Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.2753.3657.7616

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME. CONFLITO DE DATAS EM SESSÕES DE JULGAMENTO NAS COMARCAS DE ASTORGA-PR E MARINGÁ-PR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1.

Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Astorga, que indeferiu pedido de redesignação da sessão plenária do júri marcada para 03 de abril de 2025, em razão de conflito de datas com outra sessão na comarca de Maringá. A defesa alega que a manutenção da data em Astorga prejudicaria o direito à ampla defesa, uma vez que o advogado constituído não poderia estar presente em ambas as audiências simultaneamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redesignação da sessão plenária do júri na comarca de Astorga-PR, em razão do conflito de datas com outra sessão designada na comarca de Maringá-PR, e se a ausência do defensor comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de redesignação da sessão plenária foi indeferido por falta de comprovação da intimação das partes nas datas conflitantes.4. Em caso de conflito de datas, prevalece a data que foi primeiro designada e intimada, devendo a parte requerer a redesignação junto ao juízo que designou posteriormente.5. Não há previsão legal que ampare o pedido de reconsideração apresentado pela defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Ordem Concedida.Tese de julgamento: É vedado ao advogado atuar em duas sessões de julgamento designadas para o mesmo dia, quando há cláusulas de exclusividade na sua contratação, sendo imprescindível a presença do defensor para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 564, I; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que não vai mudar a data da sessão de julgamento marcada para o dia 03 de abril de 2025 na comarca de Astorga, mesmo com o pedido da defesa, que alegou que o advogado não poderia estar presente em duas audiências ao mesmo tempo, uma em Astorga e outra em Maringá. O juiz explicou que não ficou claro qual sessão foi marcada primeiro e que, em caso de conflito de datas, deve-se respeitar a que foi agendada primeiro. Além disso, o juiz ressaltou que a defesa pode ser feita por outro advogado, se necessário, e que é importante que o julgamento aconteça de forma rápida. Portanto, o pedido da defesa foi negado.... ()

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