Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 59

Capítulo XXVIII - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 59

- O desempenho individual dos ocupantes dos cargos do PCTAF poderá ser apurado na forma do regulamento, a partir dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, e da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho.

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