CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 593 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 566.6011.6836.0879

1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PELA PENA PROJETADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.


1. A decisão que extingue o processo – no caso, sob o fundamento de falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação, previsto no art. 395, II, do CPP  –, desafia a interposição do recurso de apelação, porquanto se trata de decisão terminativa, nos termos do CPP, art. 593, III. Entretanto, cabível, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal sobretudo porque o recurso foi interposto dentro do prazo legal. Recebimento como se apelação fosse. Entendimento desta Corte.  ... ()

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Doc. LEGJUR 115.3599.7463.1377

2 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES PARCIALMENTE ACOLHIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO DA RAZÃO UNITÁRIA DA PENA DE MULTA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 538.8464.0123.4462

3 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - ACOLHIMENTO.


A decisão que julga improcedente exceção de incompetência é irrecorrível, admitindo-se a rediscussão da matéria em sede de habeas corpus ou em preliminar de apelação no curso da ação originária, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.8452.6836.4185

4 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO - ACOLHIMENTO.


A decisão que julga improcedente exceção de incompetência é irrecorrível, admitindo-se a rediscussão da matéria em sede de habeas corpus ou em preliminar de apelação no curso da ação originária, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 378.1572.9265.3971

5 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DANOS MORAIS. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MÍNIMO FIXADO. 


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Doc. LEGJUR 777.5448.0256.3304

6 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. art. 593, III, TODAS AS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Súmula 713/STF. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INERENTES AO TIPO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. FRAÇÃO REDUZIDA. RECURSO DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 187.4123.3475.9825

7 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 622.4603.7243.5665

8 - TJDF  


DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NÃO ACOLHIDA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.1656.2220.2095

9 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 529.0043.8202.1055

10 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO DATIVA DO DEFENSOR.I. CASO EM EXAME1.


Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, § 2º, II, do CP, impondo-lhe pena de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se a conduta do apelante deve ser desclassificada de roubo majorado por concurso de agentes para furto qualificado por concurso de pessoas; 2.2) se deve a pena-base ser fixada no mínimo legal; 2.3) se cabe a aplicada a atenuante da confissão espontânea; e 2.4) se devem ser fixados honorários advocatícios à defesa dativa pela atuação em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há interesse recursal nos pedidos de fixação da pena-base no mínimo legal e incidência da atenuante de confissão espontânea, uma vez que ambos já foram concedidos expressamente em sentença.4. Não é possível desclassificar o delito imputado para o crime de furto qualificado, porquanto o conjunto probatório angariado aos autos indica a configuração da grave ameaça mediante o uso de simulacro de arma de fogo pelo acusado.5. São devidos honorários à defesa dativa pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido, com fixação de honorários ao defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II; CPP, art. 593, I; CPP, art. 386, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18.08.2020; STJ, AgRg no HC 574.604/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16.06.2020; TJPR, 5ª C.Criminal - 0004692-85.2000.8.16.0013 - Curitiba, Rel. Desembargador Marcus Vinicius De Lacerda Costa, j. 24.10.2021; TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0000766-34.2018.8.16.0056 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 16.09.2024; TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0002637-91.2023.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA - J. 06.07.2024; Súmula 231/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 344.8398.0344.7275

11 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AOS DEFENSORES DATIVOS. I. CASO EM EXAME1.


Apelações criminais interpostas por ANDRÉ (1) e NAIARA (2) contra a sentença que os condenou pela prática de furto qualificado, com a imposição de penas de reclusão e multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se NAIARA (2) deve ser absolvida; 2.2) se a fração de 1/8 aplicada ao réu ANDRÉ (1) para cada vetor negativo na primeira etapa dosimétrica deve incidir sobre a pena mínima disposta no dispositivo legal; 2.3) se o regime prisional inicial fixado a NAIARA (2) deve ser abrandado; e 2.4) se é cabível a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo de NAIARA (2).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade e autoria do crime foram suficientemente comprovadas pelo conjunto probatório, incluindo depoimentos da vítima e de testemunhas, que indicaram o envolvimento de NAIARA (2) na empreitada delitiva.4. Deve ser mantida a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima cominadas ao tipo penal, para cada circunstância judicial negativada ao acusado ANDRÉ (1).5. É incabível o abrandamento do regime prisional estabelecido a NAIARA (2), em razão da reincidência da apelante e das circunstâncias judiciais desfavoráveis.6. São devidos honorários ao defensor dativo de NAIARA (2), a pedido, e ao advogado nomeado a ANDRÉ (1), como medida de ofício, pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE. IV. DISPOSITIVO 7. Apelações conhecidas e desprovidas, com fixação de honorários ao defensor dativo de NAIARA (2) e, como medida de ofício, ao causídico nomeado ao réu ANDRÉ (1)._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e IV; CPP, arts. 593, I, e 68; CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0035373-19.2020.8.16.0019, Rel. Des. Marcus Vinicius De Lacerda Costa, 5ª C.Criminal, j. 04.10.2021; TJPR, ApCr 0000771-53.2020.8.16.0196, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª C.Criminal, j. 27.11.2021; TJPR, ApCr 0004573-11.2018.8.16.0170, Rel. Des. Maria José De Toledo Marcondes Teixeira, 5ª C.Criminal, j. 10.07.2021; TJPR, AgRg no HC 653.878/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20.04.2021; TJPR, HC 929.754/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.11.2024; Súmula 269/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 424.3184.3913.9573

12 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação crime. Homicídio qualificado. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.


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Doc. LEGJUR 118.3889.8424.4186

13 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1.


Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação criminal, sob o fundamento de intempestividade.1.2. O agravante requer, em síntese, a reforma da decisão para que o apelo seja conhecido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 A controvérsia recursal cinge-se à análise da tempestividade do recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória, que condenou o agravante pelo crime de tráfico de drogas.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. No caso, o réu foi regularmente intimado da sentença condenatória e, ao ser questionado sobre seu interesse em recorrer, informou que consultaria seu advogado, mas não apresentou qualquer manifestação posterior dentro do prazo legal.3.2. A Defensora constituída, por sua vez, também foi devidamente intimada e, mesmo ciente do termo inicial para recorrer, deixou transcorrer o prazo sem interposição do apelo, que somente foi protocolizado no dia seguinte ao prazo fatal, caracterizando intempestividade.3.3. Conforme precedentes, a intimação pessoal do réu a respeito da sentença condenatória, ainda que sem indagação expressa sobre a intenção de recorrer, é suficiente para o início da contagem do prazo recursal.3.4. Não há violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição, uma vez que tanto o acusado quanto a defesa técnica foram devidamente intimados, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.IV. DISPOSITIVO E 4.1. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel.: Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 27.08.2019. TJPR, RSE 0013972-40.2024.8.16.0013, Rel.: Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 05.10.2024. TJPR, AC 0000568-68.2021.8.16.0063, Rel.: Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 02.12.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 394.4993.2643.3493

14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA E MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. JÚRI QUE ENTENDEU PELO RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM QUE O RÉU AGIU IMPELIDO POR VALOR MORAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI ESTRIBADA NAS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação criminal visando a anulação da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria do réu em um crime de homicídio, sob a alegação de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, com a defesa requerendo a realização de novo julgamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve inovação recursal e (ii) se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, justificando-se a anulação da sentença condenatória e a realização de novo julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve inovação recursal, pois, ainda que a tese da defesa técnica ... ()

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Doc. LEGJUR 832.8521.0877.9897

15 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.


Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou a ré GISELE (1) pela prática dos delitos de furto simples e vias de fato, em concurso material, e a ré DANIELA (2) pela prática da infração de vias de fato, impondo a GISELE (1) pena de reclusão e prisão simples, a serem cumpridas em regime prisional inicial aberto, e multa, e a DANIELA (2) pena de prisão simples, a ser cumprida em regime prisional inicial aberto, e multa. Ambas tiveram as penas corporais substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão demandam definir: (i) se é possível proceder à desclassificação do delito de furto imputado à ré GISELE (1) para o crime de dano; (ii) se DANIELA (2) deve ser absolvida da contravenção penal de vias de fato ante a insuficiência probatória; e (iii) se devem ser fixados honorários ao defensor dativo de DANIELA (2), pela atuação em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É incabível a desclassificação do crime de furto para o delito de dano, pois o conjunto probatório evidencia que GISELE (1) tinha a intenção de assenhorar-se definitivamente do bem da vítima.4. Deve ser mantida a condenação de DANIELA (2) pela prática da contravenção penal de vias de fato, pois a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por diversos documentos e depoimentos, especialmente a declaração da vítima, que é corroborada pelas imagens das câmeras de segurança do local.5. São devidos honorários aos defensores dativos pelas atuações em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE, o que, inclusive, permite arbitramento de ofício.IV. DISPOSITIVO6. Apelações de GISELE (1) e DANIELA (2) conhecidas e desprovidas, com fixação de honorários aos defensores dativos pelas atuações em segundo grau de jurisdição._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput; Decreto-lei 3.688/1941, art. 21; CPP, arts. 593, I, e 600; Lei Estadual 18.664/2015, art. 5º; Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.547, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.06.2024; TJPR, AC 0004778-39.2020.8.16.0083, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª C. Criminal, j. 31.10.2023; TJPR, AC 0002282-03.2023.8.16.0028, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 08.05.2025; Súmula 582/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3325.6770.0383

16 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES, POR DUAS VEZES, FURTO SIMPLES TENTADO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL CONTRA POLICIAL MILITAR, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos delitos de furto simples, por duas vezes, furto simples tentado, resistência e lesão corporal majorada, impondo-lhe a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 06 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, além de 30 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão demandam definir: (i) se o réu deve ser absolvido dos delitos de furto simples narrados nos Fatos 01 e 02, ante a insuficiência probatória; (ii) se é cabível a absolvição do denunciado pelos delitos de resistência e lesão corporal (Fatos 04 e 05); e (iii) se devem ser fixados honorários ao defensor dativo pela atuação em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu deve ser absolvido dos delitos de furto simples referentes aos Fatos 01 e 02, pois não há provas nos autos que corroborem a confissão extrajudicial do acusado, a qual não foi confirmada em Juízo.4. A materialidade e a autoria dos crimes de resistência e lesão corporal foram devidamente comprovadas por documentos e depoimentos, considerando as declarações uníssonas dos policiais militares que relataram a resistência do réu, além do laudo pericial que atestou a lesão corporal no agente público.5. São devidos honorários ao defensor dativo pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado dos delitos de furto simples narrados nos fatos 01 e 02 da denúncia, reduzindo a reprimenda para 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, com fixação de honorários ao defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 12, e CP, art. 155, caput; CPP, art. 386, VII, e CPP, art. 593, I; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0008446-09.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, j. 18.02.2023; TJPR, 5ª C.Criminal, 0001359-16.2020.8.16.0146, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 02.05.2022; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0067229-45.2022.8.16.0014, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, j. 06.02.2025; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000005-86.2021.8.16.0059, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, j. 27.11.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 931.3501.8625.1376

17 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGADA OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DO VEREDICTO ABSOLUTÓRIO - NÃO OCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A TESE DA LEGÍTIMA DEFESA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME1.


Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri, sob a alegação de omissão quanto à análise da tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu, que foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio doloso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise da tese de legítima defesa arguida pelo réu, sem que isso implique em modificação do veredicto absolutório do Tribunal do Júri.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri assegura aos jurados a autonomia para decidir pela absolvição com base em íntima convicção, mesmo que tal decisão seja contrária ao conjunto probatório apresentado.4. A ausência de manifestação expressa no acórdão sobre a tese de legítima defesa não invalida o julgamento, pois prevalece a soberania dos veredictos.5. O prequestionamento implícito é configurado quando as questões suscitadas no recurso são analisadas e decididas, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais invocados.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.Tese de julgamento: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri assegura aos jurados a autonomia para decidir pela absolvição com base em íntima convicção, mesmo que tal decisão contrarie o conjunto probatório apresentado, sendo desnecessária a menção expressa a todas as teses jurídicas e dispositivos legais invocados pelas partes.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVIII; CPP, art. 593, III, «d"; - CP, art. 25.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 139.176/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17.06.2021; STF, AgRg no ARE 1.151.233, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17.04.2024; STF, HC 178.856/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, pub. 22.10.2020; STF, RHC 192.431/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12.05.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou os Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público, que questionava a decisão que absolveu um réu em um caso de tentativa de homicídio. O Ministério Público alegou que o julgamento foi omisso, pois não abordou a tese de legítima defesa. O Tribunal entendeu que, embora não tenha havido uma análise expressa sobre a legítima defesa, a decisão de absolvição dos jurados é válida e respeita a soberania do Tribunal do Júri. Assim, os Embargos foram acolhidos parcialmente apenas para reconhecer essa omissão, mas sem mudar a decisão de absolvição.... ()

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Doc. LEGJUR 880.4252.8343.6664

18 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pela defesa de réu condenado por homicídio qualificado, sob a alegação de omissão no acórdão quanto às teses defensivas e com o objetivo de prequestionamento para acesso às instâncias superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.0690.8514.1351

19 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta pela Defesa Pública em favor da parte acusada, condenada pelo Tribunal do Júri à pena de 15 anos de reclusão e 510 dias-multa, pela prática dos delitos de homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, I e III, c/c art. 14, II, e art. 73, primeira parte, do CP), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14) e tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). A apelação buscou o reconhecimento de nulidade da decisão dos jurados por suposta contrariedade à prova dos autos quanto às qualificadoras e ao crime de tráfico, além do reconhecimento da causa de diminuição de pena do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento da qualificadora do perigo comum, maior redução pela tentativa e o prequestionamento de matéria infraconstitucional e constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.5096.5734.7789

20 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. DISTINÇÃO ENTRE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.


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