Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 72

Capítulo XXVIII - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 72

- Na contagem do interstício necessário à progressão funcional e à promoção, será aproveitado o tempo computado da data da última promoção ou progressão até a data em que tiver sido feito o enquadramento no PCTAF.

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