Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.5938.3700.8961

1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Descumprimento de medidas protetivas e ameaça no âmbito doméstico. Recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu ao cumprimento de pena de 8 meses e 12 dias de detenção em regime semiaberto, pelos crimes de descumprimento de ordem judicial concessiva de medidas protetivas e de ameaça no âmbito doméstico. O apelante sustenta a fragilidade das provas, alegando a ausência de testemunhas e a insuficiência da manifestação da suposta vítima, além de contestar a dosimetria da pena e a condenação por ameaça. Requer a absolvição ou, alternativamente, a revisão da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por descumprimento de medidas protetivas e ameaça no âmbito doméstico é válida diante da alegação de insuficiência de provas e se a dosimetria da pena imposta deve ser revista.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente comprovadas por meio de provas documentais e depoimentos, incluindo a palavra da vítima, que possui especial relevância em casos de violência doméstica.4. O apelante tinha ciência das medidas protetivas e, mesmo assim, descumpriu as ordens judiciais, caracterizando o crime de descumprimento de medida protetiva.5. As alegações de insuficiência de provas não se sustentam, pois a palavra da vítima foi corroborada por outros elementos de prova, demonstrando a veracidade das suas declarações.6. A dosimetria da pena foi adequada, considerando os maus antecedentes do réu, que justificam a imposição do regime semiaberto.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: No contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância como meio de prova, sendo suficiente para embasar a condenação, mesmo na ausência de testemunhas presenciais dos fatos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 24-A e 22; CP, art. 147; CPP, art. 5º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.04.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 19.05.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0007846-50.2020.8.16.0130, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000211-38.2023.8.16.0154, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 12.12.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 13.05.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001772-40.2022.8.16.0055, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 27.01.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001088-98.2019.8.16.0127, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 01.07.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000377-21.2013.8.16.0122/1, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 17.02.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido de Weslley Lucio, que queria ser absolvido das acusações de descumprimento de medidas protetivas e ameaça à sua ex-esposa. A defesa alegou que não havia provas suficientes, mas o tribunal entendeu que as declarações da vítima e outras evidências mostraram que Weslley realmente descumpriu a ordem judicial e ameaçou a ex-esposa. Por isso, a pena de 8 meses e 12 dias de detenção em regime semiaberto foi mantida, pois o tribunal considerou que a gravidade dos atos e os maus antecedentes do réu justificavam essa punição.... ()

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