Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.6335.0531.2873

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução Penal. Decisão que deferiu o indulto ao reeducando, com fundamento no Decreto 7.873/2012. Insurgência Ministerial. Acolhimento. Reeducando que não preenche o requisito estabelecido no Decreto 7.873/2012, art. 1º. Decisão Reformada. Recurso Conhecido e Provido.

I. Caso em exame1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que deferiu o indulto ao reeducando, com embasamento no Decreto 7.873/2012. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o reeducando atende aos pressupostos do Decreto 7.873/2012 para o deferimento do indulto.III. Razões de decidir3. Para a concessão de indulto, deve-se considerar a pena originalmente imposta ao reeducando, sem incluir comutações anteriores.4. O reeducando não cumpriu a ½ (metade) da pena aplicada até a data limite de 25/12/2012, critério necessário para a concessão do indulto, a teor do art. 1º Decreto 7.873/2012. 5. A decisão que concedeu a benesse não observou os parâmetros legais determinados no Decreto 7.873/2012. IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar o indulto concedido ao reeducando.Tese de julgamento: Para a concessão de indulto com base no Decreto 7.873/2012, deve-se adotar como referência a pena originalmente imposta, sem levar em conta comutações anteriores. É imprescindível que o reeducando, em caso de reincidência, tenha cumprido ½ (metade) da reprimenda até 25/12/2012._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, II; CPP, art. 589; Decreto 7.873/2012, arts. 1º, I, e 7º; Decreto 7.648/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 572.802, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02.06.2020; TJPR, 4004396-97.2022, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 4ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023.... ()

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