1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE POSSUIR 50% DO IMÓVEL E SE ENCONTRAR EM DIA COM A SUA PARTE DA DÍVIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TODO E QUALQUER ATO E/OU REGISTRO DE CONSTRIÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO PUGNANDO PELA REFORMA DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME. 1.Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que manteve a penhora sobre o imóvel, por entender tratar-se de dívida de natureza propter rem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PIRÂMIDE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que condenou a primeira ré ao pagamento de R$ 60.671,06, correspondente ao valor do investimento da autora, bem como ao pagamento dos encargos incidentes sobre o mútuo contraído perante o segundo réu e reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O pedido em face do segundo réu foi julgado improcedente. A autora recorre pedindo o reconhecimento da responsabilidade solidária do banco, a dispensa do pagamento das parcelas do empréstimo e a majoração da compensação por danos morais para R$ 25.000,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA UM DOS RÉUS. SENTENÇA INDIVIDUALIZANDO A RESPONSABILIDADE DE CADA DEMANDADO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE SOLIDARIEDADE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR UM DOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO OUTRO DEMANDADO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pelo agravado, objetivando a condenação de cada um dos réus, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da emissão, cessão e protesto de duplica, emitida em razão de compra mercantil, cujo pagamento foi realizado pelo recorrido. 2. A sentença, em sua fundamentação, individualizou a responsabilidade de cada um dos réus, imputando ao recorrente a responsabilidade por ter emitido duplicata em razão de compra e venda paga pelo agravado. 3. Quando à instituição bancária, sua responsabilidade decorreu do fato de ter protestado o título, sem as cautelas necessárias, e por não ter comunicado a seção do crédito ao devedor. 4. Ao julgar o pedido, a sentença condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais, sem estabelecer, expressamente, a responsabilidade solidária entre eles. 5. Após interpretação sistemática, da petição inicial e da sentença, é possível concluir que cada um dos réus foi condenado individualmente ao pagamento de indenização por danos morais, e não solidariamente como pretende fazer a recorrente. 6. Nos termos do CCB, art. 265, «A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". 7. Não havendo reconhecimento expresso da solidariedade entre os réus, conclui-se que cada um foi condenado individualmente a reparar os danos morais experimentados pelo recorrido. 8. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BANCO BTG PACTUAL S/A.. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃODO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE ASUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No presente caso, consta do acórdão regional que a agravante - além de não ter apresentado o registro da apólice naSUSEP- não colacionou aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante aSUSEP. Em relação a esse segundo requisito, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora naSUSEP, nos termos do que determinam os, II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso de revista, nos termos do § 11 do CLT, art. 899, não há como afastar adeserçãodo referido apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LYON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . PERCENTUAL FIXADO. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Esta Corte possui o entendimento no sentido de que não hásucumbênciade parcela do pedido, de modo que deferimento parcial de determinado pedido, não enseja afixaçãodehonoráriossucumbenciais sobre a parte rejeitada. Assim, oshonoráriosdesucumbência pelo reclamante, incidem somente sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes.No caso, não houve sucumbência recíproca, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao § 4º do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação. Tratando-se de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido.No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO JOSÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NO PERÍODO EM QUE O ENTE PÚBLICO ATUOU COMO INTERVENTOR. POSSIBILIDADE.
A intervenção estatal ou municipal em entidade privada está prevista no CF/88, art. 5º, XXV, segundo o qual «no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Tratando-se de entidade hospitalar, a medida extrema tem a finalidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma alteração na sua estrutura jurídica. Por essa razão, este Relator vinha adotando o entendimento de que o ente público não responderia por créditos trabalhistas devidos no período em que houvesse a intervenção estatal, uma vez que, na qualidade de interventor, não atuaria em nome próprio, nem agiria na condição de tomador de serviços. Todavia, examinando melhor a questão, passou a compreender, na linha do entendimento adotado por esta Terceira Turma, que, quando o Município assume a intervenção do hospital, ainda que temporariamente, atua como corresponsável pelos atos praticados pela empregadora durante a intervenção. Assim, caso haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, deve, o ente público, ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas no período em que perdurou a intervenção. Na hipótese, o Regional registrou que, quando a reclamante foi contratada (julho de 2017), a primeira reclamada já estava sob intervenção municipal, iniciada em janeiro de 2005 e que, desde a admissão da trabalhadora, o Município era o responsável pela administração e gestão da entidade privada, atuando como verdadeiro empregador, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais durante todo o pacto laboral até o seu encerramento, inclusive quanto às verbas rescisórias. Nesse contexto, à luz da jurisprudência desta Terceira Turma, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município pelas verbas trabalhistas devidas à reclamante em relação ao período em que atuou como interventor na primeira reclamada. No aspecto, merece reparos a decisão regional, uma vez que, à luz do CCB, art. 265, a responsabilidade solidária somente é aplicável por determinação legal ou ajuste entre as partes, o que não se verifica no caso presente. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA «AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA «AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes . Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA «AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA «AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes . Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A ação. Ação de cobrança ajuizada na qual a autora pleiteia o pagamento de valores devidos pela prestação de serviços de limpeza de tanques na Base de Volta Redonda da Petrobrás Distribuidora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Solidariedade obrigacional. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME 1. A embargante alega omissão, contradição e obscuridade no acórdão, sustentando que há cláusula contratual que estabelece responsabilidade solidária das empresas embargadas e que tal questão foi ignorada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DA 1ª RÉ NAIARA, RECONHECENDO EM RELAÇÃO À MESMA OS EFEITOS DA REVELIA, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.956,11 (CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS) E IMPROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DA 2ª RÉ JESSICA. APELO DO AUTOR QUE REQUER REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELADA JESSICA, PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS A SEU FILHO.
De acordo com a prova coligida, observa-se que a 2ª ré JESSICA CRISTINA, não subscreveu o contrato anexado a inicial, que foi assinado apenas pela 1ª ré NAIARA, não havendo como se imputar a ora apelada a responsabilidade para responder pela dívida pleiteada na inicial. O art. 265 do Código Civil preconiza que a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. Portanto, não é possível aplicar o princípio da solidariedade familiar à obrigação assumida por um dos genitores, ou como no caso concreto, por um dos responsáveis pelo menor, sob o fundamento do dever de sustento e a responsabilidade de ambos os genitores na educação dos filhos menores. Muito embora seja obrigação de ambos os genitores a promoção da educação da prole, esse mútuo dever legal de criação e educação dos filhos menores não vincula o genitor (ou responsável legal) que não subscreveu o contrato de prestação de serviços educacionais, na medida em que se trata de obrigação contratual que não atinge terceiros. Ou seja, não se admite a confusão entre a solidariedade existente na relação familiar entre pais e filhos com a responsabilidade financeira pelo pagamento da mensalidade escolar, sendo certo que a obrigação de adimplir os serviços educacionais contratados é de quem assumiu a obrigação contratual. Por seu turno não há como se acolher a argumentação autoral de que a revelia da 1ª ré NAIARA, favorece a presunção de que o contrato foi realizado em comum acordo com a 2ª ré JESSICA CRISTINA, posto que a mesma foi incorretamente decretada, considerando a apresentação de contestação por esta última. Inteligência do art. 345, I do CPC. Tampouco é possível se reconhecer a alegada anuência implícita (ou tácita) da ora apelada ao contrato em questão posto que os motivos alegados, a saber, presença em reuniões de pais (a qual sequer foi comprovada) e o uso contínuo dos serviços, por si só, não vincula a apelada ao contrato, tendo em vista a exigência legal de declaração de vontade expressa para a prestação de serviços ou aquisição de produtos no mercado de consumo. Logo, a teor do que dispõe o CCB, art. 265, não havendo participação da 2ª ré JESSICA CRISTINA, na relação de natureza contratual, visto que não subscreveu o contrato objeto dos autos, inviável se falar em extensão da obrigação de pagamento, sendo inadmissível, portanto, o reconhecimento de solidariedade passiva no caso concreto, sendo de rigor a manutenção da sentença de improcedência em relação à 2ª ré JESSICA CRISTINA. No tocante à fixação dos honorários de sucumbência, merece prosperar o recurso do autor/apelante, por fundamento diverso, não sendo cabível a fixação por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 CPC. Reforma parcial da sentença tão somente para fixar os honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pelo autor ao advogado da 2ª ré JESSICA CRISTINA em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Interposição contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pela executada. Insurgência do exequente. Excesso de execução verificado. Sucumbência recíproca das partes. Honorários advocatícios devidos proporcionalmente para cada parte. Não há solidariedade entre as executadas. Solidariedade não se presume, nos termos do CCB, art. 265. Inaplicabilidade do art. 87, §2º, do CPC, que pressupõe litisconsortes vencidos, o que não se verifica no caso concreto. Decisão mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. INEXISTÊNCIA DE AVAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou improcedente demanda indenizatória, sob o fundamento de que a dívida que originou a inscrição do nome do autor em cadastros restritivos decorre de contrato de abertura de conta corrente firmado quando ele ainda era sócio e avalista da empresa devedora. O autor sustenta que se retirou formalmente da empresa, e que a dívida que gerou o apontamento restritivo foi contraída após sua saída. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE VANESSA COELHO DE ANDRADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO DE INTERVENÇÃO MUNICIPAL.
Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a decisão regional encontra-se em consonância com entendimento desta Corte quanto à responsabilidade do município no período de intervenção, razão pela qual dou provimento ao agravo da parte reclamante para reanalisar o recurso de revista do município reclamado. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NO PERÍODO EM QUE O ENTE PÚBLICO ATUOU COMO INTERVENTOR. POSSIBILIDADE. A intervenção estatal ou municipal em entidade privada está prevista no CF/88, art. 5º, XXV, segundo o qual «no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Tratando-se de entidade hospitalar, a medida extrema tem a finalidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma alteração na sua estrutura jurídica. Por essa razão, este Relator vinha adotando o entendimento de que o ente público não responderia por créditos trabalhistas devidos no período em que houvesse a intervenção estatal, uma vez que, na qualidade de interventor, não atuaria em nome próprio, nem agiria na condição de tomador de serviços. Todavia, examinando melhor a questão, passei a compreender, na linha do entendimento adotado por esta Terceira Turma, que quando o Município assume a intervenção do hospital, ainda que temporariamente, atua como corresponsável pelos atos praticados pela empregadora durante a intervenção. Assim, caso haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, deve, o ente público, ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas no período em que perdurou a intervenção. Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária do município reclamado por todas as verbas deferidas pelo período de intervenção. Nesse contexto, à luz da jurisprudência desta Terceira Turma, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município pelas verbas trabalhistas devidas à parte reclamante em relação ao período em que atuou como interventor na primeira reclamada. Acresce-se que, à luz do CCB, art. 265, a responsabilidade solidária somente é aplicável por determinação legal ou ajuste entre as partes, o que não se verifica no caso presente. Recurso de Revista desprovido. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE INTERVENÇÃO MUNICIPAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Alega o recorrente a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente demanda. Afirma que o Regional «decidiu a matéria cujo direito material tem por base contrato de prestação de serviço, matéria estranha à Justiça do Trabalho". Sustenta ser «inequívoca a existência de regime jurídico-administrativo no caso em tela. No entanto, em sentido contrário ao alegado pelo recorrente, o Tribunal de origem registrou ser « incontroverso que a autora mantém com a Fundação reclamada relação de emprego, incide o disposto no CF, art. 114, I, sendo a Justiça do Trabalho competente para julgar a presente demanda «. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). No caso em tela, o debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, sob justificativa que «a primeira reclamada foi instituída pelo segundo demandado". Todavia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT registrou que «Não há como afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas, na medida em que a primeira reclamada foi instituída pelo segundo demandado". Acrescentou que «não se trata, pois, de modalidade de contratação de prestação de serviços, mas de verdadeiro órgão sob a administração direta do Município". Conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Uma vez observados os limites impostos pela Constituição, a autonomia do ente político deve ser respeitada. Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculado significa desrespeitar a autonomia do ente político. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculado, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP EMPREITADA.
Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu Greifus e do autor. Interposição de apelações. Preliminar de inadmissibilidade do recurso do réu Greifus por inadequação da via eleita. Rejeição. Embora tenha sido indevidamente intitulada como «recurso inominado, a peça recursal atende aos requisitos do CPC, art. 1.010, razão pela qual deve ser admitida como apelação, conforme o princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu Greifus. Declaração de hipossuficiência apresentada pelo réu Greifus é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de provas em sentido contrário. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao réu Greifus, com efeitos retroativos («ex tunc), para alcançar as verbas sucumbenciais a que o referido litigante foi condenado a pagar, e a consequente admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, são medidas que se impõem, o que fica observado. Preliminar de cerceamento de defesa. Controvérsia sobre a existência de relação jurídica entre o autor e o réu Greifus, bem como sobre a existência de solidariedade entre os réus no tocante à responsabilidade de pagamento das contraprestações supostamente devidas ao autor pela prestação dos serviços de construtor. Fatos narrados pelas partes e os documentos acostados são suficientes para dirimir as matérias controvertidas, não havendo necessidade de produção de outras provas. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. Réu Greifus exerce a profissão de engenheiro civil e, nessa qualidade, foi contratado para projetar e acompanhar a construção de uma casa de 233,62 m² em terreno de propriedade da ré Adriana. Réu Greifus que, para executar a construção da casa em questão, contratou verbalmente o serviço de construtor prestado pelo autor. Inobstante a ausência de formalização da relação jurídica por meio de instrumento contratual, a contratação do autor para prestação do serviço de construtor ficou suficientemente demonstrada pelos documentos acostados aos autos, especialmente pelas mensagens eletrônicas que instruem a petição inicial, as quais revelam que as partes ajustaram a contraprestação de R$ 450,00 por cada m² construído, e o recibos que revelam que o autor recebeu do réu Greifus valores a título de contraprestações pela construção da aludida casa. Alegação de construção da casa da forma projetada pelo réu Greifus não foi especificamente impugnada na contestação apresentada, de sorte que deve ser presumida verdadeira, consonante inteligência do CPC, art. 341. Considerando a dimensão da casa construída (233,62 m²) e a contraprestação ajustada para cada m² construído (R$ 450,00), verifica-se que, pela construção da casa em questão, o autor fazia jus ao recebimento da contraprestação de R$ 105.129,00, mas apenas R$ 66.000,00 foram efetivamente pagos. Parte autora faz jus ao recebimento da parcela faltante no importe de R$ 39.129,00 em razão do serviço de construção de casa que prestou em razão do contrato verbal celebrado com o réu Greifus. Embora a construção tenha sido feita no terreno de sua propriedade, a ré Adriana não tem responsabilidade pelo pagamento da parcela faltante da contraprestação referente ao aludido serviço, pois a solidariedade somente resulta da lei ou da vontade das partes, conforme o CCB, art. 265, e não há qualquer disposição legal ou contratual que impute à ré Adriana responsabilidade pelo inadimplemento contratual do réu Greifus. Por sua vez, a responsabilidade de pagar a contraprestação referente ao serviço de construção do muro em torno do imóvel (R$ 1.200,00) incumbe exclusivamente à ré Adriana, vez que é incontroverso que o aludido serviço foi contratado diretamente pela referida ré, sem qualquer participação do réu Greifus. Imposição da obrigação de pagamento da contraprestação de R$ 39.129,00 exclusivamente ao réu Greifus e da obrigação de pagamento da contraprestação de R$ 1.200,00 exclusivamente à ré Adriana era mesmo cabível, em respeito aos princípios da obrigatoriedade e da relatividade dos contratos. Pretensões formuladas nos apelos interpostos não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelações não providas, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DANO MORAL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA OFERTAR SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DETERMINAR A CESSAÇÃO DAS LIGAÇÕES. DANOS MORAIS REJEITADOS.
1. OBJETO RECURSAL.Inconformismo da autora, alegando: (a) ocorrência de ligações excessivas, causando danos morais; (b) necessidade de fixar astreintes; (c) existência de litisconsórcio passivo facultativo, devendo ser afastada a condenação solidária ao pagamento dos honorários de sucumbência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entende-se que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a responsabilidade solidária das empresas quanto às parcelas salariais que se perfizeram antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, discute-se a possibilidade de se reconhecer a formação do grupo econômico com fundamento apenas em elementos que demonstram a coordenação entre as empresas, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e rescindido na vigência do referido diploma legal. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. A relação que deve haver entre as empresas do grupo econômico é de dominação, mostrando a existência de uma empresa principal, que é a controladora, e as empresas controladas. A dominação exterioriza-se pela direção, controle ou administração. Portanto, ao exigir controle, direção ou administração de uma empresa sobre as demais, o que se conclui é que a redação original do § 2º do CLT, art. 2º não apresentou um comando exemplificativo, mas apontou circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, é mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265. O referido preceito legal estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. No caso do grupo econômico, percebe-se que o § 2º do CLT, art. 2º exigia a constatação de controle, subordinação ou direção de uma empresa em relação às demais a fim de se reconhecer a existência de grupo econômico. Logo, somente com base no reconhecimento desse pressuposto legal é que seria cabível a imputação da responsabilidade solidária, conforme estabelecido no CCB, art. 265. Apenas com o advento da Lei 13.467/2017 houve a inclusão do § 3º ao CLT, art. 2º, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, entendo que é apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
Direito Civil e Processual Civil. Acidente de Trânsito. Ação de indenização a título de danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos, trazendo condenação da 1ª ré (VIAÇÃO IDEAL) e da 2ª ré (TRANSPORTES PARANAPUAN), de forma solidária, a pagar indenização a título de danos materiais (R$2.800,00) e morais (R$4.000,00), e julgamento de improcedência dos pedidos endereçados ao 3º réu (CONSÓRCIO INTERNORTE).1. Recurso da 1ª ré (EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A). Comprovado que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do motorista que conduzia o ônibus de propriedade da 2ª ré, TRANSPORTES PARANAPUAN S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Comprovação de excludente de responsabilidade civil, que afasta o dever de reparar os danos materiais sofridos pelo autor em seu veículo, bem como os relativos à indenização extrapatrimonial. Ausência de solidariedade. Inteligência da norma contida no CCB, art. 265. Recurso acolhido.2. Recurso da parte autora. Acidente de trânsito que não pode ser classificado como típica atividade consumerista, nem tampouco por equiparação, na forma prevista no CDC, art. 17. Litígio que deve ser julgado à luz da legislação civil comum. Ausência de responsabilidade solidária entre o Consórcio réu e as Empresas Consorciadas. Solidariedade legal existente entre Consórcio e as Empresas Consorciadas que diz respeito apenas à relação jurídica existente com o poder concedente, como expressamente consta das cláusulas contratuais e da norma contida na Lei 8.987/1995, art. 19, § 2º. Responsabilidade solidária, constante dos arts. 33, V, da Lei 8.666/93, 28, § 3º, do CDC e 25, caput, da Lei 8.987/95, que deve ser interpretada de forma restritiva, incidindo apenas nas obrigações das empresas consorciadas. Recurso rejeitado.3. Dispositivo. Sentença parcialmente reformada, com declaração de sucumbência recíproca. PROVIMENTO DO RECURSO INERPOSTO PELA 1ª RÉ (EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A). DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que acolheu embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva da Central Nacional Unimed, uma vez que a obrigação foi determinada em face da Unimed Rio, sem solidariedade entre as partes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há legitimidade passiva da Central Nacional Unimed em relação à obrigação imputada à Unimed Rio, considerando a alegação de relação de consumo por equiparação. III. Razões de Decidir 3. A solidariedade não se presume, devendo resultar da lei ou da vontade das partes, conforme CCB, art. 265. 4. Não há relação de consumo entre a Central Nacional Unimed e a clínica embargada, nem equiparação nos termos do CDC, art. 17, pois a relação decorre de contrato entre o paciente e a Unimed Rio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A solidariedade entre cooperativas Unimed não se presume sem previsão legal ou contratual. 2. Não há relação de consumo por equiparação entre a Central Nacional Unimed e a clínica embargada... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 2º
do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. No presente caso, a Corte Regional constatou a existência de elementos que demonstram a existência de coordenação entre as empresas reclamadas, bem como a comunhão de interesses, sendo que não houve nenhuma indicação de subordinação entre o empregador e a empresa recorrente. Nesse diapasão, é possível o reconhecimento do grupo econômico apenas a partir da entrada em vigor do § 3º do CLT, art. 2º. Agravo a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ( SYNERJET BRASIL LTDA. E AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA ). ANÁLISE CONJUNTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (MATÉRIA COMUM) . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A Corte Regional manteve o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, registrando que havia identidade de sócios, comunhão de interesses e atuação conjunta. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a responsabilidade solidária das empresas quanto às parcelas salariais que se perfizeram antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recursos de revista conhecidos parcialmente providos .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de serviço de lavanderia. Sucessão de empresas administrando o pool hoteleiro. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acordão fundamentado. Ofensa aos CCB, art. 265 e CCB, art. 1.146. Pretensão dependente de revolvimento de matéria fático probatória. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal recorrido se manifestou de forma expressa e coerente acerca de todos os argumentos relevantes para fundamentar sua decisão, ainda que tenha concluído em sentido diametralmente oposto ao sustentado pela ora agravante, situação que afasta o argumento de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.
Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior entende que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos. 2. Isso porque quando o Município intervém e assume a gestão de entidade que presta serviços de saúde com vistas a manter a adequada prestação dos serviços à população, não se verificam as hipóteses previstas no CCB, art. 265, que impõe a responsabilização solidária apenas quando da existência de lei ou de manifestação de vontade das partes. 3. Tampouco se configura a hipótese de responsabilidade subsidiária, já que inexiste contrato de prestação de serviços em ordem a ensejar sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.
Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior entende que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos. 2. Isso porque quando o Município intervém e assume a gestão de entidade que presta serviços de saúde com vistas a manter a adequada prestação dos serviços à população, não se verificam as hipóteses previstas no CCB, art. 265, que impõe a responsabilização solidária apenas quando da existência de lei ou de manifestação de vontade das partes. 3. Tampouco se configura a hipótese de responsabilidade subsidiária, já que inexiste contrato de prestação de serviços em ordem a ensejar sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão de origem que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o exequente busca imputar ao condomínio agravante responsabilidade solidária pelo pagamento de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da reconvenção proposta por Paulo dos Santos Caetano, ex-funcionário do condomínio - Alegação de culpa in vigilando e com fundamento na Súmula 341 do C. STF - Sentença dos autos principais que julgou improcedente a ação contra o agravante e condenou exclusivamente o reconvinte ao pagamento dos honorários de sucumbência, inexistindo decisão que atribua tal responsabilidade ao condomínio - Culpa in vigilando inaplicável ao caso concreto, restrita à responsabilidade civil extracontratual, não abrangendo obrigações processuais como honorários de sucumbência - Solidariedade cível que não se presume, dependendo de previsão legal ou convenção expressa, nos termos do CCB, art. 265, inexistentes na hipótese - Tentativa de vincular o art. 932, III, do Código Civil afastada, pois o dispositivo se aplica somente a danos ilícitos causados no âmbito da relação de trabalho, não a obrigações decorrentes de sucumbência processual - Impossibilidade de expandir obrigação de pagar honorários a terceiro não condenado judicialmente, sendo o reconvinte o único responsável pela verba - Alegação de melhores condições econômicas do agravante rejeitada - Ausência de amparo legal para transferir obrigações processuais - Inaplicabilidade do art. 87, §2º, do CPC, que pressupõe litisconsortes vencidos, o que não se verifica no caso concreto. Decisão reformada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional, a fim de afastar a responsabilidade solidária das empresas quanto às parcelas salariais que se perfizeram antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença que julgou improcedentes os embargos, condenando a embargante ao pagamento de custas e honorários. Pretensão da embargante de reforma. INADMISSIBILIDADE. Tentativas de citação pessoal frustradas e citação por edital realizada em conformidade com o CPC, art. 256. Comparecimento espontâneo aos autos que supre eventual nulidade, conforme CPC, art. 239, § 1º. Devedora solidária que assumiu expressamente a obrigação no instrumento de confissão de dívida. Solidariedade reconhecida nos termos do CCB, art. 265. Pleito de anulação de negócio jurídico por coação e dolo rejeitado, ante a ausência de prova nos autos. Inaplicabilidade do CDC em relação contratual de natureza empresarial. Alegação de excesso de execução não acolhida por falta de demonstrativo discriminado. Cláusula de honorários advocatícios de 20% dentro dos parâmetros da liberdade contratual. Impossibilidade de chamamento ao processo na fase de execução, mesmo em se tratando de devedores solidários, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no Ag 703.565/RS e REsp. Acórdão/STJ). Instauração de investigação criminal fora da competência do juízo cível, sendo necessário o encaminhamento às autoridades competentes, conforme o CPP, art. 5º, II. Sentença mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - STJ Direito civil. Agravo interno. Responsabilidade solidária. Recurso não provido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA 2ª E DA 3ª RECLAMADAS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSISMO - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 2º
do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Não obstante, no presente caso, observa-se que todas as parcelas deferidas à reclamante são referentes ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não há como afastar a responsabilidade solidária das recorrentes. Recurso de revista de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista interposto pelas reclamadas. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA «AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do § 2º do CLT, art. 2º, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA «AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados no mesmo sentido. No presente caso, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto o período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual necessária a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 2º
do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. A redação anterior à Reforma Trabalhista desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de raciocínio, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. Julgados citados. No caso concreto, a Corte de origem reconheceu a formação de grupo econômico por mera coordenação durante toda vigência do contrato de trabalho, que abrange tanto período anterior quanto posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual se impõe a reforma do acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 2º
do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. No presente caso, a Corte Regional constatou a existência de elementos que demonstram a existência de coordenação entre as empresas reclamadas, bem como a comunhão de interesses, sendo que não houve nenhuma indicação de subordinação entre o empregador e a empresa recorrente. Nesse diapasão, é possível o reconhecimento do grupo econômico apenas a partir da entrada em vigor do § 3º do CLT, art. 2º. Não obstante, observa-se que todas as parcelas deferidas à parte reclamante são referentes ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual não há como afastar a responsabilidade solidária da recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL.
Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior entende que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos. 2. Isso porque quando o Município intervém e assume a gestão de entidade que presta serviços de saúde com vistas a manter a adequada prestação dos serviços à população, não se verificam as hipóteses previstas no CCB, art. 265, que impõe a responsabilização solidária apenas quando da existência de lei ou de manifestação de vontade das partes. 3. Tampouco se configura a hipótese de responsabilidade subsidiária, já que inexiste contrato de prestação de serviços em ordem a ensejar sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJSP APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIVISÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Pleito da parte autora pelo fornecimento do medicamento BELZUTIFANO 40 mg para tratamento de SÍNDROME DE VON HIPPEL-LINDAU (VHL). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS/RS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL FIXO POR TITULAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A reclamada sustenta que, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), não se pode compelir a recorrente a conceder adicional/gratificação em grau máximo quando o edital não prevê que tal concessão possa se dar, senão mediante o acúmulo de todos os adicionais elegíveis. No caso, o Regional não emitiu tese específica à luz da disciplina da CF/88, art. 37. Assim, a tese veiculada no recurso de revista não está devidamente prequestionada na decisão regional, sendo certo, ainda, que a recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, I. Além disso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em questão, há de se observar que não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da possível nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público no momento de inclusão do feito na pauta de julgamento e a parte não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297/TST, II. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, por entender que «o efetivo administrador da Fundação reclamada é o Município de Canoas". Com a devida vênia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT questionou o controle político efetuado pelo recorrente, ao afirmar que ficou constatada «a ingerência do Município de Canoas sobre a estrutura organizacional da fundação no que tange a designação da sua diretoria pelo Conselho Curador, o qual é formado por membros ligados ao Poder Executivo". Entretanto, apesar da constatação do Regional, o controle político é plenamente válido, pois decorre da descentralização administrativa, técnica de organização administrativa por meio da qual ocorre a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. Por outra via, conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculada significa desrespeitar a autonomia do ente político para tratar de sua respectiva administração pública indireta. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculada, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Decisão que indeferiu a inclusão da genitora do estudante no polo passivo do feito. Insurgência da exequente. Inadmissibilidade. Responsabilidade solidária dos genitores que não se presume. Inteligência do CCB, art. 265. Contrato de prestação de serviços escolares celebrado somente entre a instituição de ensino e o pai do aluno. Responsabilidade contratual que não pode ser estendida àquele que não participou do acordo, nem da contratação. Decisão preservada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXPRESSA PREVISÃO NO CONTRATO. IMPERTINÊNCIA DO DEBATE ACERCA DA CULPA NA FISCALIZAÇÃO. 1.1 - Verifica-se que a discussão colocada nos autos não guarda pertinência com a culpa na fiscalização do contrato, nem mesmo com o ônus da prova desse fato, e, assim, também não possui aderência com a Súmula 331/TST e com as teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 (Tema 246 de Repercussão Geral). Afinal, no caso, a responsabilidade do ente público se encontra expressamente delimitada no próprio contrato, por meio da qual o Município assumiu «a responsabilidade da quitação final de qualquer tipo de débito referente a fornecedores, prestadores de serviços, salários e encargos sociais, ou outros que porventura venham a ser cobrados da entidade, oriundos do objeto deste convênio. Desse modo, a responsabilidade encontra amparo legal no CCB, art. 265. 1.2 - No que diz respeito aos juros de mora, o recorrente não transcreveu os trechos do acórdão a quo que consubstanciam o prequestionamento da matéria, esbarrando o apelo no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA DE QUE ESTAVAM SENDO LIQUIDADOS POR ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verifica-se que o reclamante, na inicial, informou expressamente que os valores estavam sendo liquidados por estimativa. Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA INSTITUIDORA COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTITUÍDA. GRUPO ECONÔMICO NOS TERMOS DO CLT, art. 2º, § 2º. I.
A reclamada Fundação Copel insiste que é indevida a sua responsabilização solidária porque não estariam preenchidos os requisitos necessários à formação de grupo econômico com a Copel. II. Quanto à alegação da necessidade de demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas integrantes do grupo econômico, no caso concreto, o v. acórdão registra que a documentação dos autos denuncia a participação efetiva da primeira ré (Copel) na complementação da aposentadoria, sendo inclusive, a instituidora e participando ativamente da administração da 2ª ré (Fundação Copel) ; e a entidade de previdência privada atua como ente coligado e no interesse direto e imediato do empregador . III. Na hipótese vertente, foi reconhecido que a Copel é a instituidora e patrocinadora da entidade de previdência complementar, participa efetivamente na complementação de aposentadoria e ativamente na administração da fundação, a qual, nesta linha, é componente do grupo do empregador, incidindo as disposições do CLT, art. 2º, § 2º que autoriza a responsabilidade solidária das reclamadas, não havendo falar em violação do CCB, art. 265, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior. IV. A ofensa ao art. 5º, II, não foi apontada desde o recurso de revista e a alegação genérica de violação das Leis Complementares 108/2001 e 109/2001 não habilita a admissão do recurso denegado. O § 3º do CLT, art. 2º, segundo o qual « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes , foi incluído pela Lei nª 13.467/2017, muito após a interposição do recurso de revista, tratando de inovação recursal a indicação de sua violação, que não pode incidir sobre a matéria haja vista inclusive o princípio tempus regit actum . V. Os dois arestos indicados à divergência jurisprudencial, além de oriundos de Turmas desta c. Corte Superior, não se prestando a admitir o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, «a, da CLT, tratam de afastar a responsabilidade de fundação de complementação de aposentadoria em razão de verbas tipicamente trabalhistas, o que não é o presente caso em que o v. acórdão recorrido é expresso no sentido de que «... a condenação solidária da reclamada ora recorrente, subsiste quanto à complementação de aposentadoria .... VI. A parte fundação reclamada não logra desconstituir a r. decisão unipessoal agravada, que deve ser mantida por seus fundamentos. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. EXERCÍCIO PELO AUTOR DE OUTRAS ALÉM DAQUELAS EXERCIDAS PELO PARADIGMA, ADMITIDO APÓS O RECLAMANTE. TEMPO DO MODELO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INFERIOR A DOIS ANOS. DESNÍVEL SALARIAL NÃO JUSTIFICADO POR VANTAGEM PESSOAL DO PARADIGMA. I. A reclamada Copel alega que a decisão agravada contrariou a prova produzida. Sustenta que, além das atividades do reclamante e paradigma não serem idênticas, o tempo na função é bem superior a dois anos, conforme confessado pelo autor no seu depoimento; a prova documental está apta a autorizar a reforma do julgado, pois as diferenças de salários entre os paragonados foram devidamente comprovadas pelo tempo de trabalho de ambos na empresa e se deu em virtude de vantagens pessoais auferidas pelo paradigma; e o autor não logrou demonstrar os requisitos da equiparação salarial. Aponta violação do CLT, art. 461 e contrariedade ao item VI da Súmula 6/TST. II. O Tribunal Regional reconheceu que a prova oral demonstrou a identidade de funções e o paradigma foi contratado após o autor, registrando, inclusive, depoimento de testemunha neste último aspecto, o que afasta a alegação de tempo superior a dois anos no exercício da função pelo paradigma. III. A controvérsia foi dirimida em razão da prova pelo reclamante da identidade de funções com o modelo, admitido posteriormente à contratação do autor, com exercício pelo demandante de atividades que excedem a do paradigma, sem que este exercesse a função em período superior a dois anos, e sem a parte reclamada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. IV. A decisão recorrida está em consonância com o item VIII da Súmula 6 desta c. Corte Superior, não havendo falar violação do CLT, art. 461, porque cumpridos os requisitos para o reconhecimento do direito à equiparação salarial. V. Não há falar em contrariedade ao item VI da Súmula 6/TST sob a alegação de o desnível salarial ter origem em suposta vantagem pessoal conferida ao paradigma. Isso porque, conforme assinalado no exame do tópico do recurso de revista relativo à negativa de prestação jurisdicional (não renovado neste agravo interno), em contestação a parte reclamada alegou que « as vantagens pessoais obtidas pelo paradigma não podem ser levadas em conta, tendo em vista o enorme lapso de tempo que o paradigma tem a mais que o autor . Mas, somente após a sentença reconhecer, (tal como o TRT) que o paradigma foi contratado após o reclamante, é que a parte reclamada alegou em recurso ordinário que « os salários do autor e paradigma não eram os mesmos pelo fato de que este sempre esteve à frente daquele nas promoções, sendo portanto vantagem pessoal , questão sublinhada que não foi alegada na defesa, tratando-se de inovação no recurso ordinário que também não foi analisada pelo TRT. Portanto, não há falar em contrariedade ao item VI da Súmula 6/TST sob a alegação de o desnível salarial ter origem em suposta vantagem pessoal conferida ao paradigma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, ao entender que a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (réu na presente ação), na qualidade de interventora e por ter de fato administrado os serviços prestados pela autora, seria subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas, proferiu decisão que contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTERVENÇÃO EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (réu na presente ação), na qualidade de interventor e por ter de fato administrado os serviços prestados pela autora, seria subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas cuja vulneração se constatou. 2. Consignou, a Corte, que « nos inúmeros processos idênticos ao presente, os empregados permaneceram 2, 3 meses sem receber salários, mesmo após a intervenção por parte do segundo Reclamado e da transferência da Gestão dos Hospitais de Campanha para a FUNDAÇÃO SAÚDE em 02/07/2020. Somente após um mês e meio, aproximadamente, os contratos com os empregados foram rescindidos, sem pagamento de verbas contratuais ou rescisórias, restando mais do que caracterizada a negligência com os empregados . 3. Todavia, esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos. Isso porque quando a Administração Pública intervém e assume a gestão de entidade que presta serviços de saúde no seu âmbito, com vistas a manter a adequada prestação dos serviços à população, não se verificam as hipóteses previstas no CCB, art. 265, que impõe a responsabilização solidária apenas quando da existência de lei ou de manifestação de vontade das partes. Tampouco se cogita de responsabilização subsidiária, porquanto inexiste contrato de prestação de serviços em ordem a ensejar sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. VI - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. ADC Acórdão/STF. RE Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. 1. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ausência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. Na hipótese, a condenação está calcada na premissa de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora enseja a responsabilidade subsidiária da tomadora, entendimento que contraria a parte final do item V da referida Súmula 331/TST, no sentido de que « A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada . 3. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, na qual se declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não pode subsistir a condenação do recorrente, tomador dos serviços, como responsável subsidiário das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação monitória. Prestação de serviços educacionais. Agravante que pretende incluir a genitora da aluna no polo passivo do cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. Genitora que não participou da fase de conhecimento. Solidariedade, ademais, que não se presume e deve resultar da lei ou da vontade das partes. Inteligência do CCB, art. 265. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA PARA FINS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL. HOTELARIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS. INAPLICABILIDADE DO CDC. AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE. CORRETORA QUE NÃO TEM CULPA NO MALOGRO DO EMPREENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CORRETORA.
1.Não se aplica à hipótese o CDC, vez que a parte autora adquiriu o bem imóvel para auferir lucros, ao comprar apartamento em empreendimento hoteleiro, destinado ao aluguel por terceiros. Ausentes as figuras do consumidor, como destinatário final do produto ou serviço, e do fornecedor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL.
Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior entende que, nas hipóteses de intervenção, o ente público não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente pelos créditos trabalhistas porventura devidos. 2. Isso porque quando o Município intervém e assume a gestão de entidade que presta serviços de saúde com vistas a manter a adequada prestação dos serviços à população, não se verificam as hipóteses previstas no CCB, art. 265, que impõe a responsabilização solidária apenas quando da existência de lei ou de manifestação de vontade das partes. 3. Tampouco se configura a hipótese de responsabilidade subsidiária, já que inexiste contrato de prestação de serviços em ordem a ensejar sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil e civil. Ação de indenização. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Solidariedade. CCB, art. 264 e CCB, art. 265. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - A ausência de enfrentamento da matéria pelo tribunal de origem impede o acesso do recurso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO.
Sentença reconhecendo ilegitimidade passiva da corré SABESP e julgando procedente a lide principal em face de CONSTRURISE e improcedente a reconvenção. Irresignação da autora CARDOSO CORRÊA e da corré CONSTRURISE. APELAÇÃO DA AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. A autora, todavia, não imputou a prática de quaisquer atos ilícitos à SABESP, que não foi sequer parte no contrato que se discute nestes autos. Ainda que assim não fosse, a solidariedade deve decorrer da lei ou do contrato, o que não restou demonstrado in casu (CCB, art. 265). a Lei 13.303/2016, art. 77, § 1º também impede a responsabilização da sociedade de economia mista pelos encargos assumidos pelos seus contratados. Sentença mantida. APELAÇÃO DA CORRÉ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO: DIALETICIDADE. Não houve impugnação especificada aos fundamentos da r. sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Descumprimento do CPC/2015, art. 1.010, III. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA CORRÉ NÃO CONHECIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não ocorrência. Contexto probatório suficiente para o deslinde da causa. MÉRITO. SOLIDARIEDADE. Não configuração. Solidariedade não se presume, deve resultar da lei ou da vontade das partes. Inteligência do CCB, art. 265. Contrato executado claro ao dispor sobre a cota parte devida por cada um dos devedores, a afastar a solidariedade pretendida pelo credor. Sentença mantida. Apelação não provida... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTUAÇÃO FISCAL. NOTA FISCAL IRREGULAR.
1.Irregularidade apontada na nota incapaz de tornar inidôneo o documento fiscal, nos termos do art. 24, III e §4º, I e II do Decreto 44584/14. Ainda assim, o prejuízo da autuação não pode ser suportado somente pela transportadora. A irregularidade na nota fiscal deveria ter sido corrigida em tempo hábil pela requerida e notada pela requerente no ato de emissão do Conhecimento de Transporte (Ct-e), de modo que se verifica a responsabilidade solidária das partes atribuída pela Lei 2657/1996 em seus arts. 18, 60 e 62-C. CCB, art. 265. Resguardado o direito de regresso de ambas. Autuação embasou-se primordialmente em fato diverso e não esclarecido a contento nos autos do processo administrativo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de uma das rés, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a ela, nos termos do CPC, art. 485, VI. Impossibilidade de responsabilização de quem não figurou como parte no contrato. A existência de grupo econômico não gera, automaticamente, a responsabilidade das demais empresas que o compõem. Solidariedade que não se presume. Inteligência do CCB, art. 265. Ausência de previsão contratual. Exceções legais que não se adequam ao caso analisado. Pleito de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Descabimento. Arbitramento no percentual mínimo legal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()