Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 04 (QUATRO) ANOS NÃO VERIFICADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 2) DOSIMETRIA. 2.1) PLEITO DE AFASTAMENTO DO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DE «CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME POR TENTATIVA DE AGRESSÃO CONTRA OS GUARDAS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA DINÂMICA DOS FATOS E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PALAVRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS HARMÔNICAS E COESAS ENTRE SI. PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADO DURANTE A INSTRUÇÃO. 2.2) PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU NÃO CONFESSOU OS FATOS, LIMITANDO-SE A AFIRMAR QUE HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA. 3. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, A FIM DE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no CTB, art. 306, em razão de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool, resultando em pena de 01 ano, 01 mês e 14 dias de detenção, além de dias-multa. A defesa requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a exclusão da circunstância judicial negativa de circunstâncias do crime e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, se é cabível o afastamento da circunstância judicial negativa das «circunstâncias do crime e se no caso em comento é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.III. Razões de decidir3. Não houve transcurso de período superior a 4 anos para a prescrição da pretensão punitiva, conforme os marcos temporais estabelecidos.4. Os testemunhos dos guardas municipais foram coesos e harmônicos entre si e em relação os elementos produzidos em fase inquisitorial, não restando dúvidas acerca da dinâmica dos fatos ensejadora da exasperação da circunstância judicial das «circunstâncias do crime. Ademais, a prova oral foi produzida em audiência judicial, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa, de modo que não se vislumbra qualquer cerceamento nesse sentido.5. O réu não confessou os fatos, limitando-se a afirmar que havia ingerido bebida alcoólica, o que impossibilita o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença em seus próprios termos.Tese de julgamento: Não foi observado o transcurso temporal para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. A tentativa de agressão contra os guardas municipais é motivo idôneo para afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena, ainda mais quando a dinâmica dos fatos foi comprovada por prova judicializada e oportunizado o contraditório. Não deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o réu não confessa a prática do crime_________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306, § 1º, I; CP, art. 109, V, e CP, art. 110, § 1º; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pela defesa de Denilson dos Santos, que pedia a anulação da condenação por dirigir embriagado, não foi aceito. A defesa alegou que o tempo para punir já tinha passado, mas o Tribunal entendeu que ainda estava dentro do prazo. Também não foi aceito o pedido para diminuir a pena, pois a tentativa de agredir os policiais foi considerada uma circunstância negativa, e a defesa não conseguiu provar que houve cerceamento do direito de defesa. Além disso, o réu não confessou os fatos de forma clara, o que impossibilitou o reconhecimento de uma atenuante. Assim, a condenação e a pena foram mantidas.... ()
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