Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.8398.0344.7275

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AOS DEFENSORES DATIVOS. I. CASO EM EXAME1.

Apelações criminais interpostas por ANDRÉ (1) e NAIARA (2) contra a sentença que os condenou pela prática de furto qualificado, com a imposição de penas de reclusão e multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se NAIARA (2) deve ser absolvida; 2.2) se a fração de 1/8 aplicada ao réu ANDRÉ (1) para cada vetor negativo na primeira etapa dosimétrica deve incidir sobre a pena mínima disposta no dispositivo legal; 2.3) se o regime prisional inicial fixado a NAIARA (2) deve ser abrandado; e 2.4) se é cabível a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo de NAIARA (2).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A materialidade e autoria do crime foram suficientemente comprovadas pelo conjunto probatório, incluindo depoimentos da vítima e de testemunhas, que indicaram o envolvimento de NAIARA (2) na empreitada delitiva.4. Deve ser mantida a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima cominadas ao tipo penal, para cada circunstância judicial negativada ao acusado ANDRÉ (1).5. É incabível o abrandamento do regime prisional estabelecido a NAIARA (2), em razão da reincidência da apelante e das circunstâncias judiciais desfavoráveis.6. São devidos honorários ao defensor dativo de NAIARA (2), a pedido, e ao advogado nomeado a ANDRÉ (1), como medida de ofício, pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE. IV. DISPOSITIVO 7. Apelações conhecidas e desprovidas, com fixação de honorários ao defensor dativo de NAIARA (2) e, como medida de ofício, ao causídico nomeado ao réu ANDRÉ (1)._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e IV; CPP, arts. 593, I, e 68; CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 8.906/1994, art. 22, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0035373-19.2020.8.16.0019, Rel. Des. Marcus Vinicius De Lacerda Costa, 5ª C.Criminal, j. 04.10.2021; TJPR, ApCr 0000771-53.2020.8.16.0196, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª C.Criminal, j. 27.11.2021; TJPR, ApCr 0004573-11.2018.8.16.0170, Rel. Des. Maria José De Toledo Marcondes Teixeira, 5ª C.Criminal, j. 10.07.2021; TJPR, AgRg no HC 653.878/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20.04.2021; TJPR, HC 929.754/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26.11.2024; Súmula 269/STJ.... ()

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