Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.5204.2203.2904

1 - TRT2 ATUALIZAÇÃO TRABALHISTA. SELIC RECEITA FEDERAL. STF. EFEITO VINCULANTE.

Nos termos das ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal fixou que os débitos trabalhistas devem ser atualizados pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, nos moldes do CCB, art. 406, vedada a cumulação com outros índices de correção ou juros. A SELIC, segundo o STF, incide como juros moratórios de tributos federais, devendo ser aplicada de forma isolada, conforme analogia reconhecida pelo próprio Tribunal. A forma de cálculo pela SELIC utilizada pela Receita Federal - acumulada com acréscimo de 1% no mês do pagamento (Lei 8.981/1995, art. 84, §2º) - é válida para a atualização de créditos trabalhistas. Recurso não provido.... ()

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