Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.0585.8132.7199

1 - TJPR DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM CONDENAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO DE SENTENÇA. VIA ELEITA INADEQUADA. HABEAS CORPUS UTILIZADA DE FORMA BANALIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal de Pato Branco, que manteve a condenação dos pacientes a penas de reclusão de 22 anos e 17 anos e 6 meses, respectivamente, pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, I e IV, e CP, art. 180. A defesa alega exacerbação da pena-base e falta de fundamentação adequada para o aumento da reprimenda, requerendo a aplicação de fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável e agravante. A liminar foi indeferida e a Procuradoria de Justiça manifestou-se pela denegação do writ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve exacerbação da pena-base aplicada aos pacientes, considerando a falta de fundamentação detalhada e a aplicação de frações diferentes das previstas pelo STJ para as circunstâncias judiciais desfavoráveis e agravantes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A liminar foi indeferida por não haver fundamentos suficientes para a redução da pena dos pacientes.4. O i. Procurador manifestou-se pela denegação do writ, corroborando a decisão de manter a pena aplicada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Habeas corpus não conhecido.Tese de julgamento: A aplicação de frações superiores a 1/6 da pena-base para cada circunstância judicial desfavorável e agravante deve ser fundamentada de forma concreta e idônea, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, § 2º, I e IV, e 180; CPP, art. 5º, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap 0009940-36.2018.8.16.0131, Rel. N/A, N/A, j. N/A; TJPR, RevCrim 0076677-50.2023.8.16.0000, Rel. N/A, N/A, j. N/A; TJPR, RevCrim 0064113-05.2024.8.16.0000, Rel. N/A, N/A, j. N/A.Resumo em linguagem acessível: O habeas corpus foi pedido para tentar reduzir as penas de dois réus condenados por crimes graves, mas o pedido de urgência foi negado. A defesa argumentou que a pena aplicada foi muito alta e que deveria ser menor, seguindo um entendimento do STJ sobre como calcular as penas. No entanto, o juiz não aceitou esse pedido e, após a análise do caso, o Procurador de Justiça também se manifestou contra a concessão do habeas corpus. Portanto, a decisão foi de não atender ao pedido de redução das penas neste momento.... ()

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