Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - VIOLAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SERVIDÃO NÃO APARENTE - REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - LIMITAÇÃO NA PROPRIEDADE PARTICULAR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS DE MORA - art. 15-B DO DECRETa Lei 3.365/1941 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - art. 27 DO DECRETa Lei 3.365/1941 - SOLIDARIEDADE COM A ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO - IMPOSSIBILIDADE.
Abstendo-se o segundo apelante de apresentar os fundamentos pelos quais pretende a reforma da sentença, impõe-se o não conhecimento do recurso, haja vista a inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal da regularidade formal. De acordo com a jurisprudência do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no caso de ação indenizatória de reparação de danos causados pela constituição de servidão administrativa, o prazo de prescrição é quinquenal, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, parágrafo único. Todavia, não tendo transcorrido o aludido prazo a contar da possibilidade do exercício do direito pelo autor, não há que se falar na configuração da prescrição. Em caso de servidão administrativa, a indenização será devida quando tal direito real provocar prejuízo ao particular e na exata medida do dano constado em cada caso concreto. Em que pese a servidão ser preexistente à aquisição do imóvel pela parte autora, sendo hipótese de limitação não aparente e não tendo a concessionária demonstrado o registro competente, não há óbice ao pagamento de indenização ao particular, nos termos da prova pericial produzida sob o crivo do contraditório. A solidariedade não se presume, mas resulta da lei ou da vontade das partes (CCB, art. 265). Não tendo a associação ré atuado em conjunto com a COPASA na instituição da servidão, não há que se falar na condenação solidária ao paga mento de indenização.... ()
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