1 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. PERMUTA ENTRE UNIDADES FEDERATIVAS. VÍNCULOS FAMILIARES E RESSOCIALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. LEP, art. 117. FILHA MAIOR DEFICIENTE. COMORBIDADES DO APENADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO PEDIDO NÃO ANALISADO NA ORIGEM.
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3 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL - DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - CRIME DO ART. 121, §2º, S I E IV DO CP - PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADES VARIADAS - VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO, PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, AUSENCIA DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AIJ, VÍCIO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, CPP, art. 589 - PRECLUSÃO - ART. 571, I E 406 DO CPP - REJEIÇÃO - DELITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ART. 121, §2º, I E IV DO CP - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ELEMENTOS APTOS A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS AGENTES - RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS POPULARES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CRIMINAL 28 DESTA CORTE - RECURSO - DEVOLUTIVIDADE RESTRITA - SÚMULA 713/STF - PENA APLICADA - ANÁLISE RESTRITA AO PRIMEIRO APELANTE -
CP, art. 59 e CP art. 68 - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - NEGATIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO LEGÍTIMA - MANUTENÇÃO - QUALIFICADORA REMANESCENTE - SEGUNDA FASE - CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE - CABIMENTO - AUMENTO EM 1/6 - ETAPA FINAL - ART. 29, §1º DO CP - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO MÁXIMA JÁ APLICADA - 1/3 - REPRIMENDA MANTIDA - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - ACERTO - CP, art. 33 - RECURSO MINISTERIAL - PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO CORRÉU - PENA IMPOSTA SUPERIOR AO LAPSO DE 15 ANOS - CABIMENTO -julgamento do RE 1235340 (Repercussão Geral - Tema 1068) - DECRETAÇÃO DA PRISÃO - ATO RESTRITO AO CORRÉU - SÚMULA 713/STF - DEMAIS ACUSADOS - INVIABILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO. ... ()
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4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Sucessivas impetrações, recursos e petições em tribunais. Ausência de constrangimento ilegal. Impugnação específica deficiente. Agravo não conhecido. Prejudicadas as petições de tutela provisória.
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5 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. INDEFERIMENTO MANTIDO.
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6 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução Penal. data-base para progressão de regime. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que indeferiu o pedido de alteração do termo inicial para a concessão dos benefícios da execução penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível alterar a data-base para a progressão de regime em razão da unificação de penas e considera a última prisão do reeducando como início para a contagem dos prazos para aplicação das vantagens executórias.III. Razões de decidir3.1. A data da última prisão é o marco inicial para calcular o lapso temporal necessário para a progressão de regime.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: O marco inicial para concessão de benefícios na execução deve ser fixado a data da última prisão do reeducando, conforme entendimento do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 810.372, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14.08.2023; STJ, REsp 1.557.461, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.08.2020; TJPR, 4000659-18.2024.8.16.4321, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 15.07.2024; Súmula 441/STJ.... ()
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7 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIA-ÇÃO (arts. 33, CAPUT, E 35 CAPUT, DA LEI 11.343/06) - 1º) A DECRETAÇÃO DO ENCARCERAMENTO PREVENTIVO NÃO DECORREU DA HIPÓTESE DESCRITA NO CPP, art. 589, MAS, SIM, DE EXPRESSO PEDIDO, FORMULADO QUANDO O M. PÚBLICO OFERECEU A DENÚNCIA. PORTANTO, REVELA-SE INCENSURÁVEL A DECISÃO COMBATIDA, RECONHECENDO A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO; 2º) SEM PREJUÍZO DA EXAURIENTE COGNIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, IDENTIFICA-SE A CON¬CRETA POSSIBILIDADE DE QUE O PACIENTE SEJA AB¬SOLVIDO DA IMPUTAÇÃO CORRESPONDENTE AO ARTI¬GO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06; 3º) ALÉM DA MENORIDADE RELATIVA, O PA¬CIENTE OSTEN-TA IMACULADA FOLHA PENAL. CON¬SIDERANDO A QUANTIDADE DOS TÓXICOS APREEN¬DIDOS (NO TOTAL, 395,2G), UM DOS CRITÉRIOS PRE-PONDERANTES (AR¬TIGO 42, DA LEI 11.343/06) , APRESENTA-SE AD¬MIS-SͬVEL, EM FUTURA CON¬DENAÇÃO (?), A APLICAÇÃO, ACIMA DO GRAU MͬNIMO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO AR¬TI¬GO 33, DO MESMO DIPLO¬MA, QUE RESUL¬TARÁ NA SUBSTITUI¬ÇÃO DA PENA RECLUSIVA, NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS, A SER CUMPRIDA SOB RE¬GIME ABERTO. ADEMAIS, EMBORA O PACIENTE TENHA SIDO PRESO AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2024, ATÉ A PRESENTE DATA, DECORRIDOS QUASE TRÊS MESES, A AÇÃO PENAL AINDA NÃO FOI RECEBIDA (arts. 55 E 56, DA LEI 11.343/06) . CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CON¬CES¬SÃO PARCIAL DA ORDEM, PARA O SEGUINTE FIM: SUBSTITUIR A SEGREGAÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR (CPP, art. 319, I - SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS).
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8 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução. Prescrição da pretensão punitiva estatal sobre a falta grave. Perda do objeto do recurso.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina, que homologou a falta grave. A defesa requer a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para falta média.II. Questão em discussão2. A questão em discussão, referente ao cometimento da transgressão, está prejudicada diante do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.III. Razões de decidir3. Em virtude do transcurso de 3 (três) anos entre a homologação da transgressão e o julgamento do recurso pelo Tribunal, é de ser legitimada a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.IV. Dispositivo e tese4. Reconhece a prescrição punitiva e a perda do objeto do recurso.Tese de julgamento: A prescrição da pretensão punitiva da falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é regulada, por analogia, pelo prazo de 3 (três) anos previsto no CP, art. 109, VI._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; CP, art. 109, VI, e CP, art. 117, IV; LEP, art. 50, VII, e LEP, art. 118, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 763.328, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05.03.2024.... ()
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9 - TJSP Apelação criminal - Dano - Insurgência contra decisão que julgou extinta a punibilidade do suposto autor dos fatos - Cabimento, em regra, de recurso em sentido estrito, nos termos do CPP, art. 581, VIII - Inexistência de má-fé do recorrente e obediência ao prazo legal de interposição do recurso cabível à espécie, a despeito do erro no manejo da via de impugnação - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Feito a ser processado como recurso em sentido estrito - Necessário, contudo, o cumprimento do juízo de retratação, pela autoridade judiciária a quo, conforme expressa determinação do CPP, art. 589. Conversão do julgamento em diligência
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10 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. INDEFERIMENTO MANTIDO.
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11 - TJPR RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. OPERAÇÃO PUBLICANO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO À RECLAMAÇÃO 44.330/PR, DECORRENTE DA ORDEM CONCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HABEAS CORPUS 143.427/PR. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DAS DECLARAÇÕES DO RÉU COLABORADOR LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA E DO TERMO DO SEGUNDO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ACAUTELAMENTO ATÉ PRECLUSÃO DAS DECISÕES DO STF. INTIMAÇÃO SUCESSIVA DE ACUSAÇÃO E DEFESAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ILICITUDES POR DERIVAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTERIOR JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO STF, COM RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NOVA DECISÃO DO JUÍZO, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO NOS AUTOS DOS TERMOS DOS SEGUNDOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADOS POR LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA E ROSÂNGELA DE SOUZA SEMPREBOM. IMPUGNAÇÃO DAS DEFESAS.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (1).1. PREJUDICADO NA PARTE EM QUE PRETENDE SEJA MANTIDO NOS AUTOS O TERMO DO SEGUNDO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DE LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO, CONTUDO, DECISÃO REVISTA FRENTE À NOVA DECISÃO DO SUPREMO. 2. DESCABIMENTO DA MANUTENÇÃO NOS AUTOS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA VIGÊNCIA DO PRIMEIRO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, RESCINDIDO POR TER SIDO DESCUMPRIDO. SEGUNDO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADO, PRECIPUAMENTE, PARA RATIFICAR AS DECLARAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE, ALÉM DE FAZER O COLABORADOR SE RETRATAR DE ACUSAÇÕES FACE AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O TEOR DE SUAS DECLARAÇÕES, LEVADAS A TERMO, TERIA SIDO ADULTERADO, INEXISTINDO GRAVAÇÃO DOS ATOS PASSÍVEL DE CORROBORAR UMA OU OUTRA VERSÃO. DESCREDIBILIDADE QUE LEVOU À ANULAÇÃO DAS DECLARAÇÕES INCRIMINATÓRIAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE CREDIBILIDADE NO TEOR DAS DECLARAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE AO SEGUNDO ACORDO, QUESTIONADO PELOS COLABORADORES E DEPOIS RATIFICADO. AINDA, AS RAZÕES QUE ENSEJARAM A NULIDADE DO SEGUNDO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA LHE ANTECEDERAM, TENDO ELE SERVIDO JUSTAMENTE PARA TENTAR SANAR AS QUESTÕES PRETÉRITAS. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO MANTIDA.3. ORDEM DE MANIFESTAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. INTERESSE EXCLUSIVO DAS DEFESAS NA INDICAÇÃO DE EVENTUAIS ILICITUDES POR DERIVAÇÃO. O PROCESSO PRESSUPÕE DIALETICIDADE COMO INERENTE AO CONTRADITÓRIO EFETIVO. DIREITO À REAÇÃO. A ACUSAÇÃO PODE SE MANIFESTAR APÓS A DEFESA INDICAR POSSÍVEIS ILICITUDES POR DERIVAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE NOVO CONTRADITÓRIO DEFENSIVO, CASO O PARQUET VENHA A APONTAR POSTERIORMENTE ALGUM FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA. 4. RECURSO (1) CONHECIDO, PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSOS DAS DEFESAS (2 A 18).1. CABIMENTO DAS INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. DECISÃO PROFERIDA FACE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO PROPRIAMENTE EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMISSIBILIDADE COM FULCRO NO ART. 581, NÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, art. 589. HIPÓTESE DE CABIMENTO INSERIDA NO INCISO XIII DO CPP, art. 581. DISCUSSÃO ACERCA DA AMPLITUDE DE DECISÃO SOBRE ILICITUDE DE PROVA, TAL QUAL O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 2. PRETENSÃO DE DESENTRANHAMENTO DOS TERMOS DOS SEGUNDOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ACOLHIMENTO. VALIDADE DOS SEGUNDOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA, ENQUANTO NEGÓCIOS JURÍDICOS, EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TERMOS QUE, NO ENTANTO, FAZEM REFERÊNCIA A PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS. ADEMAIS, MANUTENÇÃO DOS TERMOS NOS AUTOS QUE NÃO INTERESSA À INSTRUÇÃO, CONSIDERANDO AUSÊNCIA DE VALIDADE PROBATÓRIA. BASTA O ACAUTELAMENTO EM APARTADO PARA QUE SEJA GARANTIDO CUMPRIMENTO ÀS AVENÇAS CONSIGNADAS NOS ACORDOS, PARA O QUE É SUFICIENTE SUA MANUTENÇÃO NOS AUTOS EM QUE HOMOLOGADOS. 3. RECURSOS (2 A 18) CONHECIDOS E PROVIDOS.
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12 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. INDEFERIMENTO MANTIDO.
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13 - TJPR Direito penal e processual penal. Agravo em Execução Penal. Decisão que indeferiu o requerimento de comutação de pena ao reeducando, com base nos Decretos Presidenciais 7.420/2010 e 7.648/2011. insurgência defensiva. não acolhimento. cometimento de falta grave, consistente na prática de novo crime, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação dos referidos atos normativos. apuração em ação penal correspondente, com sentença condenatória, em que exercido o contraditório e a ampla defesa. prescindibilidade de homologação judicial das referidas transgressões. decisão mantida. recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu que indeferiu o pedido de comutação de pena ao reeducando, com amparo nos Decretos Presidenciais 7.420/2010 e 7.648/2011.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a comutação de pena ao reeducando, com amparo nos Decretos Presidenciais 7.420/2010 e 7.648/2011, considerando a prática de novos crimes dolosos durante o cumprimento da reprimenda pelo reeducando e a ausência de homologação judicial das infrações disciplinares pelo juízo de execução.III. Razões de decidir3. O reeducando cometeu falta grave ao praticar novos crimes dolosos durante o cumprimento da pena, o que impede o deferimento de comutação de pena.4. As infrações foram cometidas nos 12 (doze) meses que antecederam a publicação dos Decretos Presidenciais 7.420/2010 e 7.648/2011, motivo pelo qual o reeducando não atende ao requisito subjetivo para a concessão do benefício.5. Embora ausentes audiência de justificação e homologação de falta grave, o reeducando cometeu fatos tipificados como crimes, devidamente apurados em ações penais com observância do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, não existe respaldo para a concessão do benefício pretendido.IV. Dispositivo e tese6. Agravo em execução penal conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prática de novo crime doloso durante o cumprimento da pena, nos 12 (doze) meses que antecedem a publicação de decretos presidenciais de comutação de pena, impede a concessão do privilégio._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; Lei 7.210/1984, arts. 50, V, e 52; Decretos Presidenciais 7.420/2010, art. 4º, e 7.648/2011, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR 4000359-96.2021.8.16.0009, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 01.05.2021.... ()
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14 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução Penal. Decisão de indeferiu o pleito de afastamento da causa de aumento do repouso noturno no furto qualificado. Insurgência da defesa. aplicação de entendimento jurisprudencial novo a respeito do repouso noturno - tese 1.087 do STJ. não acolhimento. novo entendimento jurisprudencial que não retroage a momento anterior ao trânsito em julgado, ainda que para beneficiar o reeducando. precedentes. recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu que indeferiu o requerimento de exclusão da causa de aumento de pena referente ao furto cometido durante o repouso noturno. A defesa fundamenta sua pretensão no novo entendimento do STJ sobre a matéria e busca a readequação da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a causa de aumento de pena do repouso noturno em condenação por furto qualificado já transitada em julgado, com base em novo entendimento jurisprudencial do STJ. ... ()
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15 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Agravo em Execução Penal. decisão que unificou as penas e alterou a data-base para a concessão de benefícios executórios. insurgência defensiva. rogativa de alteração do marco temporal para progressão de regime. acolhimento parcial. tema repetitivo 1006. somatório das sanções não autoriza a modificação do marco temporal para fins de concessão de benefícios executórios. dia da última progressão de regime que no caso deve ser adotada como data-base para novos privilégios. decisão reformada. recurso conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa do reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava que unificou as reprimendas e fixou a data-base para progressão de regime em 07/08/2024. A defesa demanda a alteração da data-base para o dia da primeira prisão do reeducando (22/11/2019).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em deliberar se a unificação das penas do reeducando implica a revisão da data-base para o deferimento da progressão de regime.III. Razões de decidir3. No julgamento do Tema Repetitivo 1006 ficou estabelecido que a unificação de penas não autoriza a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.4. O reeducando já havia progredido para o regime semiaberto e cumpria sua pena de forma regular antes da nova condenação. Assim, a data-base deve ser ajustada para o dia da última progressão de regime deferida.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A unificação de penas, por si só, não provoca a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. Por este motivo, a data-base deve ser fixada no dia da última progressão de regime concedida ao reeducando, independentemente de nova condenação que resulte em regime mais gravoso._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; Lei 7.210/1984, art. 111; Lei 7.210/1984, art. 118, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 18.12.2018; TJPR, Agravo em Execução - 4000289-67.2022.8.16.0131, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023.... ()
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16 - TJPR Direito penal e processual penal. Agravo em Execução Penal. decisão que indeferiu a concessão do livramento condicional devido à não satisfação do requisito subjetivo. insurgência defensiva. pressuposto subjetivo que deve ser apurado ao longo da execução da pena, ainda que da última falta grave já tenha decorrido mais de 1 (um) ano. reeducando que ostenta falta grave recente consistente na prática de novo crime doloso durante o cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado. particularidade que demonstra que o reeducando não está apto a receber o benefício. precedentes do STJ e deste tribunal de justiça. decisão mantida. recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que indeferiu a concessão do benefício de livramento condicional, sob o fundamento de que o reeducando não atende a exigência subjetiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reeducando satisfaz os pressupostos objetivos e subjetivos para a concessão do livramento condicional.III. Razões de decidir3. O reeducando não atende a imposição subjetiva para o deferimento do livramento condicional, pois teve falta grave homologada recentemente pelo juízo de execução penal, caracterizada pelo cometimento de novo delito durante o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto harmonizado.4. A análise do comportamento do reeducando deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando aos últimos 12 (doze) meses de cumprimento de pena.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: O livramento condicional depende do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos. A avaliação do requisito subjetivo deve abranger o histórico prisional completo do reeducando, sem se limitar ao período de 12 (doze) meses. Além disso, a prática de falta grave durante a execução da pena impede a concessão do privilégio._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; CP, arts. 83, III, e 131; Lei 13.964/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24.05.2023; STJ, AgRg no HC 763.755/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07.03.2023; STJ, AgRg no HC 730.327/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.12.2022; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11.03.2024; Súmula 607/STJ.... ()
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17 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar para reeducando com doença de saúde. insurgência defensiva interposta quando o prazo recursal estava esgotado. Súmula 700/supremo tribunal federal. pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o lapso temporal. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame1. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa do reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Regional da Comarca de Londrina que indeferiu o requerimento de reconsideração da negativa de prisão domiciliar, fundamentada na alegação de que o reeducando necessita de tratamento médico contínuo devido a uma hérnia umbilical.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de prisão domiciliar ao reeducando em virtude de sua condição de saúde.III. Razões de decidir3. O recurso de agravo em execução não pode ser conhecido devido à sua manifesta intempestividade, uma vez que foi interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias.4. A rogativa de reconsideração apresentada pela parte não visa interromper, suspender ou restabelecer o prazo para a interposição do recurso adequado.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: O pedido de reconsideração não interrompe, suspende ou tampouco renova o prazo recursal previsto em lei, o que impede seja conhecido do agravo em execução, pela sua manifesta intempestividade, porquanto interposto após o transcurso do quinquídio legal (Súmula 700/STF)._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; Lei 7.210/1984, art. 117.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 4000166-26.2024.8.16.0058, Rel. Desembargador Substituto Pedro Luis Sanson Corat, 04.09.2024; STJ, AgRg no HC 906.347/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 30.10.2024; Súmula 700/STF.... ()
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18 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução Penal. Decisão que deferiu o indulto ao reeducando, com fundamento no Decreto 7.873/2012. Insurgência Ministerial. Acolhimento. Reeducando que não preenche o requisito estabelecido no Decreto 7.873/2012, art. 1º. Decisão Reformada. Recurso Conhecido e Provido.
I. Caso em exame1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que deferiu o indulto ao reeducando, com embasamento no Decreto 7.873/2012. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reeducando atende aos pressupostos do Decreto 7.873/2012 para o deferimento do indulto.III. Razões de decidir3. Para a concessão de indulto, deve-se considerar a pena originalmente imposta ao reeducando, sem incluir comutações anteriores.4. O reeducando não cumpriu a ½ (metade) da pena aplicada até a data limite de 25/12/2012, critério necessário para a concessão do indulto, a teor do art. 1º Decreto 7.873/2012. 5. A decisão que concedeu a benesse não observou os parâmetros legais determinados no Decreto 7.873/2012. IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar o indulto concedido ao reeducando.Tese de julgamento: Para a concessão de indulto com base no Decreto 7.873/2012, deve-se adotar como referência a pena originalmente imposta, sem levar em conta comutações anteriores. É imprescindível que o reeducando, em caso de reincidência, tenha cumprido ½ (metade) da reprimenda até 25/12/2012._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, II; CPP, art. 589; Decreto 7.873/2012, arts. 1º, I, e 7º; Decreto 7.648/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 572.802, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02.06.2020; TJPR, 4004396-97.2022, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 4ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023.... ()
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19 - TJPR Direito penal e processual penal. Agravo em Execução Penal. Pena de Multa. decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade da pena de multa. insurgência defensiva. alegada impossibilidade de adimplemento pelo reeducando. hipossuficiência financeira não comprovada. decisão mantida. recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa de reeducando contra decisão da Vara de Execução Penal de Pena de Multa da Comarca da Lapa - Anexa à Vara Criminal que indeferiu o requerimento de extinção da punibilidade da pena de multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção da punibilidade da pena de multa diante da assertiva de hipossuficiência financeira do reeducando.III. Razões de decidir3. A pena pecuniária constitui uma sanção intrínseca ao tipo penal violado, e configura norma de caráter cogente, cuja aplicação é obrigatória. A sua inobservância implica evidente afronta ao princípio da legalidade.4. A comprovação da incapacidade econômica para o pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser demonstrada por meio de instrução específica no processo. A mera nomeação de defensor dativo não implica, por si só, na presunção de hipossuficiência econômica do reeducando.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A impossibilidade financeira do reeducando para o pagamento da pena de multa deve ser comprovada para que se possa considerar a extinção da punibilidade, e não é suficiente a simples afirmação de hipossuficiência econômica ou a representação do reeducando por defesa dativa._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; CP, art. 5º, XLVI, c; Lei 9.268/1996; Lei 13.964/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 298.188/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16.04.2015; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19.06.2007; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 10.09.2015; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 30.11.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 30.11.2021; STJ, AgRg no HC 823.580/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21.08.2023; TJPR, 4000126-87.2023.8.16.0055, Rel. Desembargador Mario Nini Azzolini, 3ª Câmara Criminal, j. 16.03.2024.... ()
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20 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. INDEFERIMENTO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()