Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.1868.9654.4961

1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEGRAÇÃO DE FGTS + 40% NOS REFLEXOS DAS VERBAS PRINCIPAIS. COISA JULGADA. TAXA SELIC RECEITA FEDERAL. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1 Embora a Lei 8.036/90, art. 15 preveja a incidência do FGTS sobre parcelas salariais, a sentença que deferiu o FGTS sobre determinadas verbas, sem incluir seus reflexos, impede a inclusão destes na fase de execução, inclusive a multa de 40%. A inclusão dos reflexos implicaria em modificação da decisão de mérito, violando a coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). 2 O Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59 (18/12/2020), e com base no CCB, art. 406, definiu a SELIC como índice de atualização na fase judicial, considerando-a como juros moratórios para tributos federais (Lei 9.065/95, art. 13; Lei 8.981/95, art. 84; Lei 9.250/95, art. 39, § 4º; Lei 9.430/96, art. 61, § 3º; Lei 10.522/02, art. 30). A utilização da SELIC (Receita Federal), e não a simples, previne bis in idem, incorporando a atualização e os juros moratórios. O item 7 da modulação da ADC 58 corrobora este entendimento, determinando a utilização da SELIC (acumulada mensalmente até o penúltimo mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento), como utilizada pela Fazenda Nacional. 3 A fixação dos honorários periciais deve levar em conta a complexidade do trabalho, a diligência do perito no cumprimento das determinações judiciais, inclusive a prestação de esclarecimentos, e os custos envolvidos na perícia. Considerando esses fatores, o valor arbitrado pelo Juízo a quo mostra-se compatível com o trabalho realizado. Agravo de petição a que se dá provimento parcial. ... ()

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