Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AJUIZADA PARA OBTER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO EMBARGADO. SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO DECISUM. NÃO VERIFICADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER INTERNA AO JULGADO. EXPOSIÇÃO COERENTE DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE MOTIVARAM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou procedente a medida cautelar inominada, concedendo efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo embargado, com alegação de contradição na decisão, uma vez que o embargante atuou como querelante e não como advogado em causa própria, além de não ter apresentado alegações finais após o pedido de reconhecimento da perempção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição que justifique a alteração do efeito suspensivo concedido ao recurso em sentido estrito interposto pelo embargado.III. Razões de decidir3. Os embargos não demonstram contradição no acórdão embargado, caracterizando mera reiteração de argumentos já apreciados.4. A contradição que autoriza embargos de declaração deve ser interna ao julgado, e não em relação ao entendimento da parte embargante.5. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e coerente, indicando as razões que justificaram a concessão do efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.6. A pretensão do embargante é, na verdade, uma rediscussão da matéria já decidida, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É incabível a oposição de embargos de declaração quando a parte apenas busca rediscutir a matéria já decidida, sem demonstrar a existência de contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPP, art. 5º; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 779.450/PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados por uma das partes, que alegava que a decisão anterior tinha contradições e omissões. O relator explicou que não havia erros na decisão anterior e que a parte apenas queria discutir novamente o que já tinha sido decidido. A decisão anterior tinha dado efeito suspensivo a um recurso, garantindo que o processo não seguisse adiante até que a questão fosse resolvida, para proteger os direitos de todos os envolvidos. Portanto, a decisão que rejeitou os embargos reafirma que a medida cautelar continua válida e que não há necessidade de mudar o que já foi decidido.... ()
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