Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 32

Capítulo XXII - DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Ir para)

Art. 32

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos LII, LIII, LIV, LV, LVI e LVII, respectivamente.

Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 22 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
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