Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.4723.4427.2128

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Agravo em Execução Penal. decisão que unificou as penas e alterou a data-base para a concessão de benefícios executórios. insurgência defensiva. rogativa de alteração do marco temporal para progressão de regime. acolhimento parcial. tema repetitivo 1006. somatório das sanções não autoriza a modificação do marco temporal para fins de concessão de benefícios executórios. dia da última progressão de regime que no caso deve ser adotada como data-base para novos privilégios. decisão reformada. recurso conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa do reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Guarapuava que unificou as reprimendas e fixou a data-base para progressão de regime em 07/08/2024. A defesa demanda a alteração da data-base para o dia da primeira prisão do reeducando (22/11/2019).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em deliberar se a unificação das penas do reeducando implica a revisão da data-base para o deferimento da progressão de regime.III. Razões de decidir3. No julgamento do Tema Repetitivo 1006 ficou estabelecido que a unificação de penas não autoriza a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.4. O reeducando já havia progredido para o regime semiaberto e cumpria sua pena de forma regular antes da nova condenação. Assim, a data-base deve ser ajustada para o dia da última progressão de regime deferida.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A unificação de penas, por si só, não provoca a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. Por este motivo, a data-base deve ser fixada no dia da última progressão de regime concedida ao reeducando, independentemente de nova condenação que resulte em regime mais gravoso._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 589; Lei 7.210/1984, art. 111; Lei 7.210/1984, art. 118, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 18.12.2018; TJPR, Agravo em Execução - 4000289-67.2022.8.16.0131, Rel. Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023.... ()

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