Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)

Art. 17

- O Anexo XLVI da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XXVII.

Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)

Art. 18

- O Anexo CLXX da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXVIII.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Reestruturação de cargos)

Art. 19

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 310 (Reestruturação de cargos)
[Art. 310 - [...]
[...]
§ 4º - Aos empregados de que trata o art. 309:
I - aplica-se o disposto nos arts. 38, 46, 47, 58, 59, 73 e 74 da Lei 8.112, de 11/12/1990; e
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
II - são devidos os auxílios transporte e alimentação conforme as normas aplicáveis aos servidores públicos federais.
[...]
§ 6º - [...]
I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 01/01/2014;
II - 5% (cinco por cento), a partir 1º de janeiro de 2015;
III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/08/2016; e
IV - 5% (cinco por cento), a partir de 01/01/2017.
[...]] (NR)