1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE PENHORA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de manutenção da penhora em ação de execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de manutenção da penhora de valores bloqueados via SISBAJUD deve ser reformada, considerando a alegação de tentativa de fraude à execução por parte do agravado.III. Razões de decidir3. Não há comprovação de dilapidação patrimonial ou manobras fraudulentas por parte do Agravado.4. A doação de bens não constitui, por si só, fraude à execução.5. O risco à eficácia do processo deve ser demonstrado concretamente, e não há indícios que justifiquem a medida cautelar.6. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram preenchidos.IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, § 3º, e 301; CC/2002, art. 1.641; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0050404-68.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, 7ª Câmara Cível, j. 24.03.2023; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004110-55.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, 8ª Câmara Cível, j. 15.08.2022; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0043600-84.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Antonio Prazeres, 18ª Câmara Cível, j. 16.11.2022.... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL EM AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL EM EMENTA DE ACÓRDÃO E ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO PELO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL NA EMENTA. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu provimento a agravo interno, determinando a análise do Habeas Corpus interposto pelo embargado, sob a alegação de que a decisão de pronúncia já transitada em julgado se baseou apenas no princípio in dubio pro societate, sem considerar indícios de legítima defesa. O embargante alega erro material e omissão no acórdão embargado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existe erro material ou omissão no acórdão embargado, considerando a alegação de que a ementa não corresponde à fundamentação e que esta é insuficiente, sendo omissa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado possui erro material no teor da ementa, que não corresponde ao julgamento proferido.4. A alegação de omissão no julgado não procede, pois a decisão fundamentou-se nas circunstâncias apresentadas nos autos e na jurisprudência do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para sanar erro material na ementa.Tese de julgamento: É possível a correção de erro material na ementa quanto esta não corresponder ao teor do julgamento, o que não configura deficiência ou falta de fundamentação, inexistindo omissão a ser reconhecida.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VI, e CPP, art. 415, IV; CPP, art. 5º; CP, art. 121, §2º, I, III e IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª C. Criminal, autos 0018758-69.2024.8.16.0000, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, j. 14/06/2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo agravante deve ser analisado, pois encontrou indícios de que a decisão anterior, que manteve a pronúncia, não considerou corretamente as provas que mostravam a possibilidade de legítima defesa. O juiz entendeu que a decisão anterior se baseou apenas em um princípio que não é suficiente e que é necessário ter provas mais fortes para manter a pronúncia. Assim, o Tribunal vai reavaliar o caso, pois acredita que a decisão anterior pode ter sido injusta e que o agravante merece uma nova análise sobre sua situação. Além disso, foi corrigido um erro na ementa do acórdão, que não refletia o que foi decidido.... ()
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3 - TJPR HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. OPERAÇÃO CONTAINER. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DO EXAME GRAFOTÉCNICO. ACOLHIMENTO. LAUDO GRAFOTÉCNICO SOLICITADO PELA ACUSAÇÃO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE É PROVA DOCUMENTAL IMPRESCINDÍVEL PARA SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA E PERMITIR A PARTIR DELA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. I.
Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática de falsificação de documento e uso de documento falso, em que se alega a ausência de laudo grafotécnico essencial para a apuração da falsidade da assinatura em proposta comercial. A defesa requer a suspensão da audiência de instrução até a realização da perícia, argumentando que a falta dessa prova compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão da audiência de instrução e julgamento até a realização da perícia grafotécnica, considerada essencial para o exercício do contraditório e da ampla defesa na ação penal em curso.III. Razões de decidir3. A acusação solicitou o exame grafotécnico, que não foi realizado há mais de quatro anos, sem que a autoridade coatora tomasse providências.4. A manutenção da audiência de instrução sem a prova técnica relevante impõe constrangimento ilegal ao paciente, violando o devido processo legal.IV. Dispositivo e tese5. Habeas Corpus conhecido e concedido, determinando a suspensão da audiência de instrução até a realização da perícia grafotécnica.Tese de julgamento: A ausência de laudo pericial grafotécnico, quando solicitado pela acusação e essencial para a apuração da falsidade de documento, justifica a suspensão da audiência de instrução e julgamento até a realização da perícia, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, 69, 298, 304, 299; Lei 8.666/1993, arts. 89, p.u. e 90; CPP, art. 5º, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ação Penal 0011215-67.2018.8.16.0083, Rel. Des. (não mencionado), (não mencionado), j. (não mencionado); TJPR, Ação Penal 0003622-21.2018.8.16.0104, Rel. Des. (não mencionado), (não mencionado), j. (não mencionado).Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu suspender a audiência de instrução, porque ainda não foi feita a perícia grafotécnica que é muito importante para o caso. A defesa do acusado pediu essa suspensão, já que a perícia, que deveria ter sido feita há mais de quatro anos, ainda não foi realizada. O juiz entendeu que a falta desse laudo impede que a defesa se prepare adequadamente, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, a ação penal ficará suspensa até que a perícia seja feita e o laudo seja apresentado nos autos.... ()
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4 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 04 (QUATRO) ANOS NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 2) DOSIMETRIA. 2.1) PLEITO DE AFASTAMENTO DO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DE «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME POR TENTATIVA DE AGRESSÃO CONTRA OS GUARDAS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA DINÂMICA DOS FATOS E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PALAVRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS HARMÔNICAS E COESAS ENTRE SI. PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADO DURANTE A INSTRUÇÃO. 2.2) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO CONFESSOU OS FATOS, LIMITANDO-SE A AFIRMAR QUE HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA. 3. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, A FIM DE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no CTB, art. 306, em razão de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool, resultando em pena de 01 ano, 01 mês e 14 dias de detenção, além de dias-multa. A defesa requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a exclusão da circunstância judicial negativa de circunstâncias do crime e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, se é cabível o afastamento da circunstância judicial negativa das «circunstâncias do crime e se no caso em comento é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.III. Razões de decidir3. Não houve transcurso de período superior a 4 anos para a prescrição da pretensão punitiva, conforme os marcos temporais estabelecidos.4. Os testemunhos dos guardas municipais foram coesos e harmônicos entre si e em relação os elementos produzidos em fase inquisitorial, não restando dúvidas acerca da dinâmica dos fatos ensejadora da exasperação da circunstância judicial das «circunstâncias do crime. Ademais, a prova oral foi produzida em audiência judicial, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa, de modo que não se vislumbra qualquer cerceamento nesse sentido.5. O réu não confessou os fatos, limitando-se a afirmar que havia ingerido bebida alcoólica, o que impossibilita o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença em seus próprios termos.Tese de julgamento: Não foi observado o transcurso temporal para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. A tentativa de agressão contra os guardas municipais é motivo idôneo para afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, ainda mais quando a dinâmica dos fatos foi comprovada por prova judicializada e oportunizado o contraditório. Não deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o réu não confessa a prática do crime_________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306, § 1º, I; CP, art. 109, V, e CP, art. 110, § 1º; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pela defesa de Denilson dos Santos, que pedia a anulação da condenação por dirigir embriagado, não foi aceito. A defesa alegou que o tempo para punir já tinha passado, mas o Tribunal entendeu que ainda estava dentro do prazo. Também não foi aceito o pedido para diminuir a pena, pois a tentativa de agredir os policiais foi considerada uma circunstância negativa, e a defesa não conseguiu provar que houve cerceamento do direito de defesa. Além disso, o réu não confessou os fatos de forma clara, o que impossibilitou o reconhecimento de uma atenuante. Assim, a condenação e a pena foram mantidas.... ()
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5 - TJPR PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE ABSOLVIDA IMPROPRIAMENTE COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. DECISÃO POSTERIOR QUE CONCEDE A LIBERAÇÃO DA APENADA. PENDÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DESINTERNAÇÃO PELO COMPLEXO MÉDICO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
I.Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal por parte da Vara de Execuções Penais de Londrina, em razão da manutenção de sua internação além do prazo necessário, mesmo após laudo psicológico que atestou a cessação de sua periculosidade e a determinação judicial para levantamento da medida de segurança. A defesa requer a soltura imediata da paciente. ... ()
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6 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade. Inquérito instaurado contra autoridade detentora de foro por prerrogativa de função. Pesquisas em fontes abertas. Prescindibilidade de prévia autorização judicial. Supervisão judicial. Medidas invasivas. Reserva de jurisdição. Cadeia de custódia. Ausência de demonstração de manipulação ou adulteração da prova. Condenação baseada em conjunto probatório robusto. Revaloração da prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Ausência de unidade de desígnios. Habitualidade criminosa. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é firme ao destacar a prescindibilidade de prévia autorização judicial para a realização de atos investigativos, salvo nas situações em que se exige autorização judicial específica.... ()
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8 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Desclassificação de tráfico para posse DESTINADA AO consumo pessoal.
absolvição pelo crime de corrupção de menores. Honorários advocatícios.I. Caso em exameApelação interposta contra sentença proferida pela Vara Criminal de Ampére, que condenou o recorrente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, impondo penas de 9 anos e 10 dias de reclusão, além de dias-multa. O apelante requer a desclassificação do crime de tráfico para posse de droga para uso pessoal, a aplicação da pena mínima, a absolvição do crime de corrupção de menores e a fixação de honorários advocatícios para sua defensora dativa.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante deve ser desclassificada de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal e se a pretensão punitiva referente à corrupção de menores deve ser reconhecida como extinta.III. Razões de decidirIII.I. ... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. CONFLITO DE DATAS EM SESSÕES DE JULGAMENTO NAS COMARCAS DE ASTORGA-PR E MARINGÁ-PR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Astorga, que indeferiu pedido de redesignação da sessão plenária do júri marcada para 03 de abril de 2025, em razão de conflito de datas com outra sessão na comarca de Maringá. A defesa alega que a manutenção da data em Astorga prejudicaria o direito à ampla defesa, uma vez que o advogado constituído não poderia estar presente em ambas as audiências simultaneamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redesignação da sessão plenária do júri na comarca de Astorga-PR, em razão do conflito de datas com outra sessão designada na comarca de Maringá-PR, e se a ausência do defensor comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de redesignação da sessão plenária foi indeferido por falta de comprovação da intimação das partes nas datas conflitantes.4. Em caso de conflito de datas, prevalece a data que foi primeiro designada e intimada, devendo a parte requerer a redesignação junto ao juízo que designou posteriormente.5. Não há previsão legal que ampare o pedido de reconsideração apresentado pela defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Ordem Concedida.Tese de julgamento: É vedado ao advogado atuar em duas sessões de julgamento designadas para o mesmo dia, quando há cláusulas de exclusividade na sua contratação, sendo imprescindível a presença do defensor para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 564, I; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que não vai mudar a data da sessão de julgamento marcada para o dia 03 de abril de 2025 na comarca de Astorga, mesmo com o pedido da defesa, que alegou que o advogado não poderia estar presente em duas audiências ao mesmo tempo, uma em Astorga e outra em Maringá. O juiz explicou que não ficou claro qual sessão foi marcada primeiro e que, em caso de conflito de datas, deve-se respeitar a que foi agendada primeiro. Além disso, o juiz ressaltou que a defesa pode ser feita por outro advogado, se necessário, e que é importante que o julgamento aconteça de forma rápida. Portanto, o pedido da defesa foi negado.... ()
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10 - TJPR DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM CONDENAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO DE SENTENÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. HABEAS CORPUS UTILIZADA DE FORMA BANALIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal de Pato Branco, que manteve a condenação dos pacientes a penas de reclusão de 22 anos e 17 anos e 6 meses, respectivamente, pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, e CP, art. 180. A defesa alega exacerbação da pena-base e falta de fundamentação adequada para o aumento da reprimenda, requerendo a aplicação de fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável e agravante. A liminar foi indeferida e a Procuradoria de Justiça manifestou-se pela denegação do writ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve exacerbação da pena-base aplicada aos pacientes, considerando a falta de fundamentação detalhada e a aplicação de frações diferentes das previstas pelo STJ para as circunstâncias judiciais desfavoráveis e agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A liminar foi indeferida por não haver fundamentos suficientes para a redução da pena dos pacientes.4. O i. Procurador manifestou-se pela denegação do writ, corroborando a decisão de manter a pena aplicada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Habeas corpus não conhecido.Tese de julgamento: A aplicação de frações superiores a 1/6 da pena-base para cada circunstância judicial desfavorável e agravante deve ser fundamentada de forma concreta e idônea, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, I e IV, e 180; CPP, art. 5º, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap 0009940-36.2018.8.16.0131, Rel. N/A, N/A, j. N/A; TJPR, RevCrim 0076677-50.2023.8.16.0000, Rel. N/A, N/A, j. N/A; TJPR, RevCrim 0064113-05.2024.8.16.0000, Rel. N/A, N/A, j. N/A.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi pedido para tentar reduzir as penas de dois réus condenados por crimes graves, mas o pedido de urgência foi negado. A defesa argumentou que a pena aplicada foi muito alta e que deveria ser menor, seguindo um entendimento do STJ sobre como calcular as penas. No entanto, o juiz não aceitou esse pedido e, após a análise do caso, o Procurador de Justiça também se manifestou contra a concessão do habeas corpus. Portanto, a decisão foi de não atender ao pedido de redução das penas neste momento.... ()
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11 - TJPR Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Não constatação. Aclaratórios Rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento à apelação do réu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão demanda saber se houve omissão no aresto quanto à fixação de remuneração ao defensor dativo pela atuação em grau recursal.III. Razões de decidir3. A ausência de pronunciamento sobre a verba honorária não configura omissão no caso concreto, porquanto o pedido não foi formulado nas razões recursais.4. É possível, todavia, o arbitramento da verba remuneratória ao defensor dativo, mesmo que de ofício, já que atuou em segundo grau de jurisdição em favor do assistido.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, contudo, com fixação de honorários ao defensor dativo._________Dispositivos relevantes citados: art. 620, CPP, art. 5º, LXXIV, CF, e art. 22, §§1º e 2º da Lei 8.906/94, Resolução 06/2024 PGE-SEFA.... ()
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12 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Descumprimento de medidas protetivas e ameaça no âmbito doméstico. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu ao cumprimento de pena de 8 meses e 12 dias de detenção em regime semiaberto, pelos crimes de descumprimento de ordem judicial concessiva de medidas protetivas e de ameaça no âmbito doméstico. O apelante sustenta a fragilidade das provas, alegando a ausência de testemunhas e a insuficiência da manifestação da suposta vítima, além de contestar a dosimetria da pena e a condenação por ameaça. Requer a absolvição ou, alternativamente, a revisão da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por descumprimento de medidas protetivas e ameaça no âmbito doméstico é válida diante da alegação de insuficiência de provas e se a dosimetria da pena imposta deve ser revista.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente comprovadas por meio de provas documentais e depoimentos, incluindo a palavra da vítima, que possui especial relevância em casos de violência doméstica.4. O apelante tinha ciência das medidas protetivas e, mesmo assim, descumpriu as ordens judiciais, caracterizando o crime de descumprimento de medida protetiva.5. As alegações de insuficiência de provas não se sustentam, pois a palavra da vítima foi corroborada por outros elementos de prova, demonstrando a veracidade das suas declarações.6. A dosimetria da pena foi adequada, considerando os maus antecedentes do réu, que justificam a imposição do regime semiaberto.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: No contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância como meio de prova, sendo suficiente para embasar a condenação, mesmo na ausência de testemunhas presenciais dos fatos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 24-A e 22; CP, art. 147; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.04.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 19.05.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0007846-50.2020.8.16.0130, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000211-38.2023.8.16.0154, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 13.05.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001772-40.2022.8.16.0055, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 27.01.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001088-98.2019.8.16.0127, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 01.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000377-21.2013.8.16.0122/1, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 17.02.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de Weslley Lucio, que queria ser absolvido das acusações de descumprimento de medidas protetivas e ameaça à sua ex-esposa. A defesa alegou que não havia provas suficientes, mas o tribunal entendeu que as declarações da vítima e outras evidências mostraram que Weslley realmente descumpriu a ordem judicial e ameaçou a ex-esposa. Por isso, a pena de 8 meses e 12 dias de detenção em regime semiaberto foi mantida, pois o tribunal considerou que a gravidade dos atos e os maus antecedentes do réu justificavam essa punição.... ()
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13 - TJDF Direito civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Notícia-crime. Responsabilidade civil. Má-fé. Abuso de direito. Não comprovados. Recurso desprovido.
I. Caso em exame. ... ()
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14 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca e apreensão domiciliar. Denúncia anônima. Requisitos legais. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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15 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AJUIZADA PARA OBTER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO EMBARGADO. SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO DECISUM. NÃO VERIFICADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER INTERNA AO JULGADO. EXPOSIÇÃO COERENTE DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE MOTIVARAM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou procedente a medida cautelar inominada, concedendo efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo embargado, com alegação de contradição na decisão, uma vez que o embargante atuou como querelante e não como advogado em causa própria, além de não ter apresentado alegações finais após o pedido de reconhecimento da perempção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição que justifique a alteração do efeito suspensivo concedido ao recurso em sentido estrito interposto pelo embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos não demonstram contradição no acórdão embargado, caracterizando mera reiteração de argumentos já apreciados.4. A contradição que autoriza embargos de declaração deve ser interna ao julgado, e não em relação ao entendimento da parte embargante.5. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e coerente, indicando as razões que justificaram a concessão do efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.6. A pretensão do embargante é, na verdade, uma rediscussão da matéria já decidida, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É incabível a oposição de embargos de declaração quando a parte apenas busca rediscutir a matéria já decidida, sem demonstrar a existência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 5º; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 779.450/PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados por uma das partes, que alegava que a decisão anterior tinha contradições e omissões. O relator explicou que não havia erros na decisão anterior e que a parte apenas queria discutir novamente o que já tinha sido decidido. A decisão anterior tinha dado efeito suspensivo a um recurso, garantindo que o processo não seguisse adiante até que a questão fosse resolvida, para proteger os direitos de todos os envolvidos. Portanto, a decisão que rejeitou os embargos reafirma que a medida cautelar continua válida e que não há necessidade de mudar o que já foi decidido.... ()
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16 - TJPR EXECUÇÃO
penal. TUTELA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO/ATIVO A RECURSO DE AGRAVO, POR MEIO DO QUAL SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENCIADO SUBMETIDO A TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL PARA DEFERIR O PLEITO, QUE DEVE AGUARDAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO PRÓPRIO. CAUTELAR IMPROCEDENTE. ... ()
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17 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Fundadas razões. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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18 - TJPR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO PELO ACUSADO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou o acusado por tentativa de homicídio qualificado, em razão de ter desferido golpes de faca contra a vítima em via pública, sendo que a defesa requereu a nulidade da decisão para a realização de novo exame de insanidade mental do recorrente, alegando que o laudo anterior não refletia a realidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que indeferiu o pedido de realização de novo exame de insanidade mental do acusado, considerando a preclusão e a adequação do laudo pericial já apresentado nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A defesa não impugnou o laudo de insanidade mental no prazo adequado, configurando preclusão.4. O laudo pericial concluiu que o acusado era capaz de entender o caráter ilícito do fato e parcialmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento.5. A alegação de nulidade processual foi rechaçada, pois a defesa não demonstrou cerceamento do direito de defesa.6. A manutenção da decisão recorrida é justificada pela ausência de necessidade de novo exame de sanidade mental, dado que o laudo já abordou todos os quesitos relevantes.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A alegação de nulidade processual em razão do indeferimento de novo exame de insanidade mental do acusado não é acolhida quando a defesa não se manifesta no prazo oportuno, configurando preclusão e inviabilizando a revisão do laudo pericial já apresentado e aceito nos autos".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, IV, e CP, art. 14, II; CPP, art. 564, I; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 639.548, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 12.06.2023; STJ, AgRg no HC 746.715, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22.05.2023; TJPR, Apelação Criminal 0017657-31.2019.8.16.0013, Rel. Des. Nilson Mizuta, 1ª C. Criminal, j. 19.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O recurso apresentado pelo acusado foi negado. O juiz entendeu que não era necessário fazer um novo exame de sanidade mental, pois já havia um laudo que mostrava que o acusado, na época do crime, tinha problemas mentais, mas era capaz de entender o que estava fazendo. A defesa não contestou esse laudo no prazo certo e só fez isso muito tempo depois, durante a audiência. Por isso, o juiz decidiu que a defesa não poderia pedir a nulidade da decisão anterior, já que não apresentou suas objeções a tempo. Assim, a decisão de levar o caso ao Tribunal do Júri foi mantida.... ()
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19 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL - IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA - ACUSAÇÃO NÃO COMPROVADA- AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - MOTIVO ESCUSÁVEL - APRESENTAÇÃO DE «NOTITIA CRIMINIS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
-Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, poderá o relator não conhecer do recurso, negando-lhe seguimento, quando for inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ... ()