Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES, POR DUAS VEZES, FURTO SIMPLES TENTADO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL CONTRA POLICIAL MILITAR, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos delitos de furto simples, por duas vezes, furto simples tentado, resistência e lesão corporal majorada, impondo-lhe a pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 06 meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, além de 30 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão demandam definir: (i) se o réu deve ser absolvido dos delitos de furto simples narrados nos Fatos 01 e 02, ante a insuficiência probatória; (ii) se é cabível a absolvição do denunciado pelos delitos de resistência e lesão corporal (Fatos 04 e 05); e (iii) se devem ser fixados honorários ao defensor dativo pela atuação em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu deve ser absolvido dos delitos de furto simples referentes aos Fatos 01 e 02, pois não há provas nos autos que corroborem a confissão extrajudicial do acusado, a qual não foi confirmada em Juízo.4. A materialidade e a autoria dos crimes de resistência e lesão corporal foram devidamente comprovadas por documentos e depoimentos, considerando as declarações uníssonas dos policiais militares que relataram a resistência do réu, além do laudo pericial que atestou a lesão corporal no agente público.5. São devidos honorários ao defensor dativo pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado dos delitos de furto simples narrados nos fatos 01 e 02 da denúncia, reduzindo a reprimenda para 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, com fixação de honorários ao defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 12, e CP, art. 155, caput; CPP, art. 386, VII, e CPP, art. 593, I; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0008446-09.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, j. 18.02.2023; TJPR, 5ª C.Criminal, 0001359-16.2020.8.16.0146, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 02.05.2022; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0067229-45.2022.8.16.0014, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, j. 06.02.2025; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0000005-86.2021.8.16.0059, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, j. 27.11.2023.... ()
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