Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. ATO OBSCENO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O réu foi condenado à pena de 04 meses de detenção, para cada crime, o que leva a prescrição ao prazo de 03 anos, não observado entre os marcos interruptivos. Isso porque a denúncia foi recebida em 15/02/2022 e a sentença condenatória foi proferida em 12/07/2024. Portanto, não passados os 03 anos relativos ao prazo prescricional, tampouco desde a prolação da sentença condenatória até a data deste julgamento. Preliminar rejeitada. ... ()
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