Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.4994.1998.9082

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTOS QUALIFICADOS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONDENAÇÃO. PENA. ERRO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, SEM REFLEXOS NA PENA OU NO REGIME. I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta pelo réu em relação a r. sentença que o condenou por furto qualificado, por três vezes, em continuidade delitiva, e violação de domicílio, à pena de 2 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto e substituída por penas restritivas de direitos, e 12 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a condenação por furto qualificado, por três vezes (fatos 01, 02 e 07), e violação de domicílio (fato 06) deve ser mantida, consideradas as alegações de nulidade do reconhecimento do réu pelas vítimas dos fatos 01, 02 e 06 e de insuficiência probatória; (ii) a qualificadora referente à escalada (CP, art .155, §4º, II) deve ser mantida; (iii) houve erro material na aplicação da detração penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade dos crimes e a autoria dos fatos pelo réu foram comprovadas por diversos elementos, dentre os quais as declarações das vítimas, os depoimentos dos policiais que atenderam à ocorrência e documentos. 4. As vítimas dos fatos 01, 02 e 06 reconheceram o réu como o autor dos fatos, e as suas declarações foram corroboradas por outros elementos de prova. 5. O réu confessou durante a fase de inquérito policial a prática dos crimes de furto, o que reforça a prova da autoria. 6. O crime de violação de domicílio foi comprovado e decorreu da entrada clandestina do réu na casa da vítima. 7. A qualificadora de escalada foi mantida, pois, para a prática dos crimes descritos como os fatos 01, 02 e 07, o réu precisou transpor muros para acessar os imóveis, o que caracteriza esforço incomum. 8. O pedido de correção de erro material no resultado da aplicação da detração penal é procedente, mas a providência não altera a pena definitiva ou o regime de seu cumprimento. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir erro material na aplicação da detração penal, sem reflexos na pena definitiva ou no regime de seu cumprimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 150, 155, §4º, I e II, e 71; CPP, art. 226; art. 387, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 612.588, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30.08.2021; TJPR, 4ª CCr, ApCr 1684408-9, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, j. 10.09.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 1730189-0, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 15.03.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000770-68.2020.8.16.0196, Rel. Juíza Dilmari Helena Kessler, j. 15.02.2021; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000424-03.2019.8.16.0019, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, j. 30.11.2020; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000906-78.2014.8.16.0098, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, DJPR 09.08.2018.... ()

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