Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 15
Capítulo X - DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Ir para)
Art. 15- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV.
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)