional e similar à regra da Lei 8.981/95, art. 84, § 2º, que alterou a legislação tributária. 10. Ausência de comprovação, no caso concreto, da incidência de juros moratórios, superiores à Taxa SELIC. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor das partes litigantes, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Embargos do Devedor à Execução Fiscal, acolhidos, parcialmente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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10 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Juízo de retratação. Execução fiscal. Juros de 1% para fração do mês. Conformidade com o Tema 1.062 do STF. Acórdão mantido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada em execução fiscal. O Acórdão negou provimento ao recurso e a agravante interpôs recurso extraordinário, o qual foi inadmitido. Após a interposição de agravo, determinou-se o retorno do processo a este Relator, para que o Órgão colegiado realizasse o juízo de conformidade do Acórdão em relação ao Tema 1062 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros de mora de 1% para fração de mês, prevista no art. 96, II, § 1º, item 2, da Lei Estadual 6.374/1989 vai de encontro com o Tema 1062 do STF. III. Razões de decidir 3. A cobrança de juros de mora de 1% para fração do mês está de acordo com a legislação federal, de modo que não há violação ao Tema 1062 do STF. 4. Precedentes jurisprudenciais confirmam a legalidade dos juros de 1% sobre frações de mês para créditos tributários estaduais. IV. Dispositivo e tese 5. Acórdão mantido. Tese de julgamento: «A cobrança de taxa de juros de mora de 1% para fração de mês, prevista no art. 96, II, § 1º, item 2, da Lei Estadual 6.374/1989 não viola o Tema 1.062 do STF, pois está de acordo com índice aplicável aos tributos federais". Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 161, § 1º; Lei Estadual 6.374/1989, art. 96, II, § 1º, item 2; Lei 8.981/1995, art. 84, §2º; Lei 9.250/1975, art. 14, III. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1216078 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/08/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - EXECUÇÃO . LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO CONHECIMENTO . 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o E. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 2. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia «erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou que, quanto aos valores incontroversos que já foram depositados judicialmente, a atualização deveria ser pelo IPCA-e com juros de 1% ao mês, até a data do depósito judicial, conforme determinado na alínea «a, da ADC 58. Já os valores remanescentes, devem ser atualizados pelo IPCA-e, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento), até o ajuizamento da ação, e pela SELIC, após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Assim, nota-se que o acórdão do Tribunal Regional está de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal . Recurso de revista de que não se conhece . TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. NOVA REDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. NOVA REDAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A presente controvérsia gira em torno de verificar se a metodologia de cálculo do índice SELIC determinada pelo Tribunal de origem, teria descumprido as diretrizes fixadas nas ADC s 58 e 59. 2. A Suprema Corte, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 definiu que, aos processos em curso (excluída a hipótese dos pagamentos já realizados nos autos), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC, devendo ser observados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), até que sobrevenha solução legislativa sobre a matéria. 3. No caso em análise, o Tribunal Regional, em atenção ao disposto nas ADCs 58 e 59, ressaltou a observância ao CCB, art. 406, cuja redação, à época do julgamento, era a seguinte: « quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Naciona l «. 4. Nesse sentido, consignou o acerto dos cálculos de liquidação que observaram a taxa Selic aplicada para correção dos valores devidos à Receita Federal, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais, segundo o disposto na Lei 8.981/95, art. 84, em observância ao item 7 do julgado da ADC 58. Não restou observada a aplicação de taxa SELIC mais juros de 1% ao mês, tal como arguido pelo exequente. 5. Sobrevela ressaltar, entretanto, que o art. 406 do Código Civil sofreu alteração pela Lei 14.905, publicada em 01/7/2024, em vigor a partir de 3 0 /8/2024, passando a prever nova forma de cálculo . 6. Desse modo, ainda em observância aos termos das ADC s 58 e 59, sobrevindo alteração legislativa, necessário se faz a adequação dos cálculos de liquidação de sentença, quanto às verbas do período judicial devidas à exequente, a fim de que sejam observados os novos parâmetros estabelecidos no CCB, art. 406, a partir da vigência da lei que alterou referido dispositivo. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá parcial provimento .... ()
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12 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. JUROS DE MORA SUPERIORES À SELIC.
Estados que podem «legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins". Entendimento do STF, em repercussão geral (ARE 1.216.078 RG, Tema 1.062). Tese em consonância com o entendimento do c. Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000. Cobrança de tributos federais com incidência de juros de mora de 1% no mês do vencimento ou pagamento da obrigação e taxa Selic nos meses subsequentes, acumulada mensalmente. CTN, art. 161, § 1º, Lei 8.981/95, art. 84, § 2º, e Lei 9.065/95, art. 13. Créditos posteriores à Lei Estadual 16.497/17, que prevê a mesma dinâmica. Lei estadual que se mostra compatível com a legislação federal. Pedido improcedente em relação às CDAs posteriores à Lei Estadual 16.467/07. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO DA EMBARGANTE -
Embargos à execução fiscal. IPVA. Inexigibilidade parcial das CDAs. Cerceamento de defesa inocorrente. Desnecessidade de prova pericial para apurar fato que enseja averiguação apenas por meio documental. Inteligência dos arts. 369, 370 e 464, § 1º, I e II, do CPC. Ilegitimidade passiva tributária. Embora proprietária dos veículos, a empresa locadora logrou comprovar que apenas parte da frota foi furtada ou apropriada, desconstituindo o fato gerador do imposto em relação a tais veículos. Precedentes. Redução da alíquota pela metade (art. 9º, § 1º, da Lei Estadual 13.296/08). Cabimento apenas aos automóveis que satisfazem os requisitos legais, notadamente o registro neste Estado, conforme dispõe também a Portaria CAT 54/09. Precedentes. Recurso desprovido.... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Juros moratórios. Multa. Alteração do acórdão recorrido. Impossibilidade. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, como propugnado, ensejaria a interpretação de legislação local (Lei 13.296/2008, do Estado de São Paulo), medida vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. ... ()
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15 - TRT2 Competência. Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa administrativa por ausência de recolhimentos fundiários. É competente a Justiça do Trabalho para processar execução de título extrajudicial referente à cobrança de multa administrativa decorrente de ausência de depósitos fundiários, hipótese que não se confunde com a ação de cobrança das próprias contribuições fundiárias, cuja competência é da Justiça Federal, nos termos da Súmula 349/STJ. Multas dos Lei 8.036/1990, art. 22 e Lei 8.036/1990, art. 23. Natureza jurídica diversa. Cumulação admitida. A natureza jurídica da multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 1º, I é punitiva, na medida em que visa penalizar o empregador que descumpre a norma legal. Já a multa do parágrafo 1º do artigo 22 da referida norma legal possui natureza jurídica moratória, consequência do inadimplemento da obrigação principal relativos aos valores devidos pelo empregador ao FGTS. Critério de atualização monetária de multa de natureza administrativa. A despeito da natureza não tributária do crédito, a taxa SELIC deve ser utilizado como índice de correção monetária e de juros moratórios em face da existência de legislação específica (Lei 9.065/1995, art. 13, Lei 8.981/1995, art. 84 e Lei 10.522/2002, art. 29 e Lei 10.522/2002, art. 30) a qual deve ser observada. No caso dos autos não se aplica o parágrafo 1º do CTN, art. 161 (Lei 5.162/66) por constituir regra de aplicação supletiva. Recurso de agravo de petição a que se nega provimento.
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16 - STJ Processual civil e tributário. Contribuinte em atraso. Multa moratória. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.
«1. Caracteriza-se ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e sobre a qual era necessária a manifestação expressa (CTN, art. 113 e CTN, art. 138, Lei 8.981/1995, art. 84, Lei 7.799/1989, art. 74, Lei 8.212/1991, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 4º e Lei 9.430/1996, art. 61). ... ()
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17 - STJ Coisa julgada. Execução de sentença. Taxa de juros de mora ou moratórios. Novo código civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. Taxa Selic. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. Lei 9.430/96, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 468.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução de sentença. Recurso representativo da controvérsia. Taxa de juros. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa Selic. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CCB/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Execução de sentença. Recurso representativo da controvérsia. Taxa de juros. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa Selic. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do CCB/2002, art. 406, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Taxa de ocupação. Prazo prescricional quinquenal. Decreto 20.910/32. Taxa selic. Incidência.
1 - O recurso especial que aponta contrariedade ao CPC, art. 535, mas não demonstra especificamente como ocorreu tal violação, apresenta-se de forma deficiente, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.... ()