1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - MÁCULA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECOTE DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - PEDIDO PREJUDICADO.
- Oreconhecimento fotográfico, sobretudo na fase do inquérito policial, deve, em regra, observar as formalidades previstas no CPP, art. 226, contudo, eventual inobservância não acarreta nulidade da ação penal quando o conjunto probatório é robusto e autônomo. ... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, § 2º, INC. II. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS.
EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. ... ()
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3 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, CAPUT. ROUBO SIMPLES.
PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. ... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, § 2º, INC. II E V. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO. CPP, art. 226. ... ()
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5 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ATO OBSCENO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O réu foi condenado à pena de 04 meses de detenção, para cada crime, o que leva a prescrição ao prazo de 03 anos, não observado entre os marcos interruptivos. Isso porque a denúncia foi recebida em 15/02/2022 e a sentença condenatória foi proferida em 12/07/2024. Portanto, não passados os 03 anos relativos ao prazo prescricional, tampouco desde a prolação da sentença condenatória até a data deste julgamento. Preliminar rejeitada. ... ()
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6 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, § 2º-A. ROUBO MAJORADO. EMPREGO ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
Acusação prática de roubo, de forma solitária, com emprego de arma de fogo. Embora certa a existência do fato, ficou duvidoso o emprego de arma de fogo, assim como a autoria. Caso em que o reconhecimento foi meramente fotográfico na fase policial, não cumpridos os requisitos mínimos do CPP, art. 226. Em juízo, nao foi oportunizada à vítima o reconhecimento do réu como forma de validar o reconhecimento da fase policial. Dúvida que milita em favor do réu. Inexistentes outras provas, é caso de absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
1. PRELIMINAR. Nulidade do reconhecimento. Suscita a defesa a nulidade do apontamento realizado, por inobservância ao disposto no art. 226 do CPP. Tese defensiva que envolve valoração de provas e se confunde com o mérito do recurso. ... ()
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8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO CONSTITUCIONAL CONHECIDA EM PARTE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. DENEGADA A ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de A. M. DA C. alegando constrangimento ilegal por ausência dos requisitos autorizadores da prisão e excesso de prazo na prisão preventiva, na ação penal por roubo. Habeas corpus conhecido apenas em relação ao excesso de prazo, pois a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva já foi afirmada no julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado. ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o fato descrito na denúncia implica absolvição em atenção ao disposto no CPP, art. 386, VII, e ao princípio da presunção de inocência. Em juízo, as vítimas relataram que realizaram reconhecimento pessoal em sede policial, o que destoa dos termos do inquérito, em que há registro apenas de reconhecimento fotográfico (realizado sem a observância do CPP, art. 226). Não há outros elementos que amparem, de forma suficiente, a descrição acusatória no tocante à autoria. Sentença mantida. ... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 157, § 2º-A. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. ... ()
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11 - TJRS HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. FLAGRANTE PRESUMIDO. BUSCA DOMICILIAR. LEGALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA REAL CONTRA PESSOA IDOSA. PACIENTE REINCIDENTE. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há ilegalidade na prisão em flagrante decorrente de busca domiciliar na modalidade de flagrante presumido, quando o agente é encontrado na posse da res furtivae, configurando hipótese excepcional constitucionalmente autorizada à inviolabilidade do lar, nos termos do CPP, art. 302, IV. ... ()
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12 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela defesa de réu Charles, condenado por tentativa de roubo majorado, alegando omissão e contradição no acórdão que manteve a condenação, com pedido de prequestionamento de matéria. ... ()
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13 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - MÁCULA NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - TESE A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO E MOTIVO TORPE - INVIABILIDADE - DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - ADEQUAÇÃO À QUALIFICADORA DO MOTIVO PARA FÚTIL - «EMENDATIO LIBELLI - RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
- Oreconhecimento fotográfico, sobretudo na fase do inquérito policial, deve, em regra, observar as formalidades do CPP, art. 226; contudo, eventual inobservância não inviabiliza o prosseguimento da ação penal, especialmente na fase de pronúncia, quando há, em tese, um conjunto indiciário minimamente consistente e harmônico com os demais elementos dos autos. ... ()
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14 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação crime interposta por um dos réus em relação a sentença que o condenou por roubo majorado, previsto no art. 157, §2º, II, do CP, à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pelo crime de roubo majorado deve ser mantida, consideradas as alegações de ilegalidade no reconhecimento pela vítima e de insuficiência de provas para amparar o decreto condenatório, se o valor fixado a título de honorários à d. Defensora dativa deve ser majorado e se o apelante faz jus à Justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de Justiça gratuita não deve ser conhecido, pois a análise desse tema incumbe inicialmente ao MM. Juízo da execução. 4. O reconhecimento do ora apelante pelo corréu, que delatou a sua participação na ação delituosa, foi válido, pois observou as formalidades legais (CPP, art. 226), e foi corroborado por outros elementos de prova. 5. A materialidade do delito e a autoria dos fatos também pelo apelante foram comprovadas por meio de diversos elementos, inclusive a delação extrajudicial do corréu, as declarações da vítima e os depoimentos dos Policiais Militares que deram atendimento à ocorrência. 6. A negativa de autoria pelo ora apelante não se sustenta, pois está dissociada das provas produzidas nos autos. 7. Ante o trabalho efetivamente realizado pela d. Defensora dativa e o tempo exigido para esse fim, está adequado o valor arbitrado pela r. sentença para os honorários pela atuação em primeiro grau. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente conhecido e não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, §2º, II; CPP, art. 226 e CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 612588, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.08.2021; STJ, AgRg no AREsp 1078628, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 20.04.2018; TJPR, ApCr 0001258-47.2023.8.16.0057, Rel. Des. Jorge Wagih Massad, DJPR 09.03.2024; TJPR, ApCr 0012113-30.2018.8.16.0035, Rel. Des. Substituto Delcio Miranda da Rocha, DJPR 09.03.2024; TJPR, ApCr 0004263-42.2019.8.16.0017, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, DJPR 07.04.2020.... ()
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15 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTOS QUALIFICADOS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONDENAÇÃO. PENA. ERRO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM REFLEXOS NA PENA OU NO REGIME. I. CASO EM EXAME1.
Apelação interposta pelo réu em relação a r. sentença que o condenou por furto qualificado, por três vezes, em continuidade delitiva, e violação de domicílio, à pena de 2 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto e substituída por penas restritivas de direitos, e 12 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a condenação por furto qualificado, por três vezes (fatos 01, 02 e 07), e violação de domicílio (fato 06) deve ser mantida, consideradas as alegações de nulidade do reconhecimento do réu pelas vítimas dos fatos 01, 02 e 06 e de insuficiência probatória; (ii) a qualificadora referente à escalada (CP, art .155, §4º, II) deve ser mantida; (iii) houve erro material na aplicação da detração penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade dos crimes e a autoria dos fatos pelo réu foram comprovadas por diversos elementos, dentre os quais as declarações das vítimas, os depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e documentos. 4. As vítimas dos fatos 01, 02 e 06 reconheceram o réu como o autor dos fatos, e as suas declarações foram corroboradas por outros elementos de prova. 5. O réu confessou durante a fase de inquérito policial a prática dos crimes de furto, o que reforça a prova da autoria. 6. O crime de violação de domicílio foi comprovado e decorreu da entrada clandestina do réu na casa da vítima. 7. A qualificadora de escalada foi mantida, pois, para a prática dos crimes descritos como os fatos 01, 02 e 07, o réu precisou transpor muros para acessar os imóveis, o que caracteriza esforço incomum. 8. O pedido de correção de erro material no resultado da aplicação da detração penal é procedente, mas a providência não altera a pena definitiva ou o regime de seu cumprimento. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir erro material na aplicação da detração penal, sem reflexos na pena definitiva ou no regime de seu cumprimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 150, 155, §4º, I e II, e 71; CPP, art. 226; art. 387, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 612.588, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.08.2021; TJPR, 4ª CCr, ApCr 1684408-9, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, j. 10.09.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 1730189-0, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 15.03.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000770-68.2020.8.16.0196, Rel. Juíza Dilmari Helena Kessler, j. 15.02.2021; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000424-03.2019.8.16.0019, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, j. 30.11.2020; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000906-78.2014.8.16.0098, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, DJPR 09.08.2018.... ()
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16 - TJMG APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO, POR 02 (DUAS) VEZES - PRELIMINARES: ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS - TESE INFUNDADA - TESTEMUNHA QUE PRESTOU SEU DEPOIMENTO INICIAL DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA - VERSÃO CONFIRMADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DOS ACUSADOS - VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS NOS AUTOS - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS EM COERÊNCIA COM OS DEMAIS TESTEMUNHOS E PROVA TÉCNICA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Se as informações inicialmente obtidas pela testemunha foram prestadas de forma livre e espontânea, ausente prova da suposta coação, e cuja procedência foi certificada nos autos, não há nada a macular as provas obtidas, menos ainda as investigações. - Não há nulidade na ação dos policiais que adentraram em domicílio particular sem mandado de busca e apreensão. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Considerando que as buscas domiciliares foram efetuadas em razão do estrito cumprimento dos mandados de busca e apreensão legalmente autorizados, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar nos imóveis e arrecadar objetos relevantes para o deslinde dos fatos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - A ausência de observância dos procedimentos dispostos no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento dos acusados não enseja nulidade, notadamente quando presentes nos autos outros elementos de prova. - A decisão que manteve a segregação do réu não merece ser desconstituída, na medida em que permanecem inalterados os motivos que ensejaram o decreto prisional. - É de rigor a manutenção das condenações se a materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas, sobretudo pelos relatos das vítimas que, em sede de crimes patrimoniais, revestem-se de extrema relevância para o deslinde do caso, corroborados ainda pela prova técnica e testemunhal colhida em juízo. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a manutenção das penas-bases em patamares superiores ao mínimo legal, «quantum justo e razoável, suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos praticados. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de expressa disposição legal (CPP, art. 804) e, tendo em vista que sua exigibilidade está atrelada à fase de execução da sentença, configura matéria a ser conhecida por este.... ()
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17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão da Vara Criminal da Comarca de Irati/PR que pronunciou o réu pela prática do crime de homicídio qualificado, em razão de tentativa de matar a vítima com uma faca, motivado por ciúmes e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. O recorrente pleiteia a nulidade do processo por falta de reconhecimento formal e, no mérito, a impronúncia ou o afastamento das qualificadoras.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do réu por homicídio qualificado deve ser mantida, considerando a alegação de nulidade do processo e a insuficiência de indícios de autoria, bem como a manutenção das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O reconhecimento fotográfico, embora informal, foi corroborado por diversas testemunhas e provas independentes, não configurando nulidade processual.4. A pronúncia é um juízo de admissibilidade que requer apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, os quais estão presentes no caso.5. As qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima estão amparadas nas provas e devem ser submetidas ao Tribunal do Júri.6. As alegações de impronúncia e afastamento das qualificadoras não encontram respaldo probatório suficiente, justificando a manutenção da pronúncia.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A pronúncia do réu em homicídio doloso qualificado exige a demonstração da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, sendo desnecessária a prova robusta e incontestável, bastando indícios que indiquem a probabilidade de autoria, com a análise das qualificadoras sendo submetida ao Tribunal do Júri para apreciação final._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV, e CP, art. 14, II; CPP, art. 226 e CPP, art. 413.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 656.845/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28.11.2022; STJ, AgRg no HC 913.307/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008059-73.2023.8.16.0058, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 10.08.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0004010-85.2023.8.16.0123, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 16.09.2023; STJ, HC 296.167/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17.02.2017; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11.12.2018.Resumo em linguagem acessível:O Tribunal decidiu que o recurso apresentado por Weslei Henrique dos Santos Farias, que pedia a anulação do processo e a impronúncia, não foi aceito. O juiz entendeu que existem provas suficientes que mostram que Weslei tentou matar outra pessoa, e que ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. As provas incluem depoimentos de testemunhas que viram o ataque e confirmaram que Weslei foi o autor do crime. Além disso, as razões que o Ministério Público apresentou para considerar o crime como qualificado, como motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, foram mantidas. Portanto, a decisão de pronúncia foi confirmada, e o caso seguirá para julgamento.... ()
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18 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
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19 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. «GOLPE DO PACO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS CORRÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ERRO ARITMÉTICO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FINAL DA REPRIMENDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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20 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA SOBRE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP e o absolveu da imputação do CTB, art. 309.2. O Ministério Público requereu o reconhecimento da causa de aumento prevista no § 2º-A, I, do CP, art. 157, pelo suposto emprego de arma de fogo. A defesa alegou nulidade no reconhecimento pessoal do réu, por inobservância ao CPP, art. 226 e à Resolução CNJ 484/2022.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento pessoal do réu realizado em juízo é válido, mesmo sem observância das formalidades do CPP, art. 226; e (ii) saber se a palavra da vítima, desacompanhada de apreensão ou exame pericial, é suficiente para incidência da majorante do art. 157, §2º-A, I, do CP.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O chamado «reconhecimento informal, realizado em audiência, não se confunde com o reconhecimento pessoal previsto no CPP, art. 226 e é válido quando corroborado por outros elementos de prova e submetido ao contraditório por constituir desdobramento do depoimento da vítima. Trata-se, com efeito, de prova testemunhal, a ser valorada com a estatura que merece a palavra da vítima em delitos patrimoniais.5. No caso, o procedimento foi realizado em audiência, com segurança e clareza, na presença da defesa, da promotoria e da autoridade judicial, de modo que não há razões para declarar nulidade.6. Quanto à majorante, não houve prova idônea do emprego de arma de fogo no crime de roubo. A vítima apenas narrou que um dos agentes simulou portar uma arma de fogo, sem visualizar efetivamente o armamento. Tal circunstância, aliada à ausência de apreensão do objeto torna inviável o reconhecimento da causa de aumento.IV. DISPOSITIVO7. Recursos conhecidos e não providos.... ()