Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 28
Capítulo XX - DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 28- Os Anexos VIII-A e VIII-B da Lei 11.344, de 8/09/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XLIII e XLIV, respectivamente.
Lei 11.344, de 08/09/2006 ([Origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006]. Servidor público. Reestruturação de carreiras)